Marcelo Rebelo de Sousa foi operado de urgência a uma hérnia encarcerada. A cirurgia ao Presidente da República terminou dentro do tempo previsto, cerca de 90 minutos, correu bem e sem qualquer tipo de complicações. O Presidente da República vai passar a noite no hospital e ficará internado no São João pelo menos dois dias.

Em comunicado, fonte oficial explicou que “a intervenção cirúrgica a que foi submetido o Presidente da República correu bem” e que o “Presidente da República já está acordado e bem disposto”. No final da cirurgia, em declarações aos jornalistas, Maria João Baptista, presidente do conselho de administração do Hospital de São João, deu mais detalhes sobre situação clínica de Marcelo.

“Fez questão de dizer que está tudo bem. Correu sem complicações. Era importante ter sido operado já neste momento. Caso contrário, poderia ter havido algumas complicações. Se o sangue deixa de circular, aquele tecido morre e pode ser preciso retirar parte do intestino. Foi determinante ter sido decidido a cirurgia. O tempo de recuperação será relativamente curto”, explicou Maria João Baptista.

Ao lado da presidente do conselho de administração do Hospital, uma das médicas que operou o Presidente da República explicou a importância do timing da operação. “Se tivesse corrido mais tempo, teríamos de ter feito recessão intestinal, o que tem sempre alguns riscos e uma recuperação que demora muito mais. Agora vai ter de repousar, o intestino tem de voltar a funcionar e não estou a prever que haja mais complicação nenhuma.”

Frutuoso de Melo, chefe da Casa Civil, afastou o cenário da substituição de Marcelo Rebelo de Sousa, dizendo que o Presidente da República “está perfeitamente capaz“, na plenitude das suas funções, ainda que esteja naturalmente obrigado a fazer alterações de agenda.

O Presidente da República deu esta tarde entrada nas urgências do Hospital de São João, no Porto. Inicialmente, e de acordo com informação oficial, Marcelo teria sofrido uma “paragem de digestão, quando regressava de Amarante, das exéquias do Engenheiro António Mota”. Veio-se a verificar, depois de Marcelo ter sido submetido a vários exames, que a situação era bem mais grave.

Em comunicado, a Presidência da República explicou o que aconteceu. “Os médicos [do Presidente] entenderam que, antes de fazer a viagem de regresso a Lisboa, seria melhor proceder a exames médicos, que estão neste momento em curso pela equipa médica deste hospital do serviço Nacional de Saúde”, podia ler-se.

Que tipo de hérnia tinha Marcelo

Em declarações à RTP, Daniel de Matos, o médico que acompanha Marcelo Rebelo de Sousa e os últimos três Presidentes, explicou aquilo que aconteceu ao chefe de Estado. “Fomos alertados pelas queixas do Presidente ao fim da tarde. Os vómitos eram significativos. Infelizmente veio-se a confirmar que ele tem uma hérnia de Spiegel, uma hérnia muito rara.”

A hérnia de Spiegel ocorre numa área muito particular da parede abdominal lateral, sendo de diagnóstico difícil, uma vez que não é visível a olho nu ou palpável. Ao Observador, Rui Nogueira, médico e Ex-presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, explicou o que aconteceu.

“Esta hérnia encarcerou, não é redutível. Quer dizer que há uma pequena porção de tecido, uma parte do intestino que vem através de um orifício que não devia lá estar. Entretanto, não é possível recolher de novo, ou seja, fica encarcerada, fica presa. Digamos que uma hérnia é como o cotovelo de uma camisola que fica frágil e que rompe. Aqui complicou-se um bocadinho mais.”

Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa foi operado a duas hérnias inguinais no Hospital Forças Armadas, em Lisboa, em dezembro de 2021. Três anos antes, em 2018, foi operado de urgência a uma hérnia umbilical, no Hospital Curry Cabral.

A 30 de outubro de 2019, foi submetido a um cateterismo cardíaco, desta vez de forma programada, no Hospital de Santa Cruz, em Oeiras. Mais recentemente, em 2023, Marcelo Rebelo de Sousa foi transportado para o Hospital de Santa Cruz depois de desmaiar durante uma visita à Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, no campus da Costa de Caparica, em Almada.

A questão da subtituição de Marcelo no cargo

A hipótese foi imediatamente afastada por Frutuoso de Melo, chefe da Casa Civil, alegando que a cirurgia era relativamente simples e rápida — cerca de 90 minutos. “Estamos a falar de uma hora e meia de intervenção cirúrgica. Não me parece que seja necessário lançar um processo que é muito pesado”, disse, questionado pelos jornalistas sobre uma hipotética substituição de funções pelo presidente da Assembleia da República, segunda figura na hierarquia protocolar do Estado.

Não é a primeira vez que tal acontece. Em dezembro de 2017, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa foi operado, de urgência, a uma hérnia umbilical no Hospital Curry Cabral, e não se fez substituir por Eduardo Ferro Rodrigues, o então Presidente da Assembleia da República, considerando-se que não existia uma situação de impedimento temporário.

Em dezembro de 2021, quatro anos depois, o Presidente da República foi novamente submetido a uma operação programada de correção de hérnia inguinal bilateral, no Hospital das Forças Armadas, e entendeu mais uma vez não haver razão para ser substituído devido à simplicidade da operação.

A última vez que tal aconteceu foi no verão de 1996, quando Jorge Sampaio foi sujeito a uma intervenção cirúrgica ao coração. Nessa altura, Sampaio pediu ao Tribunal Constitucional que o considerasse temporariamente impedido e foi substituído pelo então presidente da Assembleia da República António Almeida Santos, durante cerca de duas semanas.

A Constituição da República não determina exatamente o que se compreende como “impedimento temporário” do Presidente. No artigo artigo 132.º, lê-se apenas que, nesse caso, o chefe de Estado será substituído nas funções pelo presidente da Assembleia da República ou, no impedimento deste, o seu substituto — primeiro vice-presidente, segundo vice, terceiro, quarto ou, no limite, pelo deputado mais antigo.

Na lei orgânica do Tribunal Constitucional, no artigo 89.º, pode ler-se que a verificação e a declaração do impedimento temporário do Presidente da República pode ser requerida por este ou pelo Procurador-Geral da República. Se houver espaço a essa substituição, posteriormente, o Presidente da República comunica a cessação do seu impedimento temporário ao Tribunal Constitucional, o qual, ouvido o Procurador-Geral da República, declara a cessação desse impedimento temporário.