O episódio que levou recentemente a deputada Rita Matias a tribunal, por divulgar nas redes sociais os nomes de crianças estrangeiras matriculadas numa escola portuguesa, é mais do que uma polémica passageira. É um caso paradigmático da tensão que atravessa a nossa democracia: até onde vai a liberdade de expressão quando colide com a proteção da dignidade de outrem?

A Constituição da República Portuguesa consagra a liberdade de expressão como um direito fundamental. É o coração da democracia: garante que qualquer cidadão, e em particular os representantes eleitos, possam criticar, denunciar e interpelar o poder. Mas a mesma Constituição, – e a tradição jurídica europeia que a sustenta -, sublinha que a liberdade não é absoluta. A liberdade encontra limites sempre que colide com outros direitos fundamentais, nomeadamente a dignidade da pessoa humana, a proteção da honra, da vida privada e, de forma especialmente sensível, a tutela da infância.

No caso de Rita Matias, a divulgação dos nomes de crianças estrangeiras não se limitou a uma opinião política sobre prioridades na escola pública. Representou uma exposição individualizada de menores, vulneráveis por definição, transformados em instrumentos de retórica partidária. Ao fazê-lo, a deputada cruzou uma linha invisível: a que separa a liberdade legítima de expressão do uso abusivo da palavra para ferir terceiros que não têm meios de defesa.

O tribunal, num acordo entre as partes, determinou a eliminação dos nomes publicados. A decisão foi apresentada como um equilíbrio: salvaguardar a liberdade de expressão da deputada, mas também a proteção de menores. E, de facto, a solução encontrada mostra o dilema: até que ponto os tribunais devem intervir para definir os limites da palavra política? Como evitar que a proteção de direitos se torne censura e, ao mesmo tempo, impedir que a liberdade seja usada como escudo para práticas que fragilizam os mais vulneráveis?

A doutrina europeia é clara: a liberdade de expressão pode ser restringida sempre que existam três condições cumulativas, que a restrição esteja prevista na lei, que seja necessária numa sociedade democrática e que seja proporcional ao fim visado. A divulgação de dados pessoais de crianças preenche, sem dificuldade, este triplo critério. Está em causa a proteção da intimidade, a necessidade de salvaguardar menores e a proporcionalidade.

O risco maior é outro: que episódios como este normalizem a ideia de que a política pode recorrer à exposição pública de indivíduos concretos (neste caso, crianças) para reforçar narrativas populistas. É uma forma subtil de violência discursiva que instrumentaliza os mais vulneráveis para efeitos de propaganda.

A fronteira da liberdade é invisível porque não se mede em centímetros de texto ou em caracteres de uma publicação online. Mede-se na colisão entre direitos. A liberdade é ampla, mas não ilimitada: não pode anular o direito à dignidade, nem pode expor menores à humilhação pública. A decisão judicial de obrigar à remoção dos nomes não se trata de censura, mas da afirmação de que a democracia não protege a liberdade de uns à custa da vulnerabilidade de outros.

A Assembleia da República é, por definição, a Casa da Democracia. É um espaço que merece dignidade no debate e urbanidade na forma. Os deputados não falam apenas por si: representam o povo português e devem-lhe respeito no exercício das suas funções. Quando um eleito ultrapassa essa fronteira e opta por expor menores para reforçar um argumento político, não fere apenas os visados: atinge também a instituição parlamentar, diminuindo-a perante os cidadãos.

É fundamental compreender ainda o objetivo subjacente. A deputada Rita Matias não pretendia contribuir para um debate sério sobre a escola pública, nem apresentar ideias construtivas para melhorar o sistema educativo. O que procurou foi estigmatizar crianças estrangeiras e cultivá-las como símbolo de ameaça, reforçando uma narrativa que semeia o medo do próximo. Este gesto é revelador: não é sobre políticas públicas, é sobre a erosão da tolerância e do respeito pelo próximo.

E é precisamente por isso que este caso não pode ser relativizado. A democracia não se defende apenas em proclamações solenes, mas em práticas quotidianas de respeito e responsabilidade. A fronteira invisível da liberdade exige que saibamos distinguir entre crítica legítima e violência simbólica, entre o exercício de um direito e o abuso que corrói os seus fundamentos. Este episódio deve servir como alerta: quando a política abdica da dignidade e da urbanidade, abre caminho à intolerância. E essa é sempre a porta de entrada para o enfraquecimento da democracia.