789kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

i

LUSA

LUSA

Morte medicamente assistida. 13 conceitos-chave definidos pelo CNECV, por um defensor e por um opositor da eutanásia

Eutanásia, suicídio medicamente assistido, vida, morte e sofrimento. 13 conceitos-chave ligados à morte medicamente assistida definidos pelo CNECV, por um defensor e um opositor da prática.

O que é eutanásia? E suicídio medicamente assistido? Qual a diferença entre estes dois conceitos? Ambos se enquadram na morte medicamente assistida? O que significam ortotanásia e distanásia? A dias de novo debate e votação da despenalização da eutanásia, importa esclarecer os conceitos-chave sobre este tema — até porque a terminologia utilizada difere consoante os cinco partidos que apresentaram as propostas que vão a debate.

Eutanásia pode mesmo ser aprovada. O que querem os partidos?

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), no documento “Suicídio Ajudado e Eutanásia [morte provocada a pedido] — Terminologia e Sistemática de Argumentos”, apresenta um glossário, cujas definições são retiradas de diversos estudos e obras ligadas à morte medicamente assistida.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Mas será que os lados a favor e contra olham da mesma forma para palavras-chave como eutanásia, morte medicamente assistida, suicídio medicamente assistido, vida, morte e sofrimento, entre outras?

Gilberto Couto, médico especialista em Gastroenterologia e autor do livro “A Eutanásia Descodificada: um guia para o debate/referendo” — defensor da morte medicamente assistida — e o professor catedrático e antigo bastonário da Ordem dos Médicos, Germano de Sousa — opositor da prática — deram as suas definições para 13 dos conceitos mais utilizados. E não, não têm a mesma perspectiva sobre eles.

Cuidados Paliativos

Comecemos por ver como define o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) os cuidados paliativos. Resumidamente, trata-se de prestar bem-estar e qualidade de vida, “através da prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual” aos doentes. Mas o conceito difere ligeiramente consoante Gilberto Couto, defensor da morte assistida, ou Germano Sousa, médico anti-eutanásia.

CNECV

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Cuidados ativos, coordenados e globais, prestados por unidades e equipas específicas, em internamento ou no domicílio, a doentes em situação em sofrimento decorrente de doença incurável ou grave, em fase avançada e progressiva, assim como às suas famílias, com o principal objetivo de promover o seu bem-estar e a sua qualidade de vida, através da prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, com base na identificação precoce e do tratamento rigoroso da dor e outros problemas físicos, mas também psicossociais e espirituais.”

Gilberto Couto

49 anos, Médico a favor da morte medicamente assistida

São os cuidados devidos ao doente grave (e sua família) com uma lesão definitiva ou uma patologia crónica especialmente disruptiva e/ou terminal.”

Germano de Sousa

76 anos, antigo bastonário da Ordem dos Médicos contra a morte medicamente assistida

Os cuidados paliativos são prestados em unidades hospitalares (públicas e privadas) por equipas especializadas compostas por médicos, enfermeiros, psicólogos e até assistentes religiosos, que acompanham os pacientes sofrendo de doenças terminais e visam dar-lhes um fim de vida digno e com a melhor qualidade possível, através do controlo da dor e da prevenção e alívio do sofrimento físico e psicológico, preparando-os para aceitarem a finitude.”

Decisão de abstenção ou suspensão terapêutica

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida define claramente que se trata de interromper ou suspender tratamentos desnecessários, seja ou não por pedido do doente. Gilberto Couto, favorável à eutanásia concorda, mas Germano Sousa lembra que esse direito do doente “termina quando pretende obrigar o médico a abreviar-lhe a vida”.

CNECV

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Não iniciar (abstenção) ou interromper (suspensão) uma medida terapêutica inútil ou desproporcionada, por causa da futilidade ou a pedido voluntário e competente dessa pessoa.”

Gilberto Couto

49 anos, Médico a favor da morte medicamente assistida

Parar ou não começar uma terapêutica que se presumiria adequada não fosse o caso do doente não querer (‘recusa terapêutica’ ou dissentimento) ou da equipa médica entender que o seu uso pode ser desproporcional em termos de ratio vantagens/desvantagens para o doente (‘limitação do esforço ou obstinação terapêuticas’).”

Germano de Sousa

76 anos, antigo bastonário da Ordem dos Médicos contra a morte medicamente assistida

Se a pedido do doente quando lúcido, é dever ético e deontológico do médico cumprir rigorosamente essa vontade. Se o doente não estiver lúcido, mas tal vontade estiver expressa na sua Diretiva Antecipada de Vontade (Testamento Vital), o médico tem identicamente o dever ético e deontológico de cumprir a vontade do doente da forma que estiver expressa no documento. Estes deveres éticos e deontológicos decorrem do princípio bioético da autonomia do doente. A suspensão ou abstenção terapêutica só pode ocorrer por decisão do médico, quando este verificar que qualquer intervenção desse tipo é completamente ineficaz e que, a partir daí, a sua intervenção configura obstinação terapêutica (distanásia). Não é demais frisar, porém, que a autonomia do doente (também erroneamente chamada eutanásia passiva) é um direito absoluto em relação a si mesmo. Isto é, começa quando proíbe o médico de lhe administrar qualquer terapêutica e termina quando pretende obrigar o médico a abreviar-lhe a vida.”

Distanásia

Neste caso o conceito refere-se ao uso de terapêutica exagerada e desnecessária, com efeitos mais nocivos do que benéficos para o doente. Aqui ambos os médicos, pró e contra eutanásia, concordam que se trata algo fútil, com Germano Sousa a dizer mesmo que isso prolonga o sofrimento do paciente e que os médicos que a praticam incorrem em faltas deontológicas graves.

CNECV

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Prolongamento exagerado da morte de um doente terminal ou tratamento inútil. Não visa prolongar a vida, mas sim o processo da morte. (…) Consiste no uso de processos terapêuticos cujo efeito é mais nocivo do que o mal a curar, ou inútil, porque a cura é impossível e o benefício esperado é menor que os inconvenientes previsíveis.”

Gilberto Couto

49 anos, Médico a favor da morte medicamente assistida

Também conhecida como encarniçamento ou obstinação terapêutica, refere-se à utilização de meios — onde se incluem medicamentos e tecnologias, por exemplo — que prolongam artificialmente a vida do doente sem que haja benefícios (em quantidade e/ou qualidade de vida acrescentados) face ao sofrimento provocado. Também referida como ‘tratamento fútil, desproporcionado ou extraordinário’.”

Germano de Sousa

76 anos, antigo bastonário da Ordem dos Médicos contra a morte medicamente assistida

É a obstinação terapêutica. Isto é, o prolongar da vida sem esperança de recuperação, submetendo o doente a um sofrimento desnecessário. O médico que a pratica incorre em falta deontológica muito grave.”

Eutanásia

Seguramente o conceito mais polémico e que mais divisões causa. O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida define-o, resumidamente, como o ato médico destinado a pôr termo à vida de um doente. Gilberto Couto prolonga as explicações para dizer que em seu entender “da boa prática médica de hoje faz parte abreviar a morte do doente — idealmente sempre com o seu consentimento”. Germano de Sousa tem uma opinião absolutamente em sentido contrário: “Nada mais é do que tirar a vida a outrem”, diz e que um médico que a pratica “incorre em falta ética e deontológica muito grave”.

CNECV

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Ato médico destinado a pôr termo à vida de um doente na sequência do seu pedido persistente, cuidadosamente considerado e voluntário, a fim de aliviar sofrimento insuportável.”

Gilberto Couto

49 anos, Médico a favor da morte medicamente assistida

Em sentido lato significa ajudar a abreviar (ou antecipar) a morte a pedido do doente, nas condições exigidas na lei. Pode ser auto-administrada, quando o médico passa a receita do medicamento letal e o doente vai para casa e o toma, quando e se quiser (‘suicídio medicamente assistido’); ou hetero-administrada, quando um médico (geralmente) administra ao doente a medicação letal (‘eutanásia voluntária ativa ou direta’ propriamente dita).
Por contraposição, pergunta-se, existem então formas de eutanásia não voluntárias, passivas e indiretas? Sim.
Da boa prática médica de hoje faz parte abreviar a morte (recusam chamar-lhe eutanásia) do doente — idealmente sempre com o seu consentimento — nas situações que configuram 1) um tratamento distanásico em curso (exemplo, retirar do ventilador ou dar uma ordem para não reanimar) [‘eutanásia voluntária passiva’] ou 2) um sofrimento horrível e disruptivo com necessidade de sobre-escalada medicamentosa (exemplo, overdose de opiáceo em doente com dor intensa ou falta de ar) [‘eutanásia voluntária indireta’ ou ‘duplo efeito’]. Se o doente não consentiu, estas formas de eutanásia passiva e indireta podem ser eticamente censuráveis conquanto discricionárias ou unilaterais. Se o doente não pode consentir de todo (exemplo, recém-nascido) trata-se de ‘eutanásia não voluntária’.”

Germano de Sousa

76 anos, antigo bastonário da Ordem dos Médicos contra a morte medicamente assistida

Mesmo quando eufemisticamente designada de morte assistida, é a morte intencionalmente provocada a um seu paciente por um médico, a pedido daquele. Nada mais é do que tirar a vida a outrem, seja qual for a razão ou a idade. O médico que é fautor de eutanásia incorre em falta ética e deontológica muito grave.”

Morte medicamente assistida

Outro dos conceitos polémicos, que o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida define como “o envolvimento médico em medidas concebidas intencionalmente para pôr fim à vida de uma pessoa”. E que também coloca em confronto Gilberto Couto e Germano Sousa: o primeiro diz apenas que se trata de “um dos termos propostos para a ajuda (médica) ao morrer a pedido do doente”; o segundo que é um “eufemismo inventado pelos defensores da eutanásia para ‘colorirem’ o odioso que o termo eutanásia tem”.

CNECV

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

O envolvimento médico em medidas concebidas intencionalmente para pôr fim à vida de uma pessoa. Pode incluir que se transmitam a essa pessoa, consciente e intencionalmente, conhecimentos e/ou meios necessários para que termine a sua vida, incluindo o aconselhamento sobre doses letais de fármacos e a prescrição dessas doses ou o fornecimento das mesmas. A administração do fármaco pode ser feita pela própria pessoa (suicídio medicamente ajudado) ou pelo médico ou outro profissional (eutanásia).”

Gilberto Couto

49 anos, Médico a favor da morte medicamente assistida

É um dos termos propostos para a ajuda (médica) ao morrer a pedido do doente, nas formas auto ou hetero-administradas, como referido antes. O termo ‘morte assistida’ é mais genérico e pode incluir, assim, os casos de ‘suicídio assistido’, legalmente praticados apenas na Suíça (não é necessária a intervenção de um médico).”

Germano de Sousa

76 anos, antigo bastonário da Ordem dos Médicos contra a morte medicamente assistida

Eufemismo inventado pelos defensores da eutanásia para ‘colorirem’ o odioso que o termo eutanásia tem. Recordo que, excetuando os que morrem em casa ou na rua de acidente, todos os que morrem nos hospitais e instituições similares morrem assistidos por médicos ou enfermeiros e alguns em unidades de cuidados paliativos e têm, portanto, uma  ‘morte medicamente assistida’. Seria bom que os defensores da eutanásia passassem a ‘chamar o boi pelos nomes’, deixando-se de disfarces que podem levar ao engano os mais incautos.”

Suicídio medicamente assistido

Muitas vezes confundido com eutanásia, uma vez que é médico que fornece ao doente os meios (medicamentos) para terminar a vida. Aliás, Gilberto Couto defende o conceito nos mesmos termos que defende a eutanásia. E Germano Sousa critica-o de igual forma: “É, como a eutanásia, igualmente tirar a vida e é para o médico, uma falta ética e deontológica tão grave”.

CNECV

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Um médico intencionalmente ajuda uma pessoa a terminar a sua vida, fornecendo fármacos para auto-administração, a pedido da pessoa.”

Gilberto Couto

49 anos, Médico a favor da morte medicamente assistida

Já referido a propósito da definição de eutanásia.”

Germano de Sousa

76 anos, antigo bastonário da Ordem dos Médicos contra a morte medicamente assistida

É o suicídio com produtos farmacológicos, apoiado por médicos, sob qualquer argumento, mesmo o de aliviar sofrimento. É, como a eutanásia, igualmente tirar a vida e é para um médico, uma falta ética e deontológica tão grave como a eutanásia e a distanásia.”

Suicídio assistido

Neste caso, são dados ao doente os meios necessários para o suicídio, mas não há qualquer referência a médicos, como acontece no suicídio medicamente assistido. Gilberto Couto exemplifica com o caso das instituições suíças mais conhecidas onde ele se pratica, a Dignitas e o Exit. Germano de Sousa é mais uma vez bastante crítico, relembra o exemplo das seitas e diz que “a pessoa que assiste é”, em seu entender, “altamente condenável”.

CNECV

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Consiste em dar a uma pessoa os meios necessários para o suicídio, sendo o produto letal auto-administrado pela pessoa que comete suicídio.”

Gilberto Couto

49 anos, Médico a favor da morte medicamente assistida

O praticado na Suíça, por associações especializadas, dentro de certas condições legais. Já referido antes. Com o apoio dessas associações cria-se o ambiente adequado para o doente tomar a medicação que porá fim à sua vida.”

Germano de Sousa

76 anos, antigo bastonário da Ordem dos Médicos contra a morte medicamente assistida

Suicídio por fármacos apoiado por não médicos, sob qualquer argumento, mesmo o de aliviar sofrimento. Ou, como já aconteceu, o suicídio coletivo de seitas, por ingestão de veneno, por razões religiosas A pessoa que assiste é, em meu entender altamente condenável, mas a sua condenação penal respeitará o disposto na legislação do país.”

Obstinação diagnóstica e terapêutica

O Conselho de Ética faz uma distinção entre a obstinação diagnóstica e terapêutica e a distanásia, definindo o primeiro termo como procedimentos “desproporcionados e fúteis” e sem benefício para os doentes, mas sem referir se o doente está em fim de vida ou com uma doença terminal. Os dois médicos remetem para o significado de distanásia.

CNECV

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos que são desproporcionados e fúteis, no contexto global de cada doente, sem que daí advenha qualquer benefício para o mesmo, e que podem, por si próprios, causar sofrimento acrescido.”

Gilberto Couto

49 anos, Médico a favor da morte medicamente assistida

Qualquer intervenção médica que não sirva os interesses do doente (como referido antes a propósito da distanásia).”

Germano de Sousa

76 anos, antigo bastonário da Ordem dos Médicos contra a morte medicamente assistida

Ver a definição de Distanásia.”

Ortotanásia

Neste caso, as definições dadas tanto pelo CNECV como pelos médicos pró e contra a morte medicamente não diferem. Gilberto Couto especifica que é o contrário de distanásia e Germano de Sousa esclarece que ortotanásia não é o mesmo que eutanásia.

CNECV

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Refere a morte ‘correta’ e no ‘seu tempo certo’, sem apressá-la através da eutanásia ou adiá-la pela distanásia.”

Gilberto Couto

49 anos, Médico a favor da morte medicamente assistida

É todo o apoio legítimo e proporcional com vista ao conforto do doente na terminalidade (é a ‘morte normal’). O termo distanásia surge por oposição: quando o acompanhamento (médico) do doente que está a morrer é considerado inadequado.”

Germano de Sousa

76 anos, antigo bastonário da Ordem dos Médicos contra a morte medicamente assistida

É a morte natural. No caso de um doente terminal em ambiente hospitalar, é a morte sem procedimentos invasivos que, por desnecessários, prolonguem artificialmente a vida. Não é eutanásia a aplicação de medicação ministrada com a intenção de diminuir o sofrimento do doente terminal, mesmo que contribua indiretamente para lhe abreviar a vida (mecanismo do duplo efeito). É ortotanásia.”

Sofrimento

O Conselho de Ética descreve o sofrimento como um “desconforto severo associado à ameaça à integridade da sua pessoa”, enquanto os médicos dão um cunho pessoal — e, mais uma vez, oposto. O especialista pró eutanásia acredita que o sofrimento é um “mal terrível” que justifica a “antecipação da morte a pedido”, mas o antigo bastonário considera que, com o avanço da medicina, a dor e o sofrimento físico tornaram-se “completamente controláveis”.

CNECV

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Estado de desconforto severo associado a uma ameaça à integridade da sua pessoa como ser biopsicossocial, envolvendo a construção de significados profundamente pessoais, acompanhados de uma forte carga afetiva e que são passíveis de modificar esse sofrimento.”

Gilberto Couto

49 anos, Médico a favor da morte medicamente assistida

Para muitas religiões é um modo de expiação de um castigo ou de edificação da alma. Isto é, simultaneamente, negação da medicina e apologética do masoquismo. Para mim, o sofrimento é um mal terrível, que resulta da nossa debilidade como espécie na interação com um mundo natural contingente. Esta dor ou dependência ou sentimento de indignidade ou despropósito é sempre vivida ou experimentada de uma forma pessoal e intransmissível, dele resultando frequentemente uma alienação total do ser. Dizia Thomas Mann, em A montanha Mágica, quando sofremos somos só corpo. Este ‘controlo’ total do ser pelo sofrimento fala contra qualquer hipótese piedosa de uma ‘pedagogia da morte’ (impossível de todo em doentes dementes e inconscientes, por exemplo) e justifica, como entendo, a antecipação da morte a pedido em casos de sofrimento disruptivo.”

Germano de Sousa

76 anos, antigo bastonário da Ordem dos Médicos contra a morte medicamente assistida

Fenómeno multidimensional com uma componente fisiológica, sensorial, afetiva, cognitiva, comportamental e sociocultural. Cada pessoa tem um significado próprio de dor marcado pelas particularidades do seu ser. Não há dor sem significação afetiva ou seja, sem sofrimento o qual varia de pessoa para pessoa. Graças à evolução da medicina, a dor e o sofrimento físicos são hoje completamente controláveis pelas terapêuticas atuais.”

Testamento Vital

Para o CNECV, é um documento onde a pessoa expressa a sua vontade relativamente aos cuidados de saúde que quer receber. Uma definição semelhante à de Germano de Sousa, acrescentando que a “Diretiva Antecipada de Vontade” é feita para o caso de o doente não conseguir decidir. Já Gilberto Couto descreve o testamento vital como “uma forma de evitar a distanásia ou mesmo antecipar a morte”.

CNECV

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Um documento unilateral e livremente revogável a qualquer momento pelo próprio, no qual uma pessoa maior de idade e capaz, que não se encontre interdita ou inabilitada por anomalia psíquica, manifesta a sua vontade consciente, livre e esclarecida, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja receber, ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.”

Gilberto Couto

49 anos, Médico a favor da morte medicamente assistida

Também designado ‘diretiva antecipada de vontade’, estipula as situações clínicas em que um doente pode recusar certos tratamentos e/ou cuidados. É uma forma de evitar a distanásia ou mesmo antecipar a morte em situações não tipificadas antes. Por exemplo, se eu entrar em estado vegetativo persistente e o meu testamento vital disser que nestas circunstâncias não quero ser alimentado nem hidratado artificialmente, morro muito mais rapidamente. Desejaria que pudesse ir mais longe, como autorizar a eutanásia ativa em certas condições ainda que eu estivesse inconsciente.”

Germano de Sousa

76 anos, antigo bastonário da Ordem dos Médicos contra a morte medicamente assistida

Diretiva Antecipada de Vontade. Documento com força legal (redigido conforme o disposto na Lei 25/2012) onde ficam exarados os tratamentos que cada cidadão pretende ou não pretende que lhe sejam feitos, quando impossibilitado de decidir. No ‘testamento vital’ pode-se, por exemplo, declarar a recusa em ser sujeito a ‘meios invasivos de suporte artificial de funções vitais’ ou até qualquer tentativa de ressuscitação. Tem uma validade de cinco anos.”

Morte

O Conselho de Ética faz uma distinção entre o significado biológico e social de morte, tal como Gilberto Couto que fala em morte biológica e morte biográfica, que lhe acrescenta um cunho pessoal: “Se me restar uma vida de sofrimento irreversível ou de humilhação e indignidade até ao fim, bem queria antecipar a minha morte”. Já o antigo bastonário da Ordem dos Médicos — que é contra a eutanásia — faz referência apenas à morte cerebral.

CNECV

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Significado biológico agora geralmente identificado ‘perda irreversível do funcionamento do organismo como um todo‘ (…) e existe agora um segundo uso social, moral e público do termo (morte) que deve ser usado ao lado do uso biológico mais tradicional.”

Gilberto Couto

49 anos, Médico a favor da morte medicamente assistida

É deixar de viver (morte biológica) ou deixar de ter uma vida (‘morte’ biográfica). Sendo ateu, isto corresponde à minha aniquilação ou devolução das ‘minhas’ moléculas à natureza, se preferir. A morte biológica é um processo biunívoco e tem critérios definidos medicamente. Refiro-me à morte cerebral (neocortical ou do tronco cerebral) e à morte do organismo biológico propriamente dita (exemplo, paragem cardio-respiratória definitiva). Nem sempre coincidem. Se entendermos que a morte é, filosoficamente, uma privação da nossa identidade e/ou consciência, pode bem acontecer que a demência ou um estado vegetativo persistente sejam já, em si, formas de morte. Como diz Galvão [Pedro Galvão, autor do livro Ética Com Razões], a morte só é um mal por comparação com o que exclui. Se me restar uma vida de sofrimento irreversível ou de humilhação e indignidade até ao fim, bem queria antecipar a minha morte (a valoração é sempre pessoal).”

Germano de Sousa

76 anos, antigo bastonário da Ordem dos Médicos contra a morte medicamente assistida

[Para a medicina, a morte é] morte cerebral. Mais concretamente: morte do tronco cerebral, de acordo com a declaração da Ordem dos Médicos, prevista no artigo 12º da Lei no 12/93, de 22 de Abril, que vem sendo aplicada desde 1994. Desde o momento em que há morte cerebral, a pessoa está morta, deixou de existir.”

Vida

Tal como no conceito de morte, o Conselho de Ética usa-o no seu sentido biológico e em termos biográficos, sendo que o médico pró eutanásia considera que a vida acaba com a morte biográfica. Já para Germano de Sousa, o conceito é mais um vez claro: “A vida é inviolável” acima de tudo.

CNECV

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Distinção entre zôé, ‘vida física ou biológica’ e bios, a vida ‘constituída pelas ações, decisões, motivos e acontecimentos que compõem o que agora chamamos uma biografia’.”

Gilberto Couto

49 anos, Médico a favor da morte medicamente assistida

É o processo de construção da nossa identidade e personalidade. Por isso inclui as nossas experiências com o mundo exterior e interior. É amor e criatividade, engenho e solidariedade. É razão. É projetos. É propósito ou propósitos. Para mim, tudo isto acaba com a minha morte biográfica ou, se preferir, com a perda definitiva da minha identidade e/ou da minha razão ou auto-consciência.”

Germano de Sousa

76 anos, antigo bastonário da Ordem dos Médicos contra a morte medicamente assistida

Para além das definições de caráter bioquímico e biológico, ou dos conceitos religiosos e teológicos, nas democracias herdeiras do iluminismo, a vida é inviolável. Assim o dispõe a nossa Constituição, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e assim tem sido considerada desde sempre, por todas as declarações emanadas pela Associação Médica Mundial.”

Assine por 19,74€

Não é só para chegar ao fim deste artigo:

  • Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
  • Menos publicidade
  • Desconto na Academia Observador
  • Desconto na revista best-of
  • Newsletter exclusiva
  • Conversas com jornalistas exclusivas
  • Oferta de artigos
  • Participação nos comentários

Apoie agora o jornalismo independente

Ver planos

Oferta limitada

Apoio ao cliente | Já é assinante? Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.

Assine por 19,74€

Apoie o jornalismo independente

Assinar agora