No dia da apresentação pública da aplicação “Stayaway Covid”, a 1 de Setembro, António Costa disse que era um “dever cívico” instalar e usar a app. Depois, a 14 de Outubro, no fim do Conselho de Ministros, veio dizer que pretende que o uso da app seja obrigatório em contexto laboral, escolar, académico, nas forças armadas e de segurança e na administração pública.

Vale a pena recordar como chegámos à Stayaway Covid. Quando começou a pandemia surgiram diversos protocolos para as apps de rastreio de contactos, entre eles o DP^3T –protocolo descentralizado, que teve origem num grupo de investigadores europeus. A Google e a Apple apoiaram este protocolo, disponibilizando o Sistema de Notificações de Exposição (em inglês, ENS, também conhecido como GAEN). Dada a quota de mercado de smartphones com sistemas operativos destas empresas, tal significa que a única forma de fazer o rastreio de contactos é usando este sistema. Assim, estas empresas tornam-se indispensáveis, forçando esta tecnologia de vigilância sobre todos nós. Até hoje, não é conhecido na íntegra o código fonte do ENS, pelo que não está auditado por nenhum Estado ou fonte independente. Já agora, são conhecidas diversas vulnerabilidades do protocolo DP^3T, que permanecem por resolver.

No fim de Abril, o INESC TEC surgiu como líder de um consórcio académico (INESC TEC e ISPUP, com a colaboração de IT, INESC ID e LarSys) que poderia fazer a app portuguesa, apresentando esta ideia aos ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Coesão Territorial. Como só pode haver uma app a usar o ENS, seria esta. A luz verde governamental acontece, mesmo quando a Organização Mundial de Saúde diz que a eficácia deste tipo de rastreio está por comprovar. E avança sem qualquer tipo de concurso público (seja de prestação de serviços, regulada na contratação pública, ou através de projetos financiados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, ou da Agência Nacional de Inovação). Em Agosto, a Iniciativa Liberal perguntou ao MCES se houve financiamento público à app. Em Setembro, o INESC TEC insiste em dizer que fez um investimento de 400 mil euros – isto, numa app cujo código fonte é idêntico ao da app suíça (SwissCovid, primeira a implementar o DP^3T, mudando apenas os interfaces gráficos) e que, por ser um instituto sem fins lucrativos, aguarda por ser ressarcido pela FCT. Entretanto, um olhar mais atento perceberá que o consórcio mudou, incluindo agora duas empresas em que o INESC TEC detém capital social. Assim, serão os contribuintes chamados a pagar uma app que, na verdade, pouco ou nada tem de investigação? E, no meio disto, a financiar também duas empresas? Num procedimento de escolha de consórcio que nada teve de transparente?

Chegados a Outubro, os números começam a ser decepcionantes – mais de um milhão de downloads, mas apenas 116 códigos inseridos na app e, das pessoas alertadas, 137 terão contactado a linha Saúde24. A conclusão é óbvia em São Bento: a Stayaway Covid não está a ser usada. Curiosamente, não sabemos quantas destas 137 pessoas tiveram um teste positivo para SARS-CoV-2 – ou seja, quantos é que realmente estavam infectados.

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À data de hoje, sabemos muito mais sobre a doença do que em Março. A literatura científica indica que 20% dos indivíduos positivos para SARS-CoV-2 não desenvolvem sintomas. Os números de mortalidade em Portugal mostram que 70% dos óbitos ocorrem em maiores de 75 anos. Mas os casos insistem em aumentar, e isso não dá votos nem garante popularidade. Nas redes sociais, perante os números da app, surgem vozes a favor da sua obrigatoriedade – “para nos proteger a todos”. Então, António Costa, não tendo aumentado significativamente a quantidade de recursos humanos alocados ao rastreio, decide forçar um sistema de vigilância em massa. Assim, pretende que o uso da app se torne obrigatório em determinados contextos (que são praticamente todos os da vida das pessoas no seu contexto de um dia normal, exceptuando-se o contexto familiar). Certamente, haverá quem considere que é um líder resoluto e um homem de acção. Mas há um dado crítico: estima-se que 3,5 milhões de portugueses não têm telemóvel ou telemóvel compatível. Por outro lado, António Costa também não se terá apercebido do potencial disruptivo da app: será sempre interessante observar as consequências do uso da app num hospital – rapidamente teremos médicos, enfermeiros, técnicos e assistentes operacionais em casa, em isolamento profilático.

António Costa, qual déspota, vai contra as recomendações internacionais sobre o uso voluntário destas apps (sejam elas da OMS, sejam elas do acordo entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia sobre as apps de rastreio de contactos). Também ignora a Comissão Nacional de Proteção de Dados que, no seu parecer sobre a Stayaway Covid, afirma “só se pode pugnar pelo carácter voluntário da aplicação”. Em Novembro de 2019, António Costa defendeu impostos sobre os gigantes tecnológicos, mas, entretanto, quer obrigar a usar um sistema deles (e em que não há alternativa).

Quando o Primeiro-Ministro afirmou que o uso da app era um “dever cívico”, ainda deixou alguma liberdade aos portugueses. A palavra “dever” transmite algo que somos obrigados a fazer, mas que poderemos não fazer sempre. Transmite uma obrigação que, não sendo cumprida, outros têm o direito de nos julgar por isso – fazer um julgamento moral, de carácter. Neste sentido, o “dever cívico” é uma expressão forte, mas que ainda garante a cada um de nós a possibilidade de opção, em consciência, pelo download e uso da app ou não. Hoje, prepara-se para retirar essa liberdade, não se suportando em qualquer evidência científica, mas apenas na observação de que os portugueses não estão a usar a app, os médicos não estão a gerar códigos e os portugueses não os estão a meter na app. Aumenta assim a ingerência do Estado sobre a nossa vida, de modo insidioso, quase despercebido, através do telemóvel. Isto, se não for fomentada a denúncia e a punição, como temos visto ao longo da pandemia, até com um lanche partilhado entre alunos, que culminou na suspensão de um aluno em Sintra.

Qualquer pessoa tem o direito de usar ou não usar uma qualquer tecnologia. Se não tem um smartphone, não deve ser obrigado a tê-lo. Se tem um, é sua a decisão de instalar lá o que quiser, de ter o Bluetooth ligado quando quiser e desligá-lo quando quiser. A restrição destas liberdades, absolutamente individuais, com uma potencial penalização (seja ela monetária, seja ela de acesso a serviços públicos), é inaceitável e nunca um Primeiro-Ministro de uma democracia deveria ter equacionado esta obrigatoriedade. Ela deve ser terminantemente rejeitada numa sociedade livre e democrática.