Os últimos meses têm feito pouco pela reputação das atividades ligadas ao imobiliário em  Portugal.

Não é de hoje que se responsabilizam os investidores e promotores imobiliários pelas  dificuldades de acesso à habitação dos portugueses. Mas não há memória de se ter ido tão longe  no linchamento público de toda e qualquer pessoa que tenha remotamente tocado, por mais  que ao de leve, na atividade imobiliária.

Este fenómeno agudizou-se por alturas do Verão com a discussão em torno da chamada “Lei  dos Solos”. Rapidamente vimos vir a terreiro todos aqueles que viram aqui mais uma forma de  “os do imobiliário” se servirem. Custou, desde logo, o cargo de um Secretário de Estado, Hernâni  Dias, que foi forçado a demitir-se. Tocou de raspão no Ministro da Coesão Territorial, Castro  Almeida, que felizmente tinha tido a lucidez de se desfazer atempadamente da quota que  detinha numa sociedade imobiliária.

E foi tiro ao lado no Primeiro Ministro Luis Montenegro – inicialmente acusado de possuir uma  imobiliária – mas que viria a fazer ricochete e atingi-lo por outro lado.

Ao ponto de se dizer, num evento a que assisti recentemente, que ter uma atividade ligada ao  imobiliário, em Portugal, não é currículo mas cadastro.

Vozes há que apontam as comissões praticadas pelas empresas de mediação imobiliária como  responsáveis pela crise de habitação que se vive no país. E que aplaudiram de pé as recentes  notícias relativamente ao acordão do Tribunal de Justiça da União Europeia que na sequência  de uma questão com origem na Eslovénia, veio apoiar a limitação por parte dos Estados das  comissões cobradas pelas agências imobiliárias.

A bem da verdade, há já um pouco mais de um ano que o assunto fez manchetes a propósito do  caso que envolveu a NAR, nos Estados Unidos, condenada por um tribunal por conspirar para  elevar o valor das comissões praticadas pelas imobiliárias.

Para além de ser óbvio que o problema da habitação em Portugal decorre de inúmeros fatores  – desequilíbrio entre a oferta e a procura, elevados custos de contexto, fiscalidade, baixos  salários dos portugueses, etc… – convém dizer-se que ninguém é, por um lado, obrigado a  recorrer a uma empresa de mediação imobiliária para concretizar uma transação.

Apesar de não haver dados concretos, estima-se que em Portugal cerca de 40% das transações  sejam concretizadas entre particulares, sem a intervenção de mediação imobiliária.

Por outro lado, o mercado funciona livremente e nele atuam empresas com diferentes  estruturas de comissionamento, fixo ou variável e de diferente grandeza.

Felizmente, um proprietário em Portugal pode livremente escolher entre recorrer ou não a um  profissional e, decidindo por esta última via, escolher com que profissional trabalhar e em  função disso, quanto pagar pelo serviço.

Limitar administrativamente o preço do serviço a praticar é limitar a qualidade do serviço  prestado. Quando o que se pretende é exatamente o oposto.