Os clientes que peçam ao banco uma renegociação do crédito à habitação, de forma a mitigar o impacto da subida brusca das prestações, serão “marcados” como clientes com maior risco se, no processo de análise do caso, o banco determinar que aquela renegociação ocorre por “dificuldades financeiras”. A regulação europeia obriga a que os bancos estejam sempre atentos a sinais de degradação da capacidade financeira dos clientes e, caso haja uma renegociação nessa base, tal reconhecimento penaliza o capital das instituições – o que é algo que não será “esquecido” depois, caso seja preciso um novo crédito no futuro. E mesmo noutras instituições a marca ficará, “porque os outros bancos não são parvos”, diz um banqueiro ao Observador.

O Banco de Portugal veio há poucos dias esclarecer que não há qualquer “marcação específica” dos clientes que iniciem processos de renegociação de crédito ao abrigo da nova legislação apresentada pelo Governo em novembro. Mas essa é uma referência apenas à eventual marcação na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), a plataforma que é gerida pelo Banco de Portugal e pode ser consultada por todos os bancos (e pelas próprias pessoas) para saber informação sobre que créditos cada um tem. Quando se fala em “marcação”, porém, a história não termina aí.

Como o próprio Banco de Portugal reconhece, as renegociações de crédito que forem feitas ao abrigo da nova legislação serão integradas no Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), um regime que foi criado precisamente para evitar que situações de dificuldade financeira se transformem em casos de incumprimento. É por essa razão, por estar em causa uma legislação para pessoas que estejam a sentir dificuldades financeiras (e em possível risco de incumprimento), que banqueiros como Paulo Macedo, presidente da Caixa Geral de Depósitos, disseram logo em novembro que todos os créditos que forem renegociados ao abrigo deste regime serão considerados créditos em stage 2.

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