Em três pontos, 15 professores catedráticos de Direito Público declaram que, na sua opinião, os cinco projetos de lei sobre a despenalização e legalização da eutanásia são contrários à Constituição da República Portuguesa.

Para os signatários, os projetos de lei violam os seguintes artigos da Constituição, conforme descrito na declaração pública:

  1. Violam, em termos flagrantes, o primeiro dos direitos fundamentais do ser humano — o direito à vida — e a garantia da sua inviolabilidade (artigo 24.º);
  2. Violam, igualmente, o direito à integridade pessoal e a garantia da sua inviolabilidade (artigo 25.º) e, bem assim, a dignidade da pessoa humana, no contexto de uma sociedade solidária e de um Estado de direitos baseado no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais (artigo 1.º, 2.º, 9.º, 12.º, 13.º e 18.º);
  3. Violam, ainda, o direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover e as inerentes vinculações do Estado a implementar o acesso de todos os cidadãos aos cuidados médicos bem como o dever genérico de proteção dos mais frágeis (artigo 64.º).

Antes mesmo de serem aprovados pela maioria dos deputados com assento parlamentar, os projetos de lei já tinham sido alvo de crítica pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que emitiu um “parecer ético desfavorável” aos diplomas sobre a despenalização da morte medicamente assistida. A justificação? “Não constituem uma resposta eticamente aceitável para a salvaguarda dos direitos de todos/as e das decisões de cada um em final da vida, não considerando nem valorizando os diferentes princípios, direitos e interesses em presença, que devem ser protegidos e reafirmados.”

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Ainda assim, os cinco projetos de lei foram aprovados, na generalidade, no dia 20 de fevereiro de 2020, e estão agora em discussão na especialidade. A deputada Isabel Moreira, do Partido Socialista, está encarregue de fazer um primeiro projeto de texto de substituição para uma lei da despenalização da morte medicamente assistida a partir dos diplomas do PS, BE, PEV, PAN e Iniciativa Liberal.

Os diplomas preveem que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável, destaca a Lusa. Propõem também a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, garantindo-se a objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.

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A discussão e aprovação na especialidade não tem um prazo definido. Depois disso, a lei terá de ser votada em plenário e, caso seja aprovada, passar no crivo do Presidente da República, que prefere não comentar o assunto. Se Marcelo promulgar a lei, os deputados podem pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma, desde que o pedido seja subscrito por um mínimo de um décimo dos deputados, ou seja, 23 no total de 230.

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A declaração pública sobre a violação da Constituição foi assinada esta segunda-feira por António Cândido de Oliveira, Carlos Blanco de Morais, Fausto de Quadros, Fernando Alves Correia, Jónatas Machado, Jorge Bacelar Gouveia, Jorge Miranda, José Casalta Nabais, José Manuel Sérvulo Correia, Luís Filipe Colaço Antunes, Manuel Afonso Vaz, Maria da Glória Garcia, Maria João Estorninho, Paulo Otero e Vasco Pereira da Silva.