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João Conceição (administrador executivo da REN, à esquerda), António Mexia (presidente executivo da EDP, ao centro) e João Manso Neto (presidente executivo da EDP Renováveis)
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João Conceição (administrador executivo da REN, à esquerda), António Mexia (presidente executivo da EDP, ao centro) e João Manso Neto (presidente executivo da EDP Renováveis)

João Conceição (administrador executivo da REN, à esquerda), António Mexia (presidente executivo da EDP, ao centro) e João Manso Neto (presidente executivo da EDP Renováveis)

Mexia e Manso Neto vão ser acusados de corrupção ativa e Conceição de corrupção passiva. E MP quer proibi-los de manterem funções na EDP

MP garante que irá requerer em julgamento a proibição do exercício de funções em empresas para os três gestores e alega que Mexia e Manso Neto não deixam testemunhas da EDP depor livremente.

Era o cenário mais provável face ao reforço das medidas de coação a poucos meses do final da investigação, mas pode dizer-se agora que será uma certeza no final da investigação: os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto vão acusar formalmente António Mexia (presidente da holding da EDP) e João Manso Neto (presidente da EDP Renováveis) de quatro crimes de corrupção ativa e um de participação económica em negócio e João Conceição (administrador executivo da REN) de dois crimes de corrupção passiva.

Isso mesmo foi assumido pelos magistrados responsáveis pela investigação do caso EDP no despacho de promoção do reforço das medidas de coação, nomeadamente no contexto da suspensão de funções dos gestores da EDP e da REN proposta ao juiz Carlos Alexandre.

António Mexia e João Manso Neto suspeitos de terem prejudicado a EDP

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Mais: os procuradores querem mesmo que no final de um eventual julgamento Mexia, Manso Neto e Conceição venham a ser proibidos de exercerem funções em empresas públicas e privadas. “Atenta a factualidade supra alegada (…), com a prolação de um futuro despacho de acusação, será legalmente viável ao Ministério Público promover que os três arguidos sejam condenados na pena acessória (…) de proibição do exercício de todas as funções relacionadas” com a gestão de empresas e fundos “sujeitos à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários” (CMVM), assim como de “empresas públicas ou concessionários de serviço público”. Tudo por um “período não inferior a cinco anos”, lê-se no despacho de promoção das medidas de coação que foi apresentado ao juiz Carlos Alexandre e aos três arguidos.

Enfatize-se contudo que um eventual julgamento dos três gestores só existirá se os arguidos não contestarem a acusação do MP ou se forem pronunciados para julgamento por um juiz de instrução criminal.

MP alega que Mexia e Manso Neto não deixam testemunhas da EDP depor livremente

Os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto apresentaram um conjunto de factos novos, já aqui descritos pelo Observador, para poderem requerer interrogatório judicial para reforço das medidas de coação. Junto do juiz Carlos Alexandre alegaram que existe perigo de perturbação do inquérito e perigo de continuidade da atividade criminosa devido às “circunstâncias do crime ou da personalidade” dos três arguidos.

Mais: se todos factos novos relacionados com as imputações de corrupção ativa de António Mexia e de João Manso Neto e de corrupção passiva de João Conceição “não é o bastante para reconhecer o perigo de continuação criminosa mais vale eliminar essa medida de coação do Código Processo Penal”, escrevem os magistrados do MP.

O MP apostou muito na suspensão de funções dos três gestores "sob pena de, como se afirma popularmente 'o crime compensa' quando é cometido ao mais alto nível (e com benefícios milionários) e não quando é praticado pelos restantes cidadãos". Pior sinal à comunidade não poderia ser dado".

Os magistrados do MP dizem mesmo, no contexto da fundamentação para a perturbação de inquérito, que a maioria das testemunhas da EDP não têm prestado depoimento de “forma serena, objetiva e livre”. “Enquanto permanecerem na EDP”, Mexia e Manso Neto “conseguem não só condicionar o depoimento de todos os colaboradores da EDP (desde técnicos e diretores a administradores, passando por ex-chefes de gabinete e secretários e ex-secretários da sociedade), como obstar à colaboração total da EDP com a presente investigação”, lê-se no despacho do MP que defende que o mesmo aplica à REN e a João Conceição. Neste último caso chegou a haver mesmo denúncias sobre pressões sobre uma testemunha-chave do processo (Maria Lurdes Baía), mas ao que Observador apurou as suspeitas não se confirmaram.

Regressando a António Mexia e a João Manso Neto, são estas acusações de alegadas tentativas de condicionamento das testemunhas que levou o promover junto do juiz Carlos Alexandre a proibição de entrada dos gestores “em todos os edifícios da EDP”, para que evitar que as “testemunhas (EDP) possam ficar atemorizadas por terem de vir prestar declarações ao DCIAP sobre as pessoas que dirigem os destinos da EDP há bem mais de uma década.” Além disso, o MP pretende evitar a “destruição de documentos arquivados na EDP e potencialmente relevantes a propósitos da prova dos fatos novos conhecidos e imputados aos arguidos”.

Por tudo isto, o MP apostou muito na suspensão de funções dos três gestores “sob pena de, como se afirma popularmente ‘o crime compensa’ quando é cometido ao mais alto nível (e com benefícios milionários) e não quando é praticado pelos restantes cidadãos”. Pior sinal à comunidade não poderia ser dado”, lê-se no despacho de reforço das medidas de coação.

São estas acusações de alegadas tentativas de condicionamento das testemunhas que levou o promover junto do juiz Carlos Alexandre a proibição de entrada dos gestores "em todos os edifícios da EDP", para que evitar que as "testemunhas (EDP) possam ficar atemorizadas por terem de vir prestar declarações ao DCIAP sobre as pessoas que dirigem os destinos da EDP há bem mais de uma década."

Se no caso de Mexia e Manso Neto, o MP solicita ao juiz Carlos Alexandre que imponha a suspensão de funções mais o depósito de cauções totais de três milhões de euros, a proibição de viajar para o estrangeiro e a proibição de contactar com outros arguidos e testemunhas, já no caso de João Conceição o MP admite que a suspensão de funções possa ser substituída por uma caução de 500 mil euros.

A idoneidade dos gestores das concessionárias de serviço público

Além de citarem jurisprudência diversa que fundamenta que os administradores de uma holding de capitais privados são equiparados a funcionário desde que uma ou mais subsidiárias sejam concessionárias de serviços públicos (como acontece com a EDP Produção e a EDP Distribuição, por exemplo), os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto recorreram também a conceitos, como a idoneidade, e a legislação (como o fit and proper) que se costuma aplica ao setor financeiro.

Caso EDP. Vitorino e Seixas da Costa no radar do Ministério Público

E porquê? Por duas razões:

  • A primeira prende-se precisamente como facto de os grupos EDP e REN terem subsidiárias que são concessionárias de serviço público por adjudicação do Estado. Mais: sendo o setor energético reconhecido como estratégico pelo Estado, por comercializar um serviço essencial para os cidadãos; e sendo por isso um setor que opera num mercado fortemente regulado com o Estado, os respetivos gestores têm especiais deveres de idoneidade. “A necessidade de impedir que pessoas corruptas, ou de alguma forma não confiáveis, sirvam no Conselho de Administração dessas empresas deriva de serem concessionárias de serviço público”, escrevem os magistrados do MP.
  • Por outro lado, a EDP, a EDP Renováveis e a REN são empresas cotadas em bolsa, tendo por isso acesso ao mercado de capitais. Logo, estão “sujeitas a um especial controlo de idoneidade dos membros dos seus corpos sociais executivos ao nível da sua idoneidade para as atividades por eles desempenhadas”. Nomeadamente, por parte da Direção-Geral de Energia, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e da CMVM.

Para o MP, e no respeito pelas competências do titular da ação penal, não há dúvidas de que o “(…) o comportamento revelado pelos três arguidos [António Mexia, João Manso Neto e João Conceição] no exercício das suas funções (….) demonstra que eles não são idóneos para o exercício das mesmas”, lê-se no despacho.

Para o MP, Mexia, Manso Neto e Conceição são "os protagonistas proeminentes do mercado da energia em Portugal", tendo "controlado ao longo desses anos os destinos desse sector" que "promoveram "interesses privados" com "grave prejuízo" para a EDP (no caso de Mexia e Manso Neto) e para o Estado (no caso de Conceição) e revelaram "indignidade" para o exercício dessas atividades.

Num inquérito que visa a principal empresa portuguesa da atualidade (a EDP) e mais duas empresas cotadas da bolsa nacional, os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto classificam António Mexia (que lidera a EDP desde 2006), João Manso Neto (o braço-direito de Mexia) e João Conceição (o homem que, segundo Manuel Champalimaud “manda na REN” desde 2009) como “os protagonistas proeminentes do mercado da energia em Portugal”, tendo “controlado ao longo desses anos os destinos desse sector.”

Na prática, o MP acusa Mexia e Manso Neto enquanto administradores da EDP e Conceição enquanto ex-consultor de Manuel Pinho de terem promovido “interesses privados” com “grave prejuízo” para a EDP (no caso de Mexia e Manso Neto) e para o Estado (no caso de Conceição), “revelando indignidade” para o exercício dessas atividades. Tal como o Observador noticiou logo em 2017, o MP suspeita que o Estado tenha sido prejudicado em cerca de 1,2 mil milhões de euros com os alegados favorecimentos à EDP promovidos por Manuel Pinho e por Conceição.

“Manuel Pinho terá causado um prejuízo de 1,2 mil milhões de euros aos portugueses”

Por exemplo, não só o MP acusa Mexia e Manso Neto de terem alegadamente utilizado 1,2 milhões de dólares da EDP para patrocinar a Universidade de Columbia a troco da contratação de Manuel Pinho como professor daquela instituição prestigiada, como terão alegadamente pago indiretamente os salários de João Conceição como consultor do então ministro Manuel Pinho. Pior: imputa aos gestores da EDP um crime de participação económica em negócio por terem alegadamente prejudicado os interesses patrimoniais da elétrica na obra da barragem do Baixo Sabor.

António Mexia pode ficar proibido de contactar com o diretor de informação da TVI

O MP promoveu igualmente a proibição de contactos de António Mexia e de Manso Neto com outros arguidos como Manuel Pinho, Ricardo Salgado (arguido por alegada corrupção ativa de Manuel Pinho), Rui Cartaxo (igualmente arguido nos autos) mas também com todas as testemunhas da EDP já inquiridas, como Duarte Bello, Joana Simões, António Castro, Rita Ferreira de Almeida, Teresa Pereira, Nuno Alves, João Paulo Mateus, assim como todos os funcionários que são referidos nos emails trocados entre Mexia e Manso Neto.

Surpreendentemente, António Mexia também poderá a ficar proibido de contactar com Sérgio Figueiredo, diretor da TVI e ex-funcionário da elétrica como presidente da Fundação EDP.

Como a EDP escreveu, influenciou e negociou 11 diplomas, contratos e licenças do Governo

Já a entrega do passaporte por parte de Mexia e de Manso Neto proposta pelo MP, deve-se essencialmente à necessidade de, na ótica do MP,  impedir que os gestores se desloquem aos Estados Unidos ou à China para se reunir, no caso de Mexia, “com o amigo (e compadre) Manuel Pinho”, lê-se no despacho.

Texto alterado às 00h29m com a introdução de uma citação do despacho do Ministério Público relativa à futura acusação

Corrigido o nome da testemunha-chave da REN: Maria Lurdes Baía e não Maria João Bahia. 

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