Pedro Delille renunciou ao mandato de advogado de José Sócrates no processo principal da Operação Marquês (processo 122/13.8TELSB) no dia 4 de novembro. O efeito da renúncia foi imediato, sendo que a ideia de que Pedro Delille já não é advogado do ex-primeiro-ministro foi igualmente alimentada pelo próprio Sócrates em entrevista à CNN Portugal esta quarta-feira, referindo-se a Delille como o “meu anterior advogado” e quem lhe indicou “o nome do dr. José Preto”, o seu atual representante no processo principal da Operação Marquês.

Contudo, Pedro Delille continua a ser advogado de José Sócrates no chamado processo secundário da Operação Marquês (processo 16017/21.9 T8LSB) — e está a lutar para que este processo se junte ao processo principal, o que poderá significar mais um atraso no julgamento de José Sócrates.

Recorde-se que o processo secundário nasceu da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que pronunciou Sócrates e Carlos Santos Silva apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documento — estes últimos entretanto já prescritos — e que aguarda ainda sua passagem à fase de julgamento. O Observador confirmou que nesses autos não foi junta qualquer renúncia e que o advogado continua a representar os interesses do ex-primeiro-ministro nos mesmos. Pedro Delille não respondeu às tentativas de contacto do nosso jornal.

A prova de que Delille continua a trabalhar com José Sócrates resulta igualmente do requerimento que apresentou no processo secundário com a assinatura digital de 20 de novembro — 16 dias depois da sua mediática renúncia.

O requerimento ‘matrioska’ em que Delille pede um impedimento, uma inconstitucionalidade e três nulidades

Tal requerimento subscrito por Pedro Delille pode até ser comparado à boneca matrioska russa. Isto é, Delille requereu no mesmo requerimento dirigido à Relação de Lisboa que decretasse o impedimento da juíza desembargadora Simone Almeida Pereira, uma inconstitucionalidade, três nulidades (incluindo do julgamento), o pedido de junção do processo secundário ao processo principal dos autos da Operação Marquês, uma nova distribuição para julgamento e a exclusão do coletivo presidido por Susana Seca. Um requerimento com oito objetos, todos diferentes mas todos com o mesmo objetivo: fazer parar a Operação Marquês.

O contexto do requerimento de Pedro Delille prende-se com um conflito negativo de competências entre a juíza Susana Seca, que lidera o coletivo de juízes que está a julgar o processo principal do caso Marquês, e o seu colega Vítor Teixeira de Sousa, a quem tinham sido distribuídos os autos do processo secundário para realizar o julgamento enquanto Juiz 18 no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Teixeira de Sousa entendeu que a competência para fazer o julgamento pertencia a Susana Seca, e esta rejeitou por os dois processos se encontrarem em fases diferentes: o processo principal está em julgamento e o outro está ainda em fase de instrução.

Explicando cada um dos pontos requeridos por Pedro Delille (que ainda estão a ser apreciados pela Relação de Lisboa, segundo informação prestada por fonte oficial daquele tribunal superior). O advogado de Sócrates alega que a desembargadora Simone de Almeida Pereira, a quem foi distribuído no dia 4, por sorteio, o conflito negativo de competências para decidir, deveria ser declarada impedida de o fazer. Porquê? Porque já tinha decidido um anterior conflito de competências nos autos deste processo secundário entre o juiz Ivo Rosa e a juíza Sofia Marinho Pires e obrigou esta última a refazer a decisão instrutória, tal como a Relação de Lisboa tinha anteriormente ordenado que fosse refeita, por decisão de março de 2024.

É pouco provável que esta alegação de impedimento resulte, porque a lei não impede a desembargadora Simone de Almeida Pereira de voltar a decidir um conflito de competências nos autos da Operação Marquês. Porquê? Porque a lei original dos impedimentos, que tanto deu que falar em 2022 e que até levou um tribunal judicial a considerá-la inconstitucional, acabou por ser alterada pelo Governo de António Costa, tendo sido restringidos a um núcleo duro os casos de impedimento de juízes por já terem contactado com o mesmo processo. Entre os vários atos judiciais descritos no art. 40 do Código de Processo Penal, e que podem levar a esse impedimento, não está o conflito de competências.

Talvez por ter consciência disso, Pedro Delille alegou no mesmo requerimento a inconstitucionalidade do referido art. 40.º, por “não incluir na sua previsão e de, assim, não considerar em situação de impedimento o juiz que tenha julgado e resolvido um incidente de conflito de competências anterior, relativo ao mesmo processo e às mesmas questões.”

Delille avança ainda com três alegações de nulidades:

  • A nulidade de uma futura decisão da juíza Simone de Almeida Pereira sobre este mesmo conflito de competências entre a juíza Susana Seca e o seu colega Vítor Teixeira de Sousa por “suspeitas objetivamente fundadas e graves de falta de imparcialidade” — sem explicar quais são essas suspeitas;
  • A nulidade por falta de notificação do Ministério Público e dos demais arguidos do processo principal da Operação Marquês — apesar do processo secundário ser precisamente um processo autónomo que apenas visa José Sócrates e Carlos Santos Silva;
  • E uma terceira nulidade por violação do n.º 5 do art. 29.º da Constituição, relativa à aplicação da lei criminal, que prevê que um arguido não possa ser julgado duas vezes pela prática do mesmo crime.

Sócrates pede a junção do processo secundário ao processo principal

Finalmente, Pedro Delille pede à Relação de Lisboa que decida a junção do processo secundário ao processo principal. “Os dois processos (…) não podem manter-se separados e não podem ser julgados separadamente”, lê-se no seu requerimento.

O advogado alega que, como manda a Constituição, “ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime”.

Contudo, é claro que os factos indiciários que estão na origem dos três crimes de branqueamento e dos três crimes de falsificação de documento (estes últimos já prescritos) que estão na origem da pronúncia do juiz Ivo Rosa em 2021, e que foram rejeitados pela juíza Sofia Marinho Pires em 2025, nada têm a ver com os factos e os crimes do processo principal do caso Marquês.

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A apensação dos processos, todavia, já foi recusada por duas vezes pela juíza presidente do julgamento da Operação Marquês: a primeira vez foi em julho, na véspera do início do julgamento, e a segunda vez ocorreu em outubro.

“Foi em 21-10-25 proferido no processo 122/13.8TELSB [processo principal da Operação Marquês] despacho no sentido de afastar a conexão processual, uma vez que os processos 122/13.8TELSB e 16017/21.9T8LSB [caso secundário da Operação Marquês] não se encontram na mesma fase processual, despacho que se reitera nesta sede apenas para clarificação”, referiu a magistrada.

A primeira decisão de julho de rejeitar a apensação decorreu de uma sugestão feita pela juíza de instrução Sofia Marinho Pires no seu despacho de pronúncia de 11 de junho, no qual deixou expresso que aquela decisão devia ser dada a conhecer ao tribunal responsável pelo processo principal da Operação Marquês “para os fins tidos por convenientes“. Já a última tomada de posição de Susana Seca sobre esta matéria surgiu na sequência de um pedido de apensação apresentado em setembro pelo próprio Ministério Público.

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A justificar a contínua rejeição da apensação está, segundo Susana Seca, o entendimento de que o caso secundário continua em fase de instrução. Até porque Vítor Teixeira de Sousa admitiu um recurso da defesa de Carlos Santos Silva, a cargo da advogada Paula Lourenço, contra o despacho da juíza de instrução que rejeitou no dia 22 de julho a arguição de nulidades em relação à decisão de pronúncia dos arguidos.

“Mantendo-se assim não transitado o despacho de pronúncia proferido nestes autos que, desse modo, não se encontram ainda em fase de julgamento“, reforçou, então, Susana Seca.

Consequentemente, no entender de Pedro Delille, todas as sessões já realizadas seriam nulas e o processo conjunto que resultaria da apensação teria de ser novamente distribuído para julgamento. Como último pedido, o requerimento invoca ainda a exclusão do coletivo formado pelas juízas Susana Seca, Rita Seabra e Alexandra Pereira desse procedimento de distribuição.