A Autoridade Tributária (AT) abriu um processo de inquérito disciplinar a um funcionário para investigar se emitiu um parecer jurídico sobre o impacto fiscal da venda das barragens da EDP no Rio Douro à Engie para o Movimento Cívico Terras de Miranda e que foi distribuído por vários órgãos de soberania no ano passado.

O funcionário é membro do Movimento Cívico Terras de Miranda e funcionário da AT. E em causa pode estar o não cumprimento do dever de exclusividade aplicável aos trabalhadores do fisco, bem como dos deveres do código de conduta, segundo resposta enviada ao Observador pelo Ministério das Finanças com base em esclarecimentos prestados pela AT.

A denúncia foi feita no Parlamento esta quarta-feira por Rui Rio no debate com António Costa. Para o líder do PSD, o processo contra um funcionário por ter escrito um texto técnico para um movimento cívico “é inadmissível e pidesco!”O primeiro-ministro afirmou que desconhece o caso e que “ficaria muito surpreendido” da existência de um inquérito por delito de opinião”. “Se aconteceu é absolutamente inaceitável seja nas Finanças seja noutro Ministério”, afirmou.

O funcionário em causa é José Maria Pires que, contactado pelo Observador, não quis fazer comentários. Outro membro do Movimento Terras de Miranda, Óscar Afonso, confirmou ao Observador ter sido já convocado pela Autoridade Tributária para prestar esclarecimentos presencialmente no quadro deste processo.

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Este movimento tem defendido que a venda de seis barragens no Rio Douro obrigava ao pagamento de imposto de selo de 110 milhões de euros, para além de IMI e IMT. Mas a EDP defende que a operação estava isenta e o Ministério do Ambiente deu luz verde à venda no final de 2020 sem que tivesse sido avaliada previamente a obrigação de pagamento de impostos, apesar dos alertas feitos pelo Movimento Cívico junto do Governo e de outros órgãos,

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A transação tem sido alvo de intenso ataque político por parte da oposição, sobretudo pelo Bloco de Esquerda e PSD que chamaram ao Parlamento vários responsáveis do Governo e o presidente da EDP. E está agora ser alvo de uma inspeção por parte da Autoridade Tributária para avaliar se haverá lugar ao pagamento de impostos e de que impostos.

Contactado pelo Observador, fonte oficial do Ministério das Finanças começa por esclarecer que o gabinete não tinha conhecimento deste inquérito instaurado pela Autoridade Tributária. Nem tinha que ter porque o mesmo está no quadro das competências próprias deste organismo.

No entanto, e na sequência de esclarecimentos prestados pela AT a pedido das Finanças, informa que o referido inquérito resultou de uma comunicação feita pelo gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em 16 de dezembro de 2020 e na qual estavam documentos com origem na Casa Civil do Presidente de República (que foi uma das entidades que recebeu o movimento no ano passado quando começaram as ações a alertar para o impacto fiscal desta operação) e que haviam sido dirigidos ao Chefe de Gabinete do Primeiro-Ministro.

Esses documentos incluíam uma nota jurídica sobre as implicações fiscais da transação de 2,2 mil milhões de euros. Ou seja, um parecer “alegadamente elaborado por um trabalhador da AT, integrante do Movimento Cultural da Terra de Miranda, com uma análise jurídica-tributária sobre a transmissão das barragens”. Foi na sequência do envio desses documentos pelo gabinete de António Mendonça Mendes que a AT determinou a 21 de janeiro deste ano a “instauração de processo de Inquérito tendo em vista o esclarecimento dos indícios sobre a existência do referido parecer e, a confirmar-se, das circunstâncias em que poderá ter sido emitido Parecer jurídico sobre matéria tributária, por trabalhador da AT, designadamente, a eventual verificação de quaisquer circunstâncias que o dispensassem do dever legal de exclusividade a que, por princípio, estão obrigados todos os trabalhadores da AT”.

Nas respostas do Fisco ao Ministério das Finanças sobre o tema é ainda sublinhado que os “artigos 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente e 188.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas preveem que a competência em matéria disciplinar seja exercida pelo dirigente máximo do serviço, neste caso a Diretora-Geral, sob pena de cessação do cargo dirigente se não cumprir o dever de agir disciplinarmente”. Acrescenta ainda a AT que os trabalhadores estão “estão sujeitos a um código de conduta, adotado em 23 de julho de 2015, que clarifica os especiais deveres a que estão vinculados.”

O código foi adotado na sequência da polémica sobre a lista VIP de contribuintes, que sinalizava o acesso por parte de trabalhadores do Fisco a dados fiscais de personalidades públicas, durante a vigência do Governo do PSD/CDS. O caso  levou ao afastamento de dois dirigentes da AT, incluindo José Maria Pires que à data era subdiretor-geral para a justiça tributária.

A AT cita ainda a Lei de Trabalho em Funções Públicas a qual prevê que a competência em matéria disciplinar seja exercida pelo dirigente máximo do serviço, neste caso a Diretora-Geral, sob pena de cessação do cargo dirigente se não cumprir o dever de agir disciplinarmente.