José Sócrates e Carlos Santos Silva vão mesmo a julgamento no ‘mini-processo’ da Operação Marquês, no qual cada um vai responder por três crimes de branqueamento de capitais. A juíza defendeu ainda que os factos deste processo sejam julgados em conjunto com o processo principal da Operação Marquês, cujo início do julgamento está marcado para 3 de julho.

Marquês. Sócrates conseguirá adiar julgamento?

A decisão foi formalizada esta quarta-feira no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), com a magistrada Sofia Marinho Pires a concluir a reformulação da decisão instrutória assinada em abril de 2021 pelo então juiz de instrução Ivo Rosa, tendo sido lida sem a presença dos arguidos.

“Há consistentes indícios de que José Sócrates é o homem de fundo e que Carlos Santos Silva é a pessoa nomeada para agir no seu esquema de branqueamento. Está suficientemente indiciada a acusação, razão pela qual se decide pronunciar os arguidos nos exatos termos da acusação”, afirmou Sofia Marinho Pires. Sobre a eventual junção com o processo principal, no qual estão pronunciados 22 arguidos por um total de 118 crimes, acrescentou: “É essencial à boa decisão da causa que estes factos sejam julgados conjuntamente, sendo também necessário para evitar a repetição de produção de prova e a eventual contradição de julgados”.

Na leitura, a magistrada confirmou a prescrição dos três crimes de falsificação de documento que eram imputados a cada um dos arguidos, tal como já tinha sido reconhecido no debate instrutório pelo Ministério Público (MP). “O prazo prescricional de cada um dos crimes é de cinco anos. O prazo da prática dos crimes foi entre 2012, 2013 e 2014. Desde a data da prática dos factos, já decorreu o prazo máximo da prescrição. Julga-se extinto por prescrição o procedimento relativamente aos três crimes de falsificação de documento”, referiu.

No entanto, a juíza descartou a argumentação das defesas de que os três crimes de branqueamento estariam igualmente prescritos e determinou a ida a julgamento de Sócrates e Santos Silva pelos crimes relacionados com a utilização de contas bancárias da sociedade RMF Consulting, de Inês do Rosário (companheira de Carlos Santos Silva) e de João Perna (ex-motorista de José Sócrates).

Ao longo de cerca de 40 minutos, a magistrada do TCIC começou por afastar as nulidades invocadas pelo advogado de José Sócrates, Pedro Delille, e rejeitou também o argumento de Paula Lourenço, mandatária de Carlos Santos Silva, que alegava a inexistência de um crime precedente do branqueamento. Sofia Marinho Pires percorreu depois cada um dos três crimes de branqueamento imputados aos arguidos e concluiu sempre pela existência de indícios suficientes para validar a pronúncia.

Conforme o Observador já explicou, a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, de 9 de abril de 2021, dividiu os autos do processo Operação Marquês em dois blocos:

Bloco A — que resultou na pronúncia em processos separados de José Sócrates e Carlos Santos Silva, além de Ricardo Salgado, Armando Vara e do motorista João Perna.

Bloco B — que assentou na não pronúncia pela esmagadora maioria dos crimes aos restantes arguidos.

O Bloco B, sobre o qual versou o acórdão da Relação de Lisboa de janeiro de 2024 que recuperou a maior parte da acusação e pronunciou para julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, diz respeito ao julgamento cujo início está marcado para 3 de julho no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Por sua vez, o Bloco A é o que está em causa na decisão desta quarta-feira. A decisão agora conhecida surge depois de a Relação de Lisboa ter anulado, em março de 2024, a pronúncia decidida pelo juiz Ivo Rosa por alteração substancial dos factos, impondo a reformulação da decisão instrutória. Em abril de 2021, a decisão instrutória tinha pronunciado Sócrates e Santos Silva por três crimes de falsificação de documento e outros três de branqueamento de capitais.

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Defesa de Sócrates vai arguir nulidades e recorrer

Ainda na sala de tribunal, Pedro Delille expressou de imediato o seu desagrado com o sentido da decisão da juíza Sofia Marinho Pires, mas também por, no seu entender, não ter abordado algumas das nulidades e irregularidades anteriormente apontadas pelo advogado do antigo primeiro-ministro.

“Vou interpor recurso na parte em que não se pronuncia sobre a competência e vou pedir que corrija esta nulidade pela alteração substancial dos factos. E fez um debate instrutório sem notificar os arguidos e dar conhecimento dessa nova acusação”, referiu o advogado, atirando ainda críticas na direção do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

“Esta decisão foi feita sob tutela do CSM e é por isso inválida. Aceitou estar aqui por articulação do CSM. Querem suspender a Constituição totalmente neste processo?”, continuou, sem deixar de anunciar que vai arguir nulidades desta decisão no prazo de oito dias.

Por outro lado, Paula Lourenço, que representa Carlos Santos Silva no processo, ficou em silêncio na sala de tribunal e não reagiu à decisão instrutória.

Ministério Público aplaude decisão instrutória

Representado pelo procurador-geral-adjunto jubilado Vítor Pinto, o Ministério Público (MP) refutou qualquer nulidade por alteração substancial dos factos ou por uma alegada violação do princípio da publicidade.

“É evidente para nós que a juíza não tinha de se basear na acusação. A partir do momento que há uma decisão de um tribunal superior [Tribunal da Relação de Lisboa] que considerou suficientemente indiciados os crimes de corrupção… O Ministério Público entende que o tribunal conjugou o objeto deste processo com o objeto do processo 122/13 [processo principal da Operação Marquês] e que se limitou, e bem, no entender do Ministério Público, a pronunciar os arguidos pelos crimes do branqueamento”, frisou o magistrado do MP na sala do Tribunal Central de Instrução Criminal.