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A greve às horas extraordinárias que afetou durante nove dias o INEM (e à qual se juntou, na segunda-feira, dia 4, uma greve da função pública) colocou a nu as fragilidades do instituto, sobretudo na área dos meios humanos. Faltam entre cerca de 480 e 700 técnicos de emergência pré-hospitalar no INEM (um número que varia consoante a fonte: tutela ou sindicato). Na segunda-feira, mais de mil chamadas ficaram para atender, o que levou o INEM a atingir um marco muito negativo: há mais de dez anos que não eram atendidas tão poucas chamadas num dia. Foram cerca de 2.500, quando a média varia normalmente entre as 3.500 e as 4.000. As consequências não se fizeram esperar, com pelo menos 11 mortes associadas às falhas no socorro desde o início da greve ao trabalho suplementar.
Entretanto, surgiu uma outra discussão relacionada com o alegado incumprimento dos serviços mínimos no dia 4. Uma vez que o sindicato da função pública que convocou a greve não designou os trabalhadores que deveriam exercer as suas funções nesse dia (garantindo um mínimo de 80% da força de trabalho escalada), caberia ao INEM fazê-lo — sendo que as convocatórias terão sido enviadas com pouca antecedência. No entanto, ao Observador, um ex-dirigente do INEM garante que os trabalhadores devem estar preparados para serem chamados, até depois de o turno se iniciar.
Governo pede à IGAS que investigue se foram cumpridos serviços míninos na greve do INEM
O caso está a ser investigado pela Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS), a pedido de Ana Paula Martins. Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar e ministra da saúde vão encontrar-se no final da próxima semana para negociar os dois pontos centrais das reivindicações do profissionais: os salários e a carreira. O presidente do sindicato, Rui Lázaro, já avisou que a valorização salarial tem de ser expressiva, para mais de 1.400 euros brutos/mensais (500 euros a mais do que atualmente).
O que motivou a greve?
Na base do protesto dos técnicos de emergência pré-hospitalar estão duas exigências centrais: a revisão da carreira e a melhoria das condições salariais. O vencimento base de um técnico de emergência pré-hospitalar é de 922 euros brutos mensais — o mesmo que auferem os assistentes técnicos das carreiras gerais da administração pública e que corresponde ao sétimo patamar da Tabela Remuneratória Única da Função Pública. Estes profissionais nunca tiveram uma valorização extraordinária do vencimento como já aconteceu com outras carreiras que também integram o INEM, os médicos e os enfermeiros. Em 2018, o salário base dos técnicos de emergência pré-hospitalar era de 738 euros, pelo que nos últimos seis anos estes profissionais tiveram uma atualização salarial média de 30/euros por ano.
Uma realidade que pode estar prestes a mudar. Embora a ministra da Saúde recuse entrar em detalhes sobre as negociações (que na prática ainda não se iniciaram, tendo sido definido apenas o protocolo negocial na última quinta-feira, na reunião entre Ana Paula Martins e o sindicato), o presidente do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar já avisou que não aceita a subida de dois ou três patamares na tabela salarial. Rui Lázaro adiantou que a proposta que vai levar à ministra da Saúde implica uma subida do vencimento base para um valor acima dos 1.400 euros brutos, ou seja, pelo menos para o nível 17 da Tabela Remuneratória Única (1.438 euros).
A outra exigência central dos técnicos de emergência pré-hospitalar são as alterações à carreira, nomeadamente através da maior frequência das progressões e do aumento do número de categorias profissionais. Atualmente, estes profissionais distribuem-se por três níveis de carreira: técnico de emergência pré-hospitalar, coordenador operacional e coordenador geral. Na primeira categoria, a que tem um salário mais baixo, está concentrada a esmagadora maioria dos profissionais. O problema é que a progressão na carreira é demorada — pelo menos 10 anos, segundo Rui Lázaro. Por isso, e para evitar as discrepâncias salariais e facilitar as progressões (um fator que contribuiu para a fixação de pessoal numa profissão de especial exigência), o sindicato que representa os técnicos de emergência propõe o desdobramento — de três para cinco — das categorias profissionais.
Todas estas exigências deverão já ser levadas para a mesa negocial a 22 de novembro, quando a ministra da Saúde — que, esta terça-feira, anunciou que o INEM passou a estar na sua dependência direta (retirando o dossier à secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé) — se reunir com o Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar.
Quem devia ter definido os serviços mínimos? E a lista de trabalhadores escalados?
Tem sido a grande questão dos últimos dias: de quem era a responsabilidade da definição dos serviços mínimos? É preciso recuar a dia 4, segunda-feira da semana passada, para perceber. Esse dia sentiu os efeitos de duas greves simultâneas. Uma convocada pela Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública (FESINAP) para toda a função pública. Outra do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH), apenas às horas extraordinárias. Embora a FESINAP não tenha associados no INEM, Hélder Sá, vice-presidente, à Rádio Observador, admite que os trabalhadores possam ter aderido às duas greves.
Na primeira foram convocados serviços mínimos genericamente: para as entidades que funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, teria de estar presente o mesmo número de trabalhadores que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias. “(…) Tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve”, referia o pré-aviso. No segundo caso, o sindicato não estabeleceu serviços mínimos. Ainda que seja uma greve ao trabalho extraordinário, o advogado especialista em direito do Trabalho, Luís Gonçalves da Silva, considera, em declarações à Rádio Observador, que também aqui se deviam decretar serviços mínimos. “A greve a horas extraordinárias, apenas a um bloco temporal, é lícita, e sendo lícita e estando em causa a satisfação de necessidades sociais impreteríveis vejo com dificuldade que pudesse haver dispensa de serviços mínimos, em especial quando sabemos que o recurso ao trabalho extraordinário é um elemento central para a satisfação dessas necessidades sociais impreteríveis”, interpreta.
O INEM, segundo noticiou o Público no fim de semana, não contestou nem um nem outro caso. A SIC noticia esta terça-feira que só três minutos antes do início do último turno, às 15h57, é que o departamento de gestão dos recursos humanos do INEM enviou um email a convocar os serviços mínimos que deveriam ser assegurados “pelos trabalhadores escalados”, cuja identificação constava de uma plataforma interna.
Ao Observador, um ex-dirigente do INEM (que pediu para não ser identificado) defende que “os trabalhadores, estando escalados, devem estar preparados para ser convocados para os serviços mínimos”. “Se até 24 horas antes o sindicato não deu essa indicação, o INEM deverá fazê-lo o mais rapidamente possível. Se houver grande dificuldade de notificar os trabalhadores nas horas seguintes, até pode haver notificações depois de o turno se iniciar. Há um dever de responsabilidade por parte dos trabalhadores, até para cumprir apenas parte do turnos”, defende o ex-responsável máximo pelo instituto.
Por sua vez o especialista em direito laboral João Leal Amado, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, explica que, por lei, o sindicato que convoca a greve deve, no seu pré-aviso, “definir quais os serviços mínimos que entende assegurar durante a greve”. “Se a outra parte” — neste caso, o INEM — “entender que o que está no pré-aviso de greve não é suficiente, que não basta para assegurar a satisfação dos serviços mínimos, deve desencadear os mecanismos” que abrem uma negociação entre as duas partes. O INEM não o terá feito.
O professor João Leal Amado acrescenta que se a entidade empregadora não concorda com os serviços mínimos definidos deve marcar reuniões com a outra parte para chegar a acordo. Se não chegar, a questão terá de ser resolvida num tribunal arbitral.
Uma vez definidos os serviços mínimos, cabe à estrutura que convocou a greve definir os trabalhadores escalados para trabalhar no dia da greve. A lei dita que se não o fizer no prazo de até 24 horas antes do início da greve, “deve o empregador público”, neste caso o INEM, “proceder a essa designação”.
À Rádio Observador, Hélder Sá reitera que a FENISAP cumpriu a lei e diz mesmo que houve entidades que pediram à estrutura sindical reuniões para a negociação dos serviços mínimos noutros setores, com a mediação da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Essas entidades foram o Instituto de Registos e do Notariado e a Direção-Geral da Administração da Justiça. O INEM não os contactou.
Hélder Sá conta que só no dia da própria greve, às 17h49, recebeu um contacto da diretora dos recursos humanos do INEM. “O que propusemos foi, muito embora já estivéssemos quase no final do dia [de greve], que fosse adotado o mesmo sistema dos hospitais”, explica: ou seja, que estivesse de serviço o mesmo número de pessoas do domingo anterior à marcação da greve.
Rui Lázaro, do STEPH, defendeu à Rádio Observador que “o problema central é que o INEM já trabalha tanto abaixo dos mínimos que basta um trabalhador ficar doente e não poder ir trabalhar para causar transtorno ao serviço. Terá sido que o aconteceu nas duas greves”.
Ainda que o pré-aviso de greve da FENISAP indicasse os serviços mínimos, ao Público, o INEM remeteu para o acordo coletivo assinado em 2011 — que já prevê serviços mínimos — para justificar o seu entendimento de que não tinha de os definir nesta greve. Mas a federação que assinou esse acordo não foi a mesma que convocou a greve. Pelo que a FENISAP não está vinculada ao documento.
O que diz o INEM sobre o cumprimento dos serviços mínimos?
Nas declarações que fez à comunicação social esta terça-feira, o presidente do INEM sugere que o instituto notificou os trabalhadores necessários para garantir o cumprimento dos serviços mínimos, o que equivale a 80% dos trabalhadores escalados em determinado dia, neste caso na segunda-feira. No entanto, Sérgio Dias Janeiro sublinhou que não foi possível cumprir com os serviços mínimos. “Apesar de termos emitido uma circular e contactado diversos trabalhadores, com muitos esforços, não conseguimos que a escala tivesse sido cumprida acima dos 70%”, disse o responsável aos jornalistas, após ter-se reunido com a ministra da Saúde, que foi esta terça-feira visitar a sede do INEM, em Lisboa.
INEM assume que foi impossível cumprir serviços mínimos durante a greve
Questionado sobre se os trabalhadores se recusaram a cumprir os serviços mínimos, o presidente do INEM disse que essa “situação vai ser avaliada e investigada”. “Primeiro vai haver um processo de inquérito e, naturalmente, se houver lugar a processos disciplinares, naturalmente apuraremos responsabilidades. […] Vamos averiguar em detalhe todas as notificações que foram feitas e todo o contexto envolvente desta situação”, garantiu.
Num segundo momento, Sérgio Dias Janeiro explicou que, “num dia de greve”, o INEM tem “obrigatoriamente de ter acima de 80% desse número”, ou seja, dos trabalhadores escalados em funções. É isso que está definido no acordo coletivo de trabalho assinado em 2011 com a então chamada Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, um sindicato afeto à CGTP. O entendimento do INEM é que é esse acordo coletivo de trabalho que vigora. Isto embora a greve de dia 4 de novembro tenha sido convocada pela Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de entidades com fins públicos.
À Rádio Observador, Rui Lázaro garante, no entanto, que os recursos humanos do INEM não notificaram os trabalhadores para o cumprimento dos serviços mínimos.
Serviços mínimos. “Responsabilidade de os decretar era do INEM”
O que diz a ministra sobre os serviços mínimos?
No Parlamento, Ana Paula Martins admitiu, esta terça-feira, que os serviços não foram cumpridos num dos turnos da passada segunda-feira, dia 4 de novembro. “Dia 4 de novembro duas greves tiveram lugar. E pelo menos um dos turnos não cumpriu os serviços mínimos, por falta de recursos humanos. Foram muitas as chamadas por atender”, reconheceu Ana Paula Martins. Já esta tarde, depois da visita à sede do INEM, a ministra apontou a agulha para os trabalhadores do instituto.
“Todos os trabalhadores da administração pública, e os nossos técnicos de emergência pré-hospitalar não são exceção, têm ou em contrato coletivo de trabalho ou na própria lei definido a priori, naquilo que são serviços de urgência (serviços que trabalham 24 sobre 24 horas) os serviços mínimos. Eles já sabem dessa situação”, disse a ministra, lembrando, no entanto, que a IGAS vai conduzir, a pedido da tutela, uma inspeção para aferir se os serviços mínimos foram cumpridos de forma adequada.
Quantos trabalhadores tem o INEM?
Segundo o relatório anual de gestão e atividades, o INEM chegou ao final de 2023 (os dados consolidados mais recentes) com 1.355 postos de trabalho efetivamente ocupados, o que significa um défice de 16%. É que por ocupar estavam 264 empregos (a situação piorou em 2024).
A estes 1.355 efetivos somam-se mais 226 trabalhadores em regime de prestação de serviços — 178 médicos, 41 enfermeiros e seis trabalhadores equiparados a assistentes técnicos, com funções nos CODU (Centros de Orientação de Doentes Urgentes) — vulgarmente conhecido por centro de atendimento do 112 — e um prestador de serviços, o fiscal único. O INEM reconhece no relatório que tem recorrido a prestadores de serviços para “suprir a carência de recursos humanos, particularmente da carreira especial médica”.
Os técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) representam mais de metade destes efetivos. No final de 2023, contabilizavam-se 897 trabalhadores (145 em funções no CODU, 734 em funções nos Meios, e 18 em funções de backoffice por terem sofrido um acidente de trabalho), quando o quadro poderia ter acomodado mais 156 trabalhadores. Face a 2018, há menos 84 técnicos nesta categoria. Nas funções de coordenador geral de TEPH estavam quatro pessoas e na de coordenador operacional eram 18, em 2023.
Para 2024, o INEM propôs chegar aos 1.341 técnicos de emergência pré-hospitalar, de acordo com o plano de atividades deste ano. Seriam mais 288 do que os previstos (não os efetivos) em 2023. Face aos efetivos de 2023, seria um salto de 49% (seria necessários mais 444 trabalhadores).
Como o Observador já escreveu, segundo os números divulgados pelo sindicato em julho, o INEM contava na altura com 721, aquém do necessário. “Sabendo nós que todas as semanas se despedem técnicos, atualmente já nem 700 devemos ser”, lamentou Rui Lázaro, na altura, ao Observador. Faltam, por isso, mais de 700 profissionais no INEM. A direção do instituto fala num número mais baixo (400), mas admite as carências.
Esta terça-feira, na audição da especialidade do Orçamento do Estado para 2025, a ministra da Saúde referiu-se a um número superior ao que é avançado pelo próprio INEM. Segundo Ana Paula Martins, o instituto tem uma carência de quase 500 técnicos, mais concretamente “483 relativamente ao previsto”. A ministra aproveitou, de resto, para deixar críticas ao anterior governo — que acusou de ter abandonado o INEM, descurando também as condições de atratividade dos recursos humanos.
No relatório de gestão de 2023, o INEM reconhecia que os esforços para preencher os postos de trabalho vagos “têm-se revelado insuficientes para dar resposta às necessidades da Instituição”. Por isso, “tem-se registado um défice de recursos humanos ao nível de várias categorias, que tem sido colmatado com recurso a trabalho extraordinário”.
Também referia que há “diversas contingências que se têm verificado ao longo dos últimos anos”, devido a uma “elevada exigência” da atividade nos meios de socorro e à oferta de melhores condições salariais noutras instituições da administração pública, “que têm como resultado rescisões de contratos, mobilidades e outras formas de saída do INEM”.
Em 2023 o INEM perdeu 308 postos de trabalho previstos (diferentes dos ocupados) face a 2022, passando de 1.927 para 1.619. O relatório tem uma justificação: a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) não acolheu “a fundamentação do INEM para o total de 1.956 postos de trabalho que haviam sido considerados na proposta apresentada para 2023”. E isso teve várias implicações, continua o documento, incluindo em concursos que estavam em curso “e para os quais deixou de haver dotação de postos de trabalho”.
Em 2023, foram concluídos 16 procedimentos concursais, sendo que quatro (4) foram abertos em 2022 e 12 foram abertos em 2023 (preenchidas 22 vagas das 28 abertas a concurso). No ano passado foram ainda abertos 19 procedimentos concursais, mas nem todos ficaram concluídos naquele ano. Mais recentemente, foi aberto um concurso para 200 novos técnicos de emergência pré-hospitalar (que estão equiparados à carreira de assistente operacional) que não está ainda concluído.
Quão comum são as horas extraordinárias?
Muito. Segundo o Portal das Transparência, só em outubro, no INEM, foram feitas mais de 109 mil horas de trabalho suplementar diurno e mais de 97 mil horas de trabalho suplementar noturno (os valores incluem todas as categorias profissionais do instituto). A prestação de trabalho suplementar não é obrigatória, mas Rui Lázaro afirma que “a maior parte” dos trabalhadores do instituto “atinge mensalmente o limite”.
Mesmo no plano de atividades de 2024 esta dependência das horas extraordinárias é referida pelo INEM. O atual “défice de recursos humanos” tem sido “ultrapassado com o recurso a horas extraordinárias, mas também para a abertura de novos meios”.
Há uma “necessidade de médicos para os CODU” que tem sido colmatada com o recurso a prestadores de serviços, lê-se. “Além de mais onerosa, esta solução não permite uma rigorosa gestão da atividade, dado que nem sempre é possível obter a disponibilidade desses médicos.”
O INEM fez, aliás, em 2023 uma auditoria ao trabalho suplementar que, segundo apurou o Observador junto de um ex-dirigente da instituição, tem recomendações para o controlo das horas extraordinárias. Por exemplo, distinguia entre o verdadeiro trabalho suplementar e o trabalho suplementar “estrutural”. Um dos objetivos manifestado pelo instituto foi limitar ao mínimo as horas extra, dado que traduzem um défice de recursos humanos.
No plano para 2024, aliás, o instituto traça como objetivo “evitar o recurso ao pagamento de abonos variáveis (trabalho extraordinário e ajudas de custo e despesas de deslocação), bem como reduzir o recurso a prestadores de serviços” e “suprir as necessidades, sempre que possível, com recurso a procedimentos concursais, à mobilidade interna entre instituições e dentro da instituição”.
Quantas carreiras existem dentro do INEM?
A grande maioria dos quadros do INEM são técnicos de emergência pré-hospitalar — em 2023, representavam 66% da força de trabalho. Estes trabalhadores estão na primeira linha de atuação — ora recebem as chamadas nos CODU (Centros de Orientação de Doentes urgentes), ora estão nas ambulâncias a ajudar a prestar assistência. A carreira foi criada em 2016.
Mas além destes trabalhadores, o INEM é ainda constituído por enfermeiros e médicos. Na carreira de médico assistente graduado estavam 25 trabalhadores no ano passado, na de técnicos superiores – médicos estavam 71. Havia também 11 enfermeiros gestores, 20 enfermeiros especialistas e 161 enfermeiros, além de muitos outros profissionais, entre psicólogos e técnicos de informática.
Quanto ganham os técnicos de emergência?
No caso da carreira de técnico de emergência pré-hospitalar, aquela que representa o grosso dos quadros do instituto, há três categorias, com níveis salariais distintos.
Para a carreira de técnico de emergência pré-hospitalar entra-se com um salário bruto de 922,47 euros. Rui Lázaro, presidente do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar, explica que os trabalhadores têm de esperar em média 10 anos para subir de nível, tendo em conta que progridem com base no chamado SIADAP (sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública).
O sindicalista afirma que, “tendo em conta que a carreira só foi criada em 2016”, a maior parte dos técnicos de emergência estará nos dois primeiros níveis remuneratórios (922,47 euros e 961,40 euros brutos). O máximo a que um trabalhador nesta categoria pode chegar é aos 1.280,72 euros brutos. Mas além deste valor, há ainda as horas extraordinárias, que podem melhorar o salário. O valor a pagar depende se é dia útil ou fim de semana. E é majorado a partir da 100.ª hora de trabalho suplementar, à semelhança do que acontece em toda a função pública e no setor privado.
Os técnicos de emergência podem cumprir até 60% do salário bruto em horas extraordinárias. Durante a Jornada Mundial da Juventude (JMJ) vigorou um regime provisório que fazia aumentar esse limite para os 80% do salário bruto. Neste verão, também vigorou, mas já chegou ao fim.
Para estes trabalhadores, como para todos da função pública, será aplicado em janeiro um aumento salarial de 56,58 euros (brutos) para 2025.
Como é que os técnicos de emergência progridem?
Chama-se Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) e é usado para avaliar os funcionários públicos das carreiras gerais, mas também se aplica à carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar do INEM. Até aqui, este sistema permitia a um trabalhador progredir sempre que reunisse dez pontos.
Para isso, tem de ser avaliado com base numa escala de notas. Cada nota de avaliação tem associada uma quota, pelo que nem todos os trabalhadores podem ter a nota máxima (excelente). Aliás, só uma minoria pode ter essa nota e Rui Lázaro diz ao Observador que é geralmente atribuída aos cargos de chefia. Em média, segundo o sindicalista, um trabalhador demoraria então os 10 anos a progredir um nível.
O SIADAP vai, porém, sofrer alterações, permitindo que um trabalhador possa progredir aos oito pontos, e não aos dez, o que vai ter repercussões que Lázaro continua a considerar insuficientes.
E entre categorias, como se progride? Para passar de uma categoria para a outra só por nomeação do conselho diretivo do INEM. Rui Lázaro diz que nem sempre há um concurso associado.