O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é a mais recente tentativa do ex-primeiro-ministro José Sócrates para tentar travar o julgamento do processo Operação Marquês, com três ações judiciais praticamente simultâneas a apelarem à análise desta instância e que se juntam aos mais de 100 recursos e incidentes processuais já apresentados desde 2014, como o Observador já avançou.

Contudo, e tal como a esmagadora maioria dos recursos anteriormente apresentados, também estes três novos incidentes devem estar votados ao insucesso, segundo vários advogados contactados pelo Observador.

Além dos incidentes de recusa da juíza-presidente do julgamento, Susana Seca, e do procurador-geral da República, Amadeu Guerra, de intervirem no processo, ambos com um pedido de reenvio para o TJUE, a defesa do antigo governante apresentou ainda um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça para ser igualmente remetido ao TJUE, como foi avançado esta segunda-feira pelo Now e confirmado pelo Observador.

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Em causa está a questão do “lapso de escrita” invocada por José Sócrates sobre a alteração do crime de corrupção, algo que já foi arguido em diferentes ocasiões e sempre sem sucesso.

“Nunca vi um tribunal português recusar um reenvio prejudicial para o TJUE e isso ser merecedor de um recurso com efeito suspensivo para o requerente. Significa que, suscitando a questão do reenvio prejudicial, o tribunal de primeira instância aceita ou recusa — se aceita, suspende, o que nunca vi no processo penal. Nunca vi isso acontecer”, afirmou o advogado Paulo Saragoça da Matta.

Para o especialista em direito penal, esta análise “não é só por uma questão de experiência”, mas sim por estar na base “uma questão jurídica” que, praticamente, inviabiliza o envio para aquela instância sediada no Luxemburgo.

“A questão não se me afigura de molde a carecer de intervenção do TJUE. Pior, está fora da jurisdição do TJUE”, enfatiza. O que indicia, segundo Saragoça da Matta, uma rejeição liminar.

E que questões foram invocadas pela defesa de José Sócrates?

  • Se um artigo de uma diretiva europeia, conjugado com outros artigos da Carta de Direitos Fundamentais e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, podem ser interpretados como contrários à legislação portuguesa por permitir a um tribunal de recurso “alterar oficiosamente a qualificação jurídica dos factos imputados na acusação para crime mais grave, com base na invocação do regime decorreção de erros materiais, sem advertir previamente o arguido do novo crime imputado”?
  • E se os mesmos artigos podem ser também lidos como se opondo à legislação portuguesa por permitir que seja aplicado o regime da correção de erros materiais da acusação, “mais de seis anos depois da acusação quando o MP não procedeu à correção do erro (…) e não requereu ao tribunal de recurso a aplicação do regime de correção de erros materiais, mas requereu ao tribunal de recurso a aplicação do regime da alteração da qualificação jurídica dos factos”?

Com a colocação destas questões, o advogado Pedro Delille apresentou ainda o recurso para subir de imediato e em separado, com efeito suspensivo, a fim de parar o decurso do julgamento.

Segundo uma advogada especialista em direito penal, que preferiu falar ao Observador sem ser identificada, tal cenário é teoricamente possível, mas praticamente irrealista.

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“Em tese pode acontecer, mas tem de ser aceite pelo juiz português e enviado para o TJUE. E tenho muitas dúvidas até se as questões cabem na competência desse tribunal [europeu], parece-me que excede completamente a sua competência”, observou essa penalista, considerando que esta “é a última” chance da defesa do ex-primeiro-ministro para tentar travar o julgamento.

“Não é fácil, senão qualquer pessoa fazia pedidos de reenvio para travar processos. A lei prevê a suspensão, mas é preciso que seja um recurso adequado e próprio. Que há a possibilidade (de parar o julgamento), sim. Que há probabilidade, não. A lei tem muitas válvulas que permitem enviar os recursos só no fim”, continuou.

Esta advogada critica ainda a defesa do seu colega Pedro Delille. “Devem ser usados todos os meios de defesa, mas há limites”, sublinha.

Esta advogada chamou ainda a atenção para o facto de o dito recurso ser contra o acórdão da Relação de Lisboa de 2 de maio de 2024, que indeferiu as nulidades apontadas ao acórdão do mesmo tribunal de janeiro de 2024 que determinou a pronúncia de 22 arguidos para julgamento no processo Operação Marquês.

“Já passou o prazo. Estão a colocar um recurso de uma decisão que já tem mais de um ano. Isso já transitou em julgado, o julgamento vai continuar”, explica.

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Recentemente, o julgamento do processo do cartel da banca foi suspenso durante algum tempo para que o TJUE esclarecesse algumas matérias. No entanto, essa intervenção foi desencadeada pela própria juíza do Tribunal da Concorrência, em Santarém, e não pelos advogados.

Outra fonte judicial sublinhou que, no seu entender, o recurso da defesa do ex-governante não deverá ser admitido na Relação de Lisboa para subir ao Supremo Tribunal de Justiça e, seguidamente, para o TJUE. Contudo, acrescentou que, caso o recurso não seja admitido, a defesa de Sócrates pode ainda apresentar novo recurso dessa rejeição.

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