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TOMÁS SILVA/OBSERVADOR

TOMÁS SILVA/OBSERVADOR

Perda alargada de bens sem condenação e Justiça mais eficiente. Conheça as medidas do pacote anticorrupção do Governo de Luís Montenegro

União Europeia serve de inspiração para novas regras de perda alargada de bens, mesmo para casos em que não exista condenação. Governo quer rever recursos e reforçar poderes dos juízes.

Um novo mecanismo de perda alargada de bens em caso de crimes económico-financeiros — e que até pode ser aplicado em determinados casos em que não tenha ocorrido uma condenação —, agravamento da pena acessória de proibição do exercício de funções públicas ou políticas, criação de uma ‘lista negra’ de fornecedores do Estado que estejam impedidos de contratar com o Estado, a regulamentação da actividade de lobbying, a introdução de mecanismos de pegada legislativa que permita perceber que propostas concretas são apresentadas por entidades privadas, alargamento da proteção de denunciantes, a criação de um canal de denúncias para todo o Governo e medidas urgentes para reduzir os tempos médios de resolução na justiça administrativo-fiscal.

Estas são algumas das principais 32 medidas, a que o Observador teve acesso, e que fazem parte do pacote anti-corrupção que vai ser aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros.

Igualmente relevante — e que apenas deverá ter decisões durante o segundo semestre deste ano — é o que o Executivo de Luís Montenegro quer estudar, nomeadamente no reforço da prevenção e da eficiência da administração da Justiça.

Pacote com 30 medidas anti-corrupção aprovado esta semana. Oposição vê cair várias propostas que apresentou ao Ministério da Justiça

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E aqui Rita Júdice, ministra da Justiça, deverá ficar devidamente mandatada para fazer uma reformulação do Mecanismo Nacional Anticorrupção e avaliar o que fazer à Entidade da Transparência, como também vai estudar a melhor forma de reconfigurar a fase de instrução criminal, avaliar a aplicação do direito premial no combate ao crime económico, estudar a possibilidade de promover a especialização de tribunais penais e de reforçar os poderes dos juízes na gestão processual e, finalmente, revisitar as regras dos recursos para reduzir os recursos com efeitos suspensivos.

Perda alargada de bens pode aplicar-se em casos que o arguido não tenha sido condenado

As medidas que deverão ser aprovadas pelo Governo dividem-se em quatro pilares essenciais: punição efetiva, prevenção, proteção do setor público e celeridade processual.

É precisamente na área da punição que o Governo quer criar um um novo mecanismo de perda alargada de bens. Em vez de apostar numa nova tentativa de criminalizar o enriquecimento ilícito — que em parte foi preenchido pelo crime de ocultação intencional de património que foi criado em 2019 e reforçado em 2021 —, a ministra Rita Júdice prefere aprofundar os mecanismos de perda alargada de bens que existe na nossa lei desde 2002 e, curiosamente, por proposta do então ministro António Costa.

Ou seja, bens e fundos que tenham origem ilícita podem ser declarados a favor do Estado. Tal procedimento inicia-se em Portugal com a apreensão preventiva de tais bens e fundos em fase de inquérito, o pedido formal da perda alargada com a dedução da acusação e a perda definitiva no caso de condenação transitada em julgado.

E como poderá ser feito o aprofundamento da perda alargada de bens? Seguindo as novas regras criadas pela Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de abril deste ano. Por exemplo, a diretiva europeia define claramente que é possível a perda alagada de bens por decisão judicial em casos em que já é impossível condenar um determinado suspeito, seja por prescrição do procedimento criminal, seja por doença ou morte do arguido.

E como poderá ser feito tal aprofundamento? Seguindo as novas regras criadas pela Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de abril deste ano. Por exemplo, a diretiva europeia define claramente que é possível a perda alagada de bens por decisão judicial em casos em que já é impossível condenar um determinado suspeito, seja por prescrição do procedimento criminal, seja por doença ou morte do arguido.

[Já saiu o sexto e último episódio de “Matar o Papa”, o novo podcast Plus do Observador que recua a 1982 para contar a história da tentativa de assassinato de João Paulo II em Fátima por um padre conservador espanhol. Ouça aqui o primeiro episódio, aqui o segundo, aqui o terceiro, aqui o quarto episódio e aqui o quinto episódio.]

A diretiva prevê ainda, de acordo com diversos juristas contactados pelo Observador, que a pertença a uma organização criminosa — dada como provada em tribunal — pode levar a essa perda alargada de bens a favor do Estado, mesmo que não exista uma condenação pela prática de um crime concreto.

O Governo de Luís Montenegro pretende transpor esta diretiva para o nosso ordenamento jurídico — o que vai levantar certamente muito debate na comunidade jurídica, tendo em conta o desafio de conciliar essas regras com o princípio da presunção da inocência.

Finalmente, o mecanismo de perda alargada vai passar a incluir criptomoedas ou produtos derivados das criptomoedas.

Reforço do poder dos juízes avança. Fase de instrução criminal e efeitos dos recursos reavaliados.

A promoção da uma maior eficiência da investigação criminal e da administração da Justiça são outras medidas relevantes do pacote que vai ser aprovado em Conselho de Ministros.

Na primeira área, o Governo quer apostar no alargamento da proteção de denunciantes, nomeadamente em relação a processos judiciais abusivos ou manifestamente infundados e ainda que não exista relação ou vínculo laboral.

O Governo quer avaliar a aplicação de mecanismos do direito premial na área do combate ao crime económico-financeiro, nomeadamente na fase de inquérito. Mas tudo dependerá de uma prévia avaliação dos resultados que podem vir a ser alcançados.

Como também quer avaliar a aplicação de mecanismos do direito premial na área do combate ao crime económico-financeiro, nomeadamente na fase de inquérito. Mas tudo dependerá de uma prévia avaliação dos resultados que podem vir a ser alcançados.

Na área da administração da Justiça, destacam-se medidas cirúrgicas para promover uma Justiça penal mais eficiente e combater a discrepância que existe nos tempos médios de resolução da criminalidade comum — em que os processos ficam resolvidos entre um a dois anos — e os da criminalidade económica-financeira — em que os tempo médio de resolução varia entre os 8 e os 10 anos.

Medidas estas que ainda terão de ser estudadas e provavelmente só deverão ser apresentadas numa fase posterior.

Assim, a ministra da Rita Júdice vai reequacionar a fase de instrução criminal, nomeadamente no que diz respeito à possibilidade de restringir a casos excecionais a produção de prova e o controlo sobre a matéria de facto.

Os poderes dos juízes no que diz respeito à condução e gestão do processo nas diferentes fases processuais também deverão ser reforçados.

E, finalmente, o Governo quer equacionar alterações no Código de Processo Penal em matéria de recursos. Vão ter que ser estudadas os mecanismos de recursos e de incidentes processuais que são inúteis e redundantes, assim como serão estudados os recursos que podem vir a ter efeito devolutivo (não suspendem a marcha do processo) ou podem subir no momento da decisão (combatendo assim as manobras dilatíorias).

A ministra da Rita Júdice vai reequacionar a fase de instrução criminal, nomeadamente no que diz respeito à possibilidade de restringir a casos excecionais a produção de prova e o controlo sobre a matéria de facto.  Os poderes dos juízes no que diz respeito à condução e gestão do processo nas diferentes fases processuais também deverão ser reforçados. E, finalmente, o Governo quer equacionar alterações no Código de Processo Penal em matéria de recursos.

O Governo quer ainda rever o modelo de acesso ao Tribunal Constitucional, assim como avaliar um aprofundamento da especialização dos tribunais, sendo certo que a Constituição proíbe a criação de tribunais de julgamento para julgamento de determinadas categorias de ilícitos penais, por via da memória história dos tribunais plenários da ditadura que julgavam crimes políticos.

Além de querer publicitar as decisões judicias de todos os tribunais — diversas organizações internacionais, como o GRECO, têm censurado Portugal por ainda não o ter feito, nomeadamente ao nível da primeira instância —, o Governo quer tomar medidas urgentes sobre a jurisdição administrativo-fiscal.

Trata-se da jurisdição em que Portugal tem dos piores tempos médios de resolução da União Europeia e a ministra Rita Júdice deve ficar mandatada para estudar medidas urgentes que contribuam para aliviar a excessiva morosidade dos processos e o elevado número de pendências nesta jurisdição. Já foi constituída a Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes e em breve deverão ser apresentadas medidas concretas.

Regulamentação do lobbying volta ao Parlamento, juntamente com pegada legislativa

A regulamentação do lobbying deve ser a medida que deve merecer maior consenso no Parlamento, até porque quase todos os partidos, com a exceção do PCP, concordam com a mesma e já discutiram propostas concretas na legislatura anterior — discussão que foi suspensa por pedido do PSD.

O Executivo vai apresentar um projeto de lei à Assembleia da República para regulamentar a atividade de representação de interesses legítimos, cumprindo assim o Programa do Governo. Essa regulamentação assenta em três pilares:

  • A criação de um Registo de Transparência que permitirá a identificação dos representantes dos interesses legítimos, que podem ser cidadãos e/ou empresas;
  • A elaboração de um Código de Conduta do Registo de Transparência que vai definir as regras, assim como eventuais sanpões para quem não cumpra essas regras;
  • E a criação de uma Agenda Pública — uma plataforma na qual serão registadas todas os encontros entre membros do Governo e lobistas, os tópicos de tais reuniões e as decisões que foram adotadas.

Em complemento com esta regulamentação do lobbying, será criada ainda a chamada ‘pegada’ legislativa. Ou seja, o Governo compromete-se a criar um registo das interações com entidades privadas e/ou externas ao Governo ao longo de cada processo legislativo.

A ideia é fazer com que tal informação esteja acessível à comunicação social e aos cidadão, de forma a que seja feito um escrutínio das diversas influências legítimas que ocorreram ao longo do processo legislativo.

Será criado um canal de denúncias para todo o Governo

O pacote anticorrupção inclui ainda na área da prevenção, a criação de um plano de prevenção de riscos e a operacionalização um canal de denúncias — que será comum a todo o Governo.

Os canais de denúncia foram criados em 2022 com a Estratégia Nacional Anticorrupção do Governo de António Costa e deveriam ter sido aplicados no setor público e em mais de 8.000 empresas privadas com têm mais de 5o funcionários.

Principais órgãos do Estado e mais de oito mil empresas passam a ter canais de denúncia — e são obrigadas a proteger denunciantes

O Governo de Luís Montenegro quer agora criar canais de denúncia em todo o poder executivo, alargando assim o âmbito do que foi determinado pela Estratégia Nacional Anticorrupção.

Salientes-se, contudo, o facto do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), órgão público criado com a Estratégia e que tem graves problemas de funcionamento, ainda não ter conseguido ter uma fiscalização eficiente, faz com que muitas entidades ainda não tenham criado tais canais de denúncia.

O facto de o MENAC também ter graves problemas ao nível de recursos humanos, o que agrava ainda mais a inoperância deste organismo público, faz com que o Governo queira reformular a sua estrutura interna e o seu modelo de governação, de forma a promover a sua atividade plena.

O mesmo se diga em relação à Entidade da Transparência — que deve fiscalizar as declarações de rendimento dos titulares de cargos políticos, entre outras funções — que também tem tido problemas sérios de funcionamento.

 
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