Com a situação, de novo, “a deteriorar-se”, o Governo anunciou esta quinta-feira novas restrições para conter a pandemia de Covid-19 no país. Com um grande aumento, em relação ao último balanço, de concelhos em risco elevado e muito elevado, a grande alteração é o regresso do recolher obrigatório. Assim, a partir das 23h00 —  meia hora depois do limite de abertura de algumas atividades — haverá limitação da circulação na via pública em algumas zonas do país, esclareceu a ministra da Presidência no arranque do briefing após o Conselho de Ministros.

Esta medida não terá exceções, já que “procura reduzir ajuntamentos”, nem sequer para pessoas que tenham um certificado digital a comprovar a toma de duas doses da vacina contra a Covid-19, salientou a ministra Mariana Vieira da Silva.

As mudanças apresentadas variam consoante o nível de risco do concelho em questão.

Concelhos com duas semanas seguidas com 120 casos por 100 mil habitantes

Ou 2 x 240 em concelhos de baixa densidade

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
  • Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo)
  • Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração
  • Comércio a retalho até às 21h
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h nos concelhos de risco elevado e muito elevado

Concelhos com duas semanas seguidas com 240 casos por 100 mil habitantes

Ou 2 x 480 em concelhos de baixa densidade

  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
  • Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados (no interior com um máximo de 4 pessoas por grupo, em esplanada, 6 pessoas por grupo)
  • Espetáculos culturais até às 22h30
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação
  • Ginásios sem aulas de grupo
  • Comércio a retalho durante a semana funciona até às 21h. Ao fim-de-semana e feriados, o retalho alimentar até às 19h e o não-alimentar até às 15h30
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h nos concelhos de risco elevado e muito elevado

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