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DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

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Caso EDP. Quase 700 páginas, "um pacto corruptivo" e a "falta de credibilidade" do testemunho de Sócrates

Manuel Pinho e Ricardo Salgado foram condenados esta quinta-feira a 10 anos e a 6 anos e três meses de prisão. Tribunal acompanhou Ministério Público e deu como provado "pacto corruptivo".

Onze anos depois do início das investigações, o processo EDP traduziu-se num acórdão de quase 700 páginas e fica para a história como o primeiro caso em que um antigo membro do governo é condenado por corrupção em Portugal, com crimes praticados durante o exercício de funções públicas.

Manuel Pinho, ex-ministro da Economia, foi esta quinta-feira condenado a 10 anos de prisão por corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal. Ricardo Salgado, ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) e julgado no mesmo processo, foi condenado a 6 anos e três meses, pelo crime de corrupção ativa. Alexandra Pinho, mulher de Pinho, foi condenada a uma pena suspensa de quatro anos por branqueamento de capitais e fraude fiscal. Entre as mais de 100 testemunhas que passaram pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa nos últimos meses, algumas não convenceram o coletivo de juízes — incluindo José Sócrates e Vítor Escária. No final, mais de 1000 factos foram dados como provados e apenas 98 factos que constavam na acusação do Ministério Público acabaram por cair.

Para o tribunal, enquanto exerceu funções no Governo de José Sócrates, “Manuel Pinho beneficiou os interesses do BES/GES e, também, os interesses particulares do arguido Ricardo Salgado”, lê-se no acórdão a que o Observador teve acesso. E a gravidade dos crimes praticados pelo antigo ministro da Economia está precisamente relacionada com o cargo público que exercia à data. “Essa gravidade sai acrescida por a maioria dos factos ter ocorrido no âmbito da atividade política do Estado, no seio do Governo – órgão de soberania que conduz a política geral do país –, mais concretamente, a maioria dos factos ocorreu no exercício de funções de um ministro (o arguido Manuel Pinho), a quem competia zelar pelos interesses da comunidade em geral.”

"Essa gravidade sai acrescida por a maioria dos factos ter ocorrido no âmbito da atividade política do Estado, no seio do Governo – órgão de soberania que conduz a política geral do país –, mais concretamente, a maioria dos factos ocorreu no exercício de funções de um ministro (o arguido Manuel Pinho), a quem competia zelar pelos interesses da comunidade em geral", lê-se no acórdão.

No acórdão, o coletivo presidido pela juíza Ana Paula Rosa admitiu que nem todos os depoimentos das testemunhas chamadas foram considerados. Dos vários nomes cuja credibilidade (ou isenção) foram postos em causa, destaca-se o de José Sócrates, antigo primeiro-ministro e principal arguido do processo Operação Marquês, cujas declarações o tribunal considerou estarem feridas de “falta de credibilidade”. Na página 441 do acórdão, a juíza escreve, em relação ao antigo primeiro-ministro: “Depoimento não totalmente imparcial, mais concretamente nas questões relacionadas com o arguido Ricardo Salgado, a relação entre este arguido e o arguido Manuel Pinho, e os projetos PIN”.

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Não foi caso único. Entre as testemunhadas chamadas a depor pela defesa, também o depoimento de Vítor Escária foi considerado “parcial” pelo tribunal. José Miguel Júdice, igualmente chamado pela defesa de Manuel Pinho, apresentou um “depoimento não totalmente imparcial, mais concretamente, no que respeita à relação do arguido Manuel Pinho com o arguido Ricardo Salgado, no sentido de fazer crer que existia uma tensão entre ambos”. Há outros casos, inclusivamente do lado da acusação, em que os testemunhos foram considerados “parciais”, “hesitantes”, em alguns casos até “contraditórios” pelo tribunal.

Factos provados

O “pacto corruptivo”

A principal tese do Ministério Público assentava na existência de um “pacto corruptivo” entre Manuel Pinho e Ricardo Salgado, concretizado quando Pinho deixou de exercer funções executivas no Conselho de Administração do BES e antes de ser nomeado ministro da Economia por José Sócrates.

Durante o julgamento, Manuel Pinho negou sempre que tal “pacto” tivesse existido, tendo apresentado o argumento de que foi afastado por Ricardo Salgado do universo Espírito Santo e das funções que ali exercia. Mas o tribunal não deu crédito a essa versão e considerou mesmo ter ficado provado que foi celebrado um acordo a 10 de março de 2004, que se traduzia num pagamento mensal de 15 mil euros a Pinho e de uma pensão de reforma aos 55 anos.

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As “transferências financeiras mensais e continuadas, por ordem do arguido Ricardo Salgado, correspondiam aos pagamentos, como de uma avença, previstos no referido pacto corruptivo, como contrapartida de, no desempenho de funções públicas após a cessação de funções no BES, continuar a proteger e beneficiar os interesses do BES/GES e do arguido Ricardo Salgado”, considerou o coletivo.

Ricardo Salado foi apenas uma vez ao tribunal durante o julgamento

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

O coletivo analisou as declarações de Manuel Pinho durante o julgamento e considerou que o antigo ministro “procurou ‘normalizar’/’branquear’ as quantias reiteradamente recebidas do BES/GES, por ordem do arguido Ricardo Salgado, e convencer que as mesmas correspondiam a montantes em dívida (correspondentes a um prémio e à compensação por não ter tido direito à pensão de reforma aos 55 anos)”.

Nesta sequência, o coletivo quis ainda deixar claro que “Manuel Pinho tentou convencer o tribunal, mas não conseguiu, de que tinha ficado aborrecido com Ricardo Salgado, sentindo-se maltratado, por ele o ter substituído como CFO do BES. A tese por si apresentada não tem qualquer fundamento em face de toda a prova produzida”.

A nomeação para o BES África

Uma das cláusulas do tal “pacto corruptivo” feito em 2004 estabelecia que Manuel Pinho receberia uma pensão de reforma do BES aos 55 anos, com direito a 100% do seu salário, sem quaisquer penalizações. No entanto, quando saiu do governo de Sócrates, em 2009, terá sido informado de que só teria direito à pensão na totalidade aos 65 anos.

Caso EDP. Manuel Pinho condenado a 10 anos de prisão e Ricardo Salgado condenado a seis anos e três meses

É nessa altura que surge a nomeação para o BES África, tendo o tribunal considerado que “Ricardo Salgado nomeou Manuel Pinho administrador do BES África como forma de, através de remuneração por si decidida, Manuel Pinho ser compensado pelo facto de não ter direito à passagem à situação de reforma aos 55 anos de idade auferindo 100% do salário pensionável”.

As offshores

Para dar continuidade ao “pacto corruptivo”, ficou também dado como provado que Manuel Pinho e Alexandra Pinho criaram duas offshores “com vista a ocultar o aludido pacto com o arguido Ricardo Salgado e a proveniência ilícita dos montantes pagos pelo GES [conhecido como saco azul do BES]”, lê-se no acórdão.

A offshore Tartaruga Foundation tinha como único membro Alexandra Pinho — é aqui que entram os crimes de branqueamento e fraude fiscal de Pinho e da sua mulher — e as quantias para esta conta na Suíça, sustenta o tribunal, “tiveram como objetivo manter o arguido Manuel Pinho ao serviço dos interesses do BES/GES”, nomeadamente enquanto esteve no governo como ministro da Economia.

Manuel Pinho foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

Foi assim considerado como provado que as offshores “encobriam a origem dos montantes entregues aos arguidos Manuel Pinho e Alexandra Pinho, correspondentes a produto da prática de crime, e dificultavam a sua identificação pela Justiça, tendo ainda assim decidido agir desse modo e concretizado tais propósitos”.

A Herdade da Comporta e os projetos PIN

Um dos objetivos do “pacto corruptivo” seria beneficiar o Grupo Espírito Santo durante o período em que Manuel Pinho estava com a pasta da Economia. E a classificação da Herdade da Comporta, detida pelo GES, como projeto de Potencial Interesse Nacional (PIN) foi um dos grandes exemplos dados como provados pelo tribunal.

Manuel Pinho apresentou a Herdade da Comporta como um exemplo de projeto PIN, em Braga, a 30 de abril de 2005, quando não existia ainda nenhuma decisão da Comissão de Avaliação e Acompanhamento a esse respeito. Este episódio, para o tribunal, “condicionou irreversivelmente a decisão daquela comissão”.

A Ryder Cup 2018

Manuel Pinho anunciou em 2009, pouco antes de sair do governo, que o evento de golfe Ryder Cup ia acontecer em 2018. E, como Presidente da Comissão Executiva de Candidatura da Ryder Cup, o tribunal deu como provado que Manuel Pinho e Ricardo Salgado continuaram o seu “pacto corruptivo”, dando o antigo ministro da Economia informações sobre as candidaturas ao presidente do BES, no sentido de garantir que a Herdade da Comporta seria o local escolhido para a realização do evento.

“O arguido Manuel Pinho, através da violação dos seus deveres funcionais como ministro da Economia e da Inovação e, posteriormente, como presidente da Comissão Executiva de Candidatura no âmbito da candidatura de Portugal à organização da Ryder Cup 2018, mercadejou com os cargos públicos que ocupou, violando os deveres de isenção e probidade a que se encontrava vinculado”, lê-se no acórdão.

Factos não provados

A nomeação de Alexandra Pinho para o BESArt

Além dos mais de 1000 factos dados como provados, há ainda 98 factos que constavam na acusação, mas que não foram considerados pelo coletivo de juízes. E incluem uma parte muito discutida durante o julgamento e que até levou, durante a última sessão das alegações finais, a que a defesa de Salgado tenha dito que a acusação do Ministério Público era “machista”: a nomeação de Alexandra Pinho para o BESArt.

Apesar de ter sido dado como provado pelo tribunal que Alexandra Pinho começou a trabalhar como curadora da coleção BESArt em 2004 — função que exerceu até 2014 –, que respondia diretamente a Ricardo Ricardo e que recebia quase 7 mil euros de ordenado, não ficou provado, segundo o coletivo de juízes, que foi prometida pelo então presidente do BES a continuidade de Alexandra Pinho no BESArt no momento em que Manuel Pinho foi para o governo.

Apesar de ter sido dado como provado pelo tribunal que Alexandra Pinho começou a trabalhar como curadora da coleção BESArt em 2004 — função que exerceu até 2014 —, que respondia diretamente a Ricardo Salgado e que recebia quase 7 mil euros de ordenado, não ficou provado, segundo o coletivo de juízes, que foi prometida pelo então presidente do BES a continuidade de Alexandra Pinho no BESArt no momento em que Manuel Pinho foi para o governo.

Além disso, ainda que Alexandra Pinho tenha começado a trabalhar no BESArt no ano em que o tribunal considerou que foi assinado o “pacto corruptivo”,  não ficou provado que “foi por influência de Manuel Pinho que Alexandra Pinho exerceu as funções de curadora no BESart”, refere o acórdão de quase 700 páginas. E também não ficou provado que “Ricardo Salgado decidiu aumentar em cerca de 2 mil euros o salário de Alexandra Pinho para reforçar o vínculo entre os três” arguidos.

Entre os quase 100 factos dados como não provados, o coletivo de juízes entendeu que não existiam provas suficientes para garantir que “só o filho e o irmão de Ricardo Salgado recebiam do denominado ‘saco azul’ do GES mais do que Manuel Pinho”.

E apesar de ter sido dado como provado que Manuel Pinho teve interferência na atribuição de um projeto PIN à Herdade da Comporta, não ficou provado que, enquanto exerceu funções como ministro, Manuel Pinho “aprovou ou influenciou a aprovação de legislação no âmbito do setor do turismo, como foi o caso dos PIN, com o objetivo de beneficiar os interesses do GES/BES”.

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