O ex-presidente e tesoureiro da junta de freguesia do Areeiro — acusados no processo Tutti Frutti de terem lesado aquela entidade — contrataram para os representar no processo a mesma advogada que prestava assessoria jurídica à junta. Fernando Braamcamp e Ameetkumar Shubashandra foram acompanhados por Celina Videira na fase de inquérito, que ocorreu em novembro, e a jurista continuou a representá-los, pelo menos, até ao contacto do Observador esta segunda-feira. A advogada, que custa 1650 euros mensais à junta de freguesia, cobrou por todo o trabalho no caso Tutti Frutti apenas 250 euros a cada um dos clientes (306 euros, com IVA). Os valores, garantem especialistas ouvidos pelo Observador, são muito abaixo daquilo que é praticado no mercado.
Desde fevereiro de 2022, Celina Videira realizou três contratos com a junta de freguesia (dois por ajuste direto e um por consulta prévia), todos com a assinatura do próprio Fernando Braancamp. Pelos serviços nestes três contratos — o último só termina a 31 de dezembro de 2025 — a advogada custou aos cofres da autarquia 73.600 euros, o que corresponde a 1650 mensais (mais de 2000 euros de custos, se for tido em conta o IVA).
A advogada enviou ao Observador os recibos do pagamento pelo serviço particular prestado a Braamcamp e Shubashandra e justifica o facto de o valor ser baixo: “Só fui para aquela diligência exclusiva, porque nós nem sequer sabíamos se ia haver acusação. Os arguidos ainda não sabiam qual seria a relevância daquele processo”. No entanto, em novembro de 2024, já estes dois arguidos, em particular o presidente da junta, sabiam (no mínimo, pelos jornais) que eram suspeitos no caso Tutti Frutti. Além disso, apesar de garantir que só foi para a fase de inquérito e que está prestes a ser substituída por outros advogados, o que é certo é que até esta segunda-feira ainda era a representante legal dos dois.
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Uma das advogadas ouvidas pelo Observador considera que o valor de mercado para a representação legal em situações como a que está em causa “não lhe parece ser este”. Mesmo que tenha sido apenas para uma diligência na fase de inquérito. É verdade que, ressalva a mesma jurista, o valor depende das circunstâncias, mas este é um processo de elevada complexidade. Outro advogado afirma sem dúvidas que os 250 euros mais IVA estão “muitíssimo abaixo” do que seria expectável, considerando que existe “uma discrepância de honorários que não é normal”. “Ninguém cobra esse valor, por essa quantia nem valia a pena pegar no caso”, conclui.
A advogada que foi “colega” de Novos Tempos
A própria contratação de Celina Videira pode levantar questões éticas porque é da mesma cor política da junta de freguesia que a contratou e foi, tal como Braamcamp, cabeça de lista a uma junta de freguesia de Lisboa. Nas eleições autárquicas de 2021, Videira foi candidata à presidência da junta de freguesia dos Olivais, em Lisboa, pela coligação Novos Tempos (PSD, CDS-PP, PPM, MPT, Aliança).
Menos de cinco meses depois de falhar a conquista da freguesia, Celina foi contratada como jurista, pela junta de Areeiro, liderada pelo social-democrata Fernando Braamcamp. A ligação à freguesia começou, assim, em fevereiro de 2022, quando celebrou um primeiro contrato com a duração de um ano, atribuído por ajuste direto, para assumir funções de assessoria em modalidade de avença. Em março de 2023, renovaria o contrato por um período semelhante, outra vez por ajuste direto. No mesmo mês do ano seguinte, assinaria o seu mais recente vínculo à junta, desta vez por consulta prévia, com final previsto para o último dia de 2025.
Incompatibilidade, problemas éticos ou tudo legal?
Celina Videira justifica ao Observador que não é a representante legal da junta e que a sua função passa “apenas” por “emitir pareceres e aconselhamento jurídico em qualquer questão apresentada à junta por fregueses ou outras entidades”.
Na leitura da própria advogada não existe qualquer incompatibilidade em exercer as duas funções simultaneamente. “Eu presto assessoria na junta, não presto qualquer representação judicial”, explica. Para um constitucionalista ouvido pelo Observador, o facto de Videira ser avençada da junta de freguesia (contratada externamente) e não uma funcionária do quadro elimina, à luz dos factos conhecidos, a hipótese de a sua contratação como advogada ser uma ilegalidade.
Já outro advogado ouvido pelo Observador considera que esta não é uma atenuante, até porque “haveria sempre a suscetibilidade de a junta se constituir como assistente” do processo, algo que até está em cima da mesa desde que o Ministério Público notificou as freguesias lesadas na Tutti Fruti para o fazerem.
A mesma fonte acrescenta que “a informação a que ela [Celina Videira] pode ter acedido, enquanto representante de duas pessoas que são acusadas de ter lesado a junta é incompatível com a sua ligação [contratual]” àquela entidade.
O favorecimento ao Quadrado. De que são acusados?
A acusação de 39 crimes de corrupção passiva de que o presidente e tesoureiro da freguesia são alvo no processo Tutti Fruti, conhecida no início de fevereiro de 2025, baseia-se em suspeitas de violações das regras de contratação pública, sobre as quais o MP considera que os dois arguidos tinham conhecimento.
O desvio da lei tinha o “propósito concretizado” de beneficiar um destacado membro do PSD e também arguido do processo, Paulo Quadrado, e empresas que este geria ou que estavam na sua esfera de influência. Os membros da junta de freguesia alinhados com o vice-presidente da concelhia do PSD de Lisboa propunham, adjudicavam e pagavam às entidades prestadoras de serviços na área da ação social deste último, designadamente pela organização de atividades de tempos livres para crianças e idosos, festas, passeios e viagens.
O MP acredita que desta forma Quadrado “obtinha vantagens patrimoniais”, através de membros do seu partido no Areeiro, “à custa do erário da Junta de Freguesia”, nomeadamente Braamcamp e Subshasambra. Estes “acederam a mercadejar os cargos para os quais foram eleitos a troco do apoio político e da influência” de Paulo Quadrado na concelhia do PSD de Lisboa, onde era vice-presidente.
Ao que tudo indica, Celina Videira deverá continuar nas suas funções como jurista da junta de freguesia até ao final do seu contrato, em dezembro de 2025. Por outro lado, garante que não continuará a representar os arguidos do processo. Entretanto, na sequência da acusação, Braamcamp renunciou à presidência da junta de freguesia e, segundo o Observador apurou, o tesoureiro deverá fazer o mesmo. Se Videira não os acompanhar no resto do processo não é por considerar incompatível prestar assessoria jurídica à junta de Arroios e representar o presidente e o tesoureiro que são suspeitos de ter lesado a freguesia, mas, garante, por “não ter disponibilidade” para se dedicar a “um caso desta dimensão”.