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[Em atualização]
Quais são os hospitais que já estão preparados para receber doentes?
Há três hospitais que estão “permanentemente preparados” para receber doentes com coronavírus ou casos suspeitos de infeção, segundo a diretora-geral da Saúde, Graças Freitas: o Hospital de São João, no Porto — que admite tanto adultos como crianças —, o Hospital Curry Cabral e o Hospital Dona Estefânia, ambos em Lisboa. O primeiro recebe apenas adultos enquanto que o último só pode internar crianças.
“Estes hospitais são a primeira linha que Portugal tem sempre pronto a ativar numa emergência destas, numa epidemia, e são suficientes para o número de casos que têm surgido”, afirmou Graças Freitas, numa entrevista à RTP, na passada quarta-feira.
No caso de haver uma “escala desta epidemia em Portugal” e de as unidades acima referidas não terem capacidade de acolher todos os doentes, há ainda os hospitais “de segunda linha”. Atualmente, contabilizam-se 10:
- Norte:
- Hospital de Braga;
- Hospital de Santo António (Centro Hospitalar Universitário do Porto);
- Unidade Local de Saúde (ULS) de Matosinhos;
- Centro Hospitalar Tâmega e Sousa.
- Centro:
- Hospital Pediátrico de Coimbra (Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra);
- ULS da Guarda.
- Lisboa e Vale do Tejo:
- Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte (Hospital de Santa Maria e Hospital Pulido Valente);
- Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Ocidental (Hospital de Egas Moniz e Hospital de São Francisco Xavier).
- Alentejo:
- ULS do Litoral Alentejano
- Algarve:
- Centro Hospitalar Universitário do Algarve
Os dois doentes infetados com Covid-19 estão internados no Hospital de São João e no Hospital de Santo António, ambos no Porto.
“Em última análise, se houver uma escala e se evoluirmos para epidemia no nosso país, no futuro todos [os hospitais] estarão preparados para receber doentes“, disse ainda Graça Freitas.
Numa conferência de imprensa esta segunda-feira, onde foram confirmados os dois casos positivos em Portugal, o secretário de Estado, António Sales, referiu que há “cerca de dois mil quartos” em condições para receber doentes, “300 quartos com pressão negativa e 300 lugares em unidades de cuidados intensivos”. O São João tem 25 camas disponíveis.
Margarida Tavares, médica infecciologista do Hospital de São João, considerou ainda que, à medida que a epidemia se espalha, nem todos os casos necessitarão de hospitalização: “Muitos destes casos vão ser tratados na comunidade. Quando estivermos numa fase em que o número de infetados for significativo, a grande maioria dos doentes infetados vão ter uma doença muito ligeira, como uma gripe”, afirmou a especialista, esta segunda-feira, em declarações à SIC.
Que hospitais já fazem análises?
Graça Freitas já tinha anunciado, na passada quarta-feira, que se iria “abrir uma segunda linha de laboratórios” para fazerem os testes que confirmam ou não a infeção. O Hospital de São João “já faz os exames” do próprio hospital e, de acordo com a diretora-geral da Saúde, “poderá dar apoio” a outras unidades na zona Norte. “A Madeira está preparada”, acrescentou.
São João já faz por si os testes ao Covid-19. Curry Cabral poderá ser o próximo
De acordo com informação avançada pelo Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central ao Observador, tanto o Hospital Curry Cabral como o Hospital D. Estefânia estão aptos para fazer testes desde a passada sexta-feira, dia 28. O Centro Hospitalar Lisboa Norte e o Centro Hospitalar Universitário do Porto também já podem fazer análises.
Fonte oficial do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC) adiantou também ao Observador que está tudo a ser ultimado para que esta semana se possam começar a fazer as análises laboratoriais aos casos suspeitos.
No entanto, todos os testes que revelarem resultados positivos serão reavaliados pelo Instituto Ricardo Jorge. “Pelo menos nesta fase”, esclareceu Fernando Almeida, presidente do Conselho Diretivo do INSA – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, na conferência de imprensa desta sexta-feira.
Em caso de uma suspeita, qual é o processo?
Em primeiro lugar, é preciso que um caso seja validado como suspeito. Para isso, de acordo com a mais recente orientação da Direção-Geral de Saúde (DGS), a pessoa tem de ter uma infeção respiratória (febre ou tosse ou dificuldade respiratória), que pode levar ou não à hospitalização, e tem de ter estado em “áreas com transmissão comunitária ativa” — isto é, China, Coreia do Sul, Japão, Singapura, Irão e as regiões italianas da Emiglia-Romagna, da Lombardia, do Piemonte e do Veneto — nos últimos 14 dias antes de começar a ter sintomas.
Doentes que apresentem os critérios clínicos acima mencionados e tenham estado em contacto ou com um doente infetado ou com um caso suspeito duas semanas antes de aparecerem os sintomas ou então com um profissional de saúde que tenha estado a tratar pacientes com Covid-19 também são considerados casos suspeitos.
Se tiverem alguns dos sintomas associados à infeção, as pessoas devem — e antes de irem a qualquer unidade de saúde — ligar para o SNS24 e é através deste número que irão receber as devidas orientações. Cabe à DGS, juntamente com um médico de um dos três hospitais de referência, validar o caso como suspeito, tendo por base o relato do paciente.
Se for considerado suspeito, é acionado o INEM para fazer o transporte do doente. “Se não for validado, são dadas indicações para onde se deve dirigir”, explica o médico Fernando Maltez, diretor do Serviço de Doenças Infecciosas do Hospital de Curry Cabral ao Observador.
Os três hospitais de primeira linha têm indicações para isolarem imediatamente estes doentes “como se se tratasse de um caso” confirmado, acrescenta Fernando Maltez. O mesmo acontece se o doente com sintomas for diretamente a uma unidade de saúde, sem contactar o SNS24 antes. Nestes casos, é um profissional de saúde quem contacta a Linha de Apoio ao Médico da DGS para validar o caso. Se se confirmar que se trata de um caso suspeito, ativam-se os mesmos mecanismos de transporte do paciente.
A única diferença é que o isolamento no São João, Curry Cabral ou D. Estefânia é feito num quarto com pressão negativa — isto é, com uma pressão inferior à pressão atmosférica normal e que impede a saída dos vírus que estejam no interior da divisão — e filtração de ar. “Tem um sistema de cinco a seis mudanças de ar por hora”, explica o professor Fernando Maltez: “É um isolamento indicado para situações clínicas de alta infecciosidade.”
Em seguida, são feitas análises ao sangue e às secreções respiratórias — “se não for possível, faz-se à expetoração”, explica o médico — e zaragatoas orais e nasais, que permitem a recolha de amostras do doente para análises. Estas amostras são depois enviadas para análise ou para o Instituto Ricardo Jorge ou para os laboratórios dos hospitais que já fazem os testes — mas os que derem positivo, ainda têm de passar pelo Ricardo Jorge. “Temos a confirmação do diagnóstico ou a infirmação em cinco ou seis horas”, acrescenta Fernando Maltez.
Durante o internamento do doente — e enquanto se confirma a suspeição —, os familiares e pessoas com quem o paciente tenha estado em contacto são identificados para depois se decidir as medidas tomar, de acordo com o resultado das análises.
Se houver confirmação, o que acontece?
Se se confirmar que um paciente está efetivamente infetado com o novo coronavírus, ele será tratado para os sintomas que apresentar, uma vez que não existe qualquer “tratamento específico” para o vírus nem uma vacina — pelo menos para já.
“Se o doente tem febre, trata-se a febre. Se o doente tem tosse, dá-se um medicamento para a tosse. Se, eventualmente, tem uma pneumonia, pode dar-se alguma antibioterapia para possibilidade de infeção bacteriana”, explica Fernando Maltez.
Durante o tratamento, o doente permanece em isolamento — as visitas só poderão ocorrer quando já não houver risco de transmissão —, mas não é possível determinar à partida durante quanto tempo. Segundo o diretor do Serviço de Doenças Infecciosas do Hospital de Curry Cabral, isso depende da sua evolução clínica e se os exames que inicialmente foram positivos, deram negativo quando forem repetidos.
Como é feita a investigação de outros possíveis infetados?
A DGS define como contacto próximo de alto risco de exposição uma pessoa:
- com “exposição associada a cuidados de saúde” — um médico que tenha prestado cuidados a um doente infetado, alguém que tenha estado em contacto com amostras do vírus ou ainda que tenha estado com um doente em ambiente fechado;
- com “contacto em proximidade ou em ambiente fechado com um doente” — por exemplo, um gabinete, uma sala ou uma área até dois metros;
- que tenha viajado com um doente infetado “numa aeronave” — tendo estado sentado a dois lugares de distância do paciente — ou num navio. Em ambos os casos, a pessoa teria de ser ou companheira de viagem do infetado ou teria de ter prestado cuidados de saúde diretos ao doente ou ser tripulante de bordo que servisse o paciente. Todas as pessoas são consideradas contacto próximo se o doente apresentar “sintomatologia grave” ou tivesse tido “grande movimentação dentro da aeronave”.
- que coabitado com o doente.
São considerados contactos próximos com baixo risco de exposição as pessoas tiveram um “contacto esporádico (momentâneo)” com um doente infetado, por exemplo, as que tenham tido “exposição a gotículas/secreções respiratórias” em movimento ou circulação.
Relativamente aos contactos com alto risco de exposição, a DGS refere ainda que será feita uma avaliação “caso a caso”, pelo que uma pessoa pode ser considerada “alto risco” mesmo se se enquadrar no parâmetros acima referidos.
Mas como se chega a estas pessoas próximas do doente? “É no contacto com o cidadão que está doente que nós sabemos com que é ele contactou“, explica Mário Durval, diretor do departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), ao Observador.
Este é o primeiro passo na identificação dos contactos próximos do doentes infetados com Covid-19. Caso seja necessário, também se pode perguntar às “pessoas de proximidade que vivenciaram também esses contactos”, já que se pode dar o caso do paciente não se lembrar “de tudo”.
Cabe aos delegados de saúde pública do local de residência ou do local de estadia — “porque, por vezes, as pessoas residem num lado, mas estão noutro” — fazer perguntas para tentar perceber com que pessoas esteve o paciente “num raio de dois metros” e em que determinado dia. É assim que se estabelece uma “fita de tempo”, que começa no “último contacto com o provável foco” — por exemplo, no caso de uma pessoas regressada de Milão, começa a contar a partir do último dia que esteve na cidade — e estende-se até 14 dias antes.
“É evidente que, quando há uma grande distância, os delegados de saúde contactam uns com os outros e pedem apoio uns aos outros”, acrescenta o delegado regional de saúde de Lisboa e Vale do Tejo. “Nós tentamos saber ao máximo e as condições em que esteve [em determinado local].”
Mário Durval recorda que a transmissão é feita por gotículas “no tal raio de dois metros”. Essas gotículas caem nas superfícies, onde se conservam durante cerca de 24 horas, e são transmitidas através do “toque de mãos”. O contágio não é feito através das mãos, mas são elas “o meio de transporte até aos olhos ou até à boca” — a transmissão é feita pelas “mucosas dos olhos e da boca”.
“Sabemos que há determinados locais em que o coronavírus está já na comunidade e temos de perguntar se estiveram nesses locais ou se as pessoas estiveram com outras pessoas que estão confirmadas como doentes”, afirma Mário Durval, indicando que, por norma, os delegados de saúde acabam por encontrar “a ligação”, isto é, onde é que o doente foi infetado. “Temos de localizar no tempo a probabilidade maior de infeção. Nunca temos nada exato em medicina, jogamos sempre com probabilidades.”
Uma vez criada uma lista de contactos — as tais pessoas próximas de um doente confirmado —, essas pessoas são contactadas, “normalmente por via telefónica”, e é-lhes pedido para estarem atentas aos sintomas. “Vamos acompanhá-las durante 14 dias após o contacto“, diz ainda o diretor do departamento de Saúde Pública da ARSLVT, referindo que, ao longo dos dias, perguntam-se como se sentem, que sintomas têm (se tiverem) e qual a temperatura corporal.
A ministra da Saúde deu a mesma indicação esta sexta-feira, relativamente aos dois casos confirmados de coronavírus em Portugal: “Os contactos próximos vão ser colocados em vigilância. As Administrações Regionais de Saúde estão a trabalhar no sentido da sua identificação e, no fundo, da avaliação do seu grau de risco, do seu grau de de exposição”, afirmou Marta Temido. “O que será feito é uma determinação de medidas proporcional àquilo que for o grau de risco identificado.”
Não é possível determinar uma média de pessoas que é contactada nos casos de coronavírus, mas Mário Durval dá um exemplo relativamente a um caso de sarampo. “Houve um caso de sarampo em que tivemos de contactar mais de 100 pessoas.”
O Estado pode recorrer aos hospitais privados, caso seja necessário?
Sim. “Num cenário em que o número de casos o justifique, está prevista a requisição de serviços a terceiros”, afirmou a ministra da Saúde, esta sexta-feira, no final do Congresso Nacional da Associação de Unidades de Cuidados na Comunidade.
Marta Temido explicou que logo “na primeira reunião do Conselho Nacional de Saúde Pública”, tanto a União de Misericórdias como a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada “demonstraram total disponibilidade para ajudar”.
Além de que a nova Lei de Bases da Saúde “prevê que a Autoridade Nacional de Saúde, em caso de necessidade, possa requisitar serviços a terceiras entidades, quer em termos de camas quer em termos laboratoriais“.
“A rede do SNS dará a sua melhor resposta, mas estamos a trabalhar em articulação”, acrescentou Marta Temido.
A quarentena é ou não obrigatória?
A resposta não é clara. Quando foram repatriados os 18 portugueses e as duas cidadãs brasileiras da China, no final de janeiro, a DGS referiu que não era possível obrigá-los a ficar de quarentena, uma vez que a lei portuguesa não o permitia. Ainda assim, os cidadãos ficaram de quarentena voluntária, isto é, ficaram de livre e espontânea vontade durante 14 dias no Hospital Curry Cabral ou no Parque da Saúde, em Lisboa.
No entanto, esta não é a interpretação que Constantino Sakellarides, antigo diretor-geral de Saúde, faz da lei: “A nossa legislação permite a quarentena obrigatória para casos como o coronavírus”, afirmou o responsável pela Escola Nacional de Saúde Pública, numa entrevista ao Diário de Notícias, remetendo para o decreto-lei n.º 81/2009 e para a Lei de Bases da Saúde de 2019.
Já Francisco George, também antigo diretor-geral da Saúde, considerou que seria necessário fazer mudanças na Constituição para permitir a quarentena obrigatória. “Em Portugal, é altura de deputados da Assembleia da República alterarem a alínea h) do número 3, do artigo 27.º da Constituição, no sentido de passar a ser permitido o internamento obrigatório por motivos de Saúde Pública. Inadiável”, lê-se num artigo opinião publicado no jornal Público, no final de janeiro, Francisco George.
Em termos legais, a situação é mais complexa do que parece e depende do que estamos a considerar que é “quarentena obrigatória”: é isolamento de pessoas não doentes ou internamento compulsivo? “A lei não é clara e tão pouco existe consenso da parte dos juristas sobre o que é a quarentena obrigatória e que me medidas, no âmbito de uma quarentena, podem ser aplicadas”, explica a advogada Joana Silveira Botelho.
O artigo 17 do decreto-lei n.º 81/2009 fala do internamento de pessoas não doentes. Na legislação, lê-se que “o membro do Governo responsável pela área da saúde pode tomar medidas de exceção indispensáveis em caso de emergência em saúde pública“, nomeadamente proceder a uma “separação de pessoas que não estejam doentes” — ou seja, isolar estas pessoas — para “evitar a eventual disseminação da infeção ou contaminação”.
“Quando a quarentena for relativamente ao isolamento de pessoas não doentes, isso parece-me consensual que é possível e não levanta grandes problemas, desde que seja nos termos desta lei”, considera a coordenadora do departamento de Direito da Saúde da Cuatrecasas. “Agora, relativamente a isolá-las e recolher amostras [por exemplo], a lei não é evidente nesse aspeto. Nem me parece que haja uma solução na Constituição, nem consenso ao nível dos juristas.”
Relativamente ao internamento compulsivo, esse está previsto na Constituição Portuguesa, mas diz respeito apenas a “portadores de anomalias psíquicas” — a alínea h) do número 3, do artigo 27.º de que Francisco George quer ver alterada. Ou seja, a questão de internamento compulsivo devido ao novo coronavírus não entra neste cenário. “Mas há muitas teorias sobre de que forma como os direitos, liberdades e garantias podem ser restringidos. Aí entramos num campo muito complexo”, diz Joana Silveira Botelho.
Já o constitucionalista Paulo Otero sublinha, ao Observador, que num “estado de necessidade administrativa” e num “estado de exceção constitucional”, para impedir ou limitar o alastrar de uma epidemia, o Estado pode decretar “medidas restritivas de liberdade de deslocação”, como por exemplo “medidas que impeçam a entrada ou saída de pessoas para centros onde está mais difundido o vírus”.
“Pode acontecer submeter pessoas que de lá vêm a restrições como não saírem de casa e, no limite, serem postas em centros fora dos hospitais para essas pessoas ficarem isoladas, mas com todas as condições de sobrevivência como material de alimentação e de vestuário, mas estarem sob vigilância médica”, considera Paulo Otero, lançando ainda outros cenários: o “racionamento de produtos para evitar uma situação de rutura” e o encerramento de supermercados, centros comerciais, escolas e universidades “por decisão administrativa”.
Ainda assim, têm de ser medidas impostas “de acordo com o princípio da proporcionalidade”. “Têm de ser adequadas e necessárias consoante a gravidade da situação, não podem ser excessivas”, indica Paulo Otero.
E o isolamento?
Não só não é obrigatório como não há, atualmente, nenhuma recomendação nesse sentido. “Por regra não se recomenda qualquer tipo de isolamento de pessoas sem sintomas”, lê-se no site da DGS.
Aliás, a ministra da Saúde, na passada quarta-feira, afirmou que as pessoas vindas de áreas afetadas pelo novo coranavírus deviam “ter cuidados especiais, designadamente mantendo-se isolado (…)”, lê-se na TSF. A DGS, no entanto, referiu que nada tinha sido alterado relativamente às medidas de prevenção e que, por isso, não havia indicações de isolamento para as pessoas que cheguem a Portugal vindas de uma zona afetada. O gabinete de Marta Temido acabou por admitir que as declarações da governante foram um lapso.
Esta segunda-feira, Marta Temido voltou a reforçar que a “recomendação geral para as pessoas que venham da áreas afetadas” e onde “possam ter tido contacto com doentes”: “vigilância ativa” dos sintomas e contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para terem “aconselhamento sobre o que devem fazer”.
A diretora-geral da Saúde recomendou, numa conferência de imprensa na passada sexta-feira, algumas medidas “de bom senso” para pessoas vindas de países com casos confirmados de Covid-19 — em particular os que chegam de Itália — e que estejam assintomáticas, para evitar a propagação do vírus.
Além de terem de se manter vigilantes para o surgimento de sintomas nos 14 dias seguintes, medir a temperatura corporal diariamente — e de preferência duas vezes por dia — e registar as medições, devem evitar o contacto físico direto com outras pessoas. “Não é preciso beijarmo-nos todos os dias, a toda a hora. Pelo menos as pessoas que vieram de Itália devem conter este afeto tão português que nós temos“, afirmou Graça Freitas.
Além do “distanciamento social”, lavar regularmente as mãos com água e sabão, medidas de “etiqueta respiratória”, como “espirrar para o cotovelo” e “nunca para as mãos”, foram ainda algumas das recomendações.
“A vida deve continuar com tranquilidade, não interromper o que é absolutamente essencial à nossa vida, mas coisas que sejam menos essenciais, como festas, como jogos, como atividades de banda ou de grupos corais ou o que for, durante 14 dias, não nos custa nada suspender essas atividades e é este bom senso que estamos a pedir“, afirmou a diretora-geral da Saúde.
Também as pessoas que são consideradas um contacto próximo de um doente infetado com Covid-19 devem limitar os seus contactos sociais nos 14 dias a seguir à última exposição.
Ainda assim, importa referir que a DGS recomenda às empresas que criem “uma área de ‘isolamento‘” se tiverem um caso suspeito entre os seus funcionários, de forma a “evitar a propagação da doença transmissível na empresa e na comunidade”.
Coronavírus. Estive no norte de Itália e tenho de ir trabalhar. Vou ou não?