Este foi um dos temas que surgiu na recente discussão parlamentar sobre a Prestação Social Única.

Em política, muitas vezes inventam-se temas onde eles não existem. Infelizmente o recurso a frases truncadas e retiradas do contexto têm sido cada vez mais utilizadas para alterar o sentido do que foi dito e para atacar os adversários.

Na política não pode valer tudo.

Por isso, é importante reforçar e deixar muito claro aquilo que se defende. E, para que não restem dúvidas, o Governo não fez, nem quis fazer, qualquer alteração aos direitos de quem não pode trabalhar. O Governo apenas garantiu o enquadramento já em vigor no âmbito da Prestação Social Única.

Por outras palavras, a Lei aprovada no Parlamento mantém o que já estava previsto, que os beneficiários da PSU com incapacidade superior a 80% sejam de imediato dispensados de trabalho social. Os restantes beneficiários terão um plano individual de reinserção adaptado às suas aptidões e às suas condições concretas.

Sucede que, aos doentes oncológicos é atribuído de imediato, aquando do diagnóstico, um grau mínimo de incapacidade de 60%, pelo período de 5 anos através da emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM).

Isto acontece para que seja permitido o acesso a direitos, benefícios e medidas de apoio que procuram compensar os custos acrescidos, os tratamentos prolongados, a vigilância clínica permanente e as limitações que muitas pessoas enfrentam durante anos, independentemente da severidade da doença. E não há novidade nenhuma neste tema.

Em Portugal, como na generalidade dos países europeus, a legislação distingue claramente o Certificado de Incapacidade para o Trabalho (CIT), vulgarmente conhecido como baixa médica, e o regime de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). O primeiro não é uma condição definitiva à partida, o segundo tem já uma duração temporal mais alargada. Isto porque a capacidade para trabalhar pode melhorar, pode agravar-se ou alterar-se ao longo do tempo em função da evolução da doença, dos tratamentos e da recuperação de cada pessoa.

Sabemos que cada doença é diferente e que a mesma doença pode manifestar-se de forma distinta em cada pessoa. O mesmo sucede com os tratamentos, cada tratamento é diferente e pode ter impactos muito diferentes de pessoa para pessoa.

Cada pessoa vive a doença à sua maneira. E cada profissão tem exigências próprias. Por isso, esta avaliação deve ser feita no âmbito do acompanhamento clínico, de forma individual e adaptada à realidade de cada pessoa. Se a minha experiência me permitiu continuar a trabalhar, sei bem que essa não é a realidade de muitos doentes oncológicos. No entanto, a minha realidade permite-me manter as minhas rotinas, apesar de me ter sido atribuído à partida um grau de incapacidade de 60%.

É certo que há muitas pessoas submetidas a cirurgias de risco, a quimioterapias, ou a outros tratamentos agressivos, marcados pela fadiga, pela dor e por efeitos secundários profundamente incapacitantes, que as impedem, temporária ou definitivamente, de manter a sua atividade profissional. A todas elas devemos respeito e compreensão. E é precisamente a estas pessoas a quem o Estado deve acudir em primeiro lugar. É nas pessoas a quem a doença debilitou e se manifestou de forma mais agressiva, que o Estado deve centrar os seus apoios.

Ora, nesta situação, prever na lei os mesmos direitos a todos os doentes oncológicos com incapacidade igual ou superior a 60%, é uma medida fácil de defender na opinião pública, mas que não permite distinguir a individualidade de cada doente, e trata todos os casos, dos menos aos mais severos, por igual, e não são. Para isso o mecanismo adequado é a “baixa médica”. Deve continuar a caber aos médicos que acompanham os seus doentes avaliar, em cada momento, a respetiva condição clínica. A capacidade para o trabalho é, e sempre foi, objeto de uma avaliação individualizada do foro clínico. É competência do médico decidir.

É precisamente por isso que, dizer que o PSD pretende “obrigar os doentes oncológicos a trabalhar” para além de ser mentira não passa de uma vergonhosa caça ao voto, assente no “custe o que custar” e no “doa a quem doer.”

Se a alteração proposta tivesse sido aprovada eu, tendo critério, acederia a este apoio social nos mesmos termos que qualquer outro doente muito mais debilitado. E isso não é justo. O meu testemunho pessoal serviu para ilustrar isto.

Graças aos extraordinários avanços da ciência e da medicina, muitos cancros deixaram de ser uma sentença inevitável para passarem a ser doenças curáveis ou, em muitos casos, doenças crónicas, compatíveis com uma vida longa, ativa e com participação plena na sociedade. Esse é, felizmente o meu caso. Isso significa um dos maiores triunfos da medicina moderna e reforça a importância de confiar aos médicos a avaliação individual de cada doente.