O Tribunal de Contas detetou ilegalidades em cerca de 30 (29) contratos executados pela TAP em 2023 porque os mesmos já estavam a produzir efeitos financeiros quando foram enviados para visto prévio. Os contratos em causa representam um valor total de 472,9 milhões de euros, sendo que a maioria apresenta um valor individual superior a 950 mil euros.

As ilegalidades identificadas “são suscetíveis de determinar responsabilidade financeira sancionatória” contra os atuais e antigos presidentes e gestores da companhia aérea, de acordo com a lei que rege a atuação do Tribunal de Contas. Mas cabe ao Ministério Público, a quem foi remetida esta decisão, abrir um processo de julgamento por infração financeira contra 12 gestores da companhia aérea, atuais e antigos, do qual podem resultar a aplicação de multas.

A decisão sobre o apuramento de responsabilidades financeiras, divulgada esta segunda-feira, não identifica quem são os gestores, nem o montante das sanções a aplicar, mas refere que os responsáveis “pela prática destas infrações são os ex-presidentes e o atual presidente do conselho de administração e da comissão executiva e os à data e atuais vogais dos mesmos órgãos”. Esta indicação remete para os dirigentes da TAP afastados em março de 2023 — Christine Ourmières-Widener (presidente executiva) e Manuel Beja (presidente não executivo) — mas também para o atual presidente da TAP, Luís Rodrigues, bem como para outros membros da administração — antigos e atuais — incluindo o administrador financeiro que transitou entre as duas administrações — Gonçalo Pires.

No total, referidos apenas por letras (o anexo que identifica os visados não é público), são 12 os responsáveis.

Esta não é a primeira vez que o Tribunal de Contas sanciona a TAP e ex-gestores por responsabilidades financeiras devido à mesma ilegalidade, mas numa anterior decisão relativa a um contrato da Portugália tinha relevado (absolvido) a sentença relativa ao atual presidente da TAP que não estaria à data em funções.

Por seu turno, Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja, já tinham sido alvo de processos de infração por causa do pagamento ilegal de uma indemnização a Alexandra Reis, tendo pago voluntariamente a coima.

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No caso da decisão conhecida esta segunda-feira, a execução financeira de muitos destes contratos foi aprovada em reuniões do conselho de administração da TAP do início de 2023 quando Christine Ourmières-Widener ainda estava em funções (a gestora e o chairman Manuel Beja foram demitidos em março de 2023 na sequência da auditoria ao pagamento de uma indemnização a Alexandra Reis). Mas também há decisões de execução financeira tomadas já com Luís Rodrigues à frente da companhia.

Em causa está a assinatura, e sobretudo a execução financeira, de contratos financeiros correntes para a operação da companhia sem o visto prévio do Tribunal de Contas que é uma obrigação legal desde que a TAP passou a ser uma empresa pública, desde 2021 e na sequência do resgate. Em vários destes contratos, o pedido de visto prévio só foi submetido já depois de se terem iniciado os pagamentos acordados, o que suscita questões de legalidade.

TAP pediu ao Tribunal de Contas visto para contratos já executados, o que pode ser infração financeira e dar multa

A maioria destes contratos, nomeadamente o mais avultado de mais de 150 milhões de euros, reportam-se à compra de jet fuel para a frota da companhia. Também há contratos para serviços de catering nos aeroportos dos Estados Unidos, de handling (assistência em escala), de locação e leasing de aeronaves, para além de um seguro para acidentes de trabalho no valor de 14,5 milhões de euros, aprovado no final de 2023 pelo conselho de administração. De acordo com a lista disponibilizada, nem todos estes contratos geraram pagamentos antes da obtenção do visto.

A TAP e os indiciados argumentaram “que era sua convicção que os instrumentos contratuais remetidos não estavam sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas e, por outro lado, consideravam que estavam perante uma urgência imperiosa que permitia a execução dos mesmos, incluindo financeira, atentas as consequências financeiras e reputacionais da sua não execução”.

Em contraditório, a companhia e os gestores alegaram existir uma cláusula de exclusão de ilicitude (por conflito de deveres), a ausência de culpa ou a atuação em estado de necessidade desculpante, pedindo o “arquivamento do processo e a relevação (absolvição) da responsabilidade financeira” ou a atenuação ou dispensa de aplicação de multa até por ser uma infração financeira praticada de forma continuada.

Mas os juízes do Tribunal de Contas aprovaram o relatório que “evidencia ilegalidades na execução dos instrumentos contratuais antes da pronúncia do Tribunal de Contas e identifica os responsáveis”. Foi ainda aprovada uma recomendação à TAP para cumprir os normativos legais de sujeição dos contratos à fiscalização prévio e fixados emolumentos de 9 mil euros a pagar pela TAP.