Os responsáveis editoriais do Correio da Manhã, CMTV e revista Sábado foram absolvidos do crime de desobediência pelo qual tinham sido acusados pelo Ministério Público (MP) por terem divulgado os vídeos dos interrogatórios de José Sócrates e Ricardo Salgado no âmbito da Operação Marquês. Para a juíza Paula Lages, que proferiu a sentença à qual o Observador teve acesso, havia “interesse de informar o público” ao divulgar os interrogatórios.

A 16 de abril de 2018, o Correio da Manhã publicou no seu site o interrogatório ao antigo primeiro-ministro José Sócrates. No dia seguinte, foi o interrogatório do também arguido Ricardo Salgado a ser parcialmente divulgado no canal CMTV e no site da revista Sábado. Nestas datas, o inquérito já estava em segredo de justiça — o que levou o MP a acusar por um crime de desobediência Eduardo Dâmaso e Carlos Lima, respetivamente diretor e subdiretor da revista Sábado, e Octávio Ribeiro, diretor-geral editorial do grupo Cofina, ao qual pertencem as publicações.

O tribunal deu como provado que “é atualmente impossível a qualquer diretor de um serviço de programas ou publicação, a qualquer diretor ou subdiretor de uma revista tomar prévio conhecimento de todos os conteúdos de cada edição ou de cada reportagem ou divulgação online” — algo que foi admitido pelos próprios arguidos nas declarações que prestaram em tribunal, lê-se na sentença proferida esta quarta-feira.

Ora, não duvidamos que assim seja, isto é, que quem exerce nos meios de comunicação social cargos como os dos arguidos no presente, não autoriza/decide sobre cada reportagem ou cada artigo em concreto que é teledifundido/difundido, seria — como referiram e explicaram os arguidos — humanamente impossível, pois que resulta evidente até das regras da experiência comum”, considerou o tribunal.

No entanto, a juíza Paula Lages considerou que a divulgação dos interrogatórios em causa “não é uma matéria qualquer”, nem “algo que seja decidido levianamente e num impulso por qualquer jornalista como os arguidos quiseram fazer crer”. Assim, foi também dado como provado que Octávio Ribeiro “teve conhecimento e autorizou a difusão desses interrogatórios”, bem como os três arguidos “acordaram entre si e decidiram” divulgar os interrogatórios em causa.

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Então, por que razão não foram os arguidos condenados? Desde logo, porque José Sócrates e Ricardo Salgado são “reconhecidas figuras públicas portuguesas”. Depois, o tribunal considerou que mostrar “a forma de reagir dos arguidos aquando do confronto com os factos imputados” só era “alcançável mediante a visualização/audição de tais interrogatórios”.

Mesmo qualquer transcrição ou reprodução que fosse efetuada não permitiria ao cidadão afastar a dúvida de a mesma ser exata”, lê-se na sentença.

Mas, principalmente, porque “a reprodução das peças processuais, para além de informar, permitia verificar a credibilidade da informação”.  Na sentença, são citados acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, para ser afastada a hipótese de existir um “eventual prejuízo para a investigação ou a presunção de inocência dos investigados”. “Por estas razões, não é admissível invocar os deveres e responsabilidades do jornalista para justificar restrições ao interesse de informar o público“, lê-se ainda.