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Durante cerca de nove meses, Luís Montenegro viveu sob a sombra da averiguação preventiva ao caso Spinumviva. Pouco se soube sobre o conteúdo da averiguação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), coadjuvado pela Polícia Judiciária — a não ser a alegada falta de colaboração do primeiro-ministro em ceder a documentação solicitada — e a demora na conclusão levou a críticas dirigidas ao procurador-geral Amadeu Guerra.
No final, a decisão foi o arquivamento. Fonte oficial da Procuradoria-Geral da República fez questão de esclarecer o Observador de que Amadeu Guerra pediu escusa ainda antes da decisão da procuradora Inês Bonina.
O que levou a esta decisão? Que crime e o que foi investigado? Que tipo de documentos foram solicitados pelo DCIAP? E qual a razão para o procurador-geral pedir escusa? O Observador explica o caso Spinumviva em 10 perguntas e respostas.
Qual foi decisão do DCIAP sobre a averiguação preventiva no caso Spinumviva?
O DCIAP anunciou esta quarta-feira o arquivamento da averiguação preventiva aberta contra o primeiro-ministro Luís Montenegro no âmbito do caso Spinumviva — a empresa familiar de Luís Montenegro à qual este ainda estava ligado quando tomou posse como primeiro-ministro.
Spinumviva. Averiguação preventiva contra Luís Montenegro foi arquivada
“O Ministério Público junto do DCIAP concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal, razão pela qual foi a averiguação preventiva arquivada”, lê-se no comunicado divulgado durante a tarde na página da Procuradoria-Geral da República, sustentando a decisão num “despacho fundamentado de arquivamento”.
Que matérias estiveram em análise na averiguação preventiva?
A nota publicada pelo DCIAP explicitou de forma clara a delimitação do objeto desta averiguação preventiva a Luís Montenegro e à empresa Spinumviva, complementando que a mesma se suportou em “alegações divulgadas pela comunicação social e reproduzidas em denúncias remetidas ao Ministério Público”. A denúncia feita por Ana Gomes foi dirigida à Procuradoria Europeia e igualmente arquivada.
Perante esses limites, o DCIAP e a Polícia Judiciária analisaram “os pagamentos à sociedade Spinumviva, de que Luís Montenegro havia sido sócio e que continuou na sua família”, e que se “mantiveram já enquanto este era primeiro-ministro e sem que lhe fossem devidos”. “Ou porque, não tendo a sociedade o benefício da sua atividade profissional, não poderia ter prestado quaisquer serviços que justificassem tais pagamentos; ou porque, sendo o valor pago superior aos de mercado para serviços idênticos, tais montantes não lhe seriam igualmente devidos”, explicou o DCIAP no seu comunicado.
Foram ainda analisadas novas denúncias que chegaram durante a vigência deste procedimento administrativo e que davam conta da compra de dois apartamentos em Lisboa pela família de Luís Montenegro, tendo essas denúncias sido sustentadas em notícias avançadas no último ano pela comunicação social.
Qual o crime alegadamente ligado às suspeitas sobre Luís Montenegro que foi agora afastado?
Sobre as diversas suspeitas suscitadas sobre o líder do Executivo nesta averiguação preventiva pairou, segundo o Ministério Público, sempre o mesmo crime: recebimento ou oferta indevidos de vantagem.
De acordo com o Código Penal, este crime — previsto no artigo 372.º — pode implicar uma pena máxima de cinco anos de prisão. “O funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias”, indica o Código Penal.
Procuradoria-Geral da República abre averiguação preventiva sobre Luís Montenegro e Spinumviva
Quanto tempo durou este procedimento? E porquê?
Cerca de nove meses. Conforme o DCIAP lembrou na nota publicada, a averiguação preventiva foi instaurada no dia 12 de março de 2025. A confirmação da abertura desse procedimento foi dada pelo próprio procurador-geral da República, um dia após a rejeição da moção de confiança que fez cair o primeiro executivo de Montenegro, e teve origem em três denúncias contra a empresa familiar do primeiro-ministro.
“Foi dada nota pública da sua instauração por razões de esclarecimento e interesse público devido à qualidade do visado (primeiro-ministro de Portugal). Pelas mesmas razões que estiveram na base da informação da abertura da averiguação preventiva, damos nota pública do despacho final proferido no dia de ontem” [terça-feira], acrescentou o DCIAP no comunicado. Portanto, a averiguação preventiva decorreu entre 12 de março e 16 de dezembro, ou seja, um total de 279 dias.
O procurador-geral da República foi questionado por várias vezes pela comunicação social sobre quando terminaria o procedimento, tendo Amadeu Guerra argumentado com o tempo de espera do envio de documentação dos visados e o elevado volume de informação recolhida. Ao que o Observador apurou, foram compiladas várias dezenas de volumes. “Tais elementos recolhidos conduziram à conclusão de não existir notícia do referido crime, nem perigo da sua prática estar a ocorrer; não foi igualmente colhida notícia de qualquer outro crime”, refere a nota do DCIAP.
Como foi recolhida a informação para sustentou o arquivamento?
É preciso ter em conta que a averiguação preventiva é um instrumento à disposição do MP muito distinto de um inquérito-crime formal. A averiguação preventiva é um processo administrativo que depende de fontes abertas ou da colaboração dos visados, não sendo possível recorrer a métodos mais intrusivos de investigação, como, por exemplo, buscas, quebra de segredo bancário ou escutas telefónicas. Na prática, funciona como um ‘pré-inquérito’.
Nesse sentido, o DCIAP explicou no comunicado que a averiguação preventiva assentou no recurso a “fontes abertas e difundidas pela comunicação social” e informação das conservatórias do registo predial e comercial, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do Tribunal Constitucional.
Além destas entidades, foi recolhida informação junto do primeiro-ministro e dos seus filhos, Hugo e Diogo Montenegro, bem como da empresa familiar Spinumviva. Foi igualmente pedida informação aos clientes da sociedade, designadamente: Solverde, Rádio Popular, Ferpinta, Colégio Luso-Internacional do Porto, Lopes Barata, Consultoria e Gestão, Beetsteel, INETUM Holding Business Solutions Portugal, ITAU, Sogenave, Portugalenses Transportes, Lda., e Joaquim de Barros Rodrigues & Filhos.
Qual a participação de Luís Montenegro na averiguação preventiva?
O DCIAP revelou também que o primeiro-ministro prestou declarações no âmbito da averiguação preventiva, embora neste processo administrativo a cooperação dos visados seja meramente voluntária. Luís Montenegro tinha manifestado várias vezes a sua disponibilidade para prestar todos os esclarecimentos sobre o caso Spinumviva, desde que o mesmo foi conhecido no início deste ano, e esta noite detalhou ainda toda a colaboração prestada na averiguação.
“Foram analisados movimentos bancários e extratos bancários, meus, da minha mulher e dos meus filhos; foram demonstrados fluxos financeiros, aplicações financeiras e as origens dos fundos utilizados na aquisição de património dos próprios; foram demonstrados os serviços prestados, a identidade dos clientes, o valor cobrado, os prestadores concretos dos serviços, os balancetes, as demonstrações de resultados, as despesas e a totalidade dos extratos bancários da sociedade Spinumviva, desde a sua fundação até ao momento; foram aferidas as condições de independência, isenção e exclusividade do exercício de funções governativas”, explicou o primeiro-ministro.
Montenegro fez ainda questão de confirmar que “eu próprio me disponibilizei para ser ouvido, o que aconteceu também”.
O que disse o primeiro-ministro sobre o anúncio do arquivamento?
Luís Montenegro declarou ter esperado “com tranquilidade por este dia”, mas também assumiu ter sofrido com o sofrimento da família face à suspeição em torno desta situação. No entanto, realçou a sintonia de diversos organismos para o arquivamento de todas as suspeitas. “Depois da avaliação e pronúncia da Ordem dos Advogados, da Procuradoria Europeia, do Ministério Público e da Polícia Judiciária, todas estas instituições convergem na conclusão da inexistência de indícios de ilegalidade ou ilícitos criminais e todas arquivaram os respetivos procedimentos”, afirmou
Na declaração ao país, Montenegro garantiu ter exercido “sempre a função de primeiro-ministro em regime de exclusividade” e considerou que as denúncias e as notícias “assentaram em insinuações, suspeições e especulações” que tiveram uma adesão significativa mas sem fundamento. “Nunca fui avençado de ninguém desde que fui eleito presidente do PSD”, vincou.
A defesa da honra, o ataque à bolha e a demonstração de força. Montenegro enterra Spinumviva
Para o primeiro-ministro, o MP e a PJ levaram a cabo “um autêntico inquérito criminal, tal foi o alcance das diligências efetuadas e os elementos probatórios apreciados”. Recorrendo inclusivamente à sua experiência de advogado, Montenegro, defendeu que, “em certo sentido, se foi mais longe do que o normalmente admissível num inquérito, uma vez que os visados aceitaram uma total inversão do ónus da prova“.
A terminar, Luís Montenegro salientou que a política não é conduzida por “capas dos jornais” ou “despachos de abertura de inquéritos por denúncias infundadas” e acrescentou que o escrutínio — seja do jornalismo ou da justiça — também “devem funcionar com regras” para que não se caia em “expedientes” ou “conluios para exibir histórias mal contadas”.
Por que razão Amadeu Guerra pediu escusa?
Numa averiguação preventiva, o procurador titular — neste caso, a procuradora Inês Bonina — recolhe a informação necessária para a instrução desse processo administrativo e analisa a existência de possíveis indícios de matéria criminal nos factos que são conhecidos.
Se esses factos não são claros ou não validam indícios da prática de crimes, é proposto o arquivamento; se se concluir pela confirmação da existência de matéria criminal que justifica uma investigação mais aprofundada, é proposta à hierarquia — o diretor do DCIAP, Rui Cardoso, ou o procurador-geral da República — a conversão da averiguação preventiva num inquérito. E como aqui estava em causa o primeiro-ministro, tal inquérito estaria a cargo do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, devido ao foro especial conferido a este titular de cargo político.
Contudo, no arquivamento desta averiguação preventiva não houve qualquer tomada de posição formal de Amadeu Guerra, segundo esclareceu fonte oficial da PGR ao Observador. “Face a comentários no espaço público que colocavam em causa a sua imparcialidade, o procurador-geral da República apresentou uma declaração de escusa em data anterior ao despacho final”, explicou a PGR.
Subjacente a esta explicação estão algumas críticas a Amadeu Guerra em relação à conduta adotada sobre este caso. Uma dessas vozes foi a do secretário-geral do PS, José Luís Carneiro. “O que para mim é incompreensível é que não tenha sido aberto um inquérito”, afirmou em outubro o líder socialista.
Que outras suspeitas chegaram a ser levantadas sobre Luís Montenegro e a Spinumviva?
Em paralelo às suspeitas já descritas, Luís Montenegro e a Spinumviva chegaram a ser associados a suspeitas da prática do crime de procuradoria ilícita, bem como de um suposto favorecimento pela ligação à Solverde, uma das empresas que foi cliente da sua sociedade familiar e à qual pagou uma avença mensal quando Montenegro já estava no Governo. Esta última matéria foi exposta numa denúncia da ex-eurodeputada socialista Ana Gomes à Procuradoria Europeia.
Sobre a procuradoria ilícita, o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados informaram no passado dia 20 de novembro sobre o arquivamento do procedimento de averiguações relativo à Spinumviva instaurado no Conselho Regional do Porto.
Tendo em conta que o crime de procuradoria ilícita é semipúblico, ou seja, depende de queixa da Ordem dos Advogados, o arquivamento do Conselho Regional do Porto inviabilizou qualquer inquérito sobre esse crime. Jorge Barros Mendes, presidente do Conselho Regional do Porto, explicou então ao Observador que a principal razão para tal arquivamento se deveu à alteração da lei dos atos próprios de advogados (aprovada pelo Governo de António Costa), que passou a excluir determinados atos (como a consultadoria da proteção de dados) da prática exclusiva por advogados.
Já em relação à denúncia de Ana Gomes junto da Procuradoria Europeia, o organismo confirmou também esta quarta-feira que tinha sido arquivada no dia 27 de novembro.
“Após verificação rigorosa das suspeitas comunicadas à Procuradoria Europeia (em conformidade com o artigo 26.º do Regulamento da Procuradoria Europeia), foi decidido não abrir uma investigação”, adiantou a entidade comunitária em resposta à agência Lusa. Ana Gomes esclareceu que a não abertura de uma investigação foi justificada com o facto de os fundos europeus de que beneficiou o grupo Solverde terem sido atribuídos na vigência do Governo de António Costa.
É possível consultar ou contestar o arquivamento de uma averiguação preventiva?
Não. Por regra, as averiguações preventivas não são passíveis de consulta pública, por estarem em causa elementos de natureza pessoal. Porém, falta saber se o despacho da procuradora Inês Bonina e aquelas dezenas de volumes poderão ser consultados. Desde sempre que a Procuradoria-Geral da República impediu o acesso à informação das averiguações preventivas por serem confidenciais.
No final de novembro, a PGR divulgou até uma nota de esclarecimento sobre a diretiva relativa a ações de prevenção criminal, ao notar que o “dever absoluto de sigilo” é a prática prevista na legislação sobre estes processos administrativos. “Sigilo que se mantém em relação a toda a informação recolhida quando a averiguação preventiva é arquivada, sem prejuízo de poder ser ponderada a prestação de esclarecimentos com o fim de restabelecimento da verdade”, sustentou a PGR.