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O procurador-geral da República, Amadeu Guerra, discursa na conferência no âmbito da comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção, organizado pelo movimento da Frente Cívica, na Marinha GRande, 09 de dezembro de 2024. O Dia Internacional Contra a Corrupção celebra a aprovação, em 2003, da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. PAULO CUNHA/LUSA
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Amadeu Guerra tomou posse como procurador-geral da República no dia 12 de outubro de 2024

PAULO CUNHA/LUSA

Amadeu Guerra tomou posse como procurador-geral da República no dia 12 de outubro de 2024

PAULO CUNHA/LUSA

Há um fosso entre o que o PGR diz sobre violência doméstica e o que o MP fez no caso de Vizela

PGR diz que a investigação não pode depender da vítima, mas caso de Vizela foi arquivado logo que a vítima desistiu. Críticas podem precipitar alterações legislativas no combate à violência doméstica.

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O crime de violência doméstica é uma preocupação de Amadeu Guerra desde o dia que assumiu funções como procurador-geral da República, em 12 de outubro de 2024, e foi colocada no centro das prioridades do Ministério Público (MP), com sucessivos alertas para uma maior eficácia na investigação.

Violência doméstica. Como evitar o caso Vizela?

Porém, o recente arquivamento do inquérito ao autarca de Vizela, Vítor Hugo Salgado, por alegada violência doméstica sobre a sua mulher, levanta questões sobre a eficácia do Ministério Público no combate ao crime de violência doméstica. O procurador-geral pediu mais proatividade aos procuradores na pesquisa de provas, mas a magistrada do DIAP de Guimarães arquivou o caso de Vizela imediatamente a seguir à recusa da vítima em colaborar com a investigação. As críticas de um relatório do Conselho da Europa sobre a atuação da justiça portuguesa também demonstram que existe ainda um grande fosso entre as palavras do procurador-geral e a prática do MP.

Os avisos do procurador-geral Amadeu Guerra

Logo no discurso de tomada de posse, Amadeu Guerra descreveu os crimes de violência doméstica (e outros ilícitos conexos, como o homicídio) como “alarmantes devido ao número de ocorrências”. A 25 de novembro de 2024, por ocasião do Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra Mulheres, reforçou os avisos e apelou a uma postura diferente dos procuradores. “A investigação criminal não deve estar dependente da colaboração da vítima, mas deve estar consciente de que essa colaboração pode ser especialmente dolorosa, e, sempre que se mostre pertinente, deve providenciar-se pela tomada de declarações para memória futura. A investigação criminal tem de ser proativa e capaz de ultrapassar as dificuldades“, afirmou.

"A investigação criminal não deve estar dependente da colaboração da vítima, mas deve estar consciente de que essa colaboração pode ser especialmente dolorosa, e, sempre que se mostre pertinente, deve providenciar-se pela tomada de declarações para memória futura. A investigação criminal tem de ser proativa e capaz de ultrapassar as dificuldades", afirmou Amadeu Guerra.

O procurador-geral reiterou ainda que “não pode haver condescendência para com o comportamento da pessoa agressora”, sobretudo quando há também a presença de menores nesse contexto familiar, acrescentando que “a justiça não pode, em caso algum, gerar o sentimento de impunidade na pessoa agressora, nem crescentes sentimentos de isolamento, desproteção e desvalor na vítima”.

Na linha dessas intervenções, Amadeu Guerra determinou também, em dezembro de 2024, uma ordem de serviço específica sobre o Gabinete da Família, da Criança e contra a Violência Doméstica. Além de retirar áreas de atuação deste departamento, o PGR redefiniu as atribuições e estabeleceu que o MP deve “estudar, identificar e promover boas práticas que incentivem a ação do Ministério Público no combate ao fenómeno da violência doméstica”. Foi igualmente atribuído a este gabinete, que funciona na Procuradoria-Geral da República, a promoção de modelos de organização e metodologias para “uma intervenção articulada” do MP.

PGR pediu proatividade. Procuradora nem sequer ouviu o autarca suspeito de agressões

Muitos dos inquéritos de violência doméstica acabam por não chegar a julgamento. De acordo com o relatório anual do Ministério Público de 2023 (o último disponível), foram abertos nesse ano 36.558 inquéritos devido ao crime de violência doméstica (uma ligeira subida face aos 35.626 processos entrados em 2022), mas só uma pequena parte deu lugar a acusações (cerca de 5.000), enquanto 21.853 inquéritos foram arquivados.

[A polícia é chamada a uma casa após uma queixa por ruído. Quando chegam, os agentes encontram uma festa de aniversário de arromba. Mas o aniversariante, José Valbom, desapareceu. “O Zé faz 25” é o primeiro podcast de ficção do Observador, co-produzido pela Coyote Vadio e com as vozes de Tiago Teotónio Pereira, Sara Matos, Madalena Almeida, Cristovão Campos, Vicente Wallenstein, Beatriz Godinho, José Raposo e Carla Maciel. Pode ouvir o 2.º episódio no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E o primeiro episódio aqui.]

Diversos procuradores e juízes contactados pelo Observador enfatizam que a acusação é, muitas vezes, inviabilizada com a falta de colaboração da vítima ou por força de uma suspensão provisória do processo — que só pode ocorrer com o aval da vítima (embora muitas vezes condicionada na sua tomada de decisão pela relação de poder exercida pelo agressor).

Muitos dos inquéritos de violência doméstica acabam por não chegar a julgamento. De acordo com o relatório anual do Ministério Público de 2023 (o último disponível), foram abertos nesse ano 36.558 inquéritos devido ao crime de violência doméstica (uma ligeira subida face aos 35.626 processos entrados em 2022) mas só uma pequena parte deu lugar a acusações (cerca de 5.000), enquanto 21.853 inquéritos foram arquivados.

E foi precisamente o arquivamento do alegado caso de violência doméstica do presidente da Câmara de Vizela, o socialista Vítor Hugo Salgado, depois de a mulher do autarca recusar prestar declarações e desistir da queixa, que veio gerar polémica, face aos documentos que existiam no caso.

Entre os elementos de provas disponíveis contavam-se:

  • O auto da polícia com o relato que a vítima fez à PSP, com detalhes das alegadas agressões na noite de 27 de fevereiro de 2025;
  • Os registos clínicos do Hospital de Guimarães, onde a mulher do autarca foi assistida a uma fratura no nariz, uma escoriação e várias equimoses;
  • A ficha de avaliação de risco elaborada pela força de segurança — um documento que tem de ser preenchido em casos de violência doméstica para sinalização de uma eventual intervenção urgente em proteção da vítima. O documento, cujo modelo até foi revisto e atualizado este mês, assinalou neste caso a existência de um “risco médio” para a vítima;
  • Um relatório pericial do Gabinete Médico-Legal, realizado na noite das alegadas agressões, que revela que a vítima referiu outros episódios de agressão física no passado, pelos quais nunca terá apresentado queixa nem procurado ajuda médica.

Contudo, o despacho de arquivamento do processo, a que o Observador teve acesso, foi taxativo: “Os elementos recolhidos nos autos que, devido ao silêncio da ofendida, se resumem aos registos clínicos e ao exame médico a que a ofendida foi sujeita, têm de se considerar insuficientes para sustentarem uma acusação pelo crime de violência doméstica”.

Apesar de Amadeu Guerra ter instado a uma maior proatividade na recolha de prova em cenários de suposta violência doméstica, nomeadamente quando há a ausência de colaboração da vítima no inquérito — como ocorreu neste caso de Vizela —, e a não ser dada contemplação aos agressores suspeitos, a magistrada deste processo encerrou o inquérito logo após a recusa da mulher do autarca em depor no inquérito.

Apesar de Amadeu Guerra ter instado a uma maior proatividade na recolha de prova em cenários de suposta violência doméstica, nomeadamente quando há a ausência de colaboração da vítima no inquérito — como ocorreu neste caso de Vizela —, e a não ser dada contemplação aos agressores suspeitos, a magistrada deste processo encerrou o inquérito logo após a recusa da mulher do autarca em depor no inquérito.

“A investigação do crime de violência doméstica passa, primordialmente, pela cooperação dos ofendidos, atendendo a que, na maioria dos casos, os maus tratos físicos e verbais ocorrem no interior da residência ou num outro local, onde apenas se encontra o casal. A sua recusa em prestarem depoimento impossibilita ou dificulta enormemente a recolha de elementos capazes de sustentarem, em julgamento, uma acusação“, refere o despacho.

A procuradora alude até à importância de garantir a “paz social e a tranquilidade no seio da família” para nem sequer ter ouvido ou constituído Vítor Hugo Salgado como arguido.

Debilidade do MP foi criticada pelo Conselho da Europa

O relatório de um grupo de peritos independentes do Conselho da Europa (GREVIO) sobre a implementação da Convenção de Istambul (que implementa uma série de medidas de prevenção da violência doméstica e de violência contra as mulheres), conhecido esta terça-feira e no qual são feitas críticas à justiça portuguesa pela forma como trata os crimes de violência doméstica, não deixou passar despercebidas as debilidades do MP na investigação destes casos.

Sem deixar de reconhecer a existência de progressos positivos na abordagem a este fenómeno criminal nos últimos anos, os peritos do Conselho da Europa salientam que o “Ministério Público raramente toma a iniciativa de recolher provas adicionais de forma proativa”.

Sem deixar de reconhecer a existência de progressos positivos na abordagem a este fenómeno criminal nos últimos anos, os peritos do Conselho da Europa salientam que o "Ministério Público raramente toma a iniciativa de recolher provas adicionais de forma proativa", o que levanta "questões sobre a resposta geral do Ministério Público no que diz respeito à violência contra as mulheres e à violência doméstica"

Como consequência dessa postura, uma retirada do depoimento da vítima pesa de forma decisiva no encerramento da investigação na maioria dos processos. Nos dados citados pelo relatório constata-se que, por exemplo, em 2021 foram registadas 26.520 denúncias pelas forças policiais, mas o MP apenas formalizou acusações relativamente a 3.941 casos. “Perante isto, o GREVIO não pode deixar de notar que estes dados levantam questões sobre a resposta geral do Ministério Público no que diz respeito à violência contra as mulheres e à violência doméstica”, pode ler-se no documento.

Os peritos consideraram, por isso, ser necessário que os serviços do MP “intensifiquem os seus esforços de instrução de processos relativamente a todas as formas de violência abrangidas pela Convenção de Istambul, nomeadamente através da recolha atempada de provas, a fim de se afastarem de uma dependência excessiva das declarações das vítimas”.

Recusa de colaboração da vítima é problema antigo e pode levar a mudanças

A recusa de colaboração da vítima é um problema há muito diagnosticado pelos procuradores na prossecução dos inquéritos de violência doméstica. Se umas vezes há declarações da vítima efetuadas em fase de inquérito, mas depois esta recua e rejeita testemunhar em julgamento, por outras, como neste caso de Vizela, a vítima recusou logo depor no inquérito e desistiu da queixa inicial.

Mesmo estando em causa um crime público — assim consagrado na lei desde 2000 — e que não depende de queixa, o MP continua fortemente dependente da contribuição da vítima. Por isso, já em 2019, um grupo de trabalho criado pela PGR visou a criação de um manual de boas práticas para estes casos e a introdução de alterações na lei, com destaque para uma proposta: a retirada da possibilidade de a vítima recusar depor.

Passados seis anos e sem alterações efetivas neste domínio, a ideia pode voltar a estar em cima da mesa, depois de ter figurado como uma das propostas do grupo de trabalho criado, em outubro de 2023, pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) para estudar a agilização dos megaprocessos e apresentada em fevereiro com o documento “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”.

O novo diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Rui Cardoso, durante a cerimónia de tomada de posse, na Procuradoria Geral da República, em Lisboa, 18 de novembro de 2024. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Rui Cardoso, procurador-geral-adjunto e diretor do DCIAP

ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

A alteração do regime de recusa de depoimento pode ter um especial impacto nos procedimentos de violência doméstica“, disse, em fevereiro deste ano, o procurador Rui Cardoso, que integrou o grupo de trabalho e é o atual diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Para o magistrado, uma mudança desta natureza “vai proteger a vítima” de uma hipotética coação do agressor para que não deponha no julgamento, com vista a que “não haja prova” ou “só com grande dificuldade haja prova contra si”.

“É uma mensagem clara que essa tentativa de coação não vai ter resultado, porque a testemunha continuará obrigada a depor”, referiu Cardoso. “Se decidir depor, depois tem de depor sempre. O que deixará de poder é fazer o que faz hoje, que é ligar ou desligar o interruptor, ora depõe, ora não depõe”, enfatizou o magistrado.

Ao ser confrontada com as conclusões do relatório do Conselho da Europa, a ministra da Justiça deixou a porta aberta a mudanças. Rita Alarcão Júdice admitiu, em declarações citadas pela Lusa à margem de uma cerimónia esta quarta-feira no Instituto dos Registos e Notariado (IRN), a disponibilidade do Governo para “ser promotor” de alterações legislativas, “se forem necessárias”, mas salientou que a aprovação de eventuais alterações é uma competência do Parlamento e que a resposta não passa necessariamente por um agravamento de penas.

O crime de violência doméstica, previsto no artigo 152.º do Código Penal, prevê penas de prisão de um a cinco anos para os agressores. A sanção pode ser agravada para um máximo de oito anos, caso ocorra uma ofensa à integridade física grave, ou para um intervalo entre três e 10 anos de prisão, se dos maus tratos infligidos à vítima resultar a morte.

Dos objetivos à estratégia do PGR para a violência doméstica

Em janeiro, a PGR divulgou os seus objetivos estratégicos para o triénio entre 2025 e 2027. O combate à violência doméstica é um dos focos de atuação do MP e levou Amadeu Guerra a indicar que o Gabinete da Família, da Criança e contra a Violência Doméstica deve “preparar proposta de modelos de atuação funcional que promovam a desejável articulação entre a fase do inquérito e as fases subsequentes do processo penal nos crimes de violência doméstica”. Ou seja, apresentar medidas para aumentar a eficácia dos inquéritos nesta área.

Em paralelo, o documento publicado no início de 2025 concretiza também a necessidade de “orientações de atuação uniforme na área da violência doméstica, no sentido de a simplificar e adequar às necessidades e dificuldades sentidas” pelos procuradores.

Ato contínuo, em fevereiro, a PGR publicou uma nova Estratégia para a Violência Doméstica, que reitera a importância dessa uniformidade de procedimentos na atuação contra este fenómeno.

O combate à violência doméstica é, naturalmente, um dos focos de atuação do MP e levou Amadeu Guerra a indicar que o Gabinete da Família, da Criança e contra a Violência Doméstica deve "preparar proposta de modelos de atuação funcional que promovam a desejável articulação entre a fase do inquérito e as fases subsequentes do processo penal nos crimes de violência doméstica". Ou seja, apresentar medidas para aumentar a eficácia dos inquéritos nesta área.

“A melhoria da resposta do Ministério [Público] a este fenómeno criminal também exige a especialização dos magistrados; a articulação entre as jurisdições criminal e de família e crianças; a articulação entre as diferentes fases do processo penal; a atuação em rede com todas as entidades que atuam no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica; o estabelecimento de canais de comunicação céleres; o estabelecimento de procedimentos simplificados e uniformes”, lê-se no relatório.

No fundo, a estratégia da PGR veio dar expressão ao que já tinha ficado traçado em 2023 com a nova Lei de Política Criminal para o biénio 2023-2025 e que firmou o combate à violência doméstica como um dos crimes de prevenção e investigação prioritárias para as autoridades.

Por isso mesmo, Amadeu Guerra já admitiu reabrir o inquérito a Vítor Hugo Salgado (autarca que pondera a recandidatura nas listas do PS mas que já se demitiu da presidência da Federação socialista de Braga).

“Os superiores hierárquicos estão a analisar o despacho de arquivamento, e dentro do prazo da intervenção hierárquica, que são 20 dias sobre o despacho e a respetiva notificação, têm possibilidade de tomar uma posição relativamente a isto, nomeadamente de mandar fazer outras diligências que entendam que devem ser feitas”, afirmou o procurador-geral na última sexta-feira.

Mais um sinal do procurador-geral da República de que é preciso passar das palavras aos atos no MP no combate à violência doméstica.

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