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De quem é a culpa no caso TAP? Os advogados são os novos mordomos?

Os visados na auditoria da Inspeção das Finanças responsabilizam os consultores jurídicos por decisão "nula" de pagar para afastar Alexandra Reis. Que papel desempenham os advogados no enredo da TAP?

Advogados de primeira linha, advogados de topo, escritório de advogados de renome. A expressão muda, mas a ideia é repetida pelos três intervenientes do caso TAP — os dois gestores que o Estado quer demitir e a antiga administradora a quem foi exigida a devolução dos montantes pagos. Christine-Ourmières Widener, Manuel Beja e Alexandra Reis atiram responsabilidades do acordo que assinaram para os assessores jurídicos que lhes indicaram o caminho que veio a ser considerado nulo pela Inspeção-Geral de Finanças. Se nos romances policiais, o mordomo é o culpado (ou pelo menos o suspeito), no enredo da TAP são os advogados que estão colocados nesse papel.

O Governo é mais cauteloso na avaliação do protagonismo dos advogados. A TAP foi mal assessorada? “É uma pergunta que devia fazer à TAP. Quando um escritório de advogados ignora um facto elementar que é o de aquela empresa ser uma empresa pública, parece-me que sim”. Em resposta aos jornalistas, o ministro das Infraestruturas, João Galamba, foi assertivo sobre as falhas graves imputadas aos gestores da TAP, mas nem tanto em relação aos assessores jurídicos da transportadora e de Alexandra Reis que negociaram a solução arrasada na auditoria da Inspeção-Geral de Finanças.

João Galamba admite que relatório da IGF “identificou falhas graves” que justificam demissão de Christine Ourmières-Widener

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Valorizar as críticas ao trabalho dos advogados não seria a estratégia acertada para o Estado, sobretudo num cenário em que se adivinha de contestação nos tribunais. Já que, se a culpa é dos advogados, como sinalizam as respostas dos gestores à IGF, aqueles que o Estado quer responsabilizar teriam razão quando argumentam que se limitaram a seguir os conselhos legais de quem sabia ou tinha obrigação de saber.

A avaliação jurídica feita pela Inspeção-Geral de Finanças “não é uma decisão do tribunal. É uma opinião bem fundamentada, mas não deixa de ser uma opinião”, relativizou Rogério Alves, ex-bastonário da Ordem dos Advogados, na CNN, quando foi divulgada a auditoria. José Miguel Júdice, outro antigo bastonário, foi mais corrosivo qualificando o relatório da IGF de “fraco”, apesar de “estar bem feito juridicamente, em bom burocratez”.

No espaço de comentário na SIC Notícias, Júdice defendeu que “faltam coisas essenciais”.

“É inconcebível que a IGF não tenha entendido que valia a pena falar com a CEO. Como é que possível achar que não era importante falar com os advogados quando toda a negociação foi feita por advogados? Como é que é possível que não tenham aprofundado do ponto de vista jurídico as responsabilidades do ministro e do secretário de Estado que foram os que causaram esta trapalhada?”

IGF invoca lei de 1933 na auditoria à TAP para ilibar de responsabilidades ex-membros do Governo

No centro deste furacão legal estão dois reputados escritórios (SRS Legal e Morais Leitão), mas o tema está a agitar toda a comunidade até porque para desatar este nó górdio legal são precisos mais advogados que, agora, não podem ser mesmos. A presidente executiva da TAP já terá contratado Inês Arruda, especialista em direito laboral da Vasconcelos Arruda e Associados. A TAP está a trabalhar com outro escritório, a Sérvulo e Associados. Já o Estado dispensa assessoria externa e conta com os seus próprios meios, o centro de competências jurídicas do Estado, disse esta segunda-feira Fernando Medina.

Uma semana depois de Fernando Medina e João Galamba demitirem por conferência de imprensa os dois principais gestores da TAP, estes ainda estão em funções

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

O ministro das Finanças manifestou a convicção de que a decisão do Governo está “juridicamente blindada”, mas a bola está do lado do Estado, a quem cabe fundamentar a demissão de Christine Ourmières-Widener e de Manuel Beja.

Estado já aprovou a demissão da CEO e do chairman que podem responder por escrito (até 28 de março) antes da decisão final

A destituição será feita ao abrigo do Estatuto do Gestor Público na sequência de uma auditoria que aponta apenas na direção dos três gestores (atuais e ex) da TAP, deixando de fora políticos e gabinetes que acompanharam e deram a bênção a um acordo que, segundo a IGF, é nulo porque não cumpre o regime jurídico das empresas públicas e dos seus administradores. Ainda não é conhecida a argumentação do Estado, mas tudo indica que será feita ao abrigo da alínea que aponta para “violação grave, por ação ou por omissão, da lei ou dos estatutos da empresa”.

Ministério de Pedro Nuno não avaliou legalidade do pagamento a Alexandra Reis. Ex-ministro diz que não era sua competência

Da TAP para a NAV… o mesmo escritório

A SRS Associados aconselhou a TAP na negociação do acordo que valeu meio milhão de euros a Alexandra Reis. A Morais Leitão assessorou a gestora. Foram estes escritórios que acabaram alvo das críticas dos gestores, mas apenas uma das sociedades reagiu publicamente: “A SRS Legal mantém-se convicta de ter aconselhado o seu cliente nos termos estritos da lei.” 

A presença da SRS neste caso não se esgota, no entanto, no apoio à TAP no acordo de saída de Alexandra Reis. É que o mesmo escritório era assessor jurídico da NAV, empresa pública de controlo aéreo para a qual a ex-gestora foi nomeada quatro meses depois de ter saído da transportadora. Nessa qualidade, aconselhou Alexandra Reis na declaração de património que a mesma entregou ao Tribunal Constitucional.

Como Alexandra Reis foi convidada para a NAV só com conhecimento “informal” das Finanças

No testemunho que prestou à IGF, Alexandra Reis refere ter encontrado o mesmo interlocutor quando foi nomeada para a presidência da NAV, referindo-se em concreto à sociedade SRS. A NAV tinha selecionado há meses o escritório para uma avença na área laboral e, apesar de ter como principal responsável da área César Sá Esteves — o mesmo jurista que tinha aconselhado a TAP na saída da gestora —, foi outro sócio da SRS a aconselhar a então nova presidente da NAV na sua declaração ao Tribunal Constitucional, confirmou o Observador.

O incremento patrimonial que resultou do pagamento de meio milhão de euros — e que em termos líquidos representou o encaixe de um pouco mais de 300 mil euros — deveria ter sido destacado e justificada a origem por Alexandra Reis na declaração que entregou ao Tribunal Constitucional quando saiu da TAP. Verificar eventual enriquecimento no exercício do cargo é objetivo da lei de transparência. Na declaração entregue pela gestora, e revelada pelo Jornal Público, era visível uma subida nos depósitos bancários compatível com os valores líquidos recebidos da TAP, mas faltava a justificação exigida pela lei para a origem desse incremento, o que levou Alexandra Reis a admitir corrigir a declaração.

Alexandra Reis admite corrigir declaração entregue ao Tribunal Constitucional

Não indicar essa origem e não ter sido o mesmo advogado da SRS a assessorá-la na nova declaração que teve de entregar quando chegou à NAV podem ajudar a explicar não ter existido uma recomendação para a devolução de parte da indemnização paga pela TAP como prevê o Estatuto do Gestor Público. Nessa nova declaração o património comunicado é o da data em que inicia funções na NAV. O que terá sido feito.

TAP contrata escritório que aconselhou Alexandra Reis no acordo de saída

Nas conversas que resultaram na sua rescisão com a TAP, Alexandra Reis foi assessorada pela Morais Leitão, escritório que foi meses depois, em agosto, contratado pela outra parte deste acordo, a TAP. Esta contratação tem como objeto a prestação de assessoria de natureza comercial e contratual em temas corporate.

Os assuntos jurídicos estão na esfera de pelouros da presidente executiva Christine Ourmières-Widener que foi a responsável pelo afastamento antecipado de Alexandra Reis. Depois de ser contratada pela TAP, a Morais Leitão comunicou à sua ex-cliente que não poderia continuar a representá-la por ter passado a trabalhar para a empresa que a dispensou. Com isso, Alexandra Reis teve de recorrer a outro escritório, a Miranda & Associados, para se defender no contraditório à auditoria da Inspeção-Geral de Finanças sobre o seu acordo de saída da TAP.

Apresentação de resultados de 2021 da TAP com a presença da presidente executiva (CEO) da TAP, Christine Ourmières-Widener e de Gonçalo Pires (CFO) da TAP. Lisboa, 11 de Abril de 2022. FILIPE AMORIM/OBSERVADOR

Christine Ourmiéres-Widener tem o pelouro jurídico da TAP que contratou a Morais Leitão após esta ter representado Alexandra Reis

FILIPE AMORIM/OBSERVADOR

Também na sequência deste caso, a consultoria jurídica que a TAP tinha com a SRS foi terminada pela empresa mas com produção de efeitos só a partir de maio. A SRS foi contratada para apoiar o plano de reestruturação da companhia, com particular foco na área laboral em outubro de 2020, segundo informou fonte oficial deste escritório ao Observador. À data, Alexandra Reis tinha acabado de subir à comissão executiva, para a qual foi cooptada a 30 de setembro de 2020, mas, segundo informação obtida pelo Observador, só ficou com o pelouro da área jurídica em janeiro de 2021, pelouro que perdeu para Christine quando esta foi nomeada presidente executivo em julho.

O que alegam os visados… Os advogados de topo e a licença da diretora jurídica

O atirar de culpas para os advogados está presente nos contraditórios apresentados pelos três principais visados na auditoria da Inspeção-Geral de Finanças, mas quem vai mais longe é o presidente do conselho de administração da TAP, Manuel Beja.

“Não me parece que possa ser exigido de administradores de empresas o domínio do conhecimentos jurídicos que lhes permitam colmatar eventuais erros cometidos por advogados externos que, tanto quanto julgo saber, foram contratados precisamente pelas suas credenciais na assessoria em processos desta natureza”. Manuel Beja manifesta-se “confiante da legalidade da operação uma vez que foi juridicamente conduzida por uma sociedade de advogados de primeira linha”. E remete para a parte do relatório em que a própria IGF reconhece que a opção “pela via negocial para cessação de funções terá surgido do aconselhamento jurídico externo”.

Alexandra Reis assegura que “nunca foi alertada pelos seus advogados para alguma eventual desconformidade do acordo face ao Estatuto do Gestor Público e também jamais pensou que pudesse estar em divergência com aquele normativo porque o assunto estava a ser acompanhado juridicamente por uma sociedade de advogados de topo”.

"Nunca foi alertada pelos seus advogados para alguma eventual desconformidade do acordo face ao Estatuto do Gestor Público e também jamais pensou que pudesse estar em divergência com aquele normativo porque o assunto estava a ser acompanhado juridicamente por uma sociedade de advogados de topo”.
Contraditório à IGF de Alexandra Reis

E sobre a nomeação para a NAV, Alexandra Reis diz que “teve o cuidado de solicitar aos consultores jurídicos da NAV, selecionados pela empresa na sequência de concurso decorrido antes da sua entrada, a SRS, com o mesmo interlocutor que tratou do processo de saída da TAP, em representação desta, a documentação necessária para as comunicações a efetuar ao Tribunal Constitucional, não tendo sido alertada para nenhuma questão sobre a eventual redução do montante de indemnização recebida da TAP”.

Sendo apontada como a responsável pela decisão de afastar Alexandra Reis da transportadora, o que aliás confirma em todos os depoimentos, Christine Ourmières-Widener dá como explicação para a necessidade da TAP recorrer a consultoria externa para este processo a ausência, por licença de maternidade, da então diretora jurídica Stephanie da Silva (casada com Fernando Medina) e por lhe ter sido transmitido que “não havia internamente nenhum jurista com o perfil e as competências para gerir um processo desta natureza e complexidade”. A TAP recorreu ao consultor para a área laboral com quem trabalhava desde 2020.

“Em momento algum deste processo negocial foi equacionado, por nenhum dos intervenientes, em particular por qualquer dos assessores jurídicos envolvidos, mas também pelos governantes e pelos membros dos seus gabinetes, o enquadramento legal da situação em presença à luz do Estatuto do Gestor Público. (…) Tendo esse detalhe escapado a pessoas com conhecimentos jurídicos qualificados e com especiais deveres de zelo e diligência quanto ao estudo de todos os cenários legais aplicáveis ao caso que lhes foi confiado, como poderia a aqui respondente antever outra hipótese de enquadramento jurídico da situação que não o que lhe foi apresentado”, interroga Christine Ourmières-Widener no contraditório escrito à IGF.

Nesse contraditório, pontuado por expressões fortes, a ainda CEO da TAP questiona: “Como é que foi possível ninguém ter alertado para essa possibilidade, sendo certo que não lhe caberia a si — pelas razões acima apontadas — sequer equacionar essa hipótese de enquadramento legal à luz do Estatuto do Gestor Público mais favorável aos interesses da empresa”.

O que se segue?

A CEO é a única dos três gestores que deixa no ar a possibilidade de contestar judicialmente a demissão que, nos termos em que o Estado a pretende aplicar, não resultará no pagamento de uma indemnização por terminar funções antes do final do mandato. Por não ter sido ouvida pessoalmente pela IGF, a presidente executiva denuncia um “comportamento discriminatório” em relação ao qual “não deixará de se retirar em devido tempo, todas as consequências legais”.

"Qual foi o crime? Foi ter exigido que fosse substituída uma pessoa com quem não conseguia trabalhar? O ministro podia não ter aceite. Foi ter agido de acordo com juristas qualificados? Foi ter mantido a informalidade que foi o que aprendeu desde que chegou a Portugal? A CEO “confiou que tendo falado com o ministro e com o secretário de Estado que tudo estava bem. Em parte de nenhuma do mundo isso é fundamento para despedimento sem justa causa deste senhora”.
José Miguel Júdice no programa da SIC Notícias, as Causas, transmitido a 7 de março

Para o ex-bastonário José Miguel Júdice, Christine Ourmières Widener, cujo afastamento anunciado da TAP foi aplaudido pelos sindicatos da empresa, é uma “vítima propiciatória”, destacando os danos reputacionais para alguém cuja vida é isto (gerir empresas) e que daqui para a frente terá aquilo (a demissão) “colado à pele”.

“Qual foi o crime? Foi ter exigido que fosse substituída uma pessoa com quem não conseguia trabalhar? O ministro podia não ter aceite. Foi ter agido de acordo com juristas qualificados? Foi ter mantido a informalidade que foi o que aprendeu desde que chegou a Portugal?” A CEO “confiou que, tendo falado com o ministro e com o secretário de Estado, tudo estava bem. Em parte nenhuma do mundo isso é fundamento para despedimento sem justa causa desta senhora”.

O ministro das Finanças contraria estas dúvidas e garantiu esta segunda-feira que a decisão de despedir a presidente executiva da TAP e o chairman da empresa está “juridicamente blindada, naquilo que é a avaliação de quem a toma”, tendo sido tomada “a decisão que se impunha perante as conclusões do relatório da IGF”.

Medina diz que decisão de despedimento de gestores da TAP está “juridicamente blindada naquilo que é a avaliação de quem a toma”

Confrontado com notícias que dão conta dos milhões que a presidente executiva da TAP poderá pedir numa contestação ao processo de demissão, a qual terá de ser feita no Tribunal Administrativo, Fernando Medina procurou esvaziar o balão: “Não estou certo que isso aconteça. Tenho visto essas notícias que muitas vezes são mais rápidas que a própria realidade”, apesar de sublinhar que uma eventual contestação é “um legítimo direito de qualquer um”.

Segundo várias notícias publicadas desde o fim de semana, a presidente executiva da TAP poderá reclamar em tribunal não apenas os salários a que teria direito até ao final do mandato em 2024, mas também os bónus previstos em caso de cumprimento das metas do plano de reestruturação — que em 2022 terão sido até ultrapassadas — para além de danos morais.

Justiça Cega. “CEO da TAP pode pedir 4 milhões de indemnização”

O Ministério das Finanças já iniciou o processo formal para as demissões, tendo estas já sido aprovadas em deliberação acionista por escrito. Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja poderão optar por audiência prévia, tendo até 28 de março para o fazer, sob a forma escrita. Só assim a demissão pode ficar concluída.

“A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) notificou a presidente da comissão executiva e o presidente do conselho de administração da TAP das respetivas decisões de demissão”, que “foram aprovadas através das deliberações unânimes por escrito adotadas pelos acionistas das sociedades TAP, SGPS e da TAP, SA, em assembleia-geral”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças, conforme noticiado pelo Observador.

Já Alexandra Reis, que para alguns juristas não está legalmente obrigada a devolver à TAP o montante de 450 mil euros identificado pela IGF, fez saber que tencionava entregar todos os euros considerados ilegais.

Advogados de Alexandra Reis e da TAP em contactos para devolução de pagamento mas ainda não se sabe o valor

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