1 Confesso-vos: há muito tempo que não lia um texto tão intelectualmente desonesto e uma prova tão gritante de falta de espírito democrático. Falo do conselheiro Luís Noronha de Nascimento que, para mal dos pecados deste país, foi presidente do Supremo Tribunal de Justiça entre 2006 e 2013 e de um texto publicado no último número da revista da Associação 25 de Abril — que pode consultar aqui (págs. 8 a 33). — no qual acusa o Ministério Público (MP) e a Polícia Judiciária (PJ) de promoverem investigação criminal “em campo aberto à previsível manipulação e interferência políticas.” Na prática, Noronha de Nascimento quase que cita ipsis verbis a ladainha que José Sócrates e de Lula da Silva sempre tiveram contra a Justiça.
O texto de Noronha de Nascimento já era previsível. Porquê? Porque a poucas semanas do juiz Ivo Rosa dar a conhecer ao mundo a sua visão final sobre a acusação da Operação Marquês, vão surgindo aqui e ali vozes do passado a adubarem o terreno para a machadada que esperam que o dr. Rosa dê à investigação contra José Sócrates. Além de gente ligada pessoalmente ao ex-primeiro-ministro ou ao PS, temos também representantes da Justiça que olham para o trabalho que os tribunais, o MP e a PJ têm vindo a realizar nos últimos anos contra o crime económico-financeiro como um ataque frontal ao sistema opaco, burocrático e pouco transparente que personagens como Noronha herdaram do Estado Novo e que reformaram em torno dos protagonistas do novo regime. Um sistema em que a minoria dos escolhidos são protegidos por um sistema cheio de alçapões, bermas de segurança anos e recursos intermináveis e a maioria, a arraia miúda, é vergastada rapidamente e em força em processos penais ultra rápidos.
2
Para o caro leitor aferir bem até onde vai a criatividade de Noronha de Nascimento é fundamental fazer o seguinte exercício: imagine que escreveu um determinado relatório sob a alegada prática de determinados ilícitos criminais, que imprimiu o mesmo em papel e o guardou igualmente numa pen ou no seu computador. Agora imagine que um belo dia resolveu destruir tudo: colocou o relatório numa daquelas trituradoras que recortam o papel ‘às tirinhas’ e eliminou os ficheiros informáticos e destruiu a pen.
Ora, o exercício de Noronha de Nascimento com as famosas escutas telefónicas de José Sócrates do processo Face Oculta é muito semelhante. Ou seja, o ex-líder do STJ deu ordens judiciais em 2009 para destruir os suportes que guardavam escutas telefónicas que comprovariam que Sócrates estava por detrás da compra da Cofina (Correio da Manhã) e da TVI para mandar calar os jornalistas que o escrutinavam. A ordem foi cumprida mas Noronha de Nascimento diz agora que tem muita pena que as escutas não sejam conhecidas. Porquê? Porque assim todo o povo português perceberia que Sócrates nada fez de mal e que as conversas que o juiz António Costa e o procurador João Marques Vidal viam como indiciárias de crime nada mais eram do que “conversas privadas” iguais às que o caro leitor tem com os seus amigos próximos.
O problema do dr. Noronha é que toda a sua conduta, tal como a do dr. Pinto Monteiro, foi altamente suspeita. Porquê? Porque o então presidente do STJ e o procurador-geral da República não só esconderam os seus despachos e mandaram destruir as escutas, como o dr. Noronha transformou a sua decisão em algo insindicável — como se fosse o Rei Sol do Poder Judicial.
Resumindo e concluindo: o dr. Noronha escondeu os seus despachos, mandou destruir as escutas de Sócrates e agora diz que é uma pena que nada exista para o mundo poder ver como ele tem razão. É difícil maior exercício de cinismo.
Neste ponto específico, contudo, o mais extraordinário é que o conselheiro acredita (tal como o dr. Pinto Monteiro) que há jornalistas que têm as escutas do eng. Sócrates mas que não as publicam porque as mesmas são uma mão cheia de nada.
Fica o repto: se o dr. Noronha tiver uma cópia das ditas escutas, poderá enviá-las para o meu email (lrosa@observador.pt) ou por correio para o Observador (Rua João Saraiva, nº 7, 1700-248 Lisboa) dirigidas a mim. Garanto-lhe que proporei ao diretor Miguel Pinheiro a publicação de uma peça sobre as ditas escutas.
Não as poderei publicar e citá-las diretamente porque, como o dr. Noronha sabe, o Governo Sócrates aprovou uma lei que proíbe os jornalistas de publicarem e citarem escutas telefónicas diretamente sem as autorizações dos próprios visados das mesmas escutas — uma lei rara na Europa, ao gosto dos nacionalistas judiciários como o dr. Noronha. Mas acho que vamos conseguir encontrar uma forma de dar a informação aos nossos leitores sem desrespeitar a lei. Aqui no Observador somos tão criativos quanto legalistas.
3 O mais grave do texto do dr. Noronha é a forma como olha para o jornalismo português — um jornalismo que tem como perfeitamente desprezível sem que tenha tido a felicidade, digo eu, de ter sentido na pele a qualidade de jornais como o “News of The World”, o “The Sun” ou o “Bild”.
Em primeiro lugar, o dr. Noronha entende que há claramente indícios de corrupção entre os jornalistas que noticiam factos em segredo de justiça e as suas fontes. Mas não se pense que o conselheiro vai pela boçalidade de achar que os jornalistas pagam dinheiro ou contrapartidas às suas fontes para terem exclusivos. Tal tipo de pensamento não é próprio de um príncipe das leis, como é o dr. Noronha. Nada disso.
O pensamento do conselheiro é mais complexo. Passo-lhe a palavra: “há quem recolha as informações porque – por força das funções que tem – pode recolhê-las e as remete ao destinatário combinado; e há quem, depois de recebê-las, as noticie dando a esse grupo jornalístico a vantagem lucrativa que advém da antecipação da informação dada. O que isto significa é que se está, com toda a probabilidade, perante típicos crimes de corrupção praticados continuada e sucessivamente, durante vários anos, pela imprensa.”
Vamos tentar traduzir (sem corrupção, claro) este pensamento altamente complexo. Portanto, um jornalista consegue uma informação exclusiva, logo consegue “uma verdadeira informação privilegiada que distorce as leis da concorrência numa economia de mercado”. Ou seja, há uma “vantagem ilícita obtida” que “é patrimonial” porque se traduz em “aumento das tiragens e do share de audiências que impulsiona a publicidade paga”. Logo, helas!, verifica-se o crime de corrupção. O caro leitor conseguiu acompanhar este extraordinário raciocínio?
Nem quero pensar que outro tipo de raciocínios extraordinários terá utilizado o dr. Noronha em “milhares de julgamentos feitos no corpo e na cabeça” ao longo de 42 anos como magistrado.
Contudo, a realidade é um pouco mais simples. Pela cabeça tortuosa do dr. Noronha não passam conceitos como o interesse público da informação ou a importância do jornalismo como atividade escrutinadora dos poderes públicos — conceitos que, aliás, são precisamente reconhecidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem como legitimadores da publicação de notícias sobre processos em segredo de justiça e que têm sido acolhidos pelos tribunais portugueses. Por muito que o dr. Noronha de Nascimento e a sua seita de seguidores não gostem. Basta, aliás, ler este texto sobre dois ódios viscerais do sr. conselheiro (o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a liberdade de imprensa) para percebermos melhor o seu pensamento estatizante sobre a informação.
E porquê? Porque o dr. Noronha é o verdadeiro nacionalista judiciário e incomoda-o que seres desprezíveis como os jornalistas não percebam a superioridade e a beleza do nosso sistema penal face a outras ordens jurídicas: pobre que é pobre é acusado, pronunciado, julgado e condenado com trânsito em julgado em poucos meses; já rico que é rico, tem sempre boas hipóteses de ‘se safar’ com um bom advogado e uma boa bolsa para financiar recursos e incidentes processuais eternos.
4 Todo o raciocínio do dr. Noronha sobre a alegada corrupção no jornalismo tem um objetivo claro: defender a utilização de escutas telefónicas na investigação dos alegados crimes de violação de segredo de justiça para que se descubram as fontes dos malditos jornalistas.
Isto é, o dr. Noronha considera que não é a investigação dos crimes económico-financeiros que interessa mas sim a investigação das fontes dos jornalistas sobre as investigações criminais que não deveriam ser conhecidas da Opinião Pública. Estas prioridades são todo um tratado!
Tudo isto porque a investigação criminal do colarinho branco “numa sociedade aberta mas em decadência, onde a riqueza se esvai e se contrai, e onde se firma a perceção de que os agentes políticos formam uma oligarquia à parte” significa “investigar em campo aberto à previsível manipulação e interferência políticas.” Ou seja, se o procurador Rosário Teixeira acusa José Sócrates, Armando Vara, Ricardo Salgado, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro na Operação Marquês de terem contribuído para a destruição da PT, só pode estar a ceder à “previsível manipulação e interferência políticas”. Se o procurador José Ranito acusa Ricardo Salgado e diversos administradores do BES de terem contribuído decisivamente para a queda do Grupo Espírito Santo, só pode estar a ceder à “previsível manipulação e interferência políticas”. E assim por diante.
Qualquer coincidência entre esta narrativa e a dos dois homens (José Sócrates e Lula da Silva) que embevecidamente o dr. Noronha ouviu no dia 23 de outubro de 2013 a apresentarem o livro “A Confiança no Mundo” em Lisboa, não é coincidência. Aliás, nem tal é a primeira vez. O dr. Noronha já defendia em 2015 que o eng. Sócrates só podia ser julgado no Supremo Tribunal de Justiça — tese que nunca vingou nos tribunais.
5 Sendo Noronha de Nascimento um fiel devoto da tese conspirativa de José Sócrates (só lhe faltou falar das presidenciais de 2016, como Sócrates fala do PEC IV) o seu texto tinha de começar pela Operação Lava Jato, mais concretamente pelas comunicações que os procuradores do Ministério Público (MP) Federal brasileiro trocaram com o juiz Sérgio Moro e que foram ‘vazadas’ pelo site The Intercept. E logo aqui se vê até onde o grau de manipulação do juiz conselheiro jubilado pode ir.
Os telefones do juiz Sérgio Moro e dos procuradores do MP Federal foram alvo de sucessivos ataques informáticos com origem até hoje desconhecida. Numa palavra, foram ‘hackeados’. Contudo, para o dr. Noronha o conhecimento público de tais comunicações deveram-se a “escutas.” Para quem não acredita na evolução da espécie humana deve ser chocante constatar que um juiz conselheiro (e logo ex-presidente do STJ) consegue a proeza de transformar um ato ilícito (o hacking) num ato legal (a “escuta” — que deverá ter sido validada por um juiz na imaginação do dr. Noronha).
Estou certo que o ex-líder do STJ não se importará que alguém convide hackers (ou Rui Pinto a fazer um intervalo na reforma) a entrarem nos seus telefones e computadores. Nada de estranho para quem já tinha considerado normal que a caixa de correio de um jornalista do Público tivesse sido devassada e as comunicações desse jornalista como uma fonte fossem tornadas públicas por um jornal da concorrência.
6 Vou concluir porque o texto já vai longo. Um homem que não percebe a importância do jornalismo numa sociedade aberta é um homem que não é um democrata estrutural. Um homem que não percebe que o jornalismo deriva de uma das liberdades mais estruturantes do Estado de Direito — a liberdade de expressão — e que baseia a sua atividade no escrutínio dos titulares de cargos políticos e públicos, não pode ser um democrata. Porque um homem que despreza o jornalismo, como Noronha de Nascimento o faz desde há longos anos, só pode ser alguém que é a favor de uma liberdade de expressão moldada pela ditadura dos iluminados que governam o Estado.
É como o Velho do Restelo de Camões. A sua condição de conselheiro e de ex-presidente do Supremo Tribunal de Justiça pode dar-lhe um “aspeto venerando” mas o seu “saber de experiências feito” está ultrapassado e, ao contrário do passado, pouco ou nada vale.
Siga-me no Facebook (@factoserigor e @luis.rosa.7393), Twitter (@luisrosanews) e Instagram (@luis.rosa.7393)