Ricardo Salgado viu confirmada em definitivo a pena de oito anos de prisão aplicada no processo separado da Operação Marquês. O Tribunal Constitucional recusou a última reclamação apresentada pela defesa do antigo presidente do Grupo Espírito Santo (GES) em relação a um anterior acórdão dos juízes do Palácio Ratton e considerou transitadas em julgado várias decisões já tomadas sobre esta matéria.
Segundo a notícia avançada pela SIC Notícias, com base num acórdão de 16 de dezembro da 1.ª secção do TC, os juízes entenderam que o incidente apresentado pelos advogados do ex-banqueiro era “manifestamente infundado” e subscreveram as críticas do Ministério Público à conduta processual.
“Em consonância com o entendimento do Ministério Público, somos a concordar que a postura processual adotada ‘pelo recorrente/reclamante/requerente, consistente na utilização de meios pós-decisórios manifestamente anómalos (…), indicia um propósito dilatório que não poderá ser ignorado pelo Tribunal, que dele deverá retirar os necessários efeitos adjetivos'”, lê-se no acórdão.
Nesse sentido, os juízes conselheiros Rui Guerra da Fonseca, Maria Benedita Urbano e João Carlos Loureiro determinaram o traslado, ou seja, que os autos são remetidos ao tribunal anterior para o cumprimento das decisões e que quaisquer questões apontadas pela defesa serão analisadas em processo à parte. E que isso será feito “após contagem e pagamento das custas” impostas a Salgado.
“Impõe-se, assim, à semelhança de tantos outros casos em que é adotada conduta processual idêntica, retirar as devidas consequências adjetivas da atuação processual do Reclamante, consistente na dedução de sucessivos incidentes processuais, sem qualquer substância, cujo resultado é o retardamento do trânsito em julgado de todo o decidido nos autos por este Tribunal Constitucional“, acrescentaram os juízes.
Contactado pelo Observador, o advogado Francisco Proença de Carvalho, que representa Salgado nos diversos processos judiciais enfrentados pelo ex-banqueiro, nota que a decisão de 16 de dezembro “ainda não transitou em julgado”.
“Por agora, qualquer reação da defesa será no processo”, sublinha o mandatário do antigo presidente do BES, assinalando também que importa “não esquecer o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que determinou que a situação de saúde teria que ser avaliada pela primeira instância antes do cumprimento de qualquer pena”. Em causa está o diagnóstico de doença de Alzheimer reconhecido em perícias neurológicas a Salgado.
O cumprimento da pena de oito anos de prisão vai depender do entendimento que a justiça portuguesa tem relativamente à situação clínica do ex-presidente do GES. Anteriormente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já tinha indicado que teriam de ser apreciadas no final as questões relativas ao estado de saúde do ex-banqueiro.
Tribunal reconhece estatuto de maior acompanhado a Ricardo Salgado
Alzheimer e estatuto de maior acompanhado como travão ao cumprimento de pena
A defesa do ex-banqueiro tem apresentado em todos os casos judiciais que envolvem Ricardo Salgado os respetivos requerimentos para a extinção ou suspensão dos respetivos processos. Na base dessas pretensões está o diagnóstico de doença de Alzheimer ao ex-banqueiro e, segundo os mandatários Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, a incapacidade de exercer plenamente o direito de defesa.
Os advogados consideram ser inviável, face à situação clínica do ex-banqueiro, que este venha efetivamente a cumprir qualquer pena de oito anos de prisão, tendo já ameaçado recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra a justiça portuguesa.
Paralelamente, Ricardo Salgado encontra-se desde julho deste ano — por decisão do Juízo Local Cível de Cascais no âmbito de outro processo — com o estatuto de maior acompanhado, ao abrigo do qual a sua mulher, Maria João Salgado, figura como cuidadora responsável. O processo de maior acompanhado foi intentado pelo próprio Ministério Público (MP), na sequência da ida de Ricardo Salgado ao início do julgamento do processo do Universo Espírito Santo, em 15 de outubro de 2024.
Na prática, este estatuto significa que uma pessoa, por razões de doença, já não consegue cuidar de si mesmo ou do seu património e que as decisões passam a ser tomadas pelo acompanhante designado, neste caso, Maria João Salgado, que, de acordo com a defesa, já vem atuando como cuidadora de Ricardo Salgado desde o seu agravamento das condições de saúde.
Segundo aquela decisão do tribunal de Cascais, as medidas de acompanhamento tornaram-se “convenientes” desde o dia 1 de janeiro de 2019, ou seja, antes ainda da condenação no processo separado do caso Marquês em março de 2022 e no processo ligado ao ex-ministro Manuel Pinho, em que foi também condenado em junho de 2024 a seis anos e três meses de prisão por corrupção e branqueamento.
No processo separado da Operação Marquês, Ricardo Salgado começou por ser condenado em março de 2022 a seis anos de prisão por três crimes de abuso de confiança. Porém, a Relação de Lisboa viria a aumentar a pena em maio de 2023 para oito anos de prisão.
Na base dos crimes estavam três operações: uma transferência de 4 milhões de euros para a empresa offshore Savoices, da qual o ex-presidente do BES era o beneficiário; várias transferências para o antigo chairman da PT Henrique Granadeiro, que terá posteriormente transferido 4 milhões de euros para a sociedade offshore Begolino (no banco Lombard Odier), igualmente pertencente a Ricardo Salgado; e, finalmente, os 2,75 milhões de euros que saíram do BES Angola, com passagem pela sociedade Green Emerald, de Helder Bataglia, e terminaram na Savoices.
Texto alterado às 16h36 do dia 8 de janeiro. O Tribunal Constitucional decretou o trânsito em julgado da condenação a oito anos de prisão efetiva decidida pela Relação de Lisboa em maio de 2023.