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O Presidente dos Estados Unidos está, uma vez mais, no centro da diplomacia internacional. Donald Trump lançou, formalmente, o chamado Conselho de Paz (Board of Peace, em língua inglesa), uma nova organização internacional que promete resolver conflitos globais, a começar pelo conflito em Gaza. O projeto, apresentado esta quinta-feira em Davos, na Suíça, surge como uma alternativa “mais eficaz” às estruturas existentes e está a gerar entusiasmo entre alguns aliados e desconforto entre outros.
O Conselho de Paz nasce de uma forma pouco convencional. Por um lado, há dezenas de países que já aceitaram o convite de Trump para integrar a organização, incluindo aliados históricos dos Estados Unidos, regimes autoritários e países diretamente envolvidos em conflitos armados. Por outro, várias democracias europeias recusam participar, levantando dúvidas constitucionais, jurídicas e políticas — sobretudo quanto à concentração de poder nas mãos de um único líder.
Donald Trump, muito “honrado” por ser presidente deste projeto, subiu ao palco do Fórum Económico Mundial para discursar e formalizar o tratado do Conselho de Paz. Trata-se de um dia “muito emocionante”, disse, afirmando que “todos [os países] querem fazer parte” — apesar de alguns já terem recusado o convite. Durante o seu discurso, reiterou que esta organização irá ajudar a alcançar a paz duradoura na Faixa de Gaza. “Temos pequenos fogos que vamos apagar, mas são pequenos”, sublinhou, fazendo um aviso ao Hamas: “Têm de entregar as armas e, se não o fizerem, será o fim [deles]”.
“Estamos empenhados em garantir que Gaza se torna desmilitarizada, seja governada de forma adequada e reconstruida de forma bela. Vai ser um grande plano e foi aqui que começou o Conselho de Paz”, afirmou, acrescentando: “E podemos fazer inúmeras coisas. Assim que este conselho estiver completamente formado, podemos fazer praticamente o que quisermos. E iremos fazê-lo em conjunto com as Nações Unidas”.
Depois de falar nas suas conquistas do último ano, nomeadamente as “oito guerras” que conseguiu parar, da captura do “ditador fora-da-lei Nicolás Maduro” e da guerra na Ucrânia (que esperava que “seria fácil” de resolver), o líder dos Estados Unidos convidou os representantes do Bahrain e de Marrocos a subir ao palco para “colocar o Conselho de Paz em pleno funcionamento”. A carta que oficializa a criação do Conselho de Paz foi, logo de seguida, assinada.
▲ A Carta do Conselho de Paz foi assinada em Davos, na Suíça, onde decorre o Fórum Económico Mundial
GIAN EHRENZELLER/EPA
“A carta está agora em vigor e o Conselho da Paz é agora uma organização internacional oficial”, anunciou a porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavitt, na cerimónia, que contou com a presença de vários líderes que aceitaram o convite de Washington.
Mas, afinal, estamos perante um mecanismo pragmático para desbloquear conflitos internacionais ou uma tentativa de criar uma ONU paralela, desenhada à imagem de Donald Trump?
O que é o Conselho de Paz que Trump criou? Como funciona e quem lidera a organização?
O Conselho de Paz foi anunciado, pela primeira vez, em setembro de 2025, como peça central do plano de 20 pontos da administração Trump para pôr fim à guerra na Faixa de Gaza. Na altura, surgia como um “organismo internacional transitório”, responsável por supervisionar a reconstrução do território palestiniano, coordenar o financiamento internacional e garantir estabilidade até que a Autoridade Palestiniana estivesse reformulada e pronta para assumir o controlo.
O projeto rapidamente ganhou outra dimensão. O rascunho do estatuto, conhecido como charter e divulgado pela agência Reuters, deixa claro que o Conselho de Paz não se limita a Gaza. Pelo contrário, define-se como uma organização internacional com personalidade jurídica própria, destinada a “promover estabilidade, restaurar governação legal e assegurar uma paz duradoura em áreas afetadas ou ameaçadas por conflitos”.
O objetivo é ambicioso e claro: criar uma estrutura “mais ágil e eficaz” do que as instituições existentes, com capacidade para intervir em vários cenários de conflito, desenvolver boas práticas de construção da paz e mobilizar recursos internacionais sem o que Trump considera ser o “bloqueio burocrático” das Nações Unidas.
Carta do Conselho de Paz
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CAPÍTULO I – OBJETIVOS E FUNÇÕES
Artigo 1: Missão
O Conselho de Paz é uma organização internacional que procura promover a estabilidade, restaurar uma governação fiável e legítima e garantir uma paz duradoura em áreas afetadas ou ameaçadas por conflitos. O Conselho de Paz deverá desempenhar funções de consolidação da paz em conformidade com o direito internacional e conforme aprovado pela presente Carta, incluindo o desenvolvimento e a divulgação de melhores práticas que possam ser aplicadas por todas as nações e comunidades que procuram a paz.
CAPÍTULO II – MEMBROS
Artigo 2.1: Estados-Membros
A participação no Conselho de Paz é limitada aos Estados convidados pelo presidente e inicia-se após a notificação de que o Estado consentiu em ficar vinculado a esta Carta, de acordo com o Capítulo XI.
Artigo 2.2: Responsabilidades dos Estados-Membros
(a) Cada Estado-Membro será representado no Conselho de Paz pelo seu Chefe de Estado ou de Governo.
(b) Cada Estado-Membro apoiará e auxiliará as operações do Conselho de Paz, em conformidade com as respetivas legislações internas. Nada na presente Carta deverá ser interpretado como conferindo jurisdição ao Conselho de Paz no território dos Estados-Membros, ou exigindo que os Estados-Membros participem numa missão específica de consolidação da paz, sem o seu consentimento.
(c) Cada Estado-Membro exercerá um mandato de, no máximo, três anos a contar da entrada em vigor da presente Carta, podendo ser renovado pelo Presidente. O prazo de adesão de três anos não se aplica aos Estados-Membros que contribuam com mais de 1.000.000.000 dólares de fundos em dinheiro para o Conselho de Paz no primeiro ano de entrada em vigor da Carta.
Artigo 2.3: Cessação da Adesão
A adesão cessará na data que ocorrer primeiro entre: (i) o termo de um prazo de três anos, sujeito ao Artigo 2.2(c) e à renovação pelo Presidente; (ii) retirada, em conformidade com o Artigo 2.4; (iii) decisão de destituição pelo Presidente, sujeita a veto por maioria de dois terços dos Estados-Membros; ou (iv) dissolução do Conselho de Paz nos termos do Capítulo X. Um Estado-Membro cuja adesão seja cessada deixará também de ser parte na Carta, mas poderá ser convidado novamente a tornar-se um Estado-Membro, de acordo com o Artigo 2.1.
Artigo 2.4: Retirada
Qualquer Estado-Membro poderá retirar-se do Conselho de Paz com efeitos imediatos, mediante notificação escrita ao Presidente.
CAPÍTULO III – GOVERNAÇÃO
Artigo 3.1: O Conselho de Paz
(a) O Conselho de Paz é composto pelos seus Estados-Membros.
(b) O Conselho de Paz votará todas as propostas constantes da sua agenda, incluindo as relativas aos orçamentos anuais, à criação de entidades subsidiárias, à nomeação de altos funcionários executivos e às principais decisões políticas, como a aprovação de acordos internacionais e a implementação de novas iniciativas de consolidação da paz.
(c) O Conselho de Paz convocará reuniões de votação pelo menos anualmente e noutras datas e locais que o Presidente considere adequados. A agenda destas reuniões será definida pelo Conselho Executivo, sujeita a notificação e comentários dos Estados-Membros e à aprovação do Presidente.
(d) Cada Estado-Membro terá direito a um voto no Conselho de Paz.
(e) As deliberações serão tomadas por maioria dos Estados-Membros presentes e votantes, sujeitas à aprovação do Presidente, que poderá também votar na sua qualidade de Presidente em caso de empate.
(f) O Conselho de Paz realizará também reuniões regulares sem direito de voto com o seu Conselho Executivo, nas quais os Estados-Membros poderão apresentar recomendações e orientações no que respeita às atividades do Conselho Executivo, e nas quais o Conselho Executivo informará o Conselho de Paz sobre as suas operações e decisões. Tais reuniões serão convocadas, pelo menos, trimestralmente, sendo a data e o local das referidas reuniões determinados pelo Diretor Executivo do Conselho Executivo.
(g) Os Estados-Membros poderão optar por ser representados por um funcionário alternativo de alto nível em todas as reuniões, mediante aprovação do Presidente.
(h) O Presidente poderá emitir convites às organizações regionais de integração económica relevantes para participarem nos trabalhos do Conselho de Paz, nos termos e condições que considere adequados.
Artigo 3.2: Presidente
(a) Donald J. Trump atuará como Presidente inaugural do Conselho de Paz e, separadamente, como representante inaugural dos Estados Unidos da América, sujeito apenas às disposições do Capítulo III.
(b) O Presidente terá autoridade exclusiva para criar, modificar ou dissolver entidades subsidiárias, conforme necessário ou adequado para cumprir a missão do Conselho da Paz.
Artigo 3.3: Sucessão e Substituição
O Presidente deverá, em todos os momentos, designar um sucessor para o cargo de Presidente. A substituição do Presidente só poderá ocorrer após renúncia voluntária ou em consequência de incapacidade, conforme determinado por voto unânime do Conselho Executivo, momento em que o sucessor designado pelo Presidente assumirá imediatamente o cargo de Presidente e todos os deveres e atribuições a ele associados.
Artigo 3.4: Subcomissões
O Presidente poderá estabelecer subcomissões conforme necessário ou adequado e deverá definir o mandato, a estrutura e as regras de governação para cada uma dessas subcomissões.
CAPÍTULO IV – CONSELHO EXECUTIVO
Artigo 4.1: Composição e Representação do Conselho Executivo
(a) O Conselho Executivo será selecionado pelo Presidente e será composto por dirigentes de renome internacional.
(b) Os membros do Conselho Executivo terão mandatos de dois anos, sujeitos a destituição pelo Presidente e renováveis a seu critério.
(c) O Conselho Executivo será liderado por um Administrador Executivo nomeado pelo Presidente e confirmado por votação da maioria do Conselho Executivo.
(d) O Diretor Executivo convocará o Conselho Executivo quinzenalmente durante os primeiros três meses após a sua constituição e, posteriormente, mensalmente, podendo convocar reuniões adicionais conforme considere adequado.
(e) As deliberações do Conselho Executivo serão tomadas por maioria dos seus membros presentes e votantes, incluindo o Diretor Executivo. Tais decisões entrarão em vigor imediatamente, estando sujeitas a veto do Presidente em qualquer momento posterior.
(f) O Conselho Executivo definirá o seu próprio regulamento interno.
Artigo 4.2: Mandato do Conselho Executivo
O Conselho Executivo deverá:
a) Exercer os poderes necessários e adequados para implementar a missão do Conselho da Paz, em conformidade com a presente Carta;
(b) Apresentar relatórios trimestrais ao Conselho da Paz sobre as suas atividades e decisões, em conformidade com o Artigo 3.1(f), e noutras ocasiões que o Presidente determine.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Artigo 5.1: Despesas
O financiamento das despesas do Conselho de Paz será feito através de financiamento voluntário dos Estados-Membros, de outros Estados, de organizações ou de outras fontes.
Artigo 5.2: Contas
O Conselho de Paz poderá autorizar a criação de contas, conforme necessário para o cumprimento da sua missão. O Conselho Executivo autorizará a instituição de mecanismos de controlo e supervisão relativamente aos orçamentos, às contas financeiras e aos desembolsos, conforme necessário ou adequado para garantir a sua integridade.
CAPÍTULO VI – ESTATUTO JURÍDICO
Artigo 6:
(a) O Conselho de Paz e as suas entidades subsidiárias têm personalidade jurídica internacional. Terão a capacidade jurídica necessária para o cumprimento da sua missão (incluindo, entre outras, a capacidade de celebrar contratos, adquirir e alienar bens imóveis e móveis, instaurar processos judiciais, abrir contas bancárias, receber e desembolsar fundos privados e públicos e contratar pessoal).
(b) O Conselho de Paz assegurará a concessão dos privilégios e imunidades necessários ao exercício das funções do Conselho de Paz e das suas entidades subsidiárias e do seu pessoal, a estabelecer em acordos com os Estados em que o Conselho de Paz e as suas entidades subsidiárias actuam ou através de outras medidas que possam ser tomadas por esses Estados, em conformidade com as suas exigências legais internas. O Conselho poderá delegar a autoridade para negociar e celebrar tais acordos ou convenções a funcionários designados no âmbito do Conselho de Paz e/ou das suas entidades subsidiárias.
CAPÍTULO VII – INTERPRETAÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Artigo 7:
As controvérsias internas entre os membros, entidades e pessoal do Conselho de Paz, relativas a assuntos relevantes para o Conselho de Paz, devem ser resolvidas através de uma colaboração amigável, em consonância com as autoridades organizacionais estabelecidas pela Carta. Para tais efeitos, o Presidente é a autoridade máxima quanto ao significado, interpretação e aplicação da presente Carta.
CAPÍTULO VIII – ALTERAÇÕES À CARTA
Artigo 8:
As alterações à Carta podem ser propostas pelo Conselho Executivo ou por, pelo menos, um terço dos Estados-Membros do Conselho de Paz agindo em conjunto. As alterações propostas devem ser distribuídas a todos os Estados-Membros com uma antecedência mínima de trinta (30) dias em relação à votação. Tais alterações serão adoptadas mediante aprovação por maioria de dois terços do Conselho de Paz e confirmação pelo Presidente. As alterações aos Capítulos II, III, IV, V, VIII e X carecem de aprovação unânime do Conselho de Paz e confirmação pelo Presidente. Após o cumprimento dos requisitos pertinentes, as alterações entrarão em vigor na data especificada na resolução de alteração ou imediatamente, caso não seja especificada qualquer data.
CAPÍTULO IX – RESOLUÇÕES OU OUTRAS ORIENTAÇÕES
Artigo 9:
O Presidente, agindo em nome do Conselho de Paz, está autorizado a adotar resoluções ou outras orientações, compatíveis com a presente Carta, para implementar a missão do Conselho de Paz.
CAPÍTULO X – DURAÇÃO, DISSOLUÇÃO E TRANSIÇÃO
Artigo 10.1: Duração
O Conselho de Paz continuará em vigor até ser dissolvido nos termos do presente Capítulo, altura em que esta Carta será também extinta.
Artigo 10.2: Condições para a Dissolução
O Conselho de Paz será dissolvido no momento que o Presidente considerar necessário ou apropriado, ou no final de cada ano civil ímpar, a menos que seja renovado pelo Presidente até 21 de novembro do referido ano civil ímpar. O Conselho Executivo estabelecerá as regras e os procedimentos relativos à liquidação de todos os ativos, passivos e obrigações em caso de dissolução.
CAPÍTULO XI – ENTRADA EM VIGOR
Artigo 11.1: Entrada em Vigor e Aplicação Provisória
(a) A presente Carta entrará em vigor mediante manifestação de consentimento em se vincular por três Estados.
(b) Os Estados obrigados a ratificar, aceitar ou aprovar a presente Carta através de procedimentos internos concordam em aplicar provisoriamente os termos da presente Carta, a menos que tais Estados tenham informado o Presidente no momento da sua assinatura de que não o podem fazer. Os Estados que não apliquem provisoriamente a presente Carta poderão participar como Membros Não Votantes nos procedimentos do Conselho de Paz, enquanto se aguarda a ratificação, aceitação ou aprovação da Carta, de acordo com os seus requisitos legais internos, sujeitos à aprovação do Presidente.
Artigo 11.2: Depositário
O texto original desta Carta, e qualquer emenda à mesma, será depositado nos Estados Unidos da América, que é aqui designado como Depositário desta Carta. O Depositário deverá fornecer prontamente uma cópia certificada do texto original da presente Carta, e de qualquer emenda ou protocolos adicionais à mesma, a todos os signatários da presente Carta.
CAPÍTULO XII – RESERVAS
Artigo 12:
Não serão admitidas reservas à presente Carta.
CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13.1: Língua Oficial
A língua oficial do Conselho de Paz será o inglês.
Artigo 13.2: Sede
O Conselho de Paz e as suas entidades subsidiárias poderão, de acordo com a Carta, estabelecer uma sede e escritórios regionais. O Conselho de Paz negociará um acordo de sede e acordos que regem os gabinetes regionais com o(s) Estado(s) de acolhimento, conforme necessário.
Artigo 13.3: Selo
O Conselho de Paz terá um selo oficial, que será aprovado pelo Presidente.
Na última sexta-feira, o líder norte-americano anunciou os nomes que compõem o Conselho de Paz, do qual é o presidente, e os respetivos órgãos. Existem, segundo o comunicado da Casa Branca, dois conselhos: um Conselho Executivo Fundador, igualmente composto por membros do Governo Trump; e um Conselho Executivo de Gaza, do qual fazem parte atores envolvidos nas negociações como o Egito, o Qatar ou os Emirados Árabes Unidos, que devem atuar na governação e prestação de serviços na região. Ambos irão funcionar em coordenação com o Comité para a Administração de Gaza, presidido por Ali Sha’ath, antigo vice-ministro palestiniano.
O Conselho Executivo fundador é composto por seis norte-americanos — sendo três membros da administração Trump — e um britânico. Inclui o secretário de Estado Marco Rubio, o antigo primeiro-ministro britânico Tony Blair, o enviado especial norte-americano para a Faixa de Gaza e Ucrânia Steve Witkoff, o genro do Presidente, Jared Kushner, o presidente do Banco Mundial, Ajay Banga, o multimilionário e CEO da Apollo Global Management, Marc Rowan, e Robert Gabriel, conselheiro de segurança do Presidente norte-americano.
“Para operacionalizar a visão do Conselho de Paz – sob a presidência do Presidente Donald J. Trump – foi formado um Conselho Executivo fundador, composto por líderes com experiência em diplomacia, desenvolvimento, infraestruturas e estratégia económica”, referiu a Casa Branca na nota divulgada. “Cada membro do Conselho Executivo supervisionará uma área específica, crucial para a estabilização e o sucesso a longo prazo de Gaza, incluindo, entre outros, o reforço da capacidade de governação, as relações regionais, a reconstrução, a atração de investimento, o financiamento em grande escala e a mobilização de capital”, acrescentou o documento.
O Conselho de Paz conta, ainda, com dois conselheiros seniores, Aryeh Lightstone, CEO do Abraham Accords Peace Institute, e Josh Gruenbaum, investidor de capital privado e que foi nomeado comissário do Serviço Federal de Aquisições, que devem “liderar a estratégia e as operações diárias e traduzir o mandato e as prioridades diplomáticas do Conselho numa execução disciplinada”.
▲ Marco Rubio, Steve Witkoff e Tony Blair fazem parte do Conselho Executivo fundador
POOL/AFP via Getty Images
Entretanto, para além deste primeiro Conselho Executivo fundador, a administração Trump divulgou um segundo comité de altos funcionários, chamado Conselho Executivo de Gaza, que “ajudará a apoiar uma governação eficaz e a prestação de serviços de excelência que promovam a paz, a estabilidade e a prosperidade para o povo de Gaza”. Deste conselho fazem parte Steve Witkoff, Jared Kushner, Tony Blair, Marc Rowan, o ministro dos Negócios Estrangeiros turco, Hakan Fidan, o diplomata do Qatar Ali Al-Thawadi, o chefe dos serviços secretos egípcio, Hassan Rashad, o ministro de Cooperação Internacional dos Emirados Árabes Unidos, Reem Al-Hashimy, o empresário israelita Yakir Gabay, o antigo coordenador humanitário da ONU, Sigrid Kaag, e Nickolay Mladenov, político búlgaro e antigo enviado da ONU para o Médio Oriente, que também foi nomeado Alto Representante para Gaza e servirá como elo no terreno entre o Conselho da Paz e o Comité Nacional de Administração de Gaza.
Outro nome anunciado pela Casa Branca é o do Major-General Jasper Jeffers, militar com anos de experiência e que teve um papel fundamental no cessar-fogo entre Israel e o Líbano, que foi nomeado Comandante da Força Internacional de Estabilização com o objetivo de “estabelecer a segurança, preservar a paz e criar um ambiente duradouro livre de terrorismo”.
Que países já aceitaram o convite de Trump?
De acordo com a Casa Branca, citada por jornais internacionais como a BBC e o New York Times, cerca de 35 líderes mundiais já aceitaram participar no Conselho de Paz, de um total de 50 a 60 convites enviados, incluindo Portugal.
Entre os primeiros a confirmar a adesão estão os aliados estratégicos dos Estados Unidos no Médio Oriente, como Jordânia, Emirados Árabes Unidos, Paquistão, Turquia, Arábia Saudita, Qatar e Egito, que esperam ver no Conselho uma oportunidade para consolidar o cessar-fogo na Faixa de Gaza e influenciar a reconstrução do território palestiniano.
“Os ministros reiteram a afirmação do apoio dos seus países aos esforços de paz liderados pelo Presidente Trump e reafirmam o compromisso dos seus países em apoiar a implementação da missão do Conselho da Paz enquanto órgão de transição”, refere o comunicado conjunto destes países, citado pelo Haaretz.
Também aderiram à organização países da NATO como a Turquia e a Hungria, cujos líderes mantêm relações próximas com Donald Trump, assim como vários Estados da Ásia Central, dos Balcãs, da América Latina e do Sudeste Asiático, incluindo Marrocos, Paquistão, Indonésia, Kosovo, Vietname, Paraguai, Uzbequistão e Cazaquistão.
A adesão da Arménia e do Azerbaijão é apresentada pela administração norte-americana como um sucesso diplomático, depois de ambos terem assinado um acordo de paz mediado pelos Estados Unidos. Mais controversa é a participação da Bielorrússia: Alexander Lukashenko, há muito isolado pelo Ocidente devido ao seu histórico em relação ao apoio à Rússia na guerra da Ucrânia, aceitou o convite num sinal de reaproximação entre Washington e Minsk.
Já esta quarta-feira, o Presidente dos Estados Unidos confirmou que Vladimir Putin também aceitou o convite para integrar o Conselho. “Tenho algumas pessoas controversas nesse conselho, mas são pessoas que fazem o trabalho. São pessoas que têm uma influência enorme”, disse Trump aos jornalistas no Fórum Económico Mundial, em Davos, na Suíça. “Queremos todas as nações onde as pessoas têm controlo e poder!”, sublinhou. “Se colocasse apenas bebés no conselho, não haveria grande coisa. Por isso é que [Putin] foi convidado. E ele aceitou”, anunciou Trump, referindo-se a Putin.
Por seu turno, o Presidente russo admitiu ceder ativos russos congelados nos Estados Unidos, avaliados em mil milhões de dólares (855,7 milhões de euros), para reconstruir a Palestina, após um acordo de paz com a Ucrânia. “Os fundos restantes dos nossos ativos congelados nos Estados Unidos poderiam ser usados para reconstruir os territórios danificados durante os combates, após a assinatura de um tratado de paz entre a Rússia e a Ucrânia. Estamos a discutir essa possibilidade com representantes do Governo norte-americano”, declarou Vladimir Putin numa reunião com o Conselho de Segurança.
▲ O líder russo encontrou-se com Trump em agosto no Alasca
GAVRIIL GRIGOROV/SPUTNIK/KREMLIN POOL / POOL/EPA
Putin propôs que os fundos fossem enviados para o Conselho de Paz. “Mesmo antes de decidir sobre a nossa participação no Conselho de Paz e no seu trabalho, dada a relação especial da Rússia com o povo palestiniano, penso que poderíamos enviar mil milhões de dólares dos ativos russos congelados durante a anterior administração norte-americana para o Conselho de Paz”, declarou o chefe de Estado russo.
Por fim, Israel também participará no Conselho de Paz para a Faixa de Gaza. O primeiro-ministro, Benjamin Netanyahu, aceitou o convite do Presidente norte-americano, anunciou esta quarta-feira o seu gabinete nas redes sociais.
Prime Minister's Office announcement:
Prime Minister Benjamin Netanyahu has announced that he accepts the invitation of US President Donald Trump and will become a member of the Board of Peace, which is to be comprised of world leaders.
— Prime Minister of Israel (@IsraeliPM) January 21, 2026
No entanto, Israel terá rejeitado qualquer papel da Autoridade Palestiniana em Gaza, comparando o organismo sediado em Ramallah ao Hamas e insistindo que este tem de passar por reformas significativas. Deste modo, um alto diplomata árabe afirmou ao Times of Israel que a condição terá levado a Turquia e o Qatar a preencherem este vazio. A Casa Branca ainda não se pronunciou.
Que países recusaram o convite para integrar o projeto?
A resposta europeia tem sido marcada por rejeições explícitas. Reino Unido, França, Noruega e Suécia já recusaram formalmente o convite.
Paris considera que o estatuto do Conselho levanta “questões graves” sobre o respeito pela estrutura e princípios das Nações Unidas e pela ordem internacional baseada em regras. A recusa francesa levou Trump a ameaçar impor tarifas de 200% sobre vinhos e champanhes franceses, uma tentativa de pressão política que o Governo francês classificou como “inaceitável”.
Questionado pelos jornalistas sobre a nega de Macron, Trump disse: “Ele disse mesmo isso? Bem, ninguém o quer porque ele deixará o cargo muito em breve. Vou impor uma tarifa de 200% sobre os vinhos e champanhes [franceses], e ele vai integrar [o Conselho de Paz]”, disse.
As exportações de bebidas espirituosas e vinhos para os Estados Unidos estão atualmente sujeitas a uma taxa de 15%, pelo que, se ameaça do Presidente norte-americano se concretizasse, as tarifas sobre estes produtos iriam subir de forma significativa.
A Eslovénia também recusou, argumentando que o Conselho interfere perigosamente com o equilíbrio da ordem internacional e Itália levantou dúvidas constitucionais, com responsáveis políticos a alertarem que a participação num órgão liderado por um único chefe de Estado poderia violar a Constituição italiana, não tendo tomado, ainda, nenhuma decisão.
De acordo com a agência Reuters, o Canadá aceitou “em princípio”, mas rejeita pagar para obter um lugar permanente. Porém, ao final do dia de quinta-feira, foi noticiado que Donald Trump retirou o convite feito ao primeiro-ministro canadiano, depois do discurso histórico feito pelo canadiano na cimeira de Davos, onde instou as “potências médias” a unirem-se contra as potências “hegemónicas”.
Primeiro-ministro canadiano responde a Trump: “Canadá não vive graças aos EUA”
Já o governo de Espanha agradeceu o convite, mas recusou integrar “Conselho de Paz” lançado por Trump. Pedro Sánchez, em viva voz, recusou o convite e sublinhou que Espanha está totalmente comprometida com o multilateralismo em que assenta a Organização das Nações Unidas (ONU).
“Agradecemos o convite, mas recusamos” participar na iniciativa lançada pelo Presidente dos EUA, afirmou o chefe do governo espanhol em Bruxelas, depois do Conselho Europeu de emergência convocado por António Costa.
Outros países também foram convidados, mas ainda não se comprometeram. É o caso de Camboja, China, Croácia, Alemanha, Índia, Paraguai, Singapura, Tailândia e Ucrânia.
A Santa Sé foi, também, convidada a integrar o projeto e o Papa Leão XIV está a analisar a proposta. “Trump está a convidar vários países para participarem e creio ter lido que a Itália também está a refletir sobre a possibilidade de aderir”, indicou o cardeal Pietro Parolin, acrescentando: “Recebemos esse convite também. O Papa também o recebeu e estamos a avaliar o que fazer. Estamos a analisar a situação”.
É necessário pagar para participar no Conselho de Paz?
Mil milhões de dólares. É este o valor que vai custar aos países que queiram uma adesão permanente ao Conselho de Paz.
O valor foi adiantado pela Bloomberg, tendo entretanto o Times of Israel divulgado o documento completo que irá reger este organismo. “Cada Estado-Membro terá um mandato não superior a três anos a partir da entrada em vigor da presente Carta, sujeito a renovação pelo Presidente. O mandato de três anos não se aplica aos Estados-Membros que contribuam com mais de 1.000.000.000 de dólares americanos em fundos em dinheiro para o Conselho da Paz no primeiro ano após a entrada em vigor da Carta”, lê-se no documento.
O poder de decisão sobre a continuidade dos países fica nas mãos de Donald Trump, mas também o poder de decidir quem pode entrar. Com efeito, logo o primeiro artigo a seguir ao preâmbulo e ao capítulo que define os objetivos do Conselho de Paz estabelece que a adesão “é limitada aos Estados convidados a participar pelo Presidente”.
Este valor serviria, segundo a carta, para financiar as atividades do Conselho, sobretudo a reconstrução da Faixa de Gaza. A Casa Branca garantiu, posteriormente, que não haverá “salários exorbitantes” nem “grandes burocracias”, prometendo mecanismos rigorosos de controlo financeiro.
Ainda assim, não é claro quantos países estão dispostos a pagar — e alguns, como o Canadá, já disseram que não o farão, o que também terá contribuído para a decisão de Trump de retirar o convite feito a Mark Carney.
Iniciativa de Trump pretende substituir as Nações Unidas?
Oficialmente não. Mas, na prática, a dúvida mantém-se. Trump tem sido ambíguo neste aspeto. Se por um lado afirmou que o Conselho de Paz “pode vir a substituir a ONU”, por outro disse que acredita “no potencial” desta organização, devendo esta continuar.
“Quer dizer, a ONU simplesmente não tem sido muito útil. Sou um grande fã do potencial da ONU. Mas nunca esteve à altura desse potencial. Acredito que devemos deixar a ONU continuar, porque o potencial é enorme”, disse o líder norte-americano durante uma conferência de imprensa na Casa Branca esta terça-feira.
Já durante a assinatura da carta que oficializa o Conselho, Trump afirmou que existem “pessoas excelentes” na ONU, mas acrescentou que não falou com nenhuma delas quando estava a trabalhar nas “oito guerras” que terminou. Para o líder dos Estados Unidos, a ONU não se esforçou o suficiente para as terminar, mas garante que o Conselho de Paz vai trabalhar “em coordenação” com as Nações Unidas.
“Sempre disse que as Nações Unidas têm um potencial enorme, mas não o usaram. Não tentaram o suficiente. Há um grande potencial nas Nações Unidas e acho que a combinação do Conselho de Paz, com o tipo de pessoas que temos aqui, juntamente com as Nações Unidas, pode ser algo muito único para o mundo”, discursou.
▲ O projeto Conselho de Paz foi anunciado, pela primeira vez, em setembro de 2025
Anadolu via Getty Images
Também o enviado especial dos Estados Unidos, Steve Witkoff, insistiu que o Conselho de Paz é apenas “um grupo de líderes a partilhar ideias para alcançar a paz”. “É disso que precisamos“, reiterou durante uma entrevista citada pela CBS News.
No entanto, o estatuto do Conselho, a concentração de poder em Trump, a capacidade de criar forças de estabilização, intervir em conflitos globais e a retórica de criar uma alternativa “mais eficaz” fazem soar os alarmes em vários países. França e China, por exemplo, veem o projeto como uma tentativa clara de contornar ou rivalizar com a ONU, sobretudo com o Conselho de Segurança, onde a Rússia e a China têm poder de veto.
O Conselho de Paz é, assim, tanto uma aposta ambiciosa como um teste à ordem internacional. Para uns, representa pragmatismo e capacidade de desbloquear conflitos onde as Nações Unidas falharam. Para outros, é um instrumento de poder pessoal, moldado à imagem de Donald Trump e com regras feitas à medida.
(Notícia atualizada por Edgar Caetano, na sexta-feira, às 8h00, com informação sobre a retirada do convite ao Canadá, e às 9h00, com recusa de Espanha).