Desejar1 a morte2 a alguém não é nada bonito. E a ação que executa esse desejo é muito feia3. Quer a ação, quer o desejo, dizem-nos nada sobre a vítima4, dizem-nos muito, senão tudo, sobre o homicida5. “Pelos seus frutos os conhecereis. Porventura apanham-se uvas dos espinhos ou figos dos cardos?” (Mt 7,16)

Indi Gregory, uma bebé de 8 meses, morreu no passado dia 13 de Novembro, vítima da fria & consciente decisão de um médico6 de não a deixar viver, validada por vários outros médicos, e executada com a cumplicidade dos administradores do sns britânico7. Indi era civil, sem ligações a qualquer grupo terrorista, e inocente8 de qualquer crime. Sofria de uma doença incurável, como incuráveis são a fibromialgia, o lúpus eritematoso sistémico, a esclerose múltipla, o Parkinson ou o HIV/AIDS. Mas desde quando que é legitimo negar tratamento a um doente lá porque a sua doença é incurável? Ou negar alimentação, ventilação ou aquecimento a um bebé com a desculpa de que ainda não é autónomo? Quem o faria a um cão9?

Pode dar-se, no entanto, o caso de um tratamento ser penoso, intrusivo e/ou pouco eficaz, quer na minoração dos efeitos psicossomáticos da doença, quer a retardar a sua progressão. Nestes casos é legitimo & aceitável que o paciente, ou o seu legitimo representante, opte por não o iniciar, ou por o terminar. Mas não é elegante que seja o médico a propor a sua descontinuação, e de certeza que não é legitimo que seja ele a o impor.

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Também é concebível que durante guerras, pandemias ou situações de pobreza extrema como as prevalentes no Burkina Faso, Darfur ou Tugolândia10, os recursos sejam tão escassos que os srs. drs. tenham de estabelecer prioridades e, portanto, se vejam obrigados pelas circunstâncias a recusar tratamento a alguns dos seus pacientes.

Mas não era este o caso. Não só os pais de Indi, os seus legítimos representantes de acordo com os costumes, a lei & e bom senso, requereram que os tratamentos não fossem descontinuados, como a crise orçamental britânica ainda não chegou a ponto de levar ao corte de despesas públicas inúteis & escandalosas, quanto mais no que respeita às que são essenciais para salvar a vida de uma criança. Indi morreu porque um médico assim o quis, assim o decidiu, e assim se esforçou para que acontecesse.

Mas Indi não era apenas um civil inocente. Era um civil indefeso11, como tantos outros, como todos nós. Os pais de Indi, os seus representantes legais, impugnaram a decisão dos médicos nos tribunais. Os tribunais recusando-se a reconhecer o seu direito à vida, certamente com base num sistema legal não conforme à Declaração Universal dos Direitos Humanos, validaram a decisão dos médicos e deixaram-na indefesa. A decisão judicial é compreensível, na medida que poupa dinheiro ao sns britânico e assim contribui para o equilíbrio orçamental. Mas é, na mesma medida, igualmente incompreensível porque o Governo Italiano tinha concedido a Indi nacionalidade italiana e tinha-se oferecido para suportar todos os custos do seu tratamento, por tempo indefinido, em hospitais12 italianos.

É também incompreensível na medida em que a ignóbil sentença invoca os “melhores interesses” de Indi para validar o homicídio da criança. Mas quem define quais são os melhores interesses de uma criança? Os seus pais, que queriam que ela vivesse, ou os médicos que decidiram que morresse? A implicação óbvia da decisão tomada pelos iníquos magistrados é que, no entendimento que gradualmente se está a enquistar nos tribunais britânicos, não são os pais quem tem o direito a determinar os “melhores interesses” dos seus filhos menores, mas os médicos, os tribunais, e em última análise, a administração pública. Com base nestes espúrios “melhores interesses” os tribunais retiraram a Indi o direito ao livre movimento (um direito humano básico, ver DUDH, art. 13) e impediram-na de aceitar o asilo que a Itália lhe oferecia. Detiveram-na como se uma terrorista fosse, sob vigilância policial, num centro de saúde público, onde lhe foram retirados os suportes vitais & onde veio a morrer dois dias depois.

Este desfecho resulta de duas tendências sociopolíticas claramente percetíveis e cuja evolução pode ser facilmente extrapolada. Uma é a gradual expansão do poder dos médicos para matar seres humanos que sejam de alguma maneira considerados inferiores, ou não totalmente humanos, diminuídos, ou “não-desejados”, com a justificação de que é no seu próprio “melhor interesse”. Esta tendência terá tido início nos campos de trabalho & de formação profissional da Alemanha nacional-socialista. Foi redescoberta aquando da descoberta do direito à eliminação das crianças intrauterinas. E está agora a ser expandida para crianças em idade pré-escolar e a pacientes, especialmente idosos, que requerem tratamentos prolongados e dispendiosos. A evolução natural desta tendência será para gradualmente passar a incluir outras categorias, possivelmente começando pelos os alunos do ensino básico, os asmáticos, diabéticos e osteoporóticos, mesmo quando na posse de todas as suas capacidades mentais.

A outra tendência é a transferência do direito a determinar o que é melhor para si mesmo do próprio individuo, ou dos seus legítimos representantes, para o estado e seus agentes. De momento esta transferência está a dar-se no reino britânico apenas para grupos restritos, crianças e doentes em estado inconsciente, em que a autoridade dos seus representantes naturais & legais é negada e é superada pela dos agentes do estado. O caso de Indi não é único. Vem na sequencia dos conhecidos casos de Alfie Evans, Alta Fixsler, Archie Battersbee, Charlie Gard,  Isaiah Haastrup, e Tafida Raqeeb, para além de todos aqueles casos que não chegaram ao conhecimento público ou porque os pais preferiram tomar uma atitude mais passiva na defesa dos interesses e direitos dos seus filhos, ou porque já sabiam o que os esperava. A evolução natural desta tendência será para gradualmente retirar a outros grupos de pessoas o direito de o próprio decidir o que é melhor para si, e atribuir esse poder à administração pública.

Será que, nestas circunstâncias, ainda podemos confiar nos nossos médicos e ir, ou levar alguém que amemos, aos hospitais sem receio de lá sermos mortos ou ficarmos presos? Para a nossa tranquilidade seria importante que a “nossa” Ordem dos Médicos publicamente se demarcasse das práticas que os seus colegas britânicos estão a adotar e denunciasse o homicídio de Indi como uma violação inadmissível do Juramento de Hipócrates e da sua regra básica de, em nenhuma circunstância, “fazer qualquer mal”. Também seria importante que a Ordem reafirmasse que não permitirá que nenhum sr. dr. que viole este princípio ficará impune.

Na falta de um repúdio corporativo da prática do homicídio no exercício da atividade médica, a reputação de cada sr. dr. fica nas suas próprias mãos e a segurança dos pacientes nas deles. Os primeiros terão de publicitar a sua virtude, ou na lapela, na parede ou de outro modo. Os outros, isto é, todos nós, teremos que, ao entrar num hospital, clínica ou consultório, de seguir a máxima que já seguimos quando entramos numa loja: caveat emptor.

U avtor não segve as regras da graphya du nouo AcoRdo Ørtvgráphyco. Nein as do antygo. Escreue covmv qver & lhe apetece. #EncuantoNusDeixam

  1. Desejar: predisposição que surge naturalmente quando o coração domina a mente; aquilo em que os tugas13, os seus governantes, empresários e gestores, sabem fazer como ninguém; contrapõe-se a planear, fazer, verificar & atuar
  2. Morte:momento em que o coração vai para a reforma; mecanismo natural para prover regularmente os vermes com carne fresca; o fim da corrida; a recompensa final de um buraco no chão por uma vida de trabalho; divórcio, ou separação judicial, da alma com o corpo; porta de entrada para um Julgamento em que não haverá possibilidade arquivamento do processo nem de recurso de sentença, nem sequer para o sr. dr. Sócrates.
  3. Feio: o que não é ilusório (Pr. 31, 30); o ideal na arte moderna e no urbanismo camarário; apreciação estética subjetiva que resulta de um tipo de viés social prevalecente no hétero-patriarcado chinês e é popularizado por eventos tipo Miss Universo; graça natural que Deus concede a algumas mulheres para benefício económico de dermatologistas e outros esteticistas.
  4. Vítima: estado existencial para o qual os desprevenidos, desprotegidos, desatentos e fracos naturalmente tendem; situação que nalgumas culturas, e cumpridos certos requisitos básicos, confere título nobiliárquico.
  5. Homicídio: abertura forçada e violenta de uma vaga que não pode ser preenchida—todos somos insubstituíveis, até o sr. eng. Costa; ato de um homem matar outro homem; inclui suicídio, regicídio, presidenticídio, politicídio, parricídio, ministricídio, matricídio, infanticídio (que abrange o feticídio ou aborto provocado), fratricídio e eutanásia; antigamente, em sociedades héteropatriarcais brancas onde se praticava a descriminação de género, distinguia-se do feminicídio, o ato de um homem matar outra mulher; embora o fratricídio seja geralmente considerado uma categoria dentro do homicídio há que defenda a opinião contraria como o Pe. Mário Centavo, na sua Opera Omnia, vol. 49, p. 444, onde escreve que “todo o homicídio é fratricídio”; à semelhança de tudo o que é irreversível o homicídio é um custo afundado e toda a burocracia que se lhe segue, estabelecida nos Códigos Penal e de Processo Penal, é para exclusivo benefício, rendimento e emprego das profissões jurídicas; o homicídio era antigamente considerado um crime e severamente punido nas sociedades héteropatriarcais brancas, mas tem vindo gradualmente, e por fases (a famosa rampa), a ser liberalizado e desregulamento no nosso país no âmbito das profundas reformas estruturais em curso levadas a cabo pelo ps/d no esforço de tornar a nossa sociedade mais justa, avançada, compassiva e humana sob o lema progressista & galvanizador “liberalizar o crime, criminalizar a arma”; uma recente fuga de informação, que passou desapercebida na imprensa nacional, revelou que está a ser planeada uma reforma do Código Penal em que, no âmbito da desregulamentação em curso, se propõe uma nova tipificação do homicídio em três categorias: criminoso, justificável e louvável; fontes geralmente bem informadas acrescentaram que se prevê que, num futuro próximo, se mantenha a penalização do homicídio apenas quando perpetrado contra militantes do ps/d, sendo que o que for por eles praticado será sempre louvável. Uma proposta de passar o homicídio do âmbito do direito penal para o direito civil ficou, por enquanto, na gaveta, devido à morte inesperada do governo.
  6. Médico: profissional que floresce na doença e definha na higidez; está para o cangalheiro como o talhante está para o cozinheiro.
  7. Britânico: aquilo que tem qualidades semelhantes às da brita, é fragmentado, miúdo, intragável, frio, rugoso, duro & desagradável.
  8. Inocência: estado de desenvolvimento intelectual & moral de quem acredita no político que diz que se for eleito não roubará; estado presumível de quem vê a acusação que lhe foi feita prescrever; veredito passado a um criminoso cujo advogado subornou o juiz.
  9. Cão: a incarnação da sabedoria neste mundo, que não trabalhando, nem fiando, passa o dia todo deitado no divã, algo que nem Salomão em todo o seu esplendor conseguia fazer, pachorrento, dorminhoco & gordo enquanto o seu tutor se esfola a trabalhar para lhe pagar a vida luxuosa e inútil em troca de um condescendente olhar meigo; o esfolanço médio que o animal causa ao tutor é numa avaliação do Wall Street Journal, e dependendo da sua raça, algo entre US$28.500 e US$48.800, sendo que um esforço financeiro inferior pode levar à intervenção do pan; ser que, no coração de muitas mulheres, gera um afeto que supera o de todos os homens.
  10. Tugolândia: país dos tugas, uma espécie de patinho.
  11. Indefeso: situação de quem é incapaz de contra-atacar; situação de quem, que não sendo militante no ps/d, põe a sua fé no estado de direito e/ou estado social.
  12. Hospital: instituição onde as pessoas são tratadas humanamente na enfermaria depois de passarem pelas sevícias dos serviços de atendimento e os horrores das salas de espera; estabelecimento onde se trata da saúde às pessoas (este lexicógrafo desconhece o nome dado às instituições onde se trata da doença das pessoas, se é que existem); serve, cada vez mais, de antecâmera ao cemitério; cancro orçamental; causa recorrente de febre noticiosa, cegueira ideológica, surdez institucional, diarreia regulamentar & legislativa, fracturação política e enjoo púbico; não confundir com hospitalidade.
  13. Tuga: patinho com habitat natural na faixa ocidental da Península Ibérica, com pouca gordura, mas cheio de penas; pássaro a cujo grasnar se chama fado; ave facilmente domesticável quando não voa para outras paragens; quando esganado pelo estado serve de excelente pitéu para alimentar políticos e seus compadres e afilhados, se cozinhado a lume brando com molho parlamentar e pimentão burocrático.