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O BE entregou um projeto de lei que visa assegurar o acesso à identificação dos financiadores dos partidos e das campanhas para “fins de interesse público”, remetendo para o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
O diploma altera a lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais reforçando que “os partidos políticos e as candidaturas eleitorais fornecem à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos a lista com os nomes dos doadores, os seus números de identificação fiscal ou de identificação civil e o montante dos respetivos donativos”.
O projeto de lei, a que a Lusa teve acesso, prevê que a lista com os nomes dos doadores, os seus números de identificação fiscal ou de identificação civil e o montante dos respetivos donativos “podem ser tratados para fins de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos” nos termos previstos nos artigos 86.º e 89.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
“Os dados pessoais que constem de documentos oficiais na posse de uma autoridade pública ou de um organismo público ou privado para a prossecução de atribuições de interesse público podem ser divulgados pela autoridade ou organismo nos termos do direito da União ou do Estado-Membro que for aplicável à autoridade ou organismo público, a fim de conciliar o acesso do público a documentos oficiais com o direito à proteção dos dados pessoais nos termos do presente regulamento”, estabelece o artigo 86.º do RGDP.
No artigo 89.º estabelecem-se “garantias e derrogações relativas ao tratamento para fins de arquivo de interesse público”, prevendo-se a adoção de medidas técnicas e organizativas a fim de assegurar, nomeadamente, o respeito do princípio da minimização dos dados”, que podem incluir a “pseudonimização” — a substituição de nomes ou números originais por outros — mas apenas se “os fins visados” puderem ser atingidos desse modo.
O projeto de lei do BE surge após a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) ter deixado de disponibilizar a identidade dos doadores dos partidos, na sequência de um parecer que solicitou à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), depois de alguns partidos e candidaturas, nomeadamente do BE, do PCP e Chega, segundo a ECFP, terem levantado a questão.
De acordo com o parecer da CADA, a documentação sobre os financiamentos dos partidos e das campanhas pode ser consultada por terceiros, nomeadamente jornalistas, mas apenas depois de expurgada dos dados pessoais, o que inviabiliza o conhecimento público dos financiadores.
Na exposição de motivos do diploma, o deputado único do BE, Fabian Figueiredo, considera que o efeito prático do parecer da CADA é “tornar impossível o escrutínio público efetivo dos doadores dos partidos políticos, rompendo com uma prática de transparência que vigorou ao longo de vinte anos”.
“Importa ainda sublinhar que o escrutínio jornalístico e a investigação académica não são atividades acessórias ou dispensáveis no funcionamento da democracia: são, pelo contrário, pilares estruturantes do próprio sistema democrático”, afirma.
Para o BE, “recuar em matéria de transparência é, neste contexto, particularmente grave: é abrir caminho à suspeição generalizada, é fragilizar a legitimidade dos partidos e das instituições, é retirar aos cidadãos instrumentos essenciais para avaliarem com conhecimento de causa as escolhas políticas dos seus representantes”.