Um recurso movido pelo WhatsApp contra uma decisão do Comité Europeu para a Proteção de Dados (EDPB), relacionado com uma multa de 225 milhões de euros imposta por violação das leis de proteção de dados, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça da União Europeu.

A decisão anunciada esta quarta-feira está relacionada com uma investigação do regulador de Proteção de Dados da Irlanda, que analisou se a rede social oferecia informação transparente sobre a sua gestão de dados pessoais de utilizadores na aplicação. O regulador determinou, em setembro de 2021, que a plataforma infringira normas de transparência na partilha de dados dos utilizadores com outras empresas da Meta (à época Facebook).

Comissão de Proteção de Dados irlandesa multa WhatsApp em 225 milhões de euros por violar regras de transparência

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A investigação ocorreu ao abrigo das normas de privacidade europeias previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), introduzido em 2018. As conclusões foram enviadas pelo regulador irlandês — que propunha a aplicação de uma multa de 30 a 50 milhões de euros — para apreciação a outros reguladores europeus. O jornal The Irish Times explica que oito discordaram do valor e, como não existiu consenso, o processo foi enviado para o Comité Europeu para a Proteção de Dados. Foi essa instituição que aumentou o valor da multa para 225 milhões de euros.

O WhatsApp considerou a multa “totalmente desproporcionada” e informou que iria recorrer da decisão, de acordo com a Reuters. Em comunicado, a rede social disse estar “comprometida em fornecer um serviço seguro e privado” e trabalhar para garantir que as informações que fornece são “transparentes e abrangentes”.

A plataforma contestou a decisão perante um tribunal irlandês e pediu que o Tribunal de Justiça da União Europeia que a anulasse, mas este rejeitou o protesto. No parecer emitido esta quarta-feira é explicado que a validade da decisão do Comité Europeu para a Proteção de Dados pode ser contestada perante um tribunal nacional, “que tem competência para apresentar um pedido de decisão preliminar ao Tribunal de Justiça”.