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Foi com estrondo que o empresário Joe Berardo foi detido no dia 29 de junho de 2021 por suspeitas de fraude fiscal, branqueamento de capitais e burla qualificada no que ficou para a história como o Caso CGD.
Quatro anos passados, o processo deu origem a uma certidão que terminou esta quinta-feira com a acusação do investidor português por um único crime de burla, o mesmo que foi imputado ao seu amigo e advogado de longa data André Luiz Gomes, igualmente detido há quatro anos sob suspeita de mais de uma dezena de crimes. O Ministério Público (MP) acusou ainda o advogado Gonçalo Moreira Rato, primo de André Luiz Gomes, e a Associação Coleção Berardo (ACB), também por um crime de burla.
Na origem está uma alegada burla de cerca de mil milhões de euros (chegou aos 1.045.635.410,99 euros) aos bancos Caixa Geral de Depósitos (CGD), Millennium BCP e BES. Berardo, através de algumas entidades do seu grupo, principalmente a Fundação José Berardo e a Metalgest. De acordo com o despacho de acusação, os arguidos “atuaram de forma livre, deliberada e consciente, em execução de plano previamente delineado”, plano esse que o MP considerou “criminoso”. Na prática, os arguidos terão simulado uma ação cível para proteger o património de Berardo (as obras de arte) das execuções dos três bancos por créditos em incumprimento.
Um plano que começou com a manicura
Quando Dília Nunes Pinto ia a casa da mãe do advogado André Luiz Gomes para fazer a manicura da senhora, entre 2002 e 2012, por vezes estava acompanhada de Augusto Sousa, com quem casou em 2010. Essa circunstância banal foi decisiva para cruzar os caminhos de Augusto Sousa com André Luiz Gomes, o influente advogado e amigo do empresário Joe Berardo.
A confiança que se criou entre ambos, aliada à ausência de ligação de Augusto Sousa ao grupo Berardo, tornou-o o candidato certo para, segundo a acusação do MP, ajudar Berardo e André Luiz Gomes a executar em 2013 um “plano criminoso” para afastar os bancos credores dos direitos sobre as obras de arte da Associação Coleção Berardo (ACB).
O grupo Berardo teve grandes dificuldades económicas, o que fez com que tenha deixado de pagar os juros ou os reembolsos em múltiplos empréstimos contraídos junto dos bancos CGD, BCP e BES ao longo da primeira década do século XXI — usados essencialmente para a aquisição de ações e outras participações financeiras. A fatura dos créditos já ia em mais de mil milhões de euros e a desvalorização contínua das ações do BCP, usadas como garantia nos financiamentos, levou os bancos a procurarem soluções para assegurar outros mecanismos de reposição da cobertura sobre os valores em dívida.
Um pormenor muito importante: Joe Berardo entrou em 2007 na guerra pelo controlo do BCP ao lado de Paulo Teixeira Pinto, reforçando a sua participação no banco com um crédito de 350 milhões de euros da CGD. Berardo chegou a ter 7% do capital do BCP e deu essas ações como garantia de vários empréstimos (da Caixa e de outros bancos). Resultado: com a forte desvalorização do título BCP, os bancos exigiram um reforço das garantias.
Foi dessa forma que foram assinados acordos de penhores — primeiro, em 31 de dezembro de 2008, e depois, em 15 de julho de 2010 — não só para a reestruturação dos créditos, mas também para impor alterações aos estatutos da ACB, desde sempre controlada por Berardo e pela sua família. A mudança permitiu aos bancos credores passarem a deter 100% dos direitos sobre os títulos de participação e, por inerência, passar a ter uma palavra a dizer sobre os ativos dados pela sociedade como garantia. Ou seja, a coleção de arte de Joe Berardo.
Contudo, Berardo e André Luiz Gomes não estariam dispostos a abdicar de poder e, na ótica da investigação do MP nesta certidão do processo CGD, “engendraram um plano”.
“Tinha como objetivo tornar ineficazes as garantias concedidas aos Bancos nos acordos celebrados relativamente aos títulos da Associação Coleção Berardo e, consequentemente, às obras de arte alocadas à mesma, de valor muito superior a 316.299.100,00 euros”, lê-se na acusação anunciada quinta-feira e a que o Observador teve acesso, resumindo: “Decidiram esvaziar de conteúdo o reforço de garantias concedidas aos bancos”.
Augusto Sousa viria a falecer em janeiro de 2016, extinguindo assim qualquer possibilidade de procedimento criminal da parte do MP. Já não assistiu ao desfecho do processo na justiça portuguesa nem a todos os episódios polémicos que se sucederiam.
O plano: a simulação de uma ação cível em Lisboa
A ação 1753/13.1TVLSB foi, no entender do MP, simulada para dar a aparência de um litígio. O objetivo? Conseguir convencer o tribunal a declarar a nulidade das alterações estatutárias alcançadas no acordo de penhor de 2008. Ou seja, anular o controlo da Associação Coleção Berardo (ACB) por parte dos bancos.
De modo a evitar ligações ao grupo, a ação seria colocada por uma pessoa da confiança de Berardo e André Luiz Gomes contra a ACB. “Na sequência do combinado, no dia 30 de Julho de 2013, André Luiz Gomes reuniu com Augusto Joaquim Vieira de Sousa e propôs-lhe que figurasse como Autor da ação a intentar e assinasse a documentação necessária à instauração da mesma, o que este aceitou”, lê-se. Ou seja, Augusto Sousa seria o queixoso que entraria em conflito com a ACB, apesar de nada ter a ver com a associação controlada por Berardo.
Segundo a acusação, terá sido o próprio André Luiz Gomes quem assegurou a elaboração da ação e encontrou não só o autor (Augusto) para dar a cara — oferecendo como contrapartida os seus serviços jurídicos de forma gratuita —, como um outro advogado para patrocinar a iniciativa: o primo Gonçalo Moreira Rato, com quem falou ainda no mesmo dia 30 de julho de 2013.
A suportar essa imputação são apontados pelos procuradores Inês Bonina e Pedro Roque os emails e contactos efetuados entre os dois advogados sobre este tema. Enquanto isso, Joe Berardo assumia o pagamento de todas as despesas e honorários de André Luiz Gomes através de faturação por algumas das suas sociedades.
E qual era o fundamento para a ação, apesar de Augusto Sousa não ter qualquer ligação à Associação Coleção Berardo? O artigo 268.º do Código Civil, que dá a qualquer cidadão a possibilidade de impugnar estatutos de associações por uma alegada nulidade. Aqui, tinham sido suscitados quatro temas que poderiam ser nulos:
- a possibilidade de a titularidade dos títulos de participação da associação se traduzir em proventos;
- a liberdade de transmissão e oneração dos títulos;
- um eventual exercício de direito de voto pelos credores dos penhores;
- e o regime previsto para a amortização e liquidação dos títulos.
Consequentemente, no dia 17 de outubro de 2013, deu entrada a ação nas varas cíveis de Lisboa. Os procuradores Inês Bonina e Pedro Roque referem que André Luiz Gomes ficou responsável por apresentar a contestação em nome da ACB à ação cível.
Para não correr o risco de hipotecar o plano, escreve o MP na acusação, não incluiu na contestação o argumento de que Augusto Sousa não teria legitimidade ou interesse para agir com aquela ação, uma vez que se tal fosse feito, o tribunal iria, muito provavelmente, dar-lhe razão, derrubando dessa forma o plano. Em paralelo, admitiu que, caso fosse declarada a nulidade de quaisquer normas dos estatutos, se deveria recuperar o enquadramento legal anterior da atividade da Associação.
No dia 4 de maio de 2015, na 1.ª Secção Cível da Instância Central da Comarca de Lisboa, os dois advogados fizeram as suas alegações “durante um total de 63 segundos”. Posteriormente, a morte de Augusto Sousa não foi comunicada ao processo, como deveria ter ocorrido, e no dia 8 de março o juiz José Emanuel Garcia decidiu que havia mesmo vários artigos nulos nos estatutos e que teriam de ser alterados. Não houve recurso da sentença.
Mudar tudo para que tudo fique na mesma
Após a sentença do tribunal, os estatutos da ACB tiveram mesmo de ser alterados e entre as mudanças estava, por exemplo, que os titulares de ónus sobre os títulos de participação da ACB — ou seja, os bancos credores — deixaram de ter direito a participar nas assembleias gerais da Associação ou a serem convocados ou sequer informados das mesmas.
Joe Berardo e André Luiz Gomes efetuaram uma assembleia geral no dia 22 de abril de 2016, sem convocar os bancos credores, e alteraram não só artigos que tinham sido declarados nulos, como outros sobre os quais a sentença nada tinha indicado.
Transferiram também bens e títulos pela família de Berardo e pela Associação de Coleções para que os títulos dos bancos ficassem abaixo dos 50% e emitiram novos títulos de participação sem o conhecimento das instituições financeiras credoras. Com efeito, entre abril e junho de 2016 foram emitidos 2,65 milhões de títulos, distribuídos por familiares e entidades do grupo e que reduziram os títulos dados como penhor dos bancos para menos de 50% (49,81%), ao invés dos anteriores 100% estabelecidos pelos acordos de 2008 e 2010.
Entretanto, os bancos tomaram conhecimento e no dia 4 de outubro de 2016 convocaram uma Assembleia Geral universal da Associação Coleção Berardo para repor os estatutos ao formato que tinham acordado. No entanto, na semana seguinte, o empresário e o advogado fazem nova Assembleia Geral sem os bancos, na qual fixam que os estatutos em vigor são aqueles que validaram em maio desse ano.
Por outro lado, deram andamento às negociações com o Estado para a renovação do protocolo que existia para a disponibilização da coleção de arte no Centro Cultural de Belém. “Com a celebração deste acordo, além do mais, pretendiam, mais uma vez, Joe Berardo e André Luiz Gomes colocar este património fora do alcance dos bancos credores”, refere a acusação. Ou seja, o poder na ACB voltava a estar onde sempre tinha estado: nas mãos de Berardo.
O MP censurou, em particular, as condutas de André Luiz Gomes e Gonçalo Moreira Rato, ao notar que com as suas ações “violavam os deveres a que, enquanto advogados inscritos na Ordem dos Advogados, se encontravam vinculados”, além de recorrerem a “expedientes ilegais” ou procurarem obter “resultados ilícitos com utilização ilegítima e abusiva do sistema judicial”.
Sócrates recusou alterar acordo que favorece Berardo na instalação da sua coleção no CCB
Nessa censura houve ainda uma espécie de elogio, ao reconhecer que “lograram criar no Juiz titular a errónea convicção de que a instauração do processo (…) constituía o legítimo recurso aos tribunais por Augusto de Sousa, e que ali se verificava um efetivo litígio”.
O MP pede ainda que o braço direito de Berardo seja condenado à proibição do exercício da advocacia durante pelo menos cinco anos, enquanto o período de afastamento para Gonçalo Moreira Rato não seja inferior a três anos.
O epílogo da história da ação cível alegadamente simulada ainda não é conhecido. Como resposta, os bancos CGD, BCP e Novo Banco apresentaram uma ação de condenação no Juízo Central Cível de Lisboa que ainda não teve uma conclusão.
Créditos, créditos e mais créditos
A grande maioria dos financiamentos obtidos pelas sociedades do grupo empresarial de Joe Berardo visaram a aquisição de ações e participações financeiras noutras empresas. Foi por esse método que o famoso investidor aumentou a sua participação acionista no BCP entre dezembro de 2005 e dezembro de 2007 de 2,26% para 7,001%, onde chegou até a ser Presidente do Conselho de Remunerações e Previdência do banco para o triénio 2008-2010 (ficaria até ao final de 2011). Em fevereiro de 2012, Berardo foi um dos proponentes do novo Conselho de Administração, onde André Luiz Gomes passou a ser vogal.
Durante anos, Joe Berardo e o seu grupo empresarial assinaram sucessivos contratos de créditos com CGD (que é assistente no processo), o BCP e o BES (apenas lesados nesta fase). Não haveria problema se os compromissos fossem todos honrados, mas tal não foi o caso e entidades como a Fundação José Berardo e a Metalgest começaram a não pagar e a ver as ações que tinham dado como garantias a desvalorizar, o que obrigava a encontrar uma solução para assegurar os rácios de cobertura das dívidas.
Os créditos de milhões, a luta de poder e a queda de Berardo
A partir de novembro de 2007 e, sobretudo, ao longo de 2008, as entidades financeiras começaram a avisar a ACB dos incumprimentos. Mais do que a liquidação imediata do valor, foram efetuados vários aditamentos aos contratos de financiamento existentes. As negociações levaram a um acordo para incluir, como reforço das garantias dos créditos, penhores sobre os títulos de participação da ACB. Adicionalmente, seriam alterados os estatutos desta entidade para permitir que os bancos credores pudessem intervir na atividade da associação, a fim de assegurar a integridade das garantias dos financiamentos. Os mesmos estatutos que viriam a ser alterados rapidamente.
Os três bancos aceitaram essa solução por saberem que a Associação Coleção Berardo era a titular das obras de arte, pelo que, em caso de incumprimento, poderiam vender as obras para recuperar o dinheiro. Assim, no dia 31 de dezembro de 2008 foi assinado o acordo. Seguir-se-ia outro em 2010 e mais um em 2012.
“Para todos efeitos legais e contratuais, os penhores ora constituídos incluem (e os penhores a constituir nos termos do presente Contrato incluirão) o direito de os Bancos exercerem, nos termos da lei e do presente Contrato, todos e quaisquer Direitos Acessórios”, refere a acusação. Entre estes direitos acessórios estava, por exemplo, “o direito à atribuição das obras de arte ou outros bens pertença da Associação Coleção Berardo”, que detinha mais de 2.000 obras.
A 16 de março de 2012, a Fundação José Berardo e a Metalgest tinham créditos de mais de 1.000 milhões de euros, repartidos do seguinte modo:
- CGD – 439.000.000 euros (388 milhões da Fundação José Berardo e 51 milhões da Metalgest), dos quais 357.596.903,20 euros estavam em dívida.
- BCP – 402.431.930,61 euros (279,45 milhões de euros da Fundação, sendo o resto da Metalgest), dos quais 388.512.641,46 euros em dívida.
- BES – 299.675.481,07 euros (tudo da Fundação José Berardo, sendo que apenas tinham sido pagos cerca de 150 mil euros, isto é, continuavam por liquidar 299.525.866,33 euros).
Banqueiros nas testemunhas e Warhol, Koons e Hockney no inventário
Num processo com apenas quatro arguidos acusados e somente um crime de burla imputado a Joe Berardo, André Luiz Gomes, Gonçalo Moreira Rato e a Associação Coleção Berardo, o Ministério Público (MP) decidiu chamar um total de 16 testemunhas. Entre os nomes mais mediáticos para prestar depoimento no futuro julgamento sobressaem dois dos mais poderosos banqueiros do país: Paulo Macedo, líder da CGD, e Miguel Maya, presidente executivo do BCP.
O atual presidente da CGD passou a ser em janeiro de 2008 um dos vice-presidentes do BCP, numa administração proposta pelos acionistas — entre os quais Joe Berardo —, presidida por Carlos Santos Ferreira e que incluía, por exemplo, Armando Vara. Por sua vez, Miguel Maya, que preside atualmente aos destinos do Millennium BCP, era em 2008 o chefe de gabinete do então presidente do Conselho de Administração Executivo do BCP, Carlos Santos Ferreira.
Um dos pormenores decisivos deste caso está na sentença sobre a suposta ação cível simulada, aos olhos da investigação, proferida em 2016 pelo juiz José Emanuel Garcia. Foi com esta decisão que a ACB conseguiu abrir caminho à alteração dos seus estatutos e, alegadamente, afastar os bancos credores dos títulos de participação naquela entidade e, por inerência, do respetivo património. Por isso, o magistrado integra igualmente o lote de testemunhas do MP.
Resta agora saber quantas e que testemunhas irão os arguidos arrolar para um eventual julgamento. Por agora, é certo que, a partir da notificação da acusação, as defesas dispõe de prazo para pedirem uma eventual abertura de instrução, a fim de impedir que os arguidos sejam efetivamente submetidos a julgamento.
O despacho indica ainda o conjunto de oito inventários de obras de arte contemporânea entregues pela ACB, com as obras de arte a atingirem um valor global de 330 milhões de euros. Os nomes de Jeff Koons (“Bob Tail”), Roy Lichtenstein (“Mirror”), David Hockney (“Picture Emphasizing Stillness”) ou Andy Warhol (“Ten Foot Flowers”) são alguns dos maiores artistas presentes no primeiro inventário, avaliado em 30.499.247 euros.