O Governo anunciou esta quarta-feira a criação de um grupo de trabalho para rever e alterar a Lei Tutelar Educativa, que é aplicada a jovens entre os 12 e os 16 anos que cometem crimes e que, pela idade, não são condenados a uma pena de prisão, mas sim a uma medida tutelar educativa, normalmente cumprida em centros educativos. Este grupo tem, aliás, por base um relatório produzido por outro grupo de trabalho — criado na sequência da morte de Jéssica, a criança de três anos que morreu na sequência de múltiplas agressões em Setúbal — e cujas conclusões ainda não foram divulgadas, apesar das várias insistências feitas pelo Observador junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Em comunicado, o Ministério da Justiça explica que este grupo de trabalho vai funcionar em conjunto com os ministérios da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. E, de acordo com o despacho publicado em Diário da República, é dado um prazo de três meses para apresentar um relatório final “sob a forma de proposta de lei, com sugestões de alteração à Lei Tutelar Educativa e a outros diplomas legais que sejam necessários para a concretização da referida revisão”.

Três meses depois de entregue, Governo continua a analisar relatório para rever os mecanismos de proteção de menores

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Recomendações do grupo de trabalho anterior não são conhecidas

Este novo grupo de trabalho vai ter em conta as recomendações de três relatórios já entregues por grupos de trabalho anteriores, mas só as conclusões de um dos relatórios não são conhecidas — e são precisamente as do grupo de trabalho criado para alterar os mecanismos de proteção de crianças e jovens.

A última resposta dada pelo ministério tutelado por Ana Mendes Godinho ao Observador foi no final de setembro e era semelhante à dada em respostas anteriores: o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Ministério da Justiça e o gabinete da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares “estão a analisar o relatório e as propostas de reforço e aperfeiçoamento do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo que foram apresentadas”. O último pedido enviado ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foi feito esta quarta-feira, depois do anúncio do Ministério da Justiça sobre a criação de um novo grupo de trabalho para alterar a Lei Tutelar Educativa, e até à publicação deste artigo não foi enviada qualquer resposta.

Apesar do anúncio célere — feito poucos dias depois da morte de Jéssica –, o grupo só foi constituído cerca de cinco meses depois, no início de novembro, e as suas conclusões foram enviadas aos três ministérios envolvidos em junho deste ano.

No despacho publicado em Diário da República, e que dava conta da criação deste grupo de trabalho, a tutela reconhecia que o modelo atual de proteção de crianças e jovens é complexo, sobretudo em casos mais graves e mais urgentes, e que seria necessário encontrar um caminho mais simples. Aliás, dois dos pedidos feitos aos membros deste grupo passam pela “planificação de um modelo uniforme” e a “identificação dos principais fatores de perigo associados às fragilidades/vulnerabilidades das crianças e jovens”.

Quais as recomendações dos outros dois relatório?

Apesar de não serem conhecidas as recomendações do relatório já mencionado, as conclusões dos outros dois relatórios mencionados pelo Ministério da Justiça já foram reveladas. Um deles é da Comissão de Análise Integrada da Delinquência e da Criminalidade Violenta, publicado em fevereiro deste ano, que sugere a criação da “figura de gestor do caso/técnico de referência, destinado a acompanhar a criança ou jovem” envolvido em criminalidade violenta.

“É também sugerida a instauração de processo de promoção e proteção judicial, paralelamente ao processo de regulação das responsabilidades parentais”, refere esta comissão.

Já em relação à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos, o respetivo relatório refere que é urgente a “atuação precoce no diagnóstico e na intervenção” e, à semelhança do grupo anterior, deverá ser atribuído “um único técnico de referência para a criança e jovem, que o acompanhe e seja responsável por todas as fases do respetivo processo”.