O PS quer repor os valores das prestações sociais que foram limitadas pelo atual Governo, numa amplitude que cobre o abono de família, o Rendimento Social de Inserção e o Complemento Social para Idosos. Tudo isto para níveis pós-intervenção da troika (no final do seu mandato, José Sócrates fez por exemplo os primeiros cortes no abono de família).

Mas há mais Estado Social, com António Costa: uma nova prestação, em tudo semelhante ao CSI, será aplicada a todos os trabalhadores que recebam abaixo do limiar de pobreza – 421 euros. Uma a uma, as medidas sociais dos economistas que António Costa chamou ao Largo do Rato.

  • Criação de um complemento salarial anual. É, na prática, um “imposto negativo”, aplicável a
    todos os que durante o ano declarem um rendimento do trabalho à Segurança Social inferior à linha de pobreza – 421 euros. Este complemento salarial é apurado em função do rendimento e da composição do agregado familiar. Só é atribuído aos indivíduos que declararam rendimentos do trabalho – o que significará, na prática, que muito mais pessoas vão passar a preencher declaração de rendimentos.
    A medida será desenhada da seguinte forma: As famílias são divididas em três grupos, de acordo com o número de filhos: sem filhos, 1 filho, 2 ou mais filhos; Para cada tipologia familiar são definidos três escalões de rendimento. A medida simulada tem um valor inicial de 350 milhões de euros, antes de avaliação do respetivo impacto económico.
  • Reforço da proteção familiar sobre crianças e jovens, através do aumento dos montantes do abono de família, do abono pré-natal e da majoração para as famílias monoparentais beneficiárias de abono de família e de abono pré-natal. O aumento do valor do abono pode passar por uma eventual recalibração dos escalões, em função nomeadamente do limiar de pobreza. Medida vale 40 milhões de euros em 2016, sendo compensada parcialmente com o fim do quoficiente familiar.
  • Reposição das condições de acesso ao Rendimento Social de Inserção para 189,52€, recolocando o valor do RSI no que vigorou no ano de 2012. Com esta medida a prestação de RSI será atribuída, já em 2016, em função da composição do agregado familiar do requerente da prestação do rendimento social de inserção, nos seguintes termos:
    • Pelo requerente, 100% do valor do rendimento social de inserção;
    • Por cada individuo maior, 70% do valor do rendimento social de inserção;
    • Por cada individuo menor, 50% do valor do rendimento social de inserção.
  • Reposição do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos no valor anual de 5.022
    euros, permitindo que regressem à medida idosos entretanto excluídos, bem como a atualização da prestação aos idosos que sofreram uma redução no seu valor nominal. Custo de 8 milhões de euros.

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