Foi nomeado em setembro de 2012. Já trabalhou com três governos e quatro ministros das Finanças desde que foi nomeado — Vítor Gaspar que o propôs, Maria Luís Albuquerque, Mário Centeno em dose dupla (1º e 2º governos de António Costa) e João Leão. O mandato de Filipe Serrano deveria ter terminado em 2017, mas quatro anos depois o vice-presidente da Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) continua em funções, à espera de ser substituído. É quase tanto tempo quanto a duração do mandato de cinco anos para o qual foi nomeado. No total, está quase há nove anos no exercício do cargo.
São várias as histórias de membros de entidades reguladoras que ficam em funções muito para além do prazo dos seus mandatos. Um caso recente foi o da AMT (Autoridade da Mobilidade e dos Transportes), cujo presidente João Carvalho esteve dois anos em funções depois de ter terminado o mandato que só abandonou esta semana com a nomeação de Ana Paula Vitorino.
A própria ASF teve dois dos membros da sua direção, incluindo o ex-presidente José Almaça, em funções dois anos para além do mandato. Em 2019, o anterior Governo, por proposta do então ministro das Finanças Mário Centeno indicou para o regulador dos seguros dois membros, Margarida Corrêa de Aguiar e o ex-ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral. Uma das razões para esta demora terá sido a imposição da nova lei quadro das entidades reguladoras que estabelece a rotatividade de género na lideranças. Ou seja, era preciso encontrar uma mulher qualificada para presidir à ASF.
Mas ficou por substituir o terceiro membro da equipa. Questionado pelo Observador sobre esta demora, o Ministério das Finanças que é responsável pela proposta do nome sinaliza apenas que o processo de nomeação terá andamento em setembro. João Leão assumiu a pasta em 2020. O candidato terá de ser avaliado pela Cresap (Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública) e, tendo parecer adequado, será submetido a uma audição na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças.
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Filipe Serrano tem a seu cargo a área dos seguros e é o único elemento do conselho de administração que tem experiência e formação neste setor que é afinal a principal atividade que está debaixo da regulação da ASF. Estão sob a sua direta responsabilidade os departamento de supervisão prudencial de empresas de seguros, de supervisão prudencial de fundos de pensões, os departamentos administrativo e financeiro e de desenvolvimento de recursos humanos, bem como a unidade de apoio ao Fundo de Garantia Automóvel.
A sua especialização nos seguros terá contribuído para a manutenção no cargo com a chegada de dois administradores cujo percurso profissional e conhecimentos não passam por esta área. Mas se o objetivo era facilitar a transição para uma nova equipa, a sua substituição tem tardado para além da demora que se tem tornado quase a regra nas nomeações para entidades reguladoras. E de acordo com os estatutos dos reguladores, Filipe Serrano não pode abandonar funções até ser substituído, uma vez que o conselho de administração está a funcionar com três dos cinco elementos que pode ter. “Nas situações de cessação do mandato pelo decurso do respetivo prazo e renúncia, os membros do conselho de administração mantêm-se no exercício das suas funções até à sua efetiva substituição”.
Mas nem todas as limitações dos atuais estatutos se aplicam ao vice-presidente que, por ter sido nomeado antes da entrada em vigor da nova lei quadro das entidades reguladoras, não está impedido de ir trabalhar para o setor que regulou — os seguros — após a sua saída da ASF.
Quando foi nomeado em 2012 Filipe Serrano era diretor do departamento de gestão de Riscos e atuariado vida na na Companhia de Seguros Fidelidade -Mundial e Império Bonança, atual Fidelidade.
Pelos atuais estatutos, e durante um período de dois anos após cessar funções, não pode estabelecer qualquer vínculo ou relação contratual com as empresas, grupos de empresas ou outras entidades destinatárias da atividade da ASF, tendo direito no referido período a uma compensação equivalente a ½ do vencimento mensal. Como confirmou ao Observador fonte oficial da ASF, o “Prof. Filipe Serrano foi nomeado ao abrigo de legislação anterior à referida, pelo que é essa legislação que se lhe aplica nas matérias que respeitam ao exercício das suas funções.”
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A lei determina que “as incompatibilidades ou impedimentos resultantes da aprovação dos estatutos da ASF aplicam-se aos membros dos órgãos da ASF que venham a ser designados ao abrigo da lei-quadro das entidades reguladoras”.