O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma que alarga para três anos o prazo de garantia dos bens móveis e para 10 anos a garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais de bens imóveis.
“O Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770”, lê-se numa pequena nota publicada no ‘site’ na Internet da Presidência.
O Conselho de Ministro já havia aprovado o decreto-lei em 02 de setembro.
Em causa está um diploma que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, que decorre da transposição de duas diretivas comunitárias.
Além do alargamento dos prazos de garantia referido (que nos bens móveis aumenta de dois para três anos), o decreto-lei altera o enquadramento de novas tipologias de bens, como os conteúdos e serviços digitais e os bens de elementos digitais incorporados “contribuindo para o reforço dos direitos do consumidor no ambiente digital”.
O diploma, refere o comunicado do Conselho de Ministros, “determina expressamente que os prestadores de mercado em linha, quando parceiros de negócio do profissional que disponibiliza o bem, devem, a par com o profissional, satisfazer os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade”, sublinhando que a pandemia potenciou a importância desta disposição no âmbito do comércio eletrónico.
“Adicionalmente, deu-se um importante passo na proteção dos direitos dos consumidores no que respeita aos bens imóveis, aumentando-se para 10 anos o prazo de garantia em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais destes bens”, é também adiantado.