O boletim de voto que vai estar nas urnas no próximo dia 24 de janeiro, dia das eleições presidenciais, vai mesmo ter à cabeça o nome de Eduardo Baptista, o militar que entregou a sua candidatura presidencial no Tribunal Constitucional a tempo e horas mas apenas com seis assinaturas consideradas válidas (e são precisas 7.500). Em resposta ao Observador, o Ministério da Administração Interna (MAI) confirma que a lei é clara quanto a isso: a realização do sorteio não implica a admissão das candidaturas. Ou seja, o sorteio é feito com as candidaturas que estão em cima da mesa, mesmo que alguma venha a ser rejeitada.

Eduardo Baptista vai mesmo, por isso, encabeçar o boletim de voto e, no dia da eleição, os eleitores serão informados, através de edital afixado em todos os locais de voto, que a candidatura em causa não é válida. “Os votos nessas candidaturas são considerados nulos”, informa o MAI, lembrando que essa situação não é “inédita”. Isto porque o PCP, por três vezes desde 1976, optou por não levar as suas candidaturas até ao fim em prol de outro candidato, o que não impediu que o nome figurasse no boletim no dia da votação. “É sempre assim”, confirma fonte do Tribunal Constitucional ao Observador.

Questionado pelo Observador, fonte do Ministério da Administração Interna remeteu para o decreto-lei de 1976 que regulamenta a eleição do Presidente da República e que diz expressamente, no artigo 21º, que “a realização do sorteio não implica a admissão das candidaturas, devendo considerar-se sem efeito relativamente às candidaturas que […] venham a ser definitivamente rejeitadas”. Ou seja, podem estar no boletim de voto candidaturas ainda não admitidas, sendo que no dia da eleição essa informação será relembrada aos eleitores.

Além do decreto-lei sobre a eleição do Presidente da República, também o calendário da Comissão Nacional de Eleições que regulamenta todos os passos a dar no âmbito da preparação das presidenciais de 2021 é claro quanto à ordem dos acontecimentos:

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Até dia 24 de dezembro os candidatos tinham de apresentar as suas candidaturas no Tribunal Constitucional, e houve oito personalidades a fazê-lo: Marcelo Rebelo de Sousa, Ana Gomes, Marisa Matias, João Ferreira, André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves, Vitorino Silva e Eduardo Baptista;

No dia 28 de dezembro, o presidente do Tribunal Constitucional tinha de proceder ao sorteio do número de ordem a atribuir às candidaturas, e afixar por edital à porta do TC. O sorteio ditou a seguinte ordem: Eduardo Baptista, Marisa Matias, Marcelo Rebelo de Sousa, Tiago Mayan Gonçalves, André Ventura, Vitorino Silva, João Ferreira, Ana Gomes. “A impressão dos boletins de voto para as próximas eleições presidenciais iniciou-se logo após o sorteio das candidaturas”, dá conta o MAI;

depois do dia 28 (“a partir do dia 28”) é que o TC deveria proceder à “verificação das candidaturas”. Foi o que fez nesse mesmo dia.

Depois, entre os dias 28 de dezembro e 4 de janeiro, o Tribunal devia pronunciar-se sobre eventuais irregularidades detetadas, coisa que fez logo no dia 28, e notificar os mandatários das candidaturas consideradas irregulares — que têm, a partir do dia em que são notificados, dois dias para corrigir as irregularidades. Ou seja, têm de o fazer até esta quarta-feira, dia 30.

Que irregularidades foram detetadas? 

De acordo com o acordão do TC do dia 28 de dezembro, foram detetadas irregularidades nas candidaturas de Eduardo Baptista, de Tiago Mayan Gonçalves e de André Ventura. Mas por motivos diferentes. As restantes candidaturas foram consideradas válidas e foram admitidas pelos juízes do Palácio Ratton.

No caso de André Ventura, a única falha encontrada foi o facto de “não constar a indicação da profissão” do candidato. Já em relação a Tiago Mayan Gonçalves, dirigente da Iniciativa Liberal, o TC aponta a falta do número do documento de identificação do mandatário e a falta de certidões de recenseamento em várias assinaturas. Apenas 5.961 subscrições (de um mínimo exigido de 7.500) tinham apensas as respetivas certidões. E quanto a Eduardo Baptista, o TC refere várias faltas no processo, sendo a mais grave de todas o facto de apenas constarem assinaturas “regularmente instruídas” de seis cidadãos eleitores (sendo que o candidato só tinha entregue 11).

TC coloca em boletim das Presidenciais candidato que só entregou 11 assinaturas

“Do processo não consta: o número completo do documento de identificação; a certidão negativa do registo de tutela ou outra prova bastante de que está no gozo de todos os direitos civis e políticos; o certificado do registo criminal; o número completo do documento de identificação do mandatário, bem como domicílio em Lisboa para efeitos de notificação do mesmo; o número de declarações de propositura legalmente exigidos, uma vez que apenas se encontram regularmente instruídas as declarações de propositura de 6 cidadãos eleitores”, lê-se no acórdão do TC sobre a candidatura do militar.

Ao Observador, Eduardo Batista já tinha dito que, mesmo que a sua candidatura não fosse admitida por falta das 7.500 assinaturas requeridas por lei, não iria entregar mais do que as 11 proposituras já entregues. “Quero ser candidato e passar à próxima fase só com onze proposituras”, disse ao Observador esta segunda-feira. Ou seja, os candidatos têm dois dias (até esta quarta-feira) para corrigir as falhas e tudo indica que Eduardo Batista não o vai fazer, deixando assim de ser candidato a Belém quando o seu nome e fotografia já estão impressos no boletim de voto.

Já André Ventura e Tiago Mayan Gonçalves vão corrigir as faltas apontadas. Em declarações à Rádio Observador, o assessor de campanha do candidato apoiado pelo Iniciativa Liberal afirmou que “é tudo apenas uma questão de agrafos”, coisa que vai ser “resolvida durante o dia de amanhã”. A candidatura, por isso, não está em causa.

O exemplo de Jerónimo

Esta não é, de resto, a primeira vez que um candidato aparece no boletim sem ir efetivamente a votos. Aconteceu por três vezes com candidatos apoiados pelo PCP que desistiram até 72 horas antes da eleição (como está previsto na lei), mas por motivos políticos, e não burocráticos. O primeiro foi Carlos Brito, em 1980, que desistiu a favor de Ramalho Eanes; voltou a acontecer em 1996, quando Jerónimo de Sousa saiu em favor de Jorge Sampaio (na disputa contra Cavaco Silva); e antes já tinha acontecido em 1986 quando Ângelo Veloso acabou por não ir a votos para favorecer Salgado Zenha, antigo dirigente do PS que entrara em rutura com Mário Soares. Eduardo Batista torna-se assim o primeiro candidato que antes de o ser já não era.

O que se segue, agora? Depois de os candidatos corrigirem (ou não) as irregularidades detetadas, o TC tem até ao dia 4 de janeiro para decidir sobre a admissão das candidaturas. Segue-se o prazo dos pedidos de recurso, que se pode estender até ao dia 11; mas se não houver recursos a afixação definitiva das candidaturas efetivamente admitidas pode ser feita a partir de dia 2 de janeiro (até dia 11). Dia 11 arranca o período oficial de campanha eleitoral, e antes disso haverá debates e frente-a-frente nas televisões e rádios.