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Renata Cambra ou Mercado de Natal? 8 respostas sobre a nova polémica da acampada

O possível conflito entre a manifestação de Renata Cambra e o Mercado de Natal que costuma ocorrer no Rossio já tinha sido antecipado pela decisão juíza Ana de Campos. O Observador explica-lhe o caso.

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Carlos Moedas determinou a deslocalização de Renata Cambra e dos restantes manifestantes da Praça do Rossio. Tudo por causa do Mercado de Natal que está previsto para o mesmo local. A decisão do presidente da Câmara Municipal de Lisboa foi precedida de um parecer favorável da PSP, mas a advogada de Cambra abriu duas frentes de batalha para anular ou suspender o despacho do autarca.

O Observador explica-lhe o caso em oito perguntas e respostas.

O que está em causa?

Carlos Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, decidiu esta sexta-feira que Renata Cambra e os restantes manifestantes que se associaram à sua manifestação na chamada acampada, instalada na Praça do Rossio, devem “deslocar-se” para o Largo de S. Domingos, a Praça Martim Moniz ou os Restauradores.

No despacho assinado por Moedas, ao qual o Observador teve, é possível ler que a Polícia Municipal já tinha comunicado a 28 de outubro a Renata Cambra que o espaço da Praça D. Pedro IV (nome oficial do Rossio) estaria “ocupado a partir de 3 de novembro, com as montagens do tradicional Mercado de Natal”, razão pela qual a manifestação não poderia ocorrer a partir daquele dia.

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A decisão de Moedas é suportada por um parecer do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP que atesta que os dois eventos (o Mercado de Natal e a manifestação de Renata Cambra) são “inconciliáveis no mesmo local”. Já voltaremos a este parecer, nomeadamente às críticas que a advogada de Renata Cambra faz ao mesmo.

No despacho proferido esta sexta-feira, Carlos Moedas voltou a invocar o decreto-lei 406/74, nomeadamente a alínea que prevê “interromper a realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles realizados em lugares públicos ou abertos ao público quando forem afastados da sua finalidade pela prática de atos contrários à lei ou à moral ou que perturbem grave e efetivamente a ordem e a tranquilidade públicas”, bem como “o livre exercício dos direitos das pessoas”.

Certo é que o Tribunal Administrativo de Lisboa, aquando da sua decisão de 1 de novembro sobre a intimação para proteção do direito à manifestação de Renata Cambra, já tinha analisado este possível conflito de direitos entre a manifestação e o Mercado de Natal, também conhecido por “Rossio Christmas Market”.

Por outro lado, já ocorreram várias reuniões entre a Câmara Municipal de Lisboa, Renata Cambra e os organizadores da acampada, tendo os responsáveis camarários indicado o Largo de S. Domingos, a Praça Martim Moniz ou os Restauradores como alternativas para a deslocalização da manifestação. O que não foi aceite por Cambra e os outros manifestantes.

O que decidiu o Tribunal Administrativo de Lisboa?

A juíza Ana de Campos protegeu de forma clara o direito à manifestação de Renata Cambra até ao dia 24 de novembro, tal como o direito a ter a sua tenda durante 24 horas no Rossio, obrigando a PSP e a Polícia Municipal a absterem-se de o interromper. Contudo, também decidiu que tal direito de manifestação teria de ser articulado com a realização do “Rossio Christmas Market”.

Porquê? Porque Renata Cambra, diz a magistrada judicial, não dispõe “de um direito absoluto à ocupação do exato espaço por si escolhido, independentemente da necessidade de compatibilização com outros interesses públicos legítimos”. E um desses interesses públicos é precisamente a realização do Mercado de Natal — que é organizado há cerca de 10 anos no Rossio por acordo estabelecido entre a Câmara de Lisboa e a Associação de Dinamização da Baixa Pombalina, e que a própria juíza considera como uma “iniciativa de reconhecida relevância social, económica e cultural”.

"Caso se revele materialmente inviável a coexistência da manifestação e do Mercado de Natal no exato local inicialmente pretendido", deverá "ser disponibilizada localização alternativa próxima contígua" que garanta a “visibilidade pública do protesto”, a “difusão da sua mensagem” e a “respetiva eficácia simbólica” da instalação da tenda. Resumindo e concluindo: em caso de serem "inconciliáveis", a juíza decidiu logo que o evento que deveria deslocar-se seria a manifestação de Renata Cambra.

Ou seja, a “circunstância de estar em causa um exercício de um direito fundamental não impõe a paralisação de todas as demais utilizações legítimas do espaço público, da mesma forma que a realização daquele evento [Mercado de Natal] não constitui fundamento bastante para afastar integralmente o exercício de manifestação”, lê-se na decisão da juíza Ana de Campos.

Daí que a decisão da magistrada se divida em dois pontos que estão interligados:

  • deve ser feita uma conciliação entre a manifestação de Renata Cambra e o Mercado de Natal. Isto é, as “entidades administrativas competentes” [Câmara Municipal de Lisboa] devem adotar “soluções de acomodação necessárias à compatibilização” dos dois eventos.
  • “Caso se revele materialmente inviável a coexistência da manifestação e do Mercado de Natal no exato local inicialmente pretendido [Rossio] pela Requerente [Renata Cambra], deverá ser disponibilizada localização alternativa próxima contígua” que garanta a “visibilidade pública do protesto”, a “difusão da sua mensagem” e a “respetiva eficácia simbólica” da instalação da tenda.

Isso significa que o Mercado de Natal tem preponderância face à manifestação de Cambra?

No caso dos dois eventos serem “inconciliáveis”, a juíza Ana de Campos decidiu logo que o evento que deveria deslocar-se seria a manifestação de Renata Cambra.

Por uma razão simples: o único evento que a magistrada determinou que teria de ter “localização alternativa próxima contígua” foi a manifestação da líder do partido Trabalhadores Unidos. Tal alternativa próxima contígua faz parte do despacho de Carlos Moedas: Largo de S. Domingos, a Praça Martim Moniz ou a Praça dos Restauradores.

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O que disse a PSP no seu parecer sobre a possibilidade de se conciliar os dois eventos?

O parecer da PSP foi fundamental para o despacho de Carlos Moedas, visto que considerou “inconciliáveis” os dois eventos. Tal parecer do Comando Metropolitano de Lisboa baseia-se no “número de estruturas que, no dia de hoje [dia 5 de novembro] ocupam o espaço” da Praça do Rossio, mas também na decisão da juíza Ana de Campos que, aquando da sua decisão, antecipou esse eventual problema e decidiu desde logo que a acampada teria de mudar de lugar, cabendo à Câmara de Lisboa a responsabilidade de encontrar essa alternativa.

Por outro lado, lê-se ainda no parecer da PSP, a conclusão sobre a impossibilidade de se conciliar os dois eventos também se baseou nos seguintes factos:

  • “informação da Associação de Dinamização da Baixa Pombalina de que as seguradoras não realizam seguros de responsabilidade civil se estiverem a decorrer manifestações”;
  • “ocupação do espaço público pelos manifestantes que impede a montagem do Mercado de Natal e que perturba a livre circulação dos restantes cidadãos não afetos à manifestação / reunião / ajuntamento”;

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  • “níveis de ruído que inviabilizam a realização do Mercado de Natal, bem como elevado potencial para afastar o público-alvo;”
  • “provável tensão entre comerciantes, utentes do mercado e manifestantes”, lê-se no parecer da PSP ao qual o Observador teve acesso.

Foi a própria PSP que sugeriu a Carlos Moedas três alternativas para os manifestantes continuarem o seu protesto: Largo de São Domingos, Martim Moniz ou Restauradores — três localizações a curta distância do Rossio.

Como reagiu a defesa de Renata Cambra reagiu?

A advogada Leonor Caldeira reagiu de duas formas:

  • apresentou um requerimento no processo de intimação de proteção do direito à manifestação, dirigido à juíza Ana de Campos;
  • e abriu uma nova frente de batalha legal com a apresentação de uma providência cautelar que irá dar lugar a um novo processo no Tribunal Administrativo de Lisboa e a um novo sorteio que levará à distribuição de tal processo a um outro juiz.

O objetivo destes dois passos dados pela representante de Renata Cambra passa por anular ou suspender a eficácia do despacho dado por Carlos Moedas, que é o titular do órgão da administração com competência territorial para decidir sobre a localização dos dois eventos.

A defesa de Renata Cambra argumenta igualmente que a “inviabilidade de coexistência não está demonstrada” entre o protesto e o evento promovido pela Associação de Dinamização da Baixa Pombalina. Não só a autarquia "não concretiza" o perigo de ruído invocado, como também não está fundamentada “uma ‘provável tensão'” entre manifestantes, comerciantes e utentes não demonstrada.

No primeiro caso, o do requerimento, a advogada Leonor Caldeira contesta a própria validade do despacho de Carlos Moedas por não respeitar a decisão da juíza Ana de Campos. “Um ato administrativo que desrespeite uma decisão judicial é nulo“, avisa.

Por outro lado, a defesa de Renata Cambra argumenta igualmente que a “inviabilidade de coexistência não está demonstrada” entre o protesto e o evento promovido pela Associação de Dinamização da Baixa Pombalina. Não só a autarquia “não concretiza” o perigo de ruído invocado, como também não está fundamentada “uma ‘provável tensão’” entre manifestantes, comerciantes e utentes. Logo, são argumentos inválidos para impor de imediato a deslocação da acampada para fora do Rossio, argumenta Leonor Caldeira.

“Manifestantes estão a subverter a democracia”

Acresce que o parecer da PSP também não pode atestar a impossibilidade de manter a acampada e o mercado no Rossio por ter sido emitido na manhã de quinta-feira (às 9h44), “oito horas antes de o próprio Município propor à Requerente a manutenção de uma tenda no Rossio ’em compatibilidade com o Mercado de Natal”.

No que diz respeito à providência cautelar, o objetivo imediato é suspender a eficácia da decisão de Carlos Moedas.

As decisões judiciais têm prazo para serem decididas?

Quer no caso do requerimento, quer no caso da providência cautelar, estamos a falar de decisões urgentes. Tal urgência é solicitada pela advogada Leonor Caldeira no primeiro caso e, no caso de providências cautelares para proteger direitos fundamentais, a lei impõe tal urgência. Logo, são expectáveis decisões nos próximos dias para os dois actos praticados pela advogada de Renata Cambra.

Leonor Caldeira considera que "Carlos Moedas deve aguardar pela decisão do tribunal antes de incumprir a sentença que o intimou a abster-se de interromper a acampada de Lisboa”, afirmou ao Observador.

Acresce, por último, que a advogada Leonor Caldeira solicitou à juíza Ana de Campos a condenação de Carlos Moedas e dos comandantes da PSP e da Polícia Municipal — Luís Elias e José Carvalho Figueira, respetivamente — o pagamento de uma sanção pecuniária. Porque tal “se tornou necessário” a fim de assegurar o cumprimento da sentença de segunda-feira do Tribunal Administrativo de Lisboa, reiterando que a PSP e a Polícia Municipal têm de “abster-se de adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção da manifestação”.

Por outro lado, Leonor Caldeira considera que “Carlos Moedas deve aguardar pela decisão do tribunal antes de incumprir a sentença que o intimou a abster-se de interromper a acampada de Lisboa”, afirmou ao Observador.

A advogada Leonor Caldeira entende mesmo que é possível a conciliação da manifestação com o Mercado de Natal?

Sim. A representante de Renata Cambra afirma que a “metade sul da praça [do Rossio] se encontra, ainda hoje, livre de quaisquer estruturas”. Logo, é possível dividir a praça entre os dois eventos.

A PSP pode intervir para deslocalizar os manifestantes?

Teoricamente, sim. Carlos Moedas notificou a PSP e os manifestantes do seu despacho, tendo sido a Polícia Municipal a concretizar a notificação a Renata Cambra e aos organizadores da acampada em Lisboa. Segundo Leonor Caldeira, a Polícia Municipal avisou que o despacho que ordena a deslocalização dos manifestantes vai ser cumprido.

De acordo com vários juristas consultados pelo Observador, a competência para deslocalizar ou até mesmo deter os manifestantes pertence à PSP, e não à Polícia Municipal.

Intervenção da PSP respeitou a lei ao pôr fim às acampadas?

Por outro lado, a juíza Ana de Campos também deixou claro que a sua decisão “não implica, nem pode implicar, uma renúncia das autoridades ao exercício das competências legalmente atribuídas”, nomeadamente a competência da autarquia e da PSP de fiscalizarem o cumprimento da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa.

Contudo, é pouco provável que a PSP atue antes de uma clarificação judicial, seja por parte da juíza Ana de Campos, seja por parte do Tribunal Administrativo de Lisboa no âmbito da providência cautelar interposta pela advogada Leonor Caldeira.

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