Uma montagem com cerca de um ano voltou a ganhar força novamente devido à manifestação dos polícias, no final de novembro , e contabiliza já mais de mil partilhas. A publicação, feita pela página de Facebook Carro de Patrulha, compara duas fotografias: de um lado, um agente da PSP praticamente sem equipamento (apenas com o que parece ser o coldre de uma arma à cintura); do outro, aquilo que os autores alegam ser o fardamento de um segurança privado da Suíça, com vários tipos de armas e, até, um colete à prova de bala. O objetivo é mostrar, erradamente, que até um segurança privado suíço está melhor equipado do que um polícia português.

A imagem do agente da PSP parece ser verdadeira até porque a farda utilizada — apesar de já não estar em uso devido a uma recente alteração de fardamento — era a que estava legalmente aprovada. O Observador questionou a Direção Nacional da PSP para tentar perceber se, em alguma ocasião, pode um agente andar desarmado. A resposta foi clara: “A desempenhar funções operacionais e no exterior, por regra, não é permitido que qualquer polícia da PSP exerça funções desarmado”.

O post que faz a comparação

De acordo com a mesma fonte, apenas é permitido que os agentes da PSP estejam desarmados “em funções administrativas e sem contacto com o público”. Ou seja, em circunstâncias em que um polícia não terá, à partida, necessidade de recorrer a uma arma para socorrer ou defender alguém. Assim, podendo a imagem ser verdadeira, é errado comparar uma fotografia tirada fora do contexto para passar a ideia de que a polícia portuguesa não anda corretamente armada.

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As situações mais recorrentes em que um agente da PSP poderá andar com menos equipamento são “ações de sensibilização, principalmente em ambiente escolar“, exemplifica fonte da Direção Nacional.

Tendo em conta o local e o público onde o polícia está inserido, poderá até ser benéfico não apresentar uma imagem tão ostensiva”, explica ainda ao Observador.

Em funções operacionais e no exterior, os agentes têm de andar armados, apesar de o equipamento “variar consoante a unidade policial em que estão colocados e a função que concretamente desempenham”, diz a Direção Nacional. Ainda assim, o tipo de armamento que cada polícia deve utilizar está legalmente definido em normativos internos da PSP, por força do artigo 17.º do decreto-lei nº 243/2015, de 19 de outubro, que prevê que os polícias exerçam “as suas funções devidamente uniformizados e armados”.

Questionada pelo Observador, a Direção Nacional explicou que, por exemplo, o equipamento base dos polícias que normalmente desempenham funções nas esquadras territoriais é “constituído por arma de fogo, algemas metálicas, aerossol gás pimenta, bastão policial, colete balístico e colete de alta visibilidade“. “Os polícias podem ainda recorrer, consoante a necessidade de intervenção, a outro material, tanto defensivo como ofensivo, disponível nas viaturas policiais e nas esquadras e que será distribuído segundo as necessidades concretas da ocorrência com que tenham de lidar”, adianta.

Apesar de a publicação ter sido feita em dezembro de 2017, voltou a ser partilhada no final de novembro — quando se realizou uma manifestação dos polícias em Portugal. Aliás, uma análise às partilhas mais recentes, permite concluir que a maioria foi feita nos últimos dias de novembro — altura da manifestação.

Alguns dos argumentos dos polícias para a manifestação eram, precisamente, as falhas nos equipamentos e material fora de prazo. Os polícias reivindicavam, entre outras coisas, mais carros, tasers e material tático e de proteção. Muitos afirmam que têm de ser os próprios polícias a comprar algum do material.

Conclusão

Não é correto comparar um imagem que foi tirada do contexto — e que mostra um agente da PSP praticamente sem equipamento — com outra imagem que os autores alegam ser o fardamento de um segurança privado da Suíça, com vários tipos de armas e, até, um colete à prova de bala.

Não é permitido que qualquer polícia da PSP exerça funções desarmado, mas há exceções que podem justificar o momento em que aquela fotografia pode ter sido tirada: circunstâncias em que um polícia não terá, à partida, necessidade de recorrer a uma arma para socorrer ou defender alguém. Por exemplo, quando se encontram em funções administrativas que não implicam contacto com o público ou ações de sensibilização em ambiente escolar.

Assim, segundo a classificação do Observador, este conteúdo é:

ENGANADOR

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

MISTO: as alegações do conteúdo são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou incompleta.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook.

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