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O juiz de instrução criminal Ivo Rosa candidatou-se ao 10.º Concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação no final do ano passado
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O juiz de instrução criminal Ivo Rosa candidatou-se ao 10.º Concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação no final do ano passado

O juiz de instrução criminal Ivo Rosa candidatou-se ao 10.º Concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação no final do ano passado

Processo disciplinar. O (longo) histórico de "desobediência" e "interferência ilegítima" de Ivo Rosa

A revogação de decisões de outros juízes sem ter competência para o fazer e o não acatamento de ordens da Relação de Lisboa é um hábito antigo do juiz de instrução Ivo Rosa.

Não são as sucessivas derrotas (mais de 20) que Ivo Rosa teve no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) desde que tomou posse como juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal. Não é a “peregrina” visão da lei, segundo os desembargadores que já utilizaram variados adjetivos pouco abonatórios para classificar a fundamentação das suas decisões. E também não é (ainda) a decisão-bomba que tomou na Operação Marquês — e que ainda está em fase de recurso.

Nada disso poderia ser investigado disciplinarmente porque se tratam de decisões estritamente jurisdicionais que os tribunais superiores já corrigiram — ou ainda poderão ir a tempo de corrigir. O que está em causa no processo disciplinar aberto pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) a Ivo Rosa é apenas e só a “responsabilidade disciplinar pela infração do dever de obediência à Constituição e à lei (…)” e pela “infração consubstanciada na interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”, segundo o comunicado oficial do órgão disciplinar dos juízes que confirmou a notícia em primeira mão do Observador.

Conselho Superior Magistratura abre processo disciplinar a Ivo Rosa

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O processo nasce de uma participação formal de dois desembargadores relativamente a um caso relacionado com Isabel dos Santos e o seu braço direito, Mário Leite da Silva. Mas o histórico de “desobediência” e “interferência ilegítima” de Ivo Rosa é longo — e uma parte servirá de contexto para o processo disciplinar que já tem o inspetor Vítor Ribeiro nomeado e que se iniciou formalmente com a notificação de Ivo Rosa.

A origem do processo disciplinar e o longo histórico de outras decisões “arbitrárias” semelhantes 

A situação que dá origem ao processo disciplinar tem a ver com um caso clássico de “interferência ilegítima” de Ivo Rosa. É que, além de ter anulado vários despachos do seu colega Carlos Alexandre sem ter competência para isso, fez uma outra coisa. Segundo os desembargadores Calheiros da Gama e Abrunhosa de Carvalho (da 5.ª Secção da Relação de Lisboa), que anularam o despacho de Ivo Rosa, o juiz de direito “violou o caso julgado formal” devido “ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional” ao anular uma decisão de um seu colega que já tinha transitado em julgado.

O acórdão do TRL datado de 10 de fevereiro foi enviado para o CSM por proposta do desembargador Abrunhosa de Carvalho e o processo disciplinar foi aberto a 24 de fevereiro.

O grande problema é que Ivo Rosa tem um histórico de decisões semelhante que foram igualmente censuradas pela Relação de Lisboa. Numa pesquisa (não muito exaustiva por falta de base de dados), o Observador descobriu mais três decisões praticamente iguais, sendo que uma delas poderá ainda ser junta ao processo disciplinar porque o prazo prescricional disciplinar (apenas um ano) ainda não expirou.

O grande problema é que Ivo Rosa tem um histórico de decisões semelhante à participação disciplinar para o Conselho Superior da Magistratura. O Observador descobriu três decisões praticamente iguais, sendo que uma delas ainda poderá ser junta ao processo disciplinar por o prazo prescriconal ainda não ter expirado.

Trata-se de uma decisão da Relação de Lisboa de outubro de 2021 (igualmente já revelada pelo Observador) sobre a apreensão de emails de um diretor da construtora Odebrecht Portugal no caso EDP. O gestor Luís Cecílio viu os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto apreenderem-lhe o telefone em novembro de 2020 e não se opôs. Mais tarde, os procuradores promoveram junto do juiz Carlos Alexandre a junção aos autos de várias comunicações por WhatsApp. Carlos Alexandre, então com os autos por Ivo Rosa (o juiz natural do caso) estar em exclusividade na Operação Marquês, mostrou-se aberto a isso mas acabou por não concretizar a diligência a 8 de fevereiro de 2021 porque Ivo Rosa voltou nessa altura a ser o juiz desses autos.

Uma das suas primeiras decisões no caso EDP foi precisamente revogar os despachos de Carlos Alexandre e notificar Luís Cecílio para informar os autos do seu consentimento expresso. Cecílio não respondeu e Ivo Rosa entendeu que tal implicava que a testemunha não tinha autorizado a apreensão do telemóvel e a junção das mensagens. O Ministério Público (MP) recorreu.

O juiz Ivo Rosa (à direita) já revogou vários despachos do seu colega Carlos Alexandre (à esquerda) sem ter competência para o fazer

Os desembargadores Augusto Lourenço (relator) e João Lee Ferreira (3.ª Secção) deram razão a um recurso do MP e revogaram um despacho de Ivo Rosa, acusando este magistrado de ter praticado um “ato inusitado”, “arbitrário e infundado” que representa uma “evidente e inaceitável ilegalidade”, que ofende de forma “séria” “as regras de competência, hierarquia de tribunais” e que constitui uma “violação” do “caso julgado e do princípio da certeza e segurança jurídica das decisões”, lê-se no acórdão da Relação de Lisboa a que o Observador teve acesso.

A tendência (e a tentação) para levantar arrestos e cauções

Já depois da decisão de abrir o processo disciplinar por parte do CSM, a Relação de Lisboa voltou a revogar a 8 de março mais uma decisão de Ivo Rosa relacionada com a libertação de contas bancárias apreendidas. Desta vez, o caso é de Maria João Salgado, mulher de Ricardo Salgado, e estão em causa mais de 700 mil euros que foram apreendidos à ordem dos autos do caso Universo Espírito Santo.

O juiz seguiu uma prática sua desde que tomou posse como magistrado do Ticão: mal pega num novo processo em fase de inquérito ou instrução criminal, Ivo Rosa costuma dar logo atenção aos apensos das apreensões, muito comuns em processos de criminalidade económico-financeira. E a sua decisão costuma ser sempre de levantar arrestos e apreensões, mesmo quando os arguidos nada apresentam. Uma prática que é criticada pelo MP desde há muito e que vários juízes de direito, desembargadores e até conselheiros também contestam.

Mal pega num novo processo em fase de inquérito ou instrução criminal, Ivo costuma dar logo atenção aos apensos das apreensões e cauções, muito comuns nos caso de crime económico. E a sua decisão costuma ser sempre a mesma: levantar arrestos e apreensões, mesmo quando os arguidos nada apresentam.

Por exemplo, os autos do caso Universo Espírito Santo foram distribuídos a 28 de outubro de 2021 e no dia seguinte já Ivo Rosa estava a pedir ao seu funcionário judicial para lhe apresentar todos os arrestos e cauções do processo para analisá-los. Ou seja, sem que qualquer arguido tive suscitado alguma matéria.

No caso de Maria João Salgado, Ivo Rosa ouviu a mulher de Ricardo Salgado a 25 de janeiro deste ano e revogou a decisão do seu colega Carlos Alexandre a 11 de fevereiro.

O MP recorreu e os desembargadores Vieira Lamún e Artur Vargues censuraram duramente esta decisão de Ivo Rosa. “O sr. JIC recorrido [Ivo Rosa] (…) assumiu o papel de instância de recurso que não lhe cabe, pronunciando-se sobre o mérito da decisão impugnada proferida pelo colega que o antecedeu na titularidade do processo, quando as questões suscitadas pela parte vencida nessa decisão deviam ser apreciadas pelo tribunal superior”, lê-se no acórdão datado de 8 de março de 2022.

Este acórdão poderá ser igualmente junto ao processo disciplinar do CSM.

Por que razão Ivo Rosa perde tantos recursos na Relação?

Nos autos do Universo Espírito Santo, há um segundo arresto que também foi levantado a José Manuel Espírito Santo, o segundo membro da família Espírito Santo a ser acusado no processo principal do caso BES. Ivo Rosa inquiriu a família direta do primo de Ricardo Salgado e a 18 de fevereiro decidiu levantar o arresto sobre a pensão do ex-administrador do BES, anulando mais uma decisão de Carlos Alexandre. O MP recorreu e espera-se mais uma decisão rápida da Relação de Lisboa.

A participação do diretor do DCIAP contra Ivo Rosa

É raro um alto dirigente do MP dirigir-se ao órgão disciplinar dos juízes mas o procurador-geral adjunto Albano Pinto, diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), não teve outra alternativa. Ivo Rosa é uma pedra no sapato do MP e não é pelas melhores razões.

A queixa de Albano Pinto estava concentrada nos autos da Operação Marquês e abordou mais uma vez a alegada tendência de Ivo Rosa para libertar fundos e imóveis que estavam arrestados. Imediatamente a seguir à leitura de 9 de abril de 2021 da sua decisão instrutória do caso que tem José Sócrates como principal arguido (e que está a ser escrutinada na Relação de Lisboa por recurso do MP), Ivo Rosa ordenou o levantamento dos arrestos de diversos imóveis valiosos (como a famosa casa de Paris de Santos Silva) e de contas bancárias pertencentes a Carlos Santos Silva, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava e outros arguidos. Estavam em causa cerca de 26,5 milhões de euros em dinheiro e em títulos mobiliários.

A Relação de Lisboa, através do relator Fernando Estrela, deu razão ao MP a 11 de Abril de 2019 e recordou um pormenor muito importante: o mesmo tribunal superior já tinham confirmado a caução de 300 mil euros a 1 de março de 2018, logo, e não existindo novas circunstâncias, a lei não permitia a Ivo Rosa anular a caução.

Ou seja, Ivo Rosa ignorou o anúncio de recurso que o procurador Rosário Teixeira fez logo a seguir à leitura da decisão instrutória e, segundo o diretor do DCIAP, transformou o seu despacho num ato irrecorrível. Daí a queixa disciplinar apresentada por Albano Pinto — que acabou por ser arquivado pelo Conselho Superior da Magistratura “por se tratar de matéria jurisdicional”, como confirmou em junho de 2021 o conselheiro José António Lameira ao Observador.

É prática comum do juiz Ivo Rosa anular despachos de apreensões, levantar os arrestos e entregar bens e valores aos arguidos. O problema é que, quando o MP volta a tentar promover os mesmos arrestos que tinham sido levantados por Ivo Rosa, os bens imóveis já foram vendidos ou os fundos monetários e mobiliários já foram passados a terceiros.

Foi o que aconteceu com um caso famoso relacionado com Armando Vara. O juiz de instrução decidiu anular em novembro de 2018 uma caução de 300 mil euros prestada pelo ex-ministro do Desporto nos autos da Operação Marquês sob a forma de um andar em Paço de Arcos. O procurador Rosário Teixeira voltou a requerer dois meses depois a prestação de uma caução de 500 mil euros, Ivo Rosa recusou e o procurador recorreu para a Relação. Entretanto, Vara prometeu vender o seu apartamento por 1,7 milhões de euros.

O procurador-geral adjunto Albano Pinto apresentou queixa disciplinar contra o juiz Ivo Rosa

ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Resultado? A Relação de Lisboa, através do relator Fernando Estrela, deu razão ao MP a 11 de Abril de 2019 e recordou um pormenor muito importante: o mesmo tribunal superior já tinha confirmado a caução de 300 mil euros a 1 de março de 2018, logo, e não existindo novas circunstâncias, a lei não permitia a Ivo Rosa anular a caução. Porquê? Porque o juiz de direito não pode anular uma decisão de um tribunal superior. Um exemplo de “desobediência” invocada pelo CSM no seu comunicado sobre o processo disciplinar.

A primeira participação formal contra Ivo Rosa à qual o Conselho não deu seguimento

Uma das decisões mais violentas da Relação de Lisboa contra Ivo Rosa foi assinada pelos desembargadores Ricardo Cardoso (relator) e Artur Vargues (3.ª Secção). Cardoso não poupou nos adjetivos e não só acusou o juiz de instrução de “violar a legitimidade democrática”, como disse que o seu despacho estava “fulminado” por sucessivas nulidades insanáveis”. Mais uma vez, tratava-se de um despacho do caso EDP.

O caso conta-se em poucas palavras: os procuradores tinham pedido o acesso a informação bancária, fiscal e emails que constavam dos autos dos casos Universo Espírito Santo e Operação Marquês, titulados por Carlos Alexandre. Este juiz autorizou o acesso e extraiu uma certidão daquele caso para os autos do caso EDP. O que fez Ivo Rosa, enquanto juiz do caso EDP? Anulou as decisões de Carlos Alexandre — que, repete-se, foram tomadas em processos diferentes e que não eram obviamente titulados por Ivo Rosa.

O juiz desembargador Ricardo Cardoso foi o primeiro a apresentar uma participação disciplinar contra Ivo Rosa

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Ricardo Cardoso não teve qualquer dúvida: Ivo Rosa violou o princípio do juiz natural ao tentar apoderar-se das competências de Carlos Alexandre como juiz de instrução das fases de inquérito dos casos BES/GES e da Operação Marquês. E fez uma participação disciplinar ao CSM.

Aproveitando-se do facto de Ricardo Cardoso ter anulado o seu acórdão devido a uma nulidade invocada pela defesa de António Mexia — um formalismo pelo facto de a mulher do juiz já ter decidido no mesmo processo —, o órgão disciplinar dos juízes nada fez.

O processo foi novamente distribuído, mas as desembargadoras Conceição Gonçalves (relatora) e Maria Elisa Marques mantiveram a decisão do seu colega. “Manifestamente o juiz de instrução [Ivo Rosa] não tinha competência” para anular o despacho do seu colega Carlos Alexandre e arvorou-se “em juiz competente” ao “arrepio do entendimento que tem sido seguido pela generalidade da doutrina e da jurisprudência, violando o princípio do juiz natural, bem como a esfera da competência exclusiva do seu colega juiz de instrução titular daqueles autos [Carlos Alexandre]”, lê-se no acórdão de julho de 2019.

A tendência para se intrometer nas competências do MP

Na prática, Ivo Rosa foi acusado por seis desembargadores diferentes de exorbitar as suas funções por assumir competências que pertencem a tribunais superiores, no caso a própria Relação de Lisboa, ou de se intrometer nas competências do Ministério Público (MP).

Por exemplo, e novamente no caso EDP, os desembargadores Carlos Espírito Santo e Anabela Cardoso (5.ª Secção da Relação) viram-se obrigados a anular em maio de 2017 um despacho de Ivo Rosa de outubro de 2017 que, por sua vez, anulava uma decisão do MP de solicitar informação bancária e fiscal a diversas instituições bancárias e ao Fisco.

Uma crítica recorrente da Relação de Lisboa a Ivo Rosa é a de exorbitar as suas funções por assumir competências que pertencem a tribunais superiores, no caso a própria Relação de Lisboa, ou de se intrometer nas competências do Ministério Público. Uma acusação que já foi feita por desembargadores por todas as secções criminais que compõe a Relação.

Ivo Rosa tinha argumentado que não existiam indícios de crime de corrupção para avançar com aqueles pedidos, mas os desembargadores recordaram-lhe que se verificava uma “ausência de competência por parte do juiz de instrução criminal para apreciar o despacho do MP em causa”. Isto é, a lei permite desde 2002 aos procuradores requererem o acesso a dados bancários e fiscais sem necessitarem da autorização do juiz de instrução criminal.

Mais tarde, em julho de 2019, as desembargadoras Conceição Gonçalves (relatora) e Maria Elisa Marques analisaram uma situação semelhante: Ivo Rosa anulou pedidos de informação dirigidos pelo MP ao Banco de Portugal mas não não tinha competência para o fazer. ” “Os segredos bancário e fiscal cedem por imposição legal — independentemente da autorização do titular da conta — ao interesse público da investigação criminal”, escreveu a desembargadora relatora.

Ou seja: depois de a Relação de Lisboa já ter demonstrado que a sua interpretação estava errada, Ivo Rosa insistiu na sua visão. Uma prática igualmente recorrente no juiz de instrução. E que remete para a suspeita de “desobediência” que o órgão disciplinar dos juízes irá investigar.

Depois da Relação de Lisboa já ter demonstrado que a sua interpretação estava errada, Ivo Rosa insistiu na sua visão. Um prática igualmente recorrente no juiz de instrução. E que remete para a suspeita de "desobediência" que o órgão disciplinar dos juízes irá investigar.

O mesmo aconteceu com a constituição do ex-ministro Manuel Pinho como arguido. Os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto solicitaram à Polícia Judiciária que constituísse Pinho como arguido mas sem o confrontar com nenhum dos factos imputados. A defesa do ex-ministro da Economia recorreu e as desembargadoras Anabela Cabral Ferreira (relatora) e Cristina Santana (da 9.ª Secção da Relação de Lisboa) repetiram o que já tinha sido dito anteriormente por seis colegas seus: o juiz Ivo Rosa não tinha legitimidade para tomar tal decisão, pois sendo o inquérito criminal a fase em que o MP manda no processo, só o superior hierárquico dos procuradores podia apreciar a situação.

O procedimento aberto por causa do caso Sócrates que ajudará o processo disciplinar

Com tanta censura a Ivo Rosa, começou a gerar-se um grande incómodo na Relação de Lisboa sobre o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal. Tanto que houve mesmo uma participação informal de diversos desembargadores ao órgão disciplinar dos juízes em maio de 2021, pouco depois da decisão instrutória da Operação Marquês.

Porquê? Porque existia a suspeita de que Ivo Rosa teria violado novamente o caso julgado formal no âmbito do caso Sócrates, visto que várias decisões dos tribunais da Relação de Lisboa e do Porto teriam sido reapreciadas por Ivo Rosa na decisão instrutória e revogadas. Ou seja, o juiz de instrução teria reaberto matérias que já tinham sido analisadas e concluídas pelos tribunais superiores.

Operação Marquês. Conselho Superior da Magistratura recebe queixas de juízes desembargadores contra Ivo Rosa

No caso do Tribunal da Relação do Porto, o juiz Ivo Rosa declarou mesmo a “nulidade insanável” de um despacho proferido por uma desembargadora por alegada “violação das regras de competência material (…), para além do vício de falta de fundamentação” e acusou a magistrada daquele tribunal superior de “falta de competência absoluta”. Estava em causa a transmissão para os autos da Operação Marquês de escutas telefónicas realizadas a Armando Vara no âmbito do caso Face Oculta.

Isto é, um juiz de direito (categoria base da magistratura judicial) declarou a nulidade insanável de uma decisão de uma desembargadora (segunda categoria da magistratura judicial). Ivo Rosa chegou mesmo a acusar implicitamente a desembargadora do Porto de promover uma “intromissão na vida privada” de Vara.

O vice-presidente do CSM, que tem competência para determinar a abertura de inquéritos disciplinares, decidiu não o fazer em junho de 2021. Mas solicitou à Relação de Lisboa o envio de todos os recursos que aquele tribunal superior decidiu sobre a Operação Marquês para que o órgão disciplinar pudesse analisar os mesmos.

O conselheiro José António Lameira determinou a abertura deu um procedimento interno onde foram analisados mais de 60 acórdãos da Relação de Lisboa para tentar perceber se Ivo Rosa teria cometido algum ilícito disciplinar. Este procedimento será agora muito importante para dar corpo e contexto ao processo disciplinar aberto ao juiz do Ticão.

Assim, o conselheiro José António Lameira determinou a abertura de um procedimento interno onde foram analisados mais de 60 acórdãos da Relação de Lisboa para tentar perceber se Ivo Rosa teria cometido algum ilícito disciplinar. Apesar de não se ter avançado naquela altura para um inquérito disciplinar, o procedimento nunca foi encerrado. Manteve-se aberto e no mesmo foram juntas outras decisões polémicas do juiz do Ticão.

Ao que o Observador apurou, este procedimento será agora muito importante para dar corpo e contexto ao processo disciplinar aberto a Ivo Rosa.

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