A Infovaticana divulgou, no passado dia 4, que José Maria Martínez (JMM), ex-professor do Colégio Gaztelueta, em Bilbau, Espanha, foi expulso da prelatura do Opus Dei, por sentença de D. José António Satué, bispo de Teruel.
JMM já tinha sido absolvido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, competente por razão da matéria, mas como o Papa, pressionado pela alegada vítima – que Francisco recebeu várias vezes, sem nunca ter ouvido a outra parte, não obstante os seus insistentes e respeitosos pedidos – encarregou o bispo de Teruel de reabrir o processo, que agora concluiu com a expulsão de JMM da prelatura do Opus Dei.
Como referi este caso, no Observador, por duas vezes – a 2 e 9-9-2023, ‘O misterioso caso do professor X’ e ‘Afinal a Inquisição existe e … funciona!’, respectivamente – não poderia deixar de aludir agora à sua conclusão, caso não seja interposto recurso, provavelmente inútil, para a Assinatura Apostólica ou, com mais probabilidades de êxito, para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Nunca ocultei nem exibi a minha relação com o Opus Dei, que é pública e notória, e sempre afirmei a minha total independência, como cronista, em relação à prelatura e aos seus fiéis, que não represento, nem sequer de forma oficiosa, pois até cordialmente discordo de alguns, em questões opináveis. Mas, embora não conheça pessoalmente JMM, entendi que, para relatar este desfecho com a imparcialidade e isenção necessárias, deveria limitar-me a transcrever o citado artigo da Infovaticana, ‘site’ por vezes crítico em relação à prelatura, acrescentando depois umas breves notas.
Infovaticana: “uma farsa jurídica que viola direitos fundamentais”
“Desde a criação de um tribunal ad hoc até à violação do princípio da irrectroactividade, passando por uma segunda condenação de um réu já julgado, a Santa Sé incorreu numa série de irregularidades que comprometem a legitimidade da sua decisão.
“O caso foi inicialmente fechado pelo Vaticano, sob a supervisão dos Cardeais Gerhard Muller e, depois, Luís Ladaria, os quais consideraram que não existiam provas suficientes para uma condenação. No entanto, numa decisão sem precedentes, o próprio Papa Francisco ordenou, num programa de televisão com o jornalista Jordi Évole, a reabertura do processo, criando um tribunal especial, exclusivamente para julgar este caso, e promulgando uma lei específica para o poder julgar. Esta decisão não apenas põe em causa a imparcialidade da Santa Sé, como também evidencia a instrumentalização da justiça com fins mediáticos e políticos.
“O direito penal estabelece que ninguém pode ser julgado por normas que não estavam em vigor no momento em que ocorreram os factos. No entanto, o Vaticano ignorou este princípio, ao aplicar retroactivamente uma lei criada ex professo para este processo. Esta flagrante violação de um princípio fundamental do direito internacional demonstra a falta de garantias processuais e abre a porta a condenações arbitrárias, sem qualquer segurança jurídica, colocando o Vaticano ao nível das repúblicas das bananas do terceiro mundo.
“O acusado no caso Gaztelueta já tinha sido julgado e condenado pela justiça espanhola (porque o juiz Marchena não podia reapreciar os alegados factos pelos quais foi condenado), revendo o caso e reduzindo a pena inicial de 11 anos para dois anos de prisão. O princípio non bis in idem (ninguém pode ser julgado duas vezes pelos mesmos factos) deveria ter protegido o acusado de uma nova perseguição. Não obstante, o Vaticano ignorou esta garantia básica e submeteu o acusado a um novo processo, em clara violação das normas do direito internacional.
“Um dos episódios mais preocupantes deste processo foi a actuação do bispo de Teruel, José António Satué. Numa carta dirigida ao acusado, o bispo exigiu-lhe que reconhecesse os factos, violando flagrantemente o seu direito à presunção de inocência. Num Estado de direito, o ónus da prova recai sobre a acusação e ninguém está obrigado a reconhecer-se culpado. A atitude do prelado reflecte uma parcialidade inaceitável e uma indevida pressão, que debilita ainda mais a credibilidade do processo.
“É impossível entender a reabertura do caso Gaztelueta sem considerar o seu contexto alargado: o Vaticano está a promover uma série de medidas que afectam directamente o Opus Dei a nível internacional.
“Desde a intervenção em Torreciudad até à reforma dos Estatutos da Obra, (…) tudo aponta para uma campanha de debilitamento da prelatura. Neste sentido, a sentença contra o acusado de Gaztelueta poderia interpretar-se como mais um episódio na estratégia de pressão sobre o Opus Dei.
“Um dado significativo neste processo é o facto de o Vaticano ter julgado o acusado aplicando os Estatutos do Opus Dei. Isto supõe, de facto, o reconhecimento de que os leigos formam parte da prelatura, em aberta contradição com a narrativa oficial, que pretende desligar os numerários e supranumerários da estrutura eclesial da Obra. Esta contradição reforça a ideia de que o processo contra o acusado de Gaztelueta responde mais a uma agenda política do que a um verdadeiro propósito de justiça.
“O caso Gaztelueta manifesta as graves deficiências do sistema judicial vaticano e a sua falta de respeito pelos direitos fundamentais. A criação de um tribunal à medida, a aplicação retroactiva da lei, a violação do princípio non bis in idem e a falta de imparcialidade no processo converteram este julgamento numa fraude jurídica que dificilmente se pode defender, desde o ponto de vista do direito internacional e canónico.
“Se o Vaticano pretende manter a sua autoridade moral, deveria começar por respeitar os princípios básicos da justiça, em vez de a instrumentalizar com fins políticos. Caso contrário, a sua credibilidade continuará em queda livre.”
Notas finais: um triste epílogo, ou talvez não.
1. O cardeal jesuíta Luís Ladaria – na sua condição de prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, competente por razão da matéria – ilibou, por falta de provas, o professor JMM da acusação de abuso de um menor, exigindo que fosse reposto o seu bom nome e fama. É insólito que, não tendo havido novos factos, nem uma nova investigação, um bispo de uma pequena diocese, que nada tem a ver com o caso, se permita invalidar o veredicto do cardeal prefeito da que era a principal congregação vaticana. Como é óbvio, só alguém muito ambicioso, sem formação jurídica, nem escrúpulos, o poderia fazer.
2. O desrespeito pelos princípios da irrectroactividade da lei penal, do caso julgado e ne bis in idem, para além de ser uma verdadeira aberração jurídica, é também uma crassa violação do princípio da legalidade. Ignorar estes princípios é agir de forma arbitrária, em contradição com os mais elementares direitos humanos.
3. O ex-professor do Colégio Gaztelueta foi julgado pela justiça espanhola e condenado, no país basco, a onze anos de prisão. Tendo recorrido da sentença, a pena foi depois reduzida a dois anos. O juiz Marchena, do Supremo Tribunal de Justiça espanhol, só não o ilibou porque a lei em vigor não lhe permitia invalidar a matéria de facto dada como provada na primeira instância. No entanto, o juiz relator acusou de parcialidade o magistrado do tribunal inferior, não só por ter aceitado todos os argumentos da acusação, sem atender às razões invocadas pela defesa, mas também por condenar JMM a uma pena superior à pedida pelo ministério público e, até, pela alegada vítima! Também no caso Pell, a matéria de facto, admitida como verdadeira na primeira e segunda instâncias, foi depois declarada totalmente improcedente pelo Tribunal Supremo, que provou a inocência do cardeal australiano.
4. Graças a um exaustivo processo sinodal, em que participaram todos os bispos das dioceses onde se exerce o seu apostolado, o Opus Dei é, desde 1982, uma prelatura pessoal da Igreja católica. No actual pontificado, por sucessivos decretos papais, ditos motu próprio, as prelaturas pessoais foram equiparadas às associações clericais; os prelados pessoais, antes bispos, deixaram de o poder ser; e impôs-se a revisão dos estatutos da primeira e única prelatura pessoal. Mas estas medidas não significam que existe, como a Infovaticana afirma, um plano concertado da Santa Sé contra o Opus Dei.
5. Os leigos do Opus Dei são aproximadamente 97% do total dos fiéis da prelatura. Com a equiparação da instituição a uma associação clerical, só os clérigos – 3%! – seriam seus membros, sendo os leigos meros colaboradores. Mas, como “todas as coisas concorrem para o bem” (Rm 8, 28), a Santa Sé, por intermédio do bispo de Teruel, ao expulsar um leigo do Opus Dei, reconheceu implicitamente a sua pertença à prelatura, pois, como é evidente, ninguém pode ser demitido de uma entidade de que não é membro.
6. A tentativa do bispo de Barbastro de se apropriar do Santuário de Torreciudad, erigido e mantido desde há cinquenta anos, tanto do ponto de vista pastoral como económico, exclusivamente pelo Opus Dei, em regime de frutuosa e pacífica cooperação orgânica com todos os antecessores do actual bispo, talvez seja apenas um episódio de cobiça eclesiástica. Ou então faz parte de um plano de desestabilização das relações da prelatura com as dioceses com que colabora, para obrigar a uma nova solução canónica.
7. Tendo em conta a sentença eclesiástica que determinou a sua saída do Opus Dei, JMM pediu, com exemplar obediência, a sua desvinculação da prelatura, para poupar ao prelado a muito dolorosa iniciativa da sua expulsão. A este propósito, JMM escreveu no seu blog: “Desde o início deste processo, senti-me compreendido e acompanhado por muitas pessoas do Opus Dei (…). Na minha consciência, a Obra será sempre a minha família espiritual.” Graças a Deus e a essa solicitude pastoral e apoio espiritual, JMM manteve intacta a fé, a comunhão eclesial e a filial adesão ao Santo Padre.
8. Em pleno Ano Jubilar, haja esperança! Jesus disse, no Sermão da Montanha: “bem-aventurados sereis quando vos insultarem, vos perseguirem e disserem falsamente todo a sorte de mal contra vós por causa de mim” (Mt 5, 11). Um dia, a justiça e a verdade triunfarão e, então, será reconhecida a inocência desta bem-aventurada vítima da nova inquisição. Deo gratias!