1. São 9h30 de 10 de fevereiro de 2016. Daniel Seabra Lopes, antropólogo que está a realizar um estudo sobre o dia-a-dia dos juízes para a Fundação Francisco Manuel dos Santos, encontra-se com o juiz Guilherme* na Instância Central do Tribunal Judicial de Lisboa e pergunta-lhe sobre os julgamentos que vai ter naquele dia. O juiz diz que não sabe. Não é por “desleixo” ou “uma consequência da acumulação de trabalho” mas o magistrado diz que é “normal os juízes prepararem as sessões de julgamentos pouco antes da hora ou mesmo já no interior da sala de audiências”.

E porquê? Porque o juiz Guilherme não quer ser ‘contaminado’ com as provas. Tendo em conta que a lei portuguesa obriga a que toda a prova seja produzida em audiência de julgamento, o magistrado prefere avaliar a credibilidade do que é dito em julgamento, nomeadamente pelas testemunhas, mesmo sem dominar o caso. Tudo em nome da “gestão da neutralidade”, escreve Seabra, co-autor da obra “Com a devida vénia — diários dos tribunais” (Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2018).

Ao contrário do que se possa pensar, o juiz Guilherme (que, entretanto, foi promovido a desembargador) não é caso único. Há muitos juízes que preferem a generalidade e o formalismo em detrimento do conhecimento que deriva do estudo antecipado dos autos.

2. Henriques Gaspar parece ter exatamente a mesma opinião. De saída da presidência do Supremo Tribunal de Justiça, o conselheiro resolveu deixar uma pequena herança numa entrevista ao Expresso: a defesa da extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal. Para Henriques Gaspar, é inútil a existência de um tribunal que foi criado para acompanhar especificamente o trabalho do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) — que combate a criminalidade económico-financeira mais complexa e outros crimes, com o terrorismo. Ou seja, o legislador entendeu que, se os procuradores se especializavam, os juízes deviam seguir o mesmo caminho. Uma visão correta.

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Para Henriques Gaspar, tal não faz sentido. O ideal mesmo é um juiz de instrução que seja generalista e que decida com a mesma eficácia sobre as promoções do Ministério Público e os requerimentos das defesas durante a fase de investigação de casos de homicídio, roubo, assaltos e burlas, entre muitos outros, como de casos de criminalidade económico-financeira. Dominar a legislação processual penal relativa à criminalidade comum é a mesma coisa que compreender a vasta e complexa legislação relativa, por exemplo, a bancos e sociedades financeiras. Ao fim e ao cabo, o que Henriques Gaspar pretende é uma espécie de Super-Juiz — mas não é o juiz Carlos Alexandre que o conselheiro Gaspar tem em mente.

Ora, como qualquer pessoa com o mínimo de bom-senso e conhecimento do sistema judicial dirá, tal Super-Juiz é uma utopia. Não existe.

Mas será que faz sentido extinguir o Tribunal Central de Instrução Criminal?

3. Não, não faz. E não faz por várias razões:

  • Pelo sinal que é dado à Opinião Pública. Extinguir o Tribunal Central de Instrução Criminal transmitirá a mensagem de que se está a acabar com o Tribunal que mandou prender José Sócrates.. Mais: estar-se-á a extinguir o tribunal que ajudou a escrutinar os poderes político e económico como nunca tal aconteceu em Portugal e que a luta contra a corrupção não deve ser premiada;
  • Pelos resultados. Extinguir um dos poucos tribunais portugueses que cumpre prazos, e é reconhecido por essa eficiência, não seria certamente bem compreendido pela Opinião Pública. Particularmente  numa altura em que a taxa de confiança no sistema judicial tem vindo a subir: passou de 28% em 2010 para 47% em março de 2018, segundo a Pordata.
  • E pela especialização. A especialização, que foi uma aposta central no Ministério Público nos anos 90, tem dado frutos. O DCIAP é a cara dessa especialização e tem contribuindo para um maior sucesso na ação penal contra a criminalidade económica-financeira. A criação do Tribunal Central de Instrução Criminal visou precisamente acompanhar esse esforço, sendo o juiz Carlos Alexandre a cara dessa especialização. Só para dar um exemplo: só com a Operação Furacão, o Estado conseguiu arrecadar cerca de 180 milhões de euros em receita fiscal.

4. Pelo contrário, o caminho deve ser aprofundar uma maior especialização dos tribunais. Um bom exemplo disso mesmo foi a criação em 2011 do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. Com um aumento muito significativo do escrutínio do Banco de Portugal, em termos de supervisão bancária, e de reguladores como a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a Autoridade da Concorrência, entre outros, pretendeu-se precisamente terminar com a situação ridícula de ver o Tribunal de Pequena Instância Criminal a julgar as impugnações judiciais apresentadas, por exemplo, por bancos como o BCP ou figuras como Jardim Gonçalves. Pois a realidade demonstrou que um juiz habituado a julgar casos de violência doméstica não estava em condições de dominar conceitos complexos relacionados com a contabilidade de um banco ou com o mercado de capitais ou até com os mecanismos de concorrência de uma economia de mercado.

Os juízes do TCRS, contudo, não são especializados. São juízes ordinários que estão provisoriamente naquele tribunal. Tiveram uma formação generalista e ganham um know-how específico através da prática enquanto estiverem no TCRS, sendo posteriormente transferidos para tribunais com outras competências — com a respetiva perda de conhecimento.

5. O caminho, como já defendi nesta coluna, é aprofundar a especialização também no foro criminal e completar a arquitetura judicial iniciada com a criação do DCIAP e do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Por uma razão simples: a criminalidade económico-financeira, nomeadamente a corrupção, tem minado de forma intensa a confiança que os portugueses têm no regime democrático. É, por isso, fundamental que o poder político e o poder judicial promovam um sinal claro de que é necessário aumentar a eficiência dessa luta contra um dos cancros da democracia.

Só um tribunal de competência especializada poderá aumentar essa eficiência e potenciar uma maior celeridade no julgamento deste tipo de casos, normalmente altamente complexos e morosos.

O modelo que temos de seguir é simples — e mora aqui ao lado em Espanha: é o da Audiência Nacional. Trata-se de um tribunal de competência especializada que é a principal instância penal espanhola e que não só trata da instrução criminal dos casos mais complexos ocorrida em diversos distritos judiciais contra o Estado, como tem competência territorial para realizar os respetivos julgamentos.

A criação de um tribunal com estas competências alargadas permitiria dar coerência ao sistema criado em 1999 e promover um verdadeiro diálogo entre quem acusa, quem defende e quem julga.

Isto, claro, se o verdadeiro objetivo dos defensores do fim do Tribunal Central de Instrução Criminal não for extinguir os juízes ‘carlos alexandres’ da Justiça.

*nome fictício criado por Daniel Seabra Lopes e Ricardo Gomes Moreira, autores da obra “Com a Devida Vénia — Diário dos Tribunais” (Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2018)

Texto corrigido às 11h10m. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão é um tribunal judicial — e não um tribunal administrativo.