Já não é de hoje que as publicações nas redes sociais se multiplicam para dar conta de que Portugal já teve quatro mil guardas florestais, sugerindo que essa poderia ser uma solução para o flagelo dos incêndios. Sempre que há dias ou semanas marcadas pelos fogos há novos posts a dizer exatamente o mesmo. Há dois anos houve até um conjunto de publicações no mesmo sentido em que se acusava o primeiro-ministro da altura, António Costa, de ter acabado com a carreira de guarda florestal e com os postos de 4 mil trabalhadores. Mas não é verdade e o próprio Ministério da Administração Interna o desmentiu no passado.
Ora, a sugestão que existe baseia-se no facto de haver leis e regulamentos nos tempos do Estado Novo em que se prevê a construção de 940 casas para guardas florestais e 140 pontos de vigia. Estes números não são possíveis de somar e, mesmo que fossem, sendo que cada casa servia para um guarda, nunca se chegaria aos números em questão.
Em boa verdade, há várias fontes oficiais e fidedignas que contrariam essa ideia: em 1901 foi aprovado um decreto que regulamentava o regime florestal e que permitiu a criação de um corpo de guardas-florestais de forma formal e também os quadros técnicos associados. Anos mais tarde, em 1938, a lei do povoamento florestal determina números específicos. E com o intuito de definir o plano de arborização por quinquénios (de 1939 a 1968), pode ler-se neste documento do Ministério da Agricultura, estava prevista a construção de 940 casas de guarda, de 140 postos de vigia e a existência de 877 guardas florestais, bem como de 120 mestres.
Mais tarde, esse número aumentou. De acordo com a lei da Direção-Geral das Florestas aprovada em 1986, e segundo revelou o Ministério da Administração Interna ao Observador, em 1990 (altura da segunda maioria absoluta de Aníbal Cavaco Silva) o “quadro orgânico” da carreira de guarda florestal “comportava um total de 1.477 vagas”.
Tal como o Observador explicou, depois disso, a decisão de extinguir o Corpo Nacional da Guarda Florestal foi vista e aprovada no Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2005, para entrar em vigor a 1 de janeiro do ano seguinte, com as assinaturas do primeiro-ministro, José Sócrates, do ministro da Administração Interna, António Costa, do ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, do ministro dos Negócios Estrangeiros, Luís Amado, e dos ministros do Ambiente e da Agricultura, Francisco Nunes Correia e Jaime Silva, respetivamente.
Foi o Governo que Costa integrava como MAI que aprovou esta medida que extinguiu os guardas florestais da Direção-Geral dos Recursos Florestais, transferindo-os para “o quadro de pessoal civil da GNR”, mais concretamente o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente, “com a categoria, antiguidade e índice remuneratório” que tinham à data.
Foi, então, criada a carreira florestal, no quadro de pessoal civil da GNR, com a indicação expressa de esses lugares serem “extintos quando vagarem”. Portanto, é verdade que António Costa esteve na decisão (e com especiais responsabilidades pela tutela que tinha) de acabar com os guardas florestais — que acabariam extintos pela não renovação dos postos.
Em 2015, já durante o Governo de Pedro Passos Coelho, foi feita nova alteração legal para passar a “carreira florestal” a “carreira de guarda-florestal”, aprovando o respetivo estatuto. Com esta alteração, foi apagado o destino de extinção desta atividade iniciado em 2005 com o decreto assinado por António Costa. Mesmo o número de casas referido nos documentos, sendo que cada uma abrigava um guarda, impossibilita tais números.
Conclusão
Não há qualquer indicação ou documento oficial que comprove que Portugal já tenha tido quatro mil guardas a patrulhar as florestas do país. Muito pelo contrário. Todos os documentos públicos apontam para níveis muito abaixo, sendo que o número mais alto aponta para 1.477 vagas, nos tempos de Cavaco Silva.
Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:
ERRADO
No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:
FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.
NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.