Quando finalmente o Grupo de Investigação Histórica (GIH) da Comissão Independente conseguiu aceder aos arquivos secretos da Igreja, corria já o mês de outubro de 2022. Foram longos meses de discussão que chegaram a passar pelo crivo do Vaticano, que só em junho permitiria o acesso, mas a verdade é que apenas quatro meses depois foi possível aceder aos registos individuais de cada padre suspeito, à correspondência trocada entre vários membros da Igreja e a documentos avulsos. Ainda assim as descobertas foram valiosas: as provas de como a Igreja ocultou e desvalorizou casos de abuso, nalguns casos muito recentemente.
Não foi uma tarefa fácil, como aponta o próprio relatório final apresentado esta segunda-feira pela Comissão Independente nomeada pela Conferência Episcopal Portuguesa para estudar os abusos sexuais no seio do clero, ocorridos entre 1950 e 2022. Quando foram mandatados para estudar os arquivos secretos da Igreja, em finais de março, os investigadores enviaram uma carta aos responsáveis diocesanos a pedir uma reunião. Nas reuniões, que só terminariam em maio, com o cardeal-patriarca de Lisboa, os arcebispos de Braga e de Évora e os bispos do Porto, do Algarve, de Coimbra, de Portalegre e das Forças Armadas e das Forças de Segurança procuraram mostrar a necessidade de preparar a forma como acederiam aos arquivos.
Mas esta proposta seria submetida ao crivo de Roma e o acesso aos arquivos só seria validado em junho. “Não havia qualquer obstáculo jurídico relativamente ao acesso aos arquivos secretos das dioceses, desde que o bispo respetivo o autorizasse”, lia-se na carta enviada pelo Vaticano.
Os investigadores tiveram que assinar um acordo de confidencialidade, que seria assinado pelos seus membros e pelos responsáveis eclesiásticos, e pediram auxílio à comissão alemã que investigou a arquidiocese de Munique e Freising. Aqui a investigação foi feita por um gabinete de advogados a partir de uma abordagem jurídica ao enquadramento dos casos, ao papel das hierarquias e ao apuramento das suas responsabilidades. O GIH chegou mesmo a contactar com dois dos seus advogados. Analisaram também os relatórios já produzidos pela comissão que estudou casos de abusos na Igreja na diocese de Münster e o relatório francês – aliás várias vezes referido ao longo do relatório final.
Sem tempo, os investigadores /cientistas sociais começaram por fazer um questionário fechado aos prelados e aos superiores dos institutos religiosos e daqui retiraram pistas para o que iriam procurar nos arquivos secretos. O objetivo era encontrar naqueles arquivos casos de abuso sexual de menores por eclesiásticos portugueses e outras entidades ao serviço da Igreja Católica portuguesa entre 1950 e 2022; identificar os casos de que houve queixa às autoridades eclesiásticas ou de que estas tiveram notícia pública. E precisar o modo como as autoridades eclesiásticas lidaram com os casos de abuso de que tiveram conhecimento.
Só em outubro chegariam de facto aos arquivos, o mês em que foi feita a última conferência da Comissão antes da apresentação final do relatório esta semana, e em que fechavam as estatísticas sobre os testemunhos recebidos.
Três meses de trabalho serviram, porém, para conseguir traçar 20 histórias de casos de padres suspeitos e de como a Igreja lidou com eles desde os anos 50. Na correspondência eclesiástica do século XX é frequente o problema dos abusos sexuais não ser referido explicitamente. Ainda assim, “a documentação regista transferências internas ou mesmo de país sem explicitar a razão, ou simplesmente referindo de maneira vaga a necessidade de evitar escândalo público”. Há ainda formulações “tão ambíguas que podem referir-se a casos de outra natureza, seja desvio de dinheiro, seja homossexualidade ou envolvimento com mulheres adultas e casadas”. A documentação regista transferências internas ou mesmo de país sem explicitar a razão, ou simplesmente referindo de maneira vaga a necessidade de evitar escândalo público. “Perante este silêncio dos arquivos, estamos ante um nó górdio. E a nossa quantificação e análise fica irremediavelmente condicionada”, lê-se no sumário do relatório final.
Algumas das denúncias reportam-se a abusos ocorridos no século XX, sobre as quais foi encontrada menos informação. As informações foram aumentando quando chegaram ao século XXI, por força “da obrigação atual de realização de investigações prévias a situações de (suspeitas de) abuso sexual em contextos eclesiásticos” e pelas próprias Comissões Diocesanas de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis, criadas depois das orientações do Papa Francisco em 2019. Ainda assim, pelo que concluíram estes investigadores, nem por isso a ocultação de casos e a falta de denúncia às autoridades civis deixou de existir.
Abusos na Igreja. Relatório da comissão é apenas a ponta do “icebergue”. Tudo começa agora
“A nossa análise da documentação revelou fortes disparidades no entendimento do que são as suas funções e no seu [comissões diocesanas] modus operandi. Se o trabalho de algumas comissões se traduziu em apoio às vítimas e adoção de medidas de prevenção, noutras predominou um entendimento estritamente judicial, por vezes com consequências penosas, senão contraproducentes, para as vítimas. Nesse sentido, os vários casos selecionados convidam também a uma reflexão sobre o funcionamento destas estruturas e os impactos das diversas modalidades da sua implementação local”, lê-se no relatório que acaba, no final, por recomendar que o papel das comissões diocesanas seja agora repensado pela Igreja.
O GHI foi composto por quatro investigadores/cientistas sociais de várias universidades: Francisco Azevedo Mendes, da Universidade do Minho, Júlia Garraio, do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Rita Almeida de Carvalho do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Lisboa e (Sérgio Ribeiro Pinto do Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa.
Os casos que se seguem são alguns dos 20 cujos pormenores os investigadores conseguiram reconstruir na consulta de vários documentos guardados nos arquivos secretos da Igreja. Mas o GHI encontrou muitos mais.
O caso do padre emigrante a quem o bispo deu uma paróquia, mesmo tendo sido condenado por abuso sexual
Os investigadores encontraram o caso do padre F, uma letra aleatória do alfabeto que em nada se relaciona com o seu nome, que foi condenado por abuso sexual de menores de 11 e 13 anos — crime que ele próprio acabou por confessar — e que, quando foi libertado, decidiu regressar à terra natal, em Portugal. F. era português, mas emigrou para outro país, onde foi ordenado.
Encontraram mesmo uma troca de correspondência entre o bispo português que o acolheu e o bispo estrangeiro que considerou não ser necessário passar uma “declaração formal de impedimento de ministério”, porque o abusador tinha prometido não mais voltar a exercer o sacerdócio e frequentar “terapias contra pedófilos”. O bispo no estrangeiro não se importou de excardinar (retirar da paróquia) o pároco, já em liberdade condicional e a viver em Portugal, para que ele assumisse uma paróquia na diocese da sua terra natal. E o bispo em Portugal, a avaliar pela correspondência trocada, também não se importou de manter o padre condenado em funções em Portugal.
E mesmo numa altura em que foi chamado à atenção, porque o padre regressou ao país onde tinha sido condenado para presidir a uma cerimónia, o bispo escreveu uma carta ao padre: “Sei que isto custa a todos. Mas não podemos arranjar mais atrapalhações para a Igreja Católica [do país estrangeiro]. Recomendo que te atenhas a estas orientações.” O padre continuou ao serviço da diocese até se recolher, pela saúde e pela idade. A Comissão ainda tentou saber junto da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) se tinha alguma queixa contra o padre. Mas nada havia a registar.
Ouça aqui o episódio do podcast “A História do Dia” sobre os abusos sexuais na Igreja.
O religioso que abusou de uma menina de 6 anos e que foi reabilitado
O GIH procuraram também nos arquivos informação sobre um religioso de uma congregação que na década de 50 teria abusado de uma menina de 6 anos. Conseguiu encontrar o nome do padre, que, segundo informação da congregação, no início da década de 1970 tinha sido alvo de um processo da mesma natureza que tinha mesmo subido à Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). No entanto, cerca de 20 anos depois, a autoridade diocesana da região, a pedido do provincial, solicitou junto da CDF “a reabilitação [do religioso] para ouvir confissões de fiéis”. O Dicastério romano autorizou, excetuando, porém, os territórios eclesiásticos da diocese onde se dera o abuso.
O retiro de cinco semanas
A reconstituição do caso e do percurso do padre E. foi feita a partir da documentação de uma inquirição diocesana que se encontra no arquivo secreto da diocese e nos documentos do processo individual do padre visado. Nascido na década de 20 e ordenado duas décadas depois, passou por várias paróquias até ser alvo de uma inquirição diocesana, que levou à sua destituição e envio para retiro espiritual num mosteiro. Mas um mês foi suficiente para voltar a ser nomeado pároco de uma nova paróquia. Quatro anos depois, foi novamente transferido dentro da mesma diocese, até que acabou por ir a uma “grande cidade”, onde chegou mesmo a ter autorização do bispo para trabalhar num liceu privado.
Desde inícios dos anos 50, o padre E. foi alvo de várias queixas envolvendo má gestão de dinheiros, uso de linguagem imprópria e contactos indevidos com mulheres, o que motivou diversas convocatórias, advertências e repreensões da parte do bispo. Receando o escândalo e a ira da população, o bispo optou por transferir sucessivamente o padre E, que nunca assumiu culpa pelos crimes que lhe apontavam.
“Os abusos sexuais são antes tratados pelas hierarquias religiosas como parte de um padrão comportamental atentatório à moral católica. Não se nota da parte das hierarquias religiosas uma preocupação para com as vítimas nem esforços de compensação e apoio, concluem os investigadores.
O poder do padre W.
O padre W., nascido na década de 1910, que desempenhou atividades diversificadas até ao final da década de 1940: foi brevemente professor no seminário e pároco; serviu várias capelanias; desempenhou funções de nomeação civil num asilo para jovens durante cerca de meia dezena de anos; teve diversificada colaboração em órgãos de imprensa eclesiástica e civil; deu explicações e foi professor em diversas escolas e colégios. Faleceu no início da década de 1990. A documentação conservada assinala a variedade de polémicas em que se envolveu nas diversas funções que desempenhou. Mas foi a de abuso sexual de uma rapariga de 16 anos que motivou uma admoestação verbal. Nada mais. Em lugar de um procedimento administrativo ou disciplinar, os investigadores encontraram uma carta, que acreditam ser do bispo, a apelar a uma mudança de comportamento do padre. “Eu estou autorizado pela penitente a publicar tudo quanto sei a seu respeito, primeiro, entre os colegas, de muitos dos quais V.R. foi Superior e Professor; e, se não houver emenda, serão acautelados e prevenidos os próprios leigos (e sobretudo as leigas) para que não venham a cair na mesma desdita”, lia-se na carta.
“O caso do padre W. é exemplificativo do aproveitamento da condição eclesiástica para comportamentos de índole clerical, sendo que estes podem frequentemente ser referidos a indivíduos que não são eclesiásticos. Esses comportamentos, e a noção de exercício do poder que lhe está subjacente, é identificável no caso relativo à gestão da instituição civil que o padre W. teve a seu cargo, valendo-se do seu capital intelectual, social e simbólico. E é reforçado, no caso de abuso sexual de menores, pela condição servil da vítima e da denunciante, esta maior de idade”, conclui a comissão.
O caso do padre que o bispo afastou
O padre G. nasceu na década de 1920 e foi ordenado nos anos 50. Foi pároco em algumas paróquias da mesma diocese e professor de Religião e Moral numa escola pública. Foi na década de 60 que a carta ao bispo de uma mulher ligada a organizações católicas viria a denunciar as várias relações que mantinha com as mulheres, assim como com uma criada de 15 anos e uma menina de 12. O bispo ordenou uma inquirição diocesana em que foram ouvidas várias testemunhas, desde padres e pessoas respeitadas na terra a algumas das mulheres referidas na denúncia. Concluída a inquirição, o bispo retirou o padre G. da paróquia e, por carta, manifestou-lhe o seu desagrado, exigindo-lhe “vida recolhida” após a transferência.
As discretas diligências da GNR sobre o padre da paróquia
Os investigadores encontraram também a história de B., um padre nascido nos anos 1910 e investigado na década de 70. A correspondência dos anos 1940, 1950 e 1960 indica que esteve envolvido em vários conflitos e que foi alvo de queixas várias pela sua “pouca moral”. No final dos anos 60 foi nomeado pároco da freguesia onde ocorreu a situação de abuso sexual. No seu processo individual, encontraram informação emitida pelo comandante do posto da GNR, com carimbo “confidencial”, e destinada ao governo civil do respetivo distrito — em que se descrevia “que o referido pároco manda que as meninas, algumas das quais já com mais de doze anos de idade, tirem as calças, quando não lhas tira ele próprio, brincando-lhes com a vagina, ao mesmo tempo que as beija, apalpando-lhes os seios, apertando-as contra si com certa violência. Aos meninos, manda-os tirar o pénis, ou tirando-lhe ele próprio, brincando com o mesmo”.
O comandante da GNR dizia desconhecer as decisões tomadas numa reunião que acontecera na junta de freguesia sobre o tema ou se os factos já teriam sido relatados ao bispo. Referia que até ao momento não tinha sido apresentada nenhuma queixa no posto da GNR, que procedia “a discretas averiguações”. No final do texto lê-se: “Muito conviria, dado o melindre da questão, que o assunto fosse apresentado às autoridades Eclesiásticas, para o procedimento que for julgado mais conveniente, antes que venha a haver motivos para participar o caso a Tribunal, com o consequente desprestígio que daí resultar para essas Autoridades”.
Cerca de três meses depois iniciou-se uma troca de correspondência entre um paroquiano, o padre B., o bispo e outros padres, que se prolongou por cerca de seis meses e que teve como motivo o pedido, da parte do primeiro, de que um jornal diocesano publicasse uma declaração sua a exigir que o padre B. esclarecesse publicamente se se sentia caluniado por ele e o teor das calúnias. Duas semanas após o envio da última carta ao bispo, este homem apresentou queixa na polícia contra o padre B. Nessa carta diz que tinha aceitado o silêncio inicialmente por acreditar no afastamento do pároco e por causa do pedido de desculpas e das promessas de regeneração, mas que, perante o movimento popular em defesa do padre B. e a ostracização social de que estava a ser vítima, recorria ao bispo com um pedido de ajuda.
O Ministério Público abriu então uma instrução preparatória pelo crime de atentado ao pudor, que iria prolongar-se por mais de um ano e durante a qual foram ouvidas numerosas testemunhas e se realizaram vários autos de acareação para confrontar testemunhas com versões divergentes dos mesmos acontecimentos. O Ministério Público não se mostrou sensível à defesa do padre B. e, já após o 25 de Abril, decidiu que “das instruções (preparatória e contraditória) resultam indícios suficientes ou provas bastantes”, ou seja, considera que existe forte suspeita de o padre B. ter “perpetrado atentado ao pudor”. A decisão é justificada com o seguinte argumento: em crimes sexuais, como o atentado ao pudor, “domina o entendimento de que, pela explicável deficiência de outros elementos de prova, por motivos que são intuitivos, as declarações da ofendida assumem particular relevância”.
Cerca de meio ano depois, teve lugar o julgamento que culminou na absolvição do padre B. O apoio da população foi decisivo para este desfecho: “O réu tem sido um sacerdote zeloso, respeitado, com plena aceitação na generalidade dos paroquianos e promotor do progresso social da terra […] É ele pessoa muito amiga das crianças, que costuma, em manifestação de ternura, beijá-las e sentá-las ao colo. A quase totalidade das pessoas […] estão convencidas da sua inocência.” A palavra das crianças foi desacreditada.
O padre denunciado por uma vítima que guardou o segredo durante anos
Denunciado à Comissão Independente por uma vítima que diz ter sido abusada por ele ainda adolescente, o padre Y. era visto pelos seus pares como “megalómano e conflituoso”. Sem saber o que fazer com ele, o bispo fê-lo capelão de uma instituição de ensino superior, colocando-o sob vigilância do seu diretor. Nestas funções, revelou traços de mitómano e deu-se a “intimidades” com as alunas, que se queixaram. Foi retirado da instituição de ensino e enviado para uma paróquia, para junto de um outro pároco que lhe era familiar. A experiência não correu bem e o padre Y. pediu para sair. Primeiro, foi colaborar noutras paróquias, depois, foi designado coadjutor noutro local. Desempenhando cada vez mais funções civis, desligou-se progressivamente da sua ocupação pastoral. Já no século XXI, viria a pedir dispensa das obrigações sacerdotais, alegando dificuldades de relacionamento com o seu prelado, a vontade de constituir família e de prosseguir uma carreira política. Em menos de seis meses, é dispensado e casa-se.
Bispo não seguiu recomendações da Comissão Diocesana e manteve padre suspeito em funções
A reconstituição do caso e do percurso do padre D. foi feita com base na documentação que se encontra em duas pastas do arquivo secreto da diocese, nas atas das reuniões da Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis da diocese (CDPMAV) e em informação complementar fornecida pelo coordenador desta comissão.
D. nasceu na década de 1980 e foi ordenado na década de 2000, tendo permanecido sempre ao serviço da mesma diocese. A denúncia de assédio sexual chegou pela voz da tia de um menino, cujos pais decidiram afastar-se da Igreja e não denunciar o caso. A queixa foi feita já na década de 2020, havia já Comissão Diocesana. A criança queixava-se que o padre lhe tinha tocado nos genitais.
A mulher chegou a confrontar o pároco, que “terá reagido com grande nervosismo e negado qualquer intenção sexual da sua parte”. O próprio padre antecipou-se à queixosa e comunicou ele próprio o caso à Comissão Diocesana, que abriu um processo. O relatório final da Comissão Diocesana considerava que a tia da criança “reagiu com espontaneidade, revelou vontade de evitar escândalo, mas também de proteger futuras vítimas, tendo, por isso, confrontado o padre D. e, perante a impossibilidade de avançar com queixa formal (por recusa dos pais da criança), relatado o caso a profissionais de uma instituição que poderiam impedir o padre D. de ter contacto com crianças”. O padre, por seu turno, impressionou “negativamente a Comissão”.
Ainda assim, a investigação concluiu que não havia factos que demonstrassem a “existência de um crime”, não sendo assim possível avançar com “processos civis e canónicos”. Mas que, perante o comportamento desadequado do padre, este devia ser sujeito a um “acompanhamento psicoterapêutico e espiritual”, não fosse posto a trabalhar com crianças e fosse mudado de paróquia. O bispo tinha de decidir rapidamente se o padre D. reunia condições para assumir funções previstas anteriormente de moderador de um padre recém-ordenado. O parecer da Comissão desaconselhava-o.
O bispo, porém, nomeou o padre D. moderador do padre jovem, alegando que o padre D. iria ter acompanhamento espiritual e psíquico e que as inquirições não tinham dado como provados os atos denunciados. O bispo arquivou o processo e manteve o padre D. nas mesmas funções, apoiando-se na opinião de religiosos da diocese junto dos quais se aconselhara.
Os membros da Comissão sentiram-se desacreditados e a tia da criança, sem respostas visíveis, acabaria por escrever ao Papa Francisco. Uma cópia da carta foi remetida à diocese pelo núncio, o que levou à reabertura do caso. O bispo reuniu a documentação da investigação prévia, recolheu informação adicional e reportou o caso à Congregação para a Doutrina da Fé. Este Dicastério decidiu pelo arquivamento do caso, mas indicou que se impusesse ao acusado “uma advertência canónica, mantendo uma atitude de paterna vigilância para com ele”.
Após o arquivamento do caso O padre D. continuou a exercer as suas funções na mesma paróquia.
*Artigo corrigido às 11h12 desta terça-feira