É surpreendente e chocante o que um sector do Estado está a tentar fazer a dois excelentes estudantes do sector secundário, um com 14 e outro com 16 anos, que se recusam a frequentar a disciplina “Cidadania e Desenvolvimento” no Agrupamento de Escola Camilo Castelo Branco, em Famalicão.
Após um longo diferendo entre os pais e a escola, o Ministério Público veio agora propor que “os dois alunos sejam colocados à guarda da escola durante o período escolar, pois é a única medida que se apresenta como do superior interesse dos jovens e com potencial a, definitivamente, “afastar a situação de perigo existencial dos mesmos”.
Para o Ministério Público “os pais põem em perigo a formação, educação e desenvolvimento dos filhos, e refere ainda que há o risco dos jovens sofrerem maus tratos psíquicos, não receberem os cuidados ou a afeição adequados às suas idades e ainda estarem sujeitos a comportamentos dos pais que afectam gravemente o seu equilíbrio emocional”.
Os pais referiram, no inicio do ano lectivo 2018/2019, ano em que esta disciplina foi tornada como curricular, àquele estabelecimento estatal de ensino, que não pretendiam que os seus filhos frequentassem a disciplina de “Cidadania e Desenvolvimento”, pois aí se defendem ideias e sugestões sobre a vida sexual e sobre a “identidade do género” que são contrários aos valores que defendem (na disciplina de “Cidadania e Desenvolvimento” são promovidas junto dos jovens, ideias de como se deve viver a vida sexual e como se deve encarar e implementar a “identidade do género”, que muitas vezes são contrários aos valores das respectivas famílias). E sendo os conceitos e valores defendidos na disciplina “Cidadania e Desenvolvimento” contrários aos defendidos pelos pais, é próprio de um estado totalitário, como a Coreia do Norte ou Rússia, defender que o Estado tem direito a impor a sua visão aos jovens estudantes e mesmo a toda a população. Que o Estado tenha o direito de considerar matemática, inglês ou física, como disciplinas curriculares, é aceitável e compreensível, pois trata-se de matérias exactas e objectivas. Mas é absurdo que o Estado tenha a pretensão de querer impor os seus valores éticos às crianças, ou indicar aos jovens estudantes qual deve ser o seu comportamento social, indicando-lhes, nomeadamente, que tipo de experiências devem ter com o seu corpo, que é aceitável promoverem experiências sexuais com pessoas do mesmo sexo, ou que importância devem dar aos princípios religiosos e se esses valores devem, ou não, ser usados nas suas vidas correntes. Só países de partido único entendem que têm o direito de definir a forma de pensar da sua população e em particular dos seus jovens. É assim surpreendente e escandaloso que um grupo de funcionários públicos, e dizemos “um grupo” pois certamente que muitos membros da Administração Pública não pensam da mesma maneira, queiram transformar Portugal num estado totalitário onde os pais não têm mais o direito a educar os seus filhos de acordo com os seus próprios valores éticos e religiosos.
O Ministério da Educação e o Ministério Público criaram assim um conflito potencial com todos os pais em Portugal, ao referirem que compete ao Estado e não aos pais, a educação dos jovens estudantes. Esta posição está em completa contradição com o normativo jurídico tanto internacional e nacional. Em primeiro lugar, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que refere que “as famílias têm o fundamental direito de educar os filhos, escolhendo livremente o género de educação escolar que melhor desejam”. Está assim referido no artº 26º desta Declaração que “aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos seus filhos”. No mesmo sentido se expressa a Constituição Portuguesa; primeiro no seu artº 36º, ao dizer que “os pais têm o direito e o dever da educação e manutenção dos filhos”; mas também no seu artº 68º ao referir que “os pais e as mães têm o direito à sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação”. Estas normas constitucionais são frontalmente violadas com a actual pretensão do Ministério da Educação e do Ministério Público, de obrigarem os jovens portugueses a aprenderem e a aceitarem conceitos e valores contraditórios com os dos seus pais. Não é aceitável que o Estado se intrometa na escolha dos valores éticos, impedindo o direito dos pais educarem os seus filhos de acordo com as suas legítimas escolhas de ordem moral e religiosa. O sistema educativo escolar não deve ter a função de substituir a família, em obediência a princípios ideológicos, em vez de respeitar a autonomia natural de cada uma das famílias, como elemento natural e fundamental da sociedade. Educar e ensinar são coisas diferentes.
No enquadramento jurídico desta questão, que se arrasta há mais de três anos, o Tribunal de Família e Menores de Famalicão, que não tem competência nesta matéria pois este processo está a correr, desde 2020, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, avança com uma audiência judicial, depois de demonstrado que está pelas técnicas da Segurança Social que estes dois bons rapazes não correm qualquer perigo! Mais escandaloso ainda marca a audiência para a passada terça-feira, com todas as implicações que isso comporta, para chegar ao dia e afinal vir a declarar que fica suspensa !..
É neste contexto que se afigura chocante e mesmo criminoso, que o Ministério Público tenha determinado, como veio a público no passado mês de junho, o seguinte:
“Os dois alunos sejam colocados à guarda da escola durante o período escolar, pois é a única medida que se apresenta como do superior interesse dos jovens e com potencial a, definitivamente, afastar a situação de perigo existencial dos mesmos”.
Pretende assim esta determinação que os alunos devem ficar obrigados a permanecer na escola e se necessário for, serão empurrados para dentro da sala de aula da disciplina da “Cidadania e Desenvolvimento”. Será que o MP quer que os alunos fiquem presos e a dormir na escola, impedidos de contactar os pais, durante todo o ano lectivo ? É uma atitude “soviética” e intolerável. Mas segundo esta determinação do MP “os superiores interesses” destes jovens só serão assegurados com a aceitação dos princípios éticos defendidos nesta disciplina. Quem é que diz ao MP que os princípios e ideias apresentadas nesta disciplina são melhores que os defendidos pelos pais ? E estes jovens estão actualmente sujeitos a “um perigo existencial” ? Como pode ser feita essa afirmação se não há nenhum indício disso, uma vez que os valores e as opções quanto ao seu comportamento social são integralmente partilhados por estes dois jovens e pelos seus pais ?
Diz depois o MP:
“Os pais põem em perigo a formação, educação e desenvolvimento dos filhos, havendo o risco dos jovens sofrerem maus tratos psíquicos, não receberem os cuidados ou a afeição adequados às suas idades e ainda estarem sujeitos a comportamentos dos pais que afetem gravemente o seu equilíbrio emocional”
Conclui-se assim que para o MP a única forma destes dois jovens não sofrerem “maus tratos psíquicos”, ou de não terem “cuidados e afeição adequados às suas idades”, é frequentarem e absorverem as ideias defendidas na disciplina “Cidadania e Desenvolvimento”. O MP entende também que os pais estão a impedir o “equilíbrio emocional” destes dois jovens. Mas que perigo é esse se se trata de uma família feliz, em que os dois jovens apreciam, enormemente, a companhia dos seus pais ?
Sejamos, portanto, claros, para o MP o perigo que existe para estes dois jovens é o de não adoptarem os princípios defendidos nesta disciplina, pois ela tem princípios indiscutíveis e superiores a quaisquer outros. Os valores dos pais devem portanto ser considerados irrelevantes.
É assim incompreensível que o director da escola de Famalicão, Dr. Carlos Teixeira, e o ministro da Educação, Dr. João Costa, deem cobertura a estas decisões do Tribunal de Família e do MP, ao arrepio da liberdade de educação. Podiam e deviam não considerar obrigatório, para a passagem de ano, a frequência e aproveitamento nesta disciplina.
Vale ainda a pena referir que não se trata de dois jovens que não querem estudar ou que sejam maus alunos, pois nas restantes disciplinas têm tido um aproveitamento escolar excelente, estão no do Quadro de Honra da escola, já venceram as Olimpíadas do Conhecimento, e estão sempre disponíveis para representar a escola como é do conhecimento de todos.
Certamente que pela contestação pública que tem havido contra esta tentativa do Estado em impor critérios de educação a partir da opinião de uma minoria de funcionários públicos, que no passado dia 5 de julho, o Tribunal de Família de Vila Nova de Famalicão optou por não tomar nenhuma decisão, remetendo este assunto para setembro.
Parece assim de um elementar bom senso e em respeito pela liberdade de opinião em Portugal, que o Estado corrija o seu caminho neste processo e determine:
- Que o Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Famalicão se retire do presente processo, e permita que ele continue a ser apreciado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que é quem tem competência para julgar este assunto;
- Que a disciplina “Cidadania e Desenvolvimento” passe a ser optativa;
- Que o director da escola pública de Famalicão Dr. Carlos Teixeira, e o Ministro da Educação, Dr. João Costa, deixem de interferir nas liberdades educativas dos pais e devolvam aos professores as suas competências de instrução e avaliação dos alunos.
Gostaríamos por fim de recordar à minoria de funcionários públicos que defende, exclusivamente, os princípios promovidos na disciplina “Cidadania e Desenvolvimento”, que o 25 de abril se fez para que fossem respeitadas as liberdades individuais, e para nos libertarmos de um regime totalitário onde imperava o princípio da verdade única.