Portugal adotou totalmente apenas três das 15 recomendações do Conselho da Europa para o combate à corrupção em 2022, segundo o relatório do Grupo de Estados Contra a Corrupção (GRECO) divulgado esta quinta-feira.
De acordo com o documento, além da execução completa de 20% das recomendações, Portugal cumpriu de forma parcial outras 10 recomendações, ou seja, 66,7%, enquanto duas recomendações (13,3%) estão completamente por realizar.
As recomendações deste organismo do Conselho da Europa para os seus 48 estados-membros visam, essencialmente, três setores: membros do parlamento, juízes e procuradores. Relativamente aos deputados foram feitas pelo GRECO cinco recomendações contra a corrupção e em defesa de maior transparência, estando as cinco propostas parcialmente aplicadas.
A magistratura judicial foi alvo do maior número de recomendações – seis –, mas apenas uma (16,7%) foi já totalmente executada. Há ainda três (50%) que estão em implementação entre os juízes e duas (33,3%) que estão ainda por aplicar efetivamente.
Comissário europeu critica morosidade das decisões nos processos complexos de corrupção
Por último, os procuradores foram visados por quatro recomendações, das quais metade foram já aplicadas, enquanto a outra metade está parcialmente realizada.
Em comparação com os dados do relatório anterior, referente a 2021, Portugal não regista muitas diferenças: tinham então sido aplicadas totalmente três recomendações, tendo sete sido parcialmente aplicadas e cinco ficado por implementar.
Numa visão global do combate à corrupção entre os estados-membros, e tendo em conta os diferentes ritmos dos países nas práticas anticorrupção, o GRECO expressou a sua preocupação pelos obstáculos à transparência levantados por diversos governos e de como essas práticas podem favorecer práticas ilícitas.
“Os governos devem garantir na prática o princípio geral da transparência dos documentos públicos. Qualquer exceção à regra da divulgação pública deve ser limitada a um mínimo e ser cuidadosamente justificada. No que se refere especificamente aos contratos públicos, o controlo público e o acesso aos documentos oficiais são fundamentais para prevenir eficazmente a corrupção”, referiu o presidente do organismo, Marin Mrcela.
Para o também membro do Supremo Tribunal da Croácia, a aplicação das recomendações do órgão do Conselho da Europa “deve ser mais reforçada”, sublinhando que o poder político continua a apresentar os índices mais baixos de aplicação: “Mais progressos requerem uma vontade genuína dos deputados de se empenharem nos esforços de luta contra a corrupção, e a mudança depende de os próprios deputados tomarem medidas e chegarem a acordo”.
Portugal aplicou apenas três de 15 recomendações do Conselho da Europa
No conjunto dos 48 Estados-membros, a situação em 2022 indica que 49,43% das recomendações foram completamente aplicadas, 33,42% parcialmente aplicadas e 17,15% estão ainda por cumprir. A maior percentagem de medidas totalmente concretizadas diz respeito aos procuradores (59,48%), seguidos dos juízes (51,81%) e dos deputados (38,71%).
O GRECO, órgão de monitorização do Conselho da Europa criado em 1999 e com sede em Estrasburgo, França, tem vindo a emitir recomendações relacionadas com política anticorrupção e integridade, transparência e supervisão das atividades governativas, conflitos de interesse, proibição ou restrição de certas atividades, declaração de ativos e rendimentos e mecanismos de responsabilização e execução de medidas.