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▲A diretiva europeia de acessibilidade vai obrigar as empresas a terem produtos e serviços mais inclusivos

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▲A diretiva europeia de acessibilidade vai obrigar as empresas a terem produtos e serviços mais inclusivos

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"Há empresas aos papéis" a poucos dias de terem de estar adaptadas à lei das acessibilidades digitais

A administração pública já é obrigada a ter experiências digitais inclusivas desde 2016. Agora, é a hora das empresas que tiveram três anos para a adaptação mas que só agora despertaram para o tema.

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Ninguém pode ficar para trás é uma expressão que tem sido amplamente usada para falar do acesso ao mundo digital. Mas há uma parte da população que, na prática, tem ficado para trás ou tem uma experiência limitada: quem tem algum grau de deficiência ou limitação funcional. Em muitos casos, são confrontadas com dificuldades de navegação e interação em sites e serviços online.

Ruben Ferreira Duarte é designer há 15 anos e especializado em experiência e interface de utilizador (UX/UI). É também o autor do blog DXD, focado no tema da acessibilidade. Faz análises regulares a mais de uma centena de sites e está habituado a ver alguns erros comuns. “São os problemas com a legendagem de elementos para as tecnologias de apoio [os leitores de ecrã, que auxiliam quem não vê] ou problemas de navegação por teclado, em que é impossível navegar sem usar um rato”, exemplifica.

Com o intuito de reduzir algumas destas dificuldades de acesso, a União Europeia adotou em 2016 a diretiva de acessibilidade web que obrigou os organismos públicos a dotarem os sites e serviços online de tecnologias de apoio. O site da Presidência da República tem, por isso mesmo, uma opção para que, quem tem alguma incapacidade visual, possa ouvir o que está no ecrã.

O exemplo das opções de acessibilidade no site da Presidência da República

Três anos depois, Bruxelas foi mais além. E assim surgiu uma diretiva mais abrangente, agora incluindo requisitos de acessibilidade para produtos e serviços fundamentais, que alcança as empresas do setor privado. Sendo uma diretiva, os 27 países da União Europeia (UE) estão vinculados às suas disposições, ainda que tenham alguma liberdade na forma de transposição que define os parâmetros de acesso a serviços online e produtos digitais. A diretiva 2019/882, como ficou inscrita na UE, foi adotada em 2019 e, em 2022, transposta para a lei portuguesa. Quase três anos depois, vai entrar oficialmente em ação este mês, obrigando as empresas a estar em conformidade a partir de 28 de junho de 2025.

Entre as obrigações desta nova lei contam-se as alterações para garantir que há maior acessibilidade a sites de comércio eletrónico ou uma experiência que permita usar de forma autónoma terminais de pagamento e equipamentos de self-service para comprar bilhetes ou concluir compras. Ou, noutro aspeto, uma experiência mais inclusiva no acesso a serviços bancários destinados a consumidores.

A necessidade de maior inclusão digital parte da verificação de que muitas pessoas com deficiência continuam a deparar-se com obstáculos de acesso aos serviços online, com um impacto direto na autonomia. Segundo dados do Eurostat, em 2023, 27% da população da União Europeia com mais de 16 anos tinha alguma forma de deficiência. Ou seja, 101 milhões de pessoas — o equivalente a um adulto com algum tipo de deficiência por cada quatro. Numa análise mais detalhada aos Estados-membros, Portugal tem uma percentagem de população com deficiência acima da média europeia: 33,4%. Entre os 27 países da UE, a Letónia é o que apresenta a maior percentagem de cidadãos com deficiência, com 40,7%. Mas, conforme lembra a UE, “as novas regras não beneficiam apenas dezenas de milhões de europeus com deficiência, mas também muitos idosos na UE”.

As empresas europeias têm de estar em conformidade com as novas regras de acessibilidade a partir de 28 de junho de 2025.

Com o prazo para implementação a aproximar-se, Joana Pinto, sócia da Antas da Cunha Ecija, especializada na área de Tecnologia, Media e Telecomunicações, olha para a diretiva como “um dos mais ambiciosos avanços legislativos europeus em matéria de inclusão digital”. “Materializa uma oportunidade estratégica para as empresas demonstrarem, de forma concreta, o seu compromisso com a acessibilidade, a inovação e os valores sociais que são essenciais para a reputação e competitividade”, diz ao Observador.

Mas, ainda que já estejam em marcha trabalhos de adaptação, ainda há “empresas claramente aos papéis”, diz ao Observador Ruben Ferreira Duarte, a escassos dias do prazo de conformidade.

Quais são os principais pontos a cumprir?

A diretiva europeia de acessibilidade centra-se na forma como o acesso a produtos e serviços tem de ser feito sem obstáculos. Em Portugal, a diretiva de 2019 materializa-se através da transposição feita com o Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro de 2022. No texto, são referidos os milhões de pessoas que “possuem uma deficiência na União Europeia” e a previsibilidade “de que o número aumente significativamente”, até pelo “envelhecimento da população europeia — com particular destaque para a população portuguesa”.

Joana Pinto, da Antas da Cunha Ecija, destaca como pilares fundamentais desta legislação a “garantia de igualdade de acesso a produtos e serviços essenciais para pessoas com deficiência”, a eliminação de “barreiras legais divergentes” nos países da UE, “promovendo um verdadeiro mercado único europeu em matéria de acessibilidade”. Além disso, realça que a diretiva permite “fomentar a inovação, a competitividade e a responsabilidade social, criando condições para o desenvolvimento de soluções acessíveis desde a origem”, a chamada acessibilidade by design.

O âmbito de aplicação desta lei “é extenso” e divide-se entre o acesso a produtos e serviços, detalha Paulo de Jesus Correia, advogado e managing partner da Santiago Mediano e Associados. Relativamente aos produtos, estão abrangidos equipamentos informáticos para uso geral dos consumidores (computadores, tablets, smartphones) e respetivos sistemas operativos, mas também terminais de auto-serviço ligados à prestação de serviços: terminais de pagamento, caixas automáticas, máquinas de emissão de bilhetes, máquinas de registo automático ou terminais de auto-serviço que prestem informações. Também os leitores de livros eletrónicos, por exemplo, passam a estar abrangidos por esta diretiva.

Já na categoria de serviços, é necessário garantir a acessibilidade nos serviços de comunicações eletrónicas; nos serviços de acesso à comunicação social audiovisual, nos elementos de serviços de transportes, como os sites, as aplicações móveis ou a prestação de informações sobre os serviços. A transposição da lei para Portugal também faz menção à obrigatoriedade de os sites e as aplicações móveis terem formas de navegação adaptadas e inclusivas. Ficam livres desta obrigatoriedade os conteúdos de sites e aplicações com multimédia dinâmica, mapas e serviços de cartografia ou conteúdos disponibilizados até 28 de junho.

Também as chamadas de emergência, os contactos com o 112, são incluídas nesta diretiva. Porém, neste caso há uma margem maior para se adaptarem, já que só precisam de atingir a conformidade a 28 de junho de 2027. Ainda assim, já existem, há uns anos, formas alternativas de contactar o 112. Por exemplo, existe um serviço chamado MAI112 que, através de uma aplicação, permite aos cidadãos surdos fazer uma videochamada com alguém que compreende a língua gestual portuguesa ou enviar mensagem de texto em caso de emergência.

Mas como é que estas obrigações previstas na diretiva se traduzem na prática? Joana Pinto dá como exemplo a disponibilização por parte das empresas de interfaces navegáveis por teclado, o recurso ao contraste visual adequado e fontes legíveis ou a inclusão de alternativas textuais para imagens e vídeos — para quem não vê ter uma descrição detalhada do que está numa fotografia, o chamado texto alternativo (alt-text). Também é uma boa prática apostar numa “estrutura lógica e clara da informação e formulários acessíveis a leitores de ecrã”, as tais opções com voz que leem ao utilizador o que está no ecrã. Este lei também encoraja as empresas a publicarem “informação acessível sobre como o seu serviço cumpre os requisitos, a disponibilizarem meios de contacto acessíveis e a implementarem processos internos para garantir a conformidade contínua”.

Observatório português de Acessibilidade Web dá pontuação média de 7,4 a sites

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No  Observatório Português de Acessibilidade, uma iniciativa a cargo da Agência para a Modernização Administrativa (AMA) para medir a acessibilidade de sites e páginas, são definidos três patamares: A, AA e AAA, sendo este último o nível máximo e a garantia de acessibilidade total. Os patamares têm em conta as regras WCAG, a sigla para as diretrizes de acessibilidade de conteúdos.

Os dados do Observatório de Acessibilidade, iniciativa do Governo português, revelam que ainda há trabalho a fazer na acessibilidade no setor público.

A avaliação mais recente data de 28 de maio de 2025. A pontuação média de 2076 sites analisados é de 7,4 numa escala de 10.

Os sites da Administração Pública com pontuação mais alta são a Secretaria-Geral do Ambiente, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a página do Consulado Geral de Portugal em Manchester, Reino Unido, a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e a página do Consulado Geral de Portugal em Newark, Estados Unidos da América. Todos estes sites tem uma pontuação 10 de acessibilidade.

Há, para já, pelo menos cinco sites do setor privado analisados e com pontuação de acessibilidade: o Atelier Alves, com pontuação de 10, três páginas do grupo Jerónimo Martins (entre 9,5 e 10) e o site da WireMaze — Sistemas de Informação, com pontuação de 9,2.

Há “milhares de empresas abrangidas” em Portugal — mas também algumas exceções

Uma vez que esta lei da acessibilidade é transversal, aplicando-se a diversos setores de atividade, “estamos a falar de milhares de entidades abrangidas em Portugal”, refere Joana Pinto, sócia da Antas da Cunha Ecija. Mas também estão previstas exceções.

“A legislação abrange todas as empresas que comercializem produtos e prestem serviços, com uma exceção importante: as microempresas prestadoras de serviços estão isentas”, explica Joana Pinto. “A exclusão aplica-se a empresas com menos de dez trabalhadores e volume de negócios anual inferior a dois milhões de euros.”

Contudo, acrescenta que esta questão de dimensão “não se aplica a fabricantes ou importadores de produtos — mesmo que sejam microempresas”. “Também não se aplica a prestadores de serviços que voluntariamente decidam aderir ao regime”, explica. A especialista considera que esta limitação, que tem em conta a dimensão da empresa, representa uma exclusão “cirúrgica e limitada, com o objetivo de proteger a microeconomia sem comprometer a missão de inclusão”.

epa09146830 The hands of Indonesian muslim blind students as he reads the Braille Koran in a class room as they study at the Raudlatul makfufin Boarding School, during Ramadan in Pamulang, Banten, Indonesia, 20 April 2021.  Muslims around the world celebrate the holy month of Ramadan by praying during the night time and abstaining from eating, drinking, and sexual acts during the period between sunrise and sunset. Ramadan is the ninth month in the Islamic calendar and it is believed that the revelation of the first verse in Koran was during its last 10 nights.  EPA/BAGUS INDAHONO

▲ A diretiva europeia de acessibilidade foi transposta para a lei portuguesa em 2022

BAGUS INDAHONO/EPA

A transposição para a lei portuguesa determina ainda que os requisitos de acessibilidade não são aplicáveis se tal acarretar “uma alteração significativa de um produto ou serviço” que resulte numa “alteração fundamental da natureza de base”, explica Paulo de Jesus Correia, da Santiago Mediano e Associados. Os cenários em que a conformidade signifique a “imposição de encargos desproporcionados aos operadores económicos” também dita que não são aplicáveis as regras desta diretiva.

Outro detalhe da transposição portuguesa está ligado ao tempo de vida dos equipamentos. A nova lei considera que os equipamentos usados para serviços self-service em operação antes de 2025 devem manter-se até ao fim da sua vida útil, um prazo “máximo de 20 anos” desde a entrada em serviço, refere a advogada Joana Pinto.

Mesmo que a transposição seja de 2022, ainda há velocidades diferentes no que toca à conformidade, relatam os especialistas ouvidos pelo Observador. “As empresas só agora é que estão a acordar para o tópico, ou seja, tivemos aqui três anos em podia ter sido feito muita coisa. Fazer um plano de transformação a três anos é muito diferente de fazer um plano em dois meses”, diz o designer Ruben Ferreira Duarte. “Dar ‘marteladas’ de acessibilidade em coisas que já existem é a tarefa mais dolorosa”, enquanto “se [o projeto] for feito by default pode acontecer de forma quase natural”.

“A maioria das empresas afetadas está consciente da obrigatoriedade, mas a maturidade em termos de preparação e conformidade é variável”, diz Joana Pinto. As grandes empresas, “sobretudo nos setores financeiros, telecomunicações e digital, já estão a investir em auditorias de acessibilidade, plataformas compatíveis e formação técnica”, refere. Até porque, nestes casos, “o investimento na conformidade é estrategicamente prioritário enquanto vetor de inovação, reputação e acesso a novos segmentos de mercado”.

Já nas pequenas e médias empresas, “o cenário é ainda desafiante”, assume a sócia da Antas da Cunha Ecija. “Nem sempre existe plena consciência da amplitude das novas obrigações e, frequentemente, os recursos técnicos especializados em acessibilidade são limitados.” No entanto, defende que, “com apoio adequado e planeamento atempado”, se torna “perfeitamente possível alcançar a conformidade e transformar estes processos numa oportunidade de diferenciação”.

Também Paulo de Jesus Correia, da Santiago Mediano e Associados, descreve um processo de adaptação que “tem apresentado desafios”. “Vários operadores económicos ainda não iniciaram as adaptações necessárias para garantir a conformidade e ainda existe um número significativo de empresas que desconhecem esta obrigação legal”, nota. “É fundamental que as empresas garantam o cumprimento da legislação para evitarem a aplicação de sanções.”

Há coimas. Mas “conversa mais interessante não é a do medo da lei, é a da oportunidade de negócio”

A entrada em vigor da diretiva é acompanhada por um quadro sancionatório que Joana Pinto descreve como “rigoroso”. No caso de incumprimento por parte de empresas, as contraordenações graves podem ser punidas com coimas entre de 12 mil e 24 mil euros. Já as contraordenações muito graves, variam de 24 mil a 44.891,81 euros, o limiar máximo previsto na lei.

A fiscalização da implementação destas regras vai depender da natureza dos produtos e dos serviços, com responsabilidades divididas entre Anacom (comunicações), ERC (comunicação social e audiovisual), ANAC (aviação), IMT (transportes), Banco de Portugal, CMVM, ASAE, IGAC (Inspeção-geral das Atividades Culturais) e municípios.

Ruben Ferreira Duarte passou dois anos e meio a trabalhar em projetos de acessibilidade na Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e acompanhou de perto alguns projetos de implementação de sites de organismos públicos, como o Portal da Transparência. Também integrou projetos no setor privado, nomeadamente na banca, com o Santander. Da experiência que recolheu, reconhece que há vários mitos em relação à acessibilidade, “essencialmente por desconhecimento técnico da área”. Por exemplo, a ideia de que são “projetos a que acrescem custos ou que são apenas para um nicho”.

E é por isso que o designer olha para as coimas como o lado menos interessante da discussão. Neste processo não é o discurso “do medo da lei” que deve vingar, “é a conversa do benefício para o negócio”. “Dizer que vem aí o ‘bicho-papão’ da lei não é boa prática, porque as empresas vão tentar fazer os mínimos.”

epa11796284 A man uses his smartphone while sitting in a cafe in Tehran, Iran, 28 December 2024. The Iranian government on 27 December 2024 unblocked Whatsapp and Google Play after two years, while the rest of the social media such as Telegram, Instagram, X and YouTube remain blocked.  EPA/ABEDIN TAHERKENAREH

▲ A necessidade de experiências inclusivas também inclui as aplicações para smartphone

ABEDIN TAHERKENAREH/EPA

Já olhar para acessibilidade do ponto de vista de oportunidade de negócio “é muito mais interessante”, considera. A “uniformização da legislação da acessibilidade digital” também pode representar uma “visão do mercado unificado na União Europeia”. Ou seja, “se as regras de acessibilidade foram iguais em todos os produtos e serviços quer dizer que a internacionalização é muito mais fácil de conseguir”.

Considera que há “uma dimensão económica” notória ligada ao tema. Concretamente nas adaptações necessárias para as compras online, realça que “as boas práticas de acessibilidade no código HTML, na estruturação semântica de títulos tem também um impacto muito positivo no SEO”. A sigla quer dizer otimização de motor de pesquisa — se um site tiver uma melhor pontuação das regras de SEO, em teoria surgirá numa posição mais favorável na apresentação de resultados do Google e do Bing. E, refere o designer, “no comércio eletrónico isso quer dizer mais visualizações e, provavelmente, mais conversões”, resumindo a questão como “ganhos colaterais”.

Além disso, é também dado destaque à vertente social de ter produtos e serviços com melhor acessibilidade. “Existe o lado social de as empresas não se livrarem do risco de ficarem associadas a uma ideia de exclusão. Isso faz mossa na marca e na notoriedade.”

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