O Tribunal de Leiria condenou esta quarta-feira a ex-dirigente de um infantário de Leiria a uma pena única de cinco anos e nove meses de prisão, pelos crimes de abuso de confiança qualificado, furto qualificado e falsificação de documentos.
Elsa Leitão, antiga presidente da Supercoop, que detém o infantário Superninho, estava a ser julgada com o seu ex-marido e antigo vogal da instituição, Gil Silva, a quem o coletivo de juízes aplicou uma pena única de três anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período.
Segundo o acórdão, lido pelo juiz presidente do coletivo do Tribunal de Leiria, a maioria dos factos que constam na acusação ficaram provados. A arguida foi condenada a quatro anos de prisão pelo crime de abuso de confiança agravado, um ano e três meses pelo crime de falsificação de documentos e três anos por furto qualificado. “Em cúmulo jurídico, aplica-se a pena de cinco anos e nove meses de prisão”, adiantou o juiz.
Já Gil Silva, que depois da GNR não o ter conseguido notificar e informar que o mesmo teria fugido para França, marcou presença em tribunal, sendo condenado a um ano e seis meses de prisão pelo crime de abuso de confiança simples, alteração jurídica aplicada pelo coletivo, já que o mesmo estava inicialmente acusado na forma agravada.
Foi ainda condenado a três anos de furto qualificado, tendo sido absolvido do crime de falsificação de documentos. Em cúmulo jurídico, foi aplicada ao arguido uma pena única de três anos e seis meses, suspensa por igual período.
Elsa Leitão terá ainda de devolver à instituição 183.984 euros, valor que o Tribunal entendeu que ficou provado ter usado em benefício próprio. Os dois arguidos terão também de pagar, “solidariamente”, 4.789 euros pela compra de máquinas para a piscina da sua casa e 1.526 euros por computadores adquiridos.
Segundo a acusação do Ministério Público ,a que a Lusa teve acesso, Elsa Leitão, 44 anos, então presidente do conselho de administração da Supercoop, instituição particular de solidariedade social (IPSS), e Gil Silva, 48 anos, na altura vogal da cooperativa, agiram em coautoria com vista a “acrescer a sua esfera patrimonial à custa da Supercoop”.
Agora divorciado, o casal causou um prejuízo de 184.324,07 euros à Supercoop, através de “compras/despesas contabilizadas e não enquadráveis no objeto social” da instituição, referiu a acusação.
O MP sustentou que, “pelo menos” desde a data em que Elsa Leitão assumiu funções como presidente da Supercoop, os “arguidos, de forma cada vez mais frequente e com particular intensidade desde novembro de 2015, apoderaram-se de diversas quantias monetárias pertencentes à Supercoop, mormente na aquisição de bens e serviços para uso/gozo pessoal e do casal”, como “vestuário, calçado, joalharia/relojoaria, óculos, malas, equipamentos, mobiliário, animais, viagens e artigos/serviços de estética, cosmética, higiene e saúde”.
O advogado dos arguidos, Renato Militão, adiantou que vai recorrer da condenação de Elsa Leitão, ao afirmar ter ficado “surpreendido” e que “discorda da qualificação jurídica” em relação ao crime da sua cliente.