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O ministro da Educação, Fernando Alexandre, durante a sua audição na Comissão de Educação e Ciência, para prestar esclarecimentos sobre irregularidades na colocação de professores no âmbito do concurso interno e externo, na Assembleia da República, em Lisboa, 26 de setembro de 2024, em Lisboa. JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
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O Ministério da Educação enviou a nota informativa aos diretores de escolas no dia 21 de outubro

JOSE SENA GOULAO/LUSA

O Ministério da Educação enviou a nota informativa aos diretores de escolas no dia 21 de outubro

JOSE SENA GOULAO/LUSA

Ministério da Educação "uniformiza procedimentos" para professores que recorrem à Medicina do Trabalho. Diretores não cumpriam a lei

Alguns diretores recusam-se a marcar consultas de Medicina do Trabalho e a aplicar as Fichas de Aptidão que a entidade emite. Após denúncias, Governo enviou email para uniformizar procedimentos.

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Uma semana depois de o Observador noticiar que alguns professores têm sido obrigados a exercer mais funções do que a Medicina do Trabalho define — e após não esclarecer se tem conhecimento que as escolas não cumprem a lei —, o Ministério da Educação enviou aos diretores escolares de norte a sul do país uma nota informativa com três páginas. O objetivo foi “clarificar algumas questões” e “uniformizar procedimentos” no que toca à Medicina do Trabalho, lê-se no documento, levando a que os diretores escolares cumpram a lei.

Ao que o Observador apurou, após o envio da nota informativa, algumas escolas começaram a colocar em prática as indicações recebidas, sendo que, para alguns diretores, esta nota informativa em nada muda aquilo que tem vindo a ser feito. Por outro lado, apesar de considerar esta nota informativa um “penso rápido” que ajudará a “resolver situações penduradas”, a Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais (AJDF) diz ser “insuficiente” e salienta que o documento tem “algumas lacunas”.

Foi a 21 de outubro que o ministério liderado por Fernando Alexandre enviou a todos os diretores escolares, por email, uma nota informativa dividida em cinco pontos que procurava dar resposta a questões como: quando deve um professor ser encaminhado para a consulta de Medicina do Trabalho?; o que é a ficha de aptidão que esta entidade emite e qual a sua validade?; o que se deve fazer após uma ficha de aptidão ser emitida?; e quem é responsável por pagar as consultas?

No documento enviado pelo Ministério da Educação lê-se, por exemplo, que “as recomendações inscritas pelo Médico do Trabalho na Ficha de Aptidão revestem-se de obrigatoriedade, devendo a decisão dos(as) Diretores(as) dos Agrupamentos Escolares/Escolas Não Agrupadas, no uso do poder discricionário que detêm, acomodá-las, em conformidade com o previsto”. A mesma nota refere ainda que a “reavaliação dos(as) docentes pela Medicina do Trabalho deverá ocorrer volvido um ano”, sendo que “o pagamento das consultas compete às unidades orgânicas”.

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“Esta nota é o resultado do nosso trabalho de 10 meses, explanado no documento”, diz Sofia Neves, vice-presidente da AJDF, referindo-se ao trabalho de divulgação de casos de diretores que não têm seguido as indicações da Medicina do Trabalho, de professores que são impedidos de marcar a consulta e outros que são obrigados a pagar as próprias consultas. E ainda à insistência junto do Ministério da Educação para que a associação seja recebida pelo responsável pela pasta (pedido feito em julho e que continua sem resposta).

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“A nota foi uma atitude excelente, vai estancar algumas hemorragias. A partir do momento em que o MECI enviou a nota, houve diretores a marcar consultas que estavam pedidas desde agosto. E há diretores que mudam o horário atribuído (ou que dizem que o vão fazer) após a nota informativa”, conta Sofia Neves.

É o caso da diretora do agrupamento de escolas de Santa Comba Dão, onde José Bonifácio leciona. Conforme o Observador já tinha avançado, este professor estava de baixa porque a direção da escola não respeitou a Ficha de Aptidão emitida pela Medicina do Trabalho, que indicava que o docente devia lecionar em teletrabalho (como tinha feito nos últimos anos). A 25 de outubro, José Bonifácio recebeu um email da diretora, Maria Madalena Dinis, a comunicar que iria seguir o que constava na Ficha de Aptidão, estando agora o docente aguardar o novo horário.

Escolas ignoram lei e obrigam professores doentes a dar mais aulas e a ter mais turmas

Mas nem todos os casos seguiram o mesmo caminho. Num email enviado à escola (e ao qual o Observador teve acesso), Marília Sarmento, professora no agrupamento de escolas Diogo Cão, no distrito de Vila Real, escreve que está desde dia 26 de agosto a aguardar a marcação de uma consulta de Medicina do Trabalho. E a situação desta professora não teve qualquer desenvolvimento mesmo depois de o ministério ter divulgado a nota informativa.

Apesar de a circular enviada “resolver uma parte do problema, não vai curar feridas que se vão transformar em gangrenas”, diz Sofia Neves. A responsável da Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais adianta que há “diretores que dizem que a nota não vai alterar nada e outros que dizem que, como não está assinado, não é um documento legal”. Contudo, o email que foi enviado apresentava como remetente o gabinete de imprensa do Ministério da Educação.

"A escola não tinha essa previsão económica no seu orçamento e terá de dispensar cerca de 50 euros por cada intervenção de docente"
Artur Vieira, diretor do agrupamento de escolas de Canelas

A meio de outubro, antes de publicar a notícia sobre as situações com irregularidades nos casos de professores com situações de doença que tinham de recorrer a consultas de Medicina do Trabalho, o Observador fez nove perguntas à pasta tutelada por Fernando Alexandre, divididas por dois emails.

As questões iam no sentido de saber quantas queixas foram recebidas sobre escolas que não aplicaram as indicações da Medicina do Trabalho, além de terem sido feitos pedidos de esclarecimento sobre o procedimento para pedir uma consulta e sobre se o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) tinha conhecimento de que alguns diretores não sabem como devem agir (obtendo indicações diferentes conforme a entidade a que recorrem). O Observador fez também questões concretas sobre os casos de Cláudia Mariano e José Bonifácio, com o objetivo de entender se o MECI estava a par das situações e o que estava a fazer para ajudar os docentes.

O Ministério da Educação respondeu — seis dias depois do envio do segundo email — dando apenas uma resposta sobre o caso de José Bonifácio, na qual se lê: “A direção da Escola submeteu um pedido de horário para a substituição do docente, tendo o mesmo sido validado pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). O horário tem um docente colocado, garantindo as aulas aos alunos.”

Diretores preocupados com despesas

O Observador apurou que alguns diretores desvalorizaram a nota enviada pelo Governo já há cerca de uma semana. No entanto, outros vêm este documento com bons olhos.

É o caso de Artur Vieira, diretor do agrupamento de escolas de Canelas, em Vila Nova de Gaia, que considera a Medicina do Trabalho essencial para “esclarecer que tipo de serviços moderados” pode o professor fazer, diz ao Observador. “A nota vem dar força ao que temos vindo a fazer, estamos a encaminhar os professores para a Medicina do Trabalho para sabermos o que se entende por serviços moderados.”

O mesmo tem sido feito no agrupamento de escolas Ferreira de Castro, em Sintra. O diretor, António Castel-Branco, que é também presidente do Conselho das Escolas, considera que “este processo [que é referido na escola] agiliza a ida à Medicina do Trabalho”.

“Torna tudo mais flexível. A nota traz mais facilidade à escola porque permite enviar os docentes logo à Medicina do Trabalho sem irem pela Junta Médica. Ou seja, em vez de pedir um horário de substituição temporária por doença até o professor ir à Junta Médica e depois à Medicina do Trabalho, peço logo um horário completo até ao final do ano”, exemplifica o diretor escolar.

O único receio destes dois diretores tem que ver com a despesa associada a cada consulta de Medicina do Trabalho, já que “a escola não tinha essa previsão económica no seu orçamento e terá de dispensar cerca de 50 euros por cada intervenção de docente”, aponta Artur Viera, acrescentando que “o corpo docente está a ficar cada vez mais velho e com mais problemas”, sendo que o dinheiro “podia ser aplicado noutras coisas”. “As escolas estão a pagar este serviço com as suas verbas. Temos de ir mexer no nosso orçamento para ir buscar” o dinheiro, completa António Castel-Branco.

O Observador já tinha dado conta que esta não é a realidade a nível nacional, já que alguns docentes (como é o caso de José Bonifácio) têm sido obrigados a pagar as suas próprias consultas.

Na opinião do diretor do agrupamento de escolas Ferreira de Castro, António Castel-Branco, “poderia ser o Ministério da Educação a assumir a despesa”. Na nota que a pasta tutelada por Fernando Alexandre enviou lê-se que esta despesa é um encargo dos agrupamentos, mas consta ainda que, além de recorrerem a “receitas próprias”, podem “solicitar reforço junto do IGeFE [Instituto de Gestão Financeira da Educação]”.

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Artur Vieira alerta que "o corpo docente está a ficar cada vez mais velho"

Portland Press Herald via Getty

“Más práticas” médicas e consultas negadas: as “lacunas” do email

A circular que o Governo enviou “vem resolver uma parte dos problemas, mas não resolve outra”, diz a vice-presidente da AJDF. E salienta que existem “debilidades e lacunas” a colmatar, como é o caso das situações em que os docentes também devem ser encaminhados para estas consultas — e que não constam da nota do Ministério. A Associação Jurídica pelos Direitos Fundamentais refere-se, por exemplo, a pedidos de consulta após uma baixa prolongada e a pedidos de consulta para revisão da Ficha de Aptidão após alteração do estado de saúde.

Além disto, a AJDF aponta como lacuna a inexistência de contratos de serviço com clínicas de Medicina do Trabalho, levando a que algumas “se recusem a marcar consultas porque as escolas não têm um contrato” e que haja “más práticas clínicas por parte de alguns médicos do trabalho”, alerta Sofia Neves.

“Alguns diretores marcam consultas em determinadas clínicas com determinados médicos” que, depois, desvalorizam os relatos dos professores sobre a sua situação de saúde, diz a vice-presidente da associação, acrescentando que alguns docentes “efetuaram queixas à Ordem dos Médicos (Conselho disciplinar) por más práticas nestas consultas”. Uma das professoras que relatou uma destas situações foi Lucinda Morgado. A professora do agrupamento de escolas do Mogadouro, em Bragança, diz ter-se sentido “humilhada” após o médico ter desvalorizado os seus problemas de saúde.

“Disse-lhe que passei por três cancros, mastectomia bilateral, reconstrução com expansões e implantação de próteses mamarias. O médico abriu os braços e disse: ‘E isso o que é? Não é nada!’. Disse também que andava muito, pois sou professora de informática, e que não sentia a perna do joelho para baixo. Resposta: ‘Ande menos! Sente-se na secretária’”, relata a própria professora num email enviado à AJDF e a que o Observador teve acesso.

Leia aqui a nota informativa na íntegra

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A Medicina do Trabalho constitui-se como uma modalidade de promoção da segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção, razões pelas quais importa proceder à clarificação de algumas questões e à uniformização de procedimentos.

Em face do que antecede, os procedimentos a adotar pelos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não Agrupadas (ENA) devem ocorrer na conformidade que adiante se indica.

1. Encaminhamento para consulta de Medicina do Trabalho

Ocorre na sequência de:

– Deliberação nesse sentido por parte de junta médica da ADSE (no caso dos docentes integrados no Regime de Proteção Social Convergente);

– Declaração/atestado emitido por parte de clínico do Serviço Nacional de Saúde (no caso dos docentes abrangidos pela Segurança Social);

– Declaração/atestado emitido por parte de médico, nomeadamente o Médico de Família, onde expressamente atesta a necessidade de intervenção da Medicina do Trabalho [válido para os(as) docentes de ambos os regimes];

– Análise casuística, no âmbito do poder discricionário que detêm, por parte dos(as) Diretores(as)/Presidentes das CAP dos AE/ENA, do teor de atestados de doença e/ou declarações médicas, que indiciem a necessidade de intervenção desta área da medicina.

Compete aos(as) Diretores(as)/Presidentes das CAP dos AE/ENA remeter os(as) docentes às consultas de Medicina do Trabalho, a fim de que clínico especializado nesta área da medicina proceda a eventual atribuição de restrições em função da respetiva e atual situação clínica, traduzida em recomendações.

2. Ficha de Aptidão para o Trabalho

Em sede de consulta de Medicina do Trabalho haverá lugar à produção de um documento – Ficha de Aptidão para o Trabalho (FAT) – em conformidade com o disposto no artigo 110.o da Lei n.o 102/2009, de 10 de setembro, e na Portaria n.o 71/2015, de 10 de março, não estando prevista, nesta data, qualquer formalização distinta daquela que se encontra prevista na lei.

3. Atribuição de funções em resultado das recomendações inscritas na FAT

Não obstante o disposto na alínea d) do n.o 4 do Art.o 20.o do Decreto-Lei n.o 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação, as recomendações inscritas pelo Médico do Trabalho na FAT revestem- se de obrigatoriedade, devendo a decisão dos(as) Diretores(as)/Presidentes das CAP dos AE/ENA, no uso do poder discricionário que detêm, acomodá-las, em conformidade com o previsto nos artigos 71.o e 82.o da LTFP, garantindo a substituição do(a) docente, caso tal venha a ser necessário.

Para isso, pode o diretor recorrer aos procedimentos para preenchimento de necessidades temporárias previstos no Decreto-Lei n.o 32-A/2023, de 8 de maio, ou, quando aplicável, aos mecanismos estabelecidos nos artigos 4.o, 5.o e 9.o do Decreto-Lei n.o 51/2024, de 28 de agosto, referentes à possibilidade, respetivamente, de atribuição de horas extraordinárias, da contratação de docentes aposentados e reformados e da contratação de docentes com formação científica adequada nas áreas disciplinares de outros grupos de recrutamento e de técnicos especializados, para o desenvolvimento de competências e realização de trabalho com os alunos.

Decorrendo de determinação médica da Medicina do Trabalho a impossibilidade de prestação de serviço na componente letiva do horário dos(as) docentes, não há lugar à utilização de crédito horário para efeitos de atribuição de serviço compatível com as recomendações ínsitas na FAT, podendo as atividades de coadjuvação de docentes em sala de aula e o apoio a grupos de alunos, por exemplo, ser desenvolvidas na componente não letiva dos horários destes docentes.

4. Reavaliação em consulta de Medicina do Trabalho

A reavaliação dos(as) docentes pela Medicina do Trabalho deverá ocorrer volvido um ano sobre a data da última consulta da referida especialidade médica, caso a FAT seja omissa quanto à mesma ou não preveja data anterior, mesmo que o docente mude de AE/EnA.

5. Encargos financeiros

O pagamento das consultas de Medicina do Trabalho compete às unidades orgânicas (AE/ENA). Qualquer questão sobre esta matéria, poderá ser esclarecida mediante consulta da Nota Informativa n.o 03/IGeFE/2024, de 14 de janeiro, ou apresentada junto do Instituto de Gestão Financeira da Educacão (IGeFE).

A rubrica a utilizar para a classificação da medicina no trabalho será a 02.02.25, com alínea a criar para o efeito.

Importa, ainda, recordar o teor da Nota Informativa n.o 04/IGeFE/2024, de 14 de janeiro, relativa às deslocações em serviço público do pessoal docente e sublinhar os princípios subjacentes ao circuito da despesa pública:

i)  toda e qualquer autorização de despesa está sujeita à verificação da conformidade legal, da regularidade financeira, da economia, da eficiência e da eficácia;
ii)  nenhum pagamento pode ser realizado, incluindo os relativos a despesas com pessoal, sem que o respetivo compromisso tenha sido assumido em conformidade com as regras e procedimentos previstos na lei e em cumprimento dos demais requisitos legais de execução de despesas;
O AE/ENA pode solicitar reforço junto ou IGeFE ou fazer recurso à gestão flexível, recorrendo a outras fontes de financiamento, nomeadamente a receitas próprias.

Lisboa, 21 de outubro de 2024

Texto atualizado às 12h53 com informação sobre as questões que o Observador fez ao MECI e a resposta obtida

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