775kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

Social media app for digital marketing e-commerce on smartphone  mobile online applicatiion via multi-channel, cross-channel internet technology
i

A Lei dos Serviços Digitais aplica-se a motores de busca, redes sociais ou mercados online

Getty Images

A Lei dos Serviços Digitais aplica-se a motores de busca, redes sociais ou mercados online

Getty Images

Combate a conteúdos ilegais, desinformação e coimas avultadas. A Lei dos Serviços Digitais é o ponto de rotura entre o Twitter e Bruxelas?

A Lei dos Serviços Digitais entrou em vigor para enfatizar que "o que é crime offline também deve ser considerado como crime online". Twitter pode ser alvo de coimas pesadas se não cumprir as regras.

    Índice

    Índice

A Lei dos Serviços Digitais — Digital Services Act (DSA) estabelece, pela primeira vez, as regras que a big tech deve respeitar para manter os utilizadores seguros online. A legislação europeia entrou esta quarta-feira em vigor e quer um “ambiente online mais seguro e responsável”.

O documento aplica-se a todos os serviços digitais que “conectam consumidores a bens, serviços ou conteúdos” (motores de busca, redes sociais ou mercados online) e coloca as plataformas “sob uma nova estrutura exclusiva de transparência e responsabilidade”, explica a Comissão Europeia em comunicado. As novas obrigações incluem “aumentar a proteção de menores” ou “limitar a disseminação de conteúdo ilegal e produtos ilegais online”.

Na opinião de Thierry Breton, comissário europeu para o Mercado Interno, Bruxelas “prepara-se rapidamente para assumir o seu novo papel de supervisora de algumas das maiores e mais influentes empresas tecnológicas do mundo, que milhões de cidadãos e empresas europeias utilizam diariamente”. Com as novas regras, as grandes plataformas “não vão mais comportar-se como se fossem grandes demais para se importarem”, destacou, relembrando que a legislação inclui “coimas de até 6% da faturação global em caso de não conformidade” com o que está estabelecido ou até mesmo a “proibição de operar no mercado único europeu em caso de violações graves repetidas”.

Quais são as novas regras?

A Lei dos Serviços Digitais visa reforçar as obrigações das empresas no combate, por exemplo, aos conteúdos ilegais e à desinformação. Mas também aumentar o seu papel nos procedimentos de controlo e moderação de conteúdos. Assim, Sara Rocha, associada de tecnologia, media e comunicações da sociedade de advogados CMS, descreve a nova legislação como o “enfatizar” de que “o que é crime offline também deve ser considerado como crime online”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Esta lei não visa criar novos crimes, visa sim punir, ou criar os mecanismos para punir, crimes vulgarmente praticados online, como o incitamento ao ódio, o racismo ou a desinformação”, salientou, em resposta escrita ao Observador.

No entender da Comissão Europeia, as regras “protegem os direitos fundamentais dos utilizadores, na União Europeia, também no ambiente online”. Para além disso, a instituição destaca que as “novas proteções para a liberdade de expressão limitarão decisões arbitrárias de moderação de conteúdo” por parte das plataformas.

Commission Welcomes The New Stronger Code Of Practice On Disinformation

Breton diz que, com as novas regras, as grandes plataformas "não vão mais comportar-se como se fossem grandes demais para se importarem"

Getty Images

A legislação exige que os termos de utilização das plataformas sejam apresentados “de forma clara e concisa” e que “respeitem os direitos fundamentais dos utilizadores”. Mas não é só isso. De forma mais detalhada e através de um documento de perguntas e respostas disponível online é possível perceber que as seguintes obrigações estão contempladas na lei:

São impostos “novos mecanismos que permitem aos utilizadores sinalizar conteúdo ilegal online” e que permitem que as plataformas cooperem com “sinalizadores confiáveis especializados” para não só identificar como remover essas publicações.

Novas regras para localizar vendedores em mercados online com o objetivo de “ajudar a criar confiança e ir atrás golpistas com mais facilidade”.

Os utilizadores passam a ter a possibilidade de contestar as decisões de moderação de conteúdos das plataformas, “com base na nova informação obrigatória” que têm que receber quando as suas publicações forem removidas. Desta forma, as empresas têm que notificar os utilizadores sobre qualquer decisão tomada, a razão para a tomarem e fornecer-lhes um mecanismo para a contestar.

As plataformas têm de ser mais transparentes sobre os algoritmos utilizados “para recomendar conteúdos ou produtos” e também informar melhor os utilizadores acerca dos seus termos e condições. Devem ainda fornecer informações sobre os algoritmos a investigadores.

A proteção de menores deve ser garantida e as plataformas devem adotar “medidas apropriadas para garantir um alto nível de privacidade” e “segurança” nos seus serviços para esses jovens.

As plataformas devem “mitigar riscos como a desinformação ou a manipulação eleitoral, a violência cibernética contra mulheres ou danos causados a menores online”. Estas medidas para “impedir o abuso” devem ser ponderadas de forma cuidadosa “contra restrições à liberdade de expressão” e estão “sujeitas a auditorias independentes”.

Para responder a crises de segurança ou graves ameaças à saúde pública — como uma guerra ou uma pandemia — haverá um novo mecanismo. Porém, a Comissão Europeia não dá mais detalhes sobre que ferramenta será esta.

A publicidade direcionada com a criação de perfis de crianças ou com base na etnia, nas opiniões políticas ou na orientação sexual é proibida.

Para escrutinar o funcionamento das plataformas e a evolução dos riscos deve haver disponibilidade para permitir a investigadores o acesso aos dados desses serviço.

Os utilizadores também ganham novos direitos: o “direito de reclamar na plataforma”, “procurar acordos extrajudiciais” ou “procurar compensações” por violações das regras por parte dos serviços.

As plataformas com mais de 45 milhões de utilizadores terão a Comissão Europeia como principal reguladora e serão “supervisionadas diretamente” por essa instituição. As restantes estarão sob a supervisão dos Estados-membros onde estão estabelecidas. Bruxelas “terá poderes de execução semelhantes aos que possui em processos antitrust“, ou seja, poderes de investigação e a capacidade de impor coimas.

Cada Estado-membro vai designar um coordenador de serviços digitais, uma “autoridade independente” que supervisiona as empresas no âmbito do cumprimento da DSA. Porém, no caso das que atingem mais de 10% da população da União Europeia —percentagem correspondente às 45 milhões de pessoas — só poderá supervisionar “problemas não sistémicos”.

"Todos são bem-vindos para fazer negócios na UE, mas terão que seguir as novas regras."
Thierry Breton

A figura do coordenador terá um “conjunto de poderes de investigação relativamente à atuação” das plataformas “sujeitas à competência” de um determinado Estado-membro. Para Portugal, Pedro Lomba, sócio da PLMJ e especialista em direito da tecnologia, regulação e direitos dos media, refere que o pressuposto é o mesmo: “Terá de ser uma entidade independente, capaz de exercer as funções de forma imparcial, transparente e célere”. Apesar disso, afirma que é preciso aguardar para ver quem será “designado para o efeito”.

Para além do papel do coordenador, Bruxelas destaca, no comunicado, os benefícios da lei para os cidadãos: localizar comerciantes desonestos protegerá os compradores online; contestar decisões tomadas pelas plataformas quando publicações suas forem removidas; maior transparência na publicidade com a receção de informações sobre os anúncios que veem nas plataformas; procurar uma compensação por qualquer dano ou perda sofrida devido a uma violação da Lei dos Serviços Digitais.

Em declarações escritas enviadas ao Observador, Pedro Lomba reforça a posição de Bruxelas e diz que através da nova legislação os utilizadores terão “à sua disposição um conjunto de novos mecanismos de notificação e ação contra conteúdos ilegais de terceiros”. “Também estão, por isso mesmo, expostos às novas obrigações das plataformas e a novos mecanismos de bloqueio e remoção das suas contas”, acrescentou.

As grandes plataformas têm obrigações especiais?

Sim. As diretrizes da lei abrangem “todos os serviços” e “todos os conteúdos ilegais”, mas as plataformas ou os mecanismos de pesquisa com mais de 45 milhões de utilizadores terão mais responsabilidades. As regras específicas são introduzidas devido ao impacto que estas plataformas têm na “divulgação de informações, opiniões e ideias”, bem como na “facilitação do debate público”.

Nas obrigações adicionais estão incluídas “avaliações anuais abrangentes dos riscos” de perigos nos seus serviços — por exemplo, no que diz respeito à disseminação de desinformação. Para garantir que os direitos dos cidadãos são respeitados online, as plataformas e os mecanismos de pesquisa muito grandes (VLOP — Very Large Online Platforms — e VLOSE — Very Large Online Search Engines) terão ainda de “proceder a uma avaliação exaustiva dos riscos para os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais e a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação online”.

Quando as empresas consideradas como “muito grandes” recomendarem conteúdos aos utilizadores, estes poderão alterar os critérios utilizados e optar por não receber essas recomendações personalizadas. Na prática, isto significa que o feed do Twitter, Instagram, Facebook e Netflix (entre outros) devem oferecer aos utilizadores a possibilidade de visualizar a plataforma não baseada num sistema de recomendação. Sara Rocha refere que, por exemplo, para o Twitter isto significará a visualização, por parte dos utilizadores, do feed cronologicamente e não pode ordem de preferência presumida face ao perfil” da pessoa.

Enquanto as plataformas maiores têm que compartilhar dados com autoridades e investigadores ou ser transparentes acerca dos algoritmos, as startups e empresas mais pequenas beneficiam de “um conjunto reduzido de obrigações, isenções especiais de certas regras e, o que é mais importante, maior clareza e segurança jurídica para operar em todo o mercado único da União Europeia”. A Comissão Europeia não especifica a que isenções se refere.

Twitter Alternatives Photo Illustrations

Com Musk ao comando, o Twitter poderá estar em “rota de colisão” com Bruxelas

NurPhoto via Getty Images

O Twitter tem a vida ainda mais complicada?

“Todos são bem-vindos para fazer negócios na União Europeia, mas terão que seguir as nossas regras”. O alerta foi deixado por Thierry Breton, que aquando da aquisição do Twitter já tinha feito aviso semelhante a Elon Musk.

O comissário europeu recordou uma reunião que teve com o homem mais rico do mundo para lhe explicar no que consistia a Lei dos Serviços Digitais e para vincar que, na Europa, o pássaro terá de voar de acordo com as regras da UE.

“Na Europa, o pássaro voará de acordo com as nossas regras”. As reações à compra do Twitter por Elon Musk

Com a entrada em vigor desta legislação, o Twitter poderá ter a vida ainda mais complicada? Ainda é cedo para precisar, mas um artigo do Financial Times esta quarta-feira destaca que a rede social está em “rota de colisão” com Bruxelas.

O mesmo jornal, que cita duas fontes com conhecimento sobre o tema, avança que os reguladores europeus ficaram particularmente preocupados com o lançamento na nova versão do Twitter Blue, serviço premium da rede social que passou a garantir que, mediante o pagamento de uma mensalidade de oito dólares, qualquer utilizador poderia ter acesso a uma conta verificada. O número de executivos que deixou a empresa aquando da entrada de Elon Musk e que teve um papel considerado fundamental para a implementação, por parte da plataforma, das novas regras para conter a disseminação de fake news também deixa os reguladores receosos.

Comissão Europeia deixa de ser “ingénua” e mostra que “aprendeu a lição” ao reforçar combate às fake news

O Financial Times escreve que, segundo as duas fontes, é esperado que o Twitter se enquadre na categoria de plataformas muito grandes — que vão contar com regras específicas. Por sua vez, a eurodeputada Christel Schaldemose, que vai presidir um grupo na implementação da DSA, disse que este pode ser o caso que vai testar “pela primeira vez” a legislação.

Espero que a Comissão aja com rapidez e firmeza”, acrescentou, garantindo que se a União Europeia não garantir que as regras da DSA se apliquem ao Twitter, isso “seria um fracasso”.

Apesar das notícias que dão conta de um “possível choque entre o Twitter e Bruxelas”, Pedro Lomba acredita que a rede social terá de “cumprir as obrigações” que constam na lei. Contudo, mostra-se cauteloso ao dizer que é preciso esperar para ver “como é que as coisas vão correr”: “Há um ponto preliminar na discussão que é o de saber quantos utilizadores verdadeiramente ativos tem o Twitter na UE”, porque isso influenciará, desde logo, “a sua classificação como plataforma de muito grande dimensão” e as regras que a si serão ou não atribuídas.

O que são os bots do Twitter e que importância têm? Sete respostas sobre a nova obsessão de Elon Musk

Se o Twitter optar por não cumprir as novas regras e por não responder às preocupações face, por exemplo, ao número crescente de perfis falsos na plataforma, pode ser banido por Bruxelas. Isto porque a lei que esta quarta-feira entrou em vigor dá à Comissão o poder de pedir a um juiz que bloqueie o uso da rede social no mercado europeu. A plataforma pode ainda ser alvo de coimas.

Que consequências tem quem não cumpre a lei?

No caso das plataformas online e dos motores de busca online muito grandes, o poder está nas mãos da Comissão Europeia, que pode impor coimas de até 6% da faturação global das empresas. Para além disso, cada Estado-membro vai nomear um coordenador de serviços digitais e vai “especificar claramente as sanções nas suas legislações nacionais em conformidade com os requisitos estabelecidos” na DSA. Deverá ser assegurado que as sanções são proporcionais “à natureza e gravidade da infração”, bem como “dissuasoras” para garantir que as regras são cumpridas.

Quando for necessário, o coordenador e a Comissão Europeia têm o poder de “exigir ações imediatas para lidar com danos muito graves” e as plataformas podem oferecer “compromissos sobre como os vão remediar”. Bruxelas diz também que no caso de “plataformas não autorizadas que se recusem a cumprir obrigações importantes e, consequentemente, coloquem em perigo a vida e a segurança das pessoas, será possível, como último recurso, solicitar ao tribunal a suspensão temporária do seu serviço”. Desta forma, e como disse Thierry Breton, se existir uma violação repetida da lei pode ser determinada a proibição de uma plataforma operar em território europeu.

Committee of inquiry into emission measurements in the automotive sector

A eurodeputada Christel Schaldemose disse que o Twitter pode ser testar a Lei dos Serviços Digitais "pela primeira vez"

Getty Images

O que se segue?

A Lei dos Serviços Digitais foi proposta pela Comissão Europeia em dezembro de 2020. Quase dois anos depois entrou oficialmente em vigor. A partir desta quarta-feira, as plataformas têm três meses — até 17 de fevereiro de 2023 — para publicar e apresentar a Bruxelas o número de utilizadores ativos nos seus sites.

É com base nesses números que a Comissão Europeia vai avaliar se uma plataforma deve ser designada ou não como uma plataforma online muito grande ou um mecanismo de pesquisa muito grande — empresas que têm obrigações específicas. Depois de receberem a designação por parte de Bruxelas, as entidades em questão têm quatro meses para cumprirem as regras estabelecidas na Lei dos Serviços Digitais, incluindo a “realização e apresentação à Comissão do primeiro exercício anual de avaliação de risco de danos online”.

Não são dados pormenores relativamente à avaliação de risco. Pedro Lomba, sócio da PLMJ, afirmou ao Observador que sabe-se que “terão de ser adequadamente documentadas e que as plataformas estão obrigadas a conservar esses documentos durante pelo menos três anos após a realização” dessas avaliações. Por sua vez, Sara Rocha, associada da CMS, é da opinião que a maioria das plataformas já realiza “estas avaliações de forma voluntária”, mas que o facto de serem agora obrigatória e terem de ser divulgas “reforça a transparência, mas também a obrigatoriedade de as plataformas terem de adotar medidas preventivas”.

A Lei dos Serviços Digitais será “diretamente aplicável em toda a UE a partir de 17 de fevereiro de 2024, quinze meses após a entrada em vigor”. Até lá, a Comissão Europeia pede aos Estados-membros para “habilitarem as respetivas autoridades nacionais a aplicar as novas regras a plataformas mais pequenas”.

Questionados sobre o que muda com a entrada em vigor da nova legislação e os passos que se seguem, os especialistas contactos pelo Observador dividem-se. Pedro Lomba opta por dizer que “depende do tipo e dimensão da plataforma”, uma vez que as regras variam de acordo com o número de utilizadores. Já Sara Rocha defende que “muda tudo” tendo em consideração que “na maioria das vezes o modelo de negócio destas plataformas assenta na recomendação de conteúdos ou na divulgação de publicidade e, nessa medida, o modelo de negócio poderá ter de ser revisto e adaptado à nova regulamentação”.

Relativamente a possíveis preocupações acerca da garantia de que a liberdade de expressão dos utilizadores na plataformas digitais é respeitada na legislação, as opiniões foram, mais uma vez, diversas. A associada da CMS diz que a adoção de leis como a DSA “não implica uma limitação à liberdade de expressão” e que, pelo contrário, “visa exatamente proteger a liberdade e, em última análise, a própria democracia, permitindo que determinados conteúdos ilegais ou falsos, que possam ter um efeito nocivo, não sejam ampliados no meio digital — da mesma forma que não o seriam no meio offline“. Por sua vez, o sócio da PLMJ crê que “sem dúvida um dos grandes focos de problemas e tensão na aplicação” da Lei dos Serviços Digitais “será a compatibilização entre as obrigações de conformidade e diligência e o direito à liberdade de expressão e informação”.

Assine a partir de 0,10€/ dia

Nesta Páscoa, torne-se assinante e poupe 42€.

Não é só para chegar ao fim deste artigo:

  • Leitura sem limites, em qualquer dispositivo
  • Menos publicidade
  • Desconto na Academia Observador
  • Desconto na revista best-of
  • Newsletter exclusiva
  • Conversas com jornalistas exclusivas
  • Oferta de artigos
  • Participação nos comentários

Apoie agora o jornalismo independente

Ver oferta

Oferta limitada

Apoio ao cliente | Já é assinante? Faça logout e inicie sessão na conta com a qual tem uma assinatura

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.

Assine a partir
de 0,10€ /dia

Nesta Páscoa, torne-se
assinante e poupe 42€.

Assinar agora