Constantino Sakellarides, perito em políticas de Saúde, antigo diretor-geral da Saúde e responsável pela Escola Nacional de Saúde Pública, afirmou ao Diário de Notícias que a lei já permite o internamento obrigatório de um doente com coronavírus. De acordo com Sakellarides, “a nossa legislação permite a quarentena obrigatória para casos como o coronavírus”.

Segundo o antigo diretor-geral da Saúde, este cenário é possível porque “a lei de 2009 [n.º 81/2009] prevê, também, a possibilidade de se declarar o estado de calamidade, que deverá ser proposto pelo governo ao Presidente da República”. E refere: “Este é outro elemento importante, [pois] cria o Conselho Nacional de Saúde Pública, do qual faço parte, que é convocado em casos de emergência.”

A opinião de Sakallarides não é unânime. Francisco George, também antigo responsável pela DGS, disse no final de janeiro num artigo de opinião publicado no Público, a propósito da nova epidemia de coronavírus, que seria necessário fazer mudanças na Constituição para instituir o internamento obrigatório por questões de saúde pública.

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“Em Portugal, é altura de deputados da Assembleia da República alterarem a alínea h) do número 3, do artigo 27.º da Constituição, no sentido de passar a ser permitido o internamento obrigatório por motivos de Saúde Pública. Inadiável”, escreveu Francisco George.

Graça Freitas, atual diretora-geral da Saúde, também tem defendido a tese de que não é possível o internamento compulsivo tendo, até agora, os doentes suspeitos de infeção ficado em quarentena voluntariamente.

Na mesma curta entrevista, Sakellarides disse que os portugueses podem estar tranquilos relativamente às condições do país para enfrentar este vírus. “O país tem as leis e as infraestruturas necessárias para dar uma resposta face a esta epidemia. Sem desvalorizar a ameaça, os portugueses têm razões para confiar nessas instituições e para se comportarem de acordo com as orientações que lhes indicam”, afirmou.